Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Como fazer uma doação de imóveