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TÓPICO DO EMPREGO!! -Lista de sites pág. 24
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Tenho uma duvida semelhante à do JFML, no mesmo contexto, mas a dúvida em si é diferente.
Tenho bastantes dias de férias para gozar em 2019 e se meter a carta tenho de dar o respectivo mês à casa.
A questão é: Posso meter os dias de férias todos, saltar logo fora e começar logo a trabalhar no outro local? Imaginem do mês de Março ficar a gozar as férias do emprego anterior, mas ainda com vinculo contractual (embora a gozar férias) com a anterior empresa e já a desempenhar funções no emprego novo, isto é possível de se fazer legalmente?
Obrigado.
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Só podes saltar logo fora (ou seja, apto a trabalhar noutro lado) se a empresa onde estás deixar, porque a empresa pode aceitar que tu fiques de férias em casa à espera que o contrato acabe, mas ainda vinculado à empresa "antiga".
Se não te deixarem tirar férias nem reduzirem o tempo de renúncia, têm que pagar os dias que estás a trabalhar mas de "férias", se é que isto faz sentido...
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Originalmente Colocado por Eddy Ver PostLegalmente não, porque a empresa original está a pagar-te para estares de férias, não a trabalhar, ainda por cima noutra.
Podem é chegar acordo e eles assinarem um papel que te dispensam logo.
Edd
Ou seja, quem poderá meter problemas será a empresa original não?
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Originalmente Colocado por Eddy Ver PostLegalmente não, porque a empresa original está a pagar-te para estares de férias, não a trabalhar, ainda por cima noutra.
Podem é chegar acordo e eles assinarem um papel que te dispensam logo.
Edd
A empresa inicial acaba por ficar dispensada de te pagar as férias e tu ficas livre do contrato para assinar com a nova empresa, podendo começar logo a trabalhar.
Contudo, é perfeitamente possível ter 2 contratos de trabalho. Eu tenho, mas não tenho cláusula de exclusividade em nenhum deles. Há por aí tanta malta que trabalha a tempo inteiro em 2 sítios... Não sei como fazem, mas fazem.
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Originalmente Colocado por JFML Ver PostPessoal,
Estou numa empresa a termo e recebi uma proposta para saltar para outra.
Tenho 30 dias para dar à casa e tenho 22 dias úteis de férias, relativas a 2018.
Se eu me despedir e passar para a outra empresa como é com as férias? Esses 22 dias úteis de férias reduzem o tempo a dar à empresa? A empresa é obrigada a aceitar isso?
Estou contente, vou receber quase o dobro e num emprego que tem muito mais a ver comigo, mas vou ter pena de deixar de vir aqui ao fórum com tanta frequência...
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Originalmente Colocado por Scientist Ver PostIsto parece-me o mais razoável e até rentável para ambas as partes:
A empresa inicial acaba por ficar dispensada de te pagar as férias e tu ficas livre do contrato para assinar com a nova empresa, podendo começar logo a trabalhar.
Contudo, é perfeitamente possível ter 2 contratos de trabalho. Eu tenho, mas não tenho cláusula de exclusividade em nenhum deles. Há por aí tanta malta que trabalha a tempo inteiro em 2 sítios... Não sei como fazem, mas fazem.
Fazia uma média de 90 horas semanais.
Se conseguir o que pretendo (horário fixo), volto à procura de um 2º, mas part-time, a família não sai prejudicada e amealho para gastar num vício (motos).
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Originalmente Colocado por JFML Ver PostPois é, a mudança vai mesmo acontecer.
Estou contente, vou receber quase o dobro e num emprego que tem muito mais a ver comigo, mas vou ter pena de deixar de vir aqui ao fórum com tanta frequência...
Assumindo que a pessoa sai no último dia do mês, a empresa tem de efectuar os pagamentos antes, ou pode haver processamento salarial mesmo depois de já não exisitir vínculo contratual?
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver PostPegando aqui neste tema da mudança, surgiu aqui uma questão relativa ao último pagamento (salário + férias não gozadas + proporcionais subs férias e natal).
Assumindo que a pessoa sai no último dia do mês, a empresa tem de efectuar os pagamentos antes, ou pode haver processamento salarial mesmo depois de já não exisitir vínculo contratual?
As dívidas são para serem pagas.
Não é por se deixar de ter vínculo que se deixa de ter direito a receber, ou se deixa de ter o dever de pagar.
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver PostPegando aqui neste tema da mudança, surgiu aqui uma questão relativa ao último pagamento (salário + férias não gozadas + proporcionais subs férias e natal).
Assumindo que a pessoa sai no último dia do mês, a empresa tem de efectuar os pagamentos antes, ou pode haver processamento salarial mesmo depois de já não exisitir vínculo contratual?
Ou seja, mesmo saindo antes do fim do mês de Março, só vou receber esses "direitos" todos no fim de mês Março.
