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    Originalmente Colocado por JFML Ver Post
    Certo.

    Só mais uma coisa, o subsídio de férias, tenho direito a ele quer passe as "férias" em casa ou a trabalhar, certo?

    (Referente a 2018)
    Tenho a ideia que sim (por ser o de 2018)

    Comentário


      Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
      Tenho a ideia que sim (por ser o de 2018)
      Ok, obrigado!

      Pode ser que saque quase 3 ordenados à empresa este mês!

      Comentário


        Tenho uma duvida semelhante à do JFML, no mesmo contexto, mas a dúvida em si é diferente.

        Tenho bastantes dias de férias para gozar em 2019 e se meter a carta tenho de dar o respectivo mês à casa.

        A questão é: Posso meter os dias de férias todos, saltar logo fora e começar logo a trabalhar no outro local? Imaginem do mês de Março ficar a gozar as férias do emprego anterior, mas ainda com vinculo contractual (embora a gozar férias) com a anterior empresa e já a desempenhar funções no emprego novo, isto é possível de se fazer legalmente?

        Obrigado.

        Comentário


          Só podes saltar logo fora (ou seja, apto a trabalhar noutro lado) se a empresa onde estás deixar, porque a empresa pode aceitar que tu fiques de férias em casa à espera que o contrato acabe, mas ainda vinculado à empresa "antiga".

          Se não te deixarem tirar férias nem reduzirem o tempo de renúncia, têm que pagar os dias que estás a trabalhar mas de "férias", se é que isto faz sentido...

          Comentário


            Legalmente não, porque a empresa original está a pagar-te para estares de férias, não a trabalhar, ainda por cima noutra.
            Podem é chegar acordo e eles assinarem um papel que te dispensam logo.


            Edd

            Comentário


              Originalmente Colocado por Eddy Ver Post
              Legalmente não, porque a empresa original está a pagar-te para estares de férias, não a trabalhar, ainda por cima noutra.
              Podem é chegar acordo e eles assinarem um papel que te dispensam logo.


              Edd
              Mas uma pessoa não pode ter 2 contratos em simultâneo?

              Ou seja, quem poderá meter problemas será a empresa original não?

              Comentário


                Originalmente Colocado por Gmigas Ver Post
                Mas uma pessoa não pode ter 2 contratos em simultâneo?

                Ou seja, quem poderá meter problemas será a empresa original não?
                Penso que não podes ter 2 contratos em simultâneo

                Comentário


                  Originalmente Colocado por Eddy Ver Post
                  Legalmente não, porque a empresa original está a pagar-te para estares de férias, não a trabalhar, ainda por cima noutra.
                  Podem é chegar acordo e eles assinarem um papel que te dispensam logo.


                  Edd
                  Isto parece-me o mais razoável e até rentável para ambas as partes:
                  A empresa inicial acaba por ficar dispensada de te pagar as férias e tu ficas livre do contrato para assinar com a nova empresa, podendo começar logo a trabalhar.

                  Contudo, é perfeitamente possível ter 2 contratos de trabalho. Eu tenho, mas não tenho cláusula de exclusividade em nenhum deles. Há por aí tanta malta que trabalha a tempo inteiro em 2 sítios... Não sei como fazem, mas fazem.

                  Comentário


                    Originalmente Colocado por JFML Ver Post
                    Pessoal,

                    Estou numa empresa a termo e recebi uma proposta para saltar para outra.

                    Tenho 30 dias para dar à casa e tenho 22 dias úteis de férias, relativas a 2018.


                    Se eu me despedir e passar para a outra empresa como é com as férias? Esses 22 dias úteis de férias reduzem o tempo a dar à empresa? A empresa é obrigada a aceitar isso?
                    Pois é, a mudança vai mesmo acontecer.

                    Estou contente, vou receber quase o dobro e num emprego que tem muito mais a ver comigo, mas vou ter pena de deixar de vir aqui ao fórum com tanta frequência...

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por Scientist Ver Post
                      Isto parece-me o mais razoável e até rentável para ambas as partes:
                      A empresa inicial acaba por ficar dispensada de te pagar as férias e tu ficas livre do contrato para assinar com a nova empresa, podendo começar logo a trabalhar.

                      Contudo, é perfeitamente possível ter 2 contratos de trabalho. Eu tenho, mas não tenho cláusula de exclusividade em nenhum deles. Há por aí tanta malta que trabalha a tempo inteiro em 2 sítios... Não sei como fazem, mas fazem.
                      Já o fiz por necessidade, havia compatibilidade com ambos e a família em casa apoiava-me a 100%. Não é fácil, porque deixei de poder sair e acabei por não ter tempo para os amigos.

                      Fazia uma média de 90 horas semanais.

