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    #31
    Originalmente Colocado por JoelM Ver Post
    Artigo 148.º Duração de contrato de trabalho a termo
    1 – O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
    a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
    b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
    c) Três anos, nos restantes casos.
    bom aqui esta respondido a minha pergunta.. só nao sei quais sao os outros casos da alinea b..

    Por exemplo depois de um estágio de um ano, poderei estar mais 3 anos a contrato?
    Artigo 140.º
    Admissibilidade de contrato de trabalho a termo resolutivo
    .
    .
    .
    4 – Além das situações previstas no n.º 1, pode ser celebrado contrato de trabalho a termo certo para: a) Lançamento de nova actividade de duração incerta, bem como início de laboração de empresa ou de estabelecimento pertencente a empresa com menos de 750 trabalhadores; b) Contratação de trabalhador à procura de primeiro emprego, em situação de desemprego de longa duração ou noutra prevista em legislação especial de política de emprego.

    Comentário


      #32
      Isso é tudo muito bonito, mas na ''tropa'' (Estado) tá-se lá 10 anos a contratos anuais e não passas para os quadros.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por JoelM Ver Post
        Artigo 148.º Duração de contrato de trabalho a termo
        1 – O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
        a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
        b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
        c) Três anos, nos restantes casos.
        bom aqui esta respondido a minha pergunta.. só nao sei quais sao os outros casos da alinea b..

        Por exemplo depois de um estágio de um ano, poderei estar mais 3 anos a contrato?
        Vou usar este post para tentar perceber algo que me faz confusão...

        O "até três vezes" significa que:
        - ao dar inicio o terceiro contrato fica efectivo ou;
        - quando "caduca" o terceiro, não havendo comunicação para a não renovação, é que passa a efectivo?

        Comentário


          #34
          olhem esta, estou a contratos de 1 ano auto renovaveis...

          e em julho 2008 entrei ao serviço
          julho 2009 renovaram por mais 1 ano
          agora em julho 2010 devem renovar mais 1 ano

          e a menina dos RH diz que po ano ele me faz uma renovação por mais 3 anos e que ando la no total 6 anos a contratos... isto tem logica? epah ja acredito em tudo...

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por flaviorodrigues Ver Post
            olhem esta, estou a contratos de 1 ano auto renovaveis...

            e em julho 2008 entrei ao serviço
            julho 2009 renovaram por mais 1 ano
            agora em julho 2010 devem renovar mais 1 ano

            e a menina dos RH diz que po ano ele me faz uma renovação por mais 3 anos e que ando la no total 6 anos a contratos... isto tem logica? epah ja acredito em tudo...
            Quando acabar o 3º ano renovável e ele não avisar com antecedência, quando aparecer lá com o contrato para 3 anos dizes que já estás efectivo.

            Segundo isto...
            Artigo 148.º Duração de contrato de trabalho a termo
            1 – O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes

            ...já estás efectivo!


            ups! estarás em julho
            Editado pela última vez por UmDois; 05 May 2010, 19:50.

            Comentário


              #36
              mas ela ateima comigo, que sao regras antigas, bla bla, eu não assino nada e ja disse, se me trouxerem algum contrato nao assino, prefiro vir embora pois so demonstra o quanto a empresa "precisa de mim"

              Ela diz que o ultimo contrato no fim dos 3 anos que podem fazer um de 3 anos, ou seja um contrato com 3 anos e dar 6 no fim.. eu vejo alta salgalhada.. mas...

              ... ja acredito em tudo!

              é que segundo isto...
              " 1 – O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes"

              entrei em 2008, renovou se uma vês em 2009, agora outra em 2010, quer dizer que ele ainda pode depois renovar por contrato de 3 anos em 2011 ? foi isto que me tentaram dizer mais ou menos

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por flaviorodrigues Ver Post
                olhem esta, estou a contratos de 1 ano auto renovaveis...

                e em julho 2008 entrei ao serviço
                julho 2009 renovaram por mais 1 ano
                agora em julho 2010 devem renovar mais 1 ano

                e a menina dos RH diz que po ano ele me faz uma renovação por mais 3 anos e que ando la no total 6 anos a contratos... isto tem logica? epah ja acredito em tudo...