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostAo contrário do que diz o Sócrates, pagar as dívidas não é ideia de crianças.
As dívidas são para serem pagas.
Não é por se deixar de ter vínculo que se deixa de ter direito a receber, ou se deixa de ter o dever de pagar.
Não é questão de pagar ou não, é se podem ser pagas já depois do contrato ter terminado.
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver PostNão percebeste.
Não é questão de pagar ou não, é se podem ser pagas já depois do contrato ter terminado.
Eu faço um desenho:
Se não estiver tudo saldado no termo do vínculo, há uma situação de dívida. Essa dívida não se extingue, pelo que... não só pode ser pago posteriormente, como DEVE ser pago.
Obviamente que, o ideal é não ficar a dever, isto é: saldar as contas no termo do vínculo. Mas nada impede que se chegue a acordo. Sendo o termo do vínculo o último dia do mês, passa-se o mesmo que se fosse com o vencimento: se não for pago até ao último dia do mês, está em dívida.
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver PostNão preciso de desenhos, não quero que tenhas trabalho.
É sempre de desconfiar quando alguém pergunta se “pode”.
Às tantas ainda vens perguntar se podes deixar de pagar impostos, ou andar a mais de 120, ou roubar um banco.
Podes. Podes sempre tudo o que quiseres.
Explica-me lá tu como é que uma pessoa sai no último dia do mês e a empresa faz o processamento salarial depois? O pagamento tem de ser feito até ao último dia do mês, quer a pessoa trabalhe ou não no mês seguinte. Não há rigorosamente diferença nenhuma.
Se a empresa paga depois do último dia do mês já está em dívida. Quer seja o último dia de trabalho na empresa ou não.
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Oh Nuno, tu és sempre dono e senhor da razão.
Tudo o que dizes está certo, mas dou-te o meu exemplo (que é semelhante ao que me levou a questionar):
- na minha empresa, "fecha" o processo no final do mês
- recebemos nos primeiros dias do mês seguinte
Assumindo que me ia embora a 31 de Março (não vou), a empresa podia processar como até aí e pagar no início de Abril, ou seria obrigada a pagar ainda em Março.
Era só isso, pá!
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O problema é que “receber nos primeiros dias do mês seguinte” já está mal.
O vencimento do mês tem de ser pago até ao último dia útil desse mês.
https://www.e-konomista.pt/artigo/at...gar-o-salario/
Percebeste agora? Se paga depois do último dia do mês está em dívida.
Isto é: mesmo sem sair é obrigada a pagar no último dia do mês.
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostO problema é que “receber nos primeiros dias do mês seguinte” já está mal.
O vencimento do mês tem de ser pago até ao último dia útil desse mês.
https://www.e-konomista.pt/artigo/at...gar-o-salario/
Percebeste agora? Se paga depois do último dia do mês está em dívida.
Isto é: mesmo sem sair é obrigada a pagar no último dia do mês.
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver PostPois já, e é uma guerra que venho travando há algum tempo. O que safa é que pagam sempre certo, mesmo que "ilegal"
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Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver PostPegando aqui neste tema da mudança, surgiu aqui uma questão relativa ao último pagamento (salário + férias não gozadas + proporcionais subs férias e natal).
Assumindo que a pessoa sai no último dia do mês, a empresa tem de efectuar os pagamentos antes, ou pode haver processamento salarial mesmo depois de já não exisitir vínculo contratual?
Exemplo concreto que conheço:
Comissões de venda de mes X são recebidas no mês X + 2.
Dois meses depois do último mês de trabalho nesse empresa o funcionário recebe as comissões relativas a esse mês.
PS: neste caso não se trata de vencimento mas uma das componentes do salário e obriga a esse mesmo processamento salarial dois meses depois do fim do vínculo.Editado pela última vez por ricardodsb; 15 February 2019, 23:52.
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Originalmente Colocado por Eletrico Ver PostAlguem tem ideia que tipo de trabalhos se consegue arranjar esporadicamente?
Tipo um dia, ou mesmo meio dia e pago conforme as horas.
Só me consigo lembrar de distribuição de publicidade
Lavagens de automóveis, hã quem trabalhe a part-time, conforme disponibilidade.
Restauração de fast-food.
Entregas da Uber-Eats, estão sempre a pedir: https://www.olx.pt/anuncio/estamos-a...71e37;promoted
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Tenho contrato de trabalho com uma empresa de outsourcing e em Maio faço 6 anos de contrato, passo a efectivo da empresa de ETT, no entanto corre aqui um zum zum que eles não querem passar ninguém a efectivo e que vão despedir? É possível eles fazerem isso? É que se de cada vez que alguém estiver a fazer 6 anos, e em breve são mais 2 pessoas, daqui a pouco não há pessoal a trabalhar?
Podem cessar o contrato sem razão aparente?
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