                      Se conseguir o que pretendo (horário fixo), volto à procura de um 2º, mas part-time, a família não sai prejudicada e amealho para gastar num vício (motos).

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por JFML Ver Post
                        Pois é, a mudança vai mesmo acontecer.

                        Estou contente, vou receber quase o dobro e num emprego que tem muito mais a ver comigo, mas vou ter pena de deixar de vir aqui ao fórum com tanta frequência...
                        Pegando aqui neste tema da mudança, surgiu aqui uma questão relativa ao último pagamento (salário + férias não gozadas + proporcionais subs férias e natal).

                        Assumindo que a pessoa sai no último dia do mês, a empresa tem de efectuar os pagamentos antes, ou pode haver processamento salarial mesmo depois de já não exisitir vínculo contratual?

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                          Pegando aqui neste tema da mudança, surgiu aqui uma questão relativa ao último pagamento (salário + férias não gozadas + proporcionais subs férias e natal).

                          Assumindo que a pessoa sai no último dia do mês, a empresa tem de efectuar os pagamentos antes, ou pode haver processamento salarial mesmo depois de já não exisitir vínculo contratual?
                          Ao contrário do que diz o Sócrates, pagar as dívidas não é ideia de crianças.
                          As dívidas são para serem pagas.
                          Não é por se deixar de ter vínculo que se deixa de ter direito a receber, ou se deixa de ter o dever de pagar.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                            Pegando aqui neste tema da mudança, surgiu aqui uma questão relativa ao último pagamento (salário + férias não gozadas + proporcionais subs férias e natal).

                            Assumindo que a pessoa sai no último dia do mês, a empresa tem de efectuar os pagamentos antes, ou pode haver processamento salarial mesmo depois de já não exisitir vínculo contratual?
                            No meu caso, foi pedido pela entidade patronal se podiam fazer o processo salarial do mês de saída de forma normal.

                            Ou seja, mesmo saindo antes do fim do mês de Março, só vou receber esses "direitos" todos no fim de mês Março.

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                              Ao contrário do que diz o Sócrates, pagar as dívidas não é ideia de crianças.
                              As dívidas são para serem pagas.
                              Não é por se deixar de ter vínculo que se deixa de ter direito a receber, ou se deixa de ter o dever de pagar.
                              Não percebeste.

                              Não é questão de pagar ou não, é se podem ser pagas já depois do contrato ter terminado.

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por JFML Ver Post
                                No meu caso, foi pedido pela entidade patronal se podiam fazer o processo salarial do mês de saída de forma normal.

                                Ou seja, mesmo saindo antes do fim do mês de Março, só vou receber esses "direitos" todos no fim de mês Março.
                                Obrigado ;)

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                  Obrigado ;)
                                  Penso que o importante é isso ficar tudo escrito!

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                    Não percebeste.
                                    Não é questão de pagar ou não, é se podem ser pagas já depois do contrato ter terminado.
                                    Tu é que não percebeste.

                                    Eu faço um desenho:
                                    Se não estiver tudo saldado no termo do vínculo, há uma situação de dívida. Essa dívida não se extingue, pelo que... não só pode ser pago posteriormente, como DEVE ser pago.
                                    Obviamente que, o ideal é não ficar a dever, isto é: saldar as contas no termo do vínculo. Mas nada impede que se chegue a acordo. Sendo o termo do vínculo o último dia do mês, passa-se o mesmo que se fosse com o vencimento: se não for pago até ao último dia do mês, está em dívida.

                                    Comentário


                                      Não preciso de desenhos, não quero que tenhas trabalho.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                        Não preciso de desenhos, não quero que tenhas trabalho.
                                        Pois, isso já não sei...
                                        É sempre de desconfiar quando alguém pergunta se “pode”.
                                        Às tantas ainda vens perguntar se podes deixar de pagar impostos, ou andar a mais de 120, ou roubar um banco.
                                        Podes. Podes sempre tudo o que quiseres.

                                        Explica-me lá tu como é que uma pessoa sai no último dia do mês e a empresa faz o processamento salarial depois? O pagamento tem de ser feito até ao último dia do mês, quer a pessoa trabalhe ou não no mês seguinte. Não há rigorosamente diferença nenhuma.

                                        Se a empresa paga depois do último dia do mês já está em dívida. Quer seja o último dia de trabalho na empresa ou não.

                                        Comentário


                                          Oh Nuno, tu és sempre dono e senhor da razão.

                                          Tudo o que dizes está certo, mas dou-te o meu exemplo (que é semelhante ao que me levou a questionar):
                                          - na minha empresa, "fecha" o processo no final do mês
                                          - recebemos nos primeiros dias do mês seguinte

                                          Assumindo que me ia embora a 31 de Março (não vou), a empresa podia processar como até aí e pagar no início de Abril, ou seria obrigada a pagar ainda em Março.