                Le o artigo 148 do codigo de trabalho ate ao fim..
                pelo que eu percebi disso ao fim de 3 contratos passa se a efectivo no caso de ser o 1º emprego,..porque se nao for pode ir ate 6 contratos...
                a gaja do Rh da tua empresa tem razao !

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por UmDois Ver Post
                  Quando acabar o 3º ano renovável e ele não avisar com antecedência, quando aparecer lá com o contrato para 3 anos dizes que já estás efectivo.

                  Segundo isto...
                  Artigo 148.º Duração de contrato de trabalho a termo
                  1 – O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes

                  ...já estás efectivo!


                  ups! estarás em julho
                  nao e assim..
                  Editado pela última vez por fiatpunto; 06 May 2010, 15:40.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por fiatpunto Ver Post
                    Le o artigo 148 do codigo de trabalho ate ao fim..
                    pelo que eu percebi disso ao fim de 3 contratos passa se a efectivo no caso de ser o 1º emprego,..porque se nao for pode ir ate 6 contratos...
                    a gaja do Rh da tua empresa tem razao !
                    So pode ser renovado 3 vezes, quer seja ou não primeiro emprego, o que muda é a duração e não o número de contratos.

                    O que convém saber é se o contrato é a termo certo, pois caso seja a termo incerto pode ir até 6 anos.

                    Artigo 148.º
                    Duração de contrato de trabalho a termo

                    1 – O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
                    a) 18 meses, quando se tratar de pessoa à procura de primeiro emprego;
                    b) Dois anos, nos demais casos previstos no n.º 4 do artigo 140.º;
                    c) Três anos, nos restantes casos.
                    2 – O contrato de trabalho a termo certo só pode ser celebrado por prazo inferior a seis meses em situação prevista em qualquer das alíneas a) a g) do n.º 2 do artigo 140.º, não podendo a duração ser inferior à prevista para a tarefa ou serviço a realizar.
                    3 – Em caso de violação do disposto na primeira parte do número anterior, o contrato considera-se celebrado pelo prazo de seis meses desde que corresponda à satisfação de necessidades temporá-rias da empresa.
                    4 – A duração do contrato de trabalho a termo incerto não pode ser superior a seis anos.

                    Comentário


                      #40
                      é a termo certo o meu, de 1 ano renovável automaticamente...

                      Segundo li, parece ser a alínea 2 do artigo 139.
                      Editado pela última vez por flaviorodrigues; 06 May 2010, 11:06.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por fiatpunto Ver Post
                        nao e assim..os gajos dos rh nao sao burros..tem de saber o codigo do trabalho antes de falar..:-s
                        Acho que não percebeste o que eu disse, com muita ironia à mistura!

                        Como a intenção do patrão é quando terminar o 3º contracto apresentar novo contracto de 3 anos pode desleixar-se e não avisar com antecedência que no final do 3º caduca o seu vinculo à empresa. Pode, o patrão, apresentar apenas no ultimo dia do 3º contracto o novo contracto de 3 anos. Ora se isso acontecer ao apresentar o novo contracto, ele já está efectivo porque não houve aviso com antecedência a cancelar o vinculo.

                        Comentário


                          #42
                          Artigo 148.º
                          Duração de contrato de trabalho a termo

                          1 – O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado até três vezes e a sua duração não pode exceder:
                          Segundo isto, interpretando literalmente, quando se inicia o 3 contracto fica efectivo.

                          O até significa isso mesmo, até, não inclui a 3ª vez.


                          Para ser como todos nós interpretamos (erradamente) deveria ser assim:
                          Artigo 148.º
                          Duração de contrato de trabalho a termo

                          1 – O contrato de trabalho a termo certo pode ser renovado três vezes e a sua duração não pode exceder:

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por UmDois Ver Post
                            Segundo isto, interpretando literalmente, quando se inicia o 3 contracto fica efectivo.

                            O até significa isso mesmo, até, não inclui a 3ª vez.


                            Para ser como todos nós interpretamos (erradamente) deveria ser assim:
                            Neste caso inclui a 3ª vez.


                            O contrato pode ser renovado 3 vezes mas a sua duração não pode exceder 3 anos, logo em algumas situações o trabalhador fica efectivo mesmo antes de terminar as 3 renovações.

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