Nim, recibo recibo não é obrigatório mas tem que entregar um documento de onde conste os valores.
Código do trabalho Artigo 276.º Forma de cumprimento
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3 — Até ao pagamento da retribuição, o empregador deve entregar ao trabalhador documento do qual constem a identificação daquele, o nome completo, o número de inscrição na instituição de segurança social e a categoria profissional do trabalhador, a retribuição base e as demais prestações, bem como o período a que respeitam, os descontos ou deduções e o montante líquido a receber.
4 — Constitui contra-ordenação muito grave a violação do disposto no n.º 1, contra -ordenação grave a violação do disposto no n.º 2 e contra-ordenação leve a violação do disposto no n.º 3.
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