                                          Era só isso, pá!

                                          Comentário


                                            O problema é que “receber nos primeiros dias do mês seguinte” já está mal.
                                            O vencimento do mês tem de ser pago até ao último dia útil desse mês.
                                            https://www.e-konomista.pt/artigo/at...gar-o-salario/

                                            Percebeste agora? Se paga depois do último dia do mês está em dívida.

                                            Isto é: mesmo sem sair é obrigada a pagar no último dia do mês.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
                                              O problema é que “receber nos primeiros dias do mês seguinte” já está mal.
                                              O vencimento do mês tem de ser pago até ao último dia útil desse mês.
                                              https://www.e-konomista.pt/artigo/at...gar-o-salario/

                                              Percebeste agora? Se paga depois do último dia do mês está em dívida.

                                              Isto é: mesmo sem sair é obrigada a pagar no último dia do mês.
                                              Pois já, e é uma guerra que venho travando há algum tempo. O que safa é que pagam sempre certo, mesmo que "ilegal"

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                                Pois já, e é uma guerra que venho travando há algum tempo. O que safa é que pagam sempre certo, mesmo que "ilegal"
                                                Pronto. É que a tua questão foi equivalente a: “pode-se cruzar o duplo traço contínuo?”, como se cruzar o traço contínuo simples fosse possível...

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver Post
                                                  Pegando aqui neste tema da mudança, surgiu aqui uma questão relativa ao último pagamento (salário + férias não gozadas + proporcionais subs férias e natal).

                                                  Assumindo que a pessoa sai no último dia do mês, a empresa tem de efectuar os pagamentos antes, ou pode haver processamento salarial mesmo depois de já não exisitir vínculo contratual?
                                                  Penso que sim.

                                                  Exemplo concreto que conheço:

                                                  Comissões de venda de mes X são recebidas no mês X + 2.

                                                  Dois meses depois do último mês de trabalho nesse empresa o funcionário recebe as comissões relativas a esse mês.

                                                  PS: neste caso não se trata de vencimento mas uma das componentes do salário e obriga a esse mesmo processamento salarial dois meses depois do fim do vínculo.
                                                  Editado pela última vez por ricardodsb; 15 February 2019, 23:52.

                                                  Comentário


                                                    Caros,
                                                    Para perfis juniores
                                                    Quem trabalhar na área de SAP ou quiser (com conhecimentos de logistica) numa empresa a 20kms a norte do Porto, por favor entre em contacto por PM.

                                                    Comentário


                                                      Alguem tem ideia que tipo de trabalhos se consegue arranjar esporadicamente?

                                                      Tipo um dia, ou mesmo meio dia e pago conforme as horas.

                                                      Só me consigo lembrar de distribuição de publicidade

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por Eletrico Ver Post
                                                        Alguem tem ideia que tipo de trabalhos se consegue arranjar esporadicamente?

                                                        Tipo um dia, ou mesmo meio dia e pago conforme as horas.

                                                        Só me consigo lembrar de distribuição de publicidade
                                                        Tens ARD ou ARE (Assistentes de recintos desportivos/espetáculos), mas precisas dos cartões, hã colegas que conforme a disponibilidade vão fazer esses serviços, 1 jogo (ex.) 5 horas = 25€ líquidos, já com os descontos legais. Discotecas, 6/7 horas = 70€ +-, mas terás de ter perfil e sujeito a levar uns bananos, sempre que trabalhares.

                                                        Lavagens de automóveis, hã quem trabalhe a part-time, conforme disponibilidade.

                                                        Restauração de fast-food.

                                                        Entregas da Uber-Eats, estão sempre a pedir: https://www.olx.pt/anuncio/estamos-a...71e37;promoted

                                                        Comentário


                                                          Nem me lembrava desses, mas o principal obstáculo é mesmo os descontos. Só me livro disso daqui a 3 anos.

                                                          Já distribui publicidade mas eram 30€/dia 10h, um abuso, jornais era mais porreiro, 50€/dia 10h

                                                          Comentário


                                                            Tenho contrato de trabalho com uma empresa de outsourcing e em Maio faço 6 anos de contrato, passo a efectivo da empresa de ETT, no entanto corre aqui um zum zum que eles não querem passar ninguém a efectivo e que vão despedir? É possível eles fazerem isso? É que se de cada vez que alguém estiver a fazer 6 anos, e em breve são mais 2 pessoas, daqui a pouco não há pessoal a trabalhar?

                                                            Podem cessar o contrato sem razão aparente?

                                                            Comentário


                                                              Tens contrato a termo?

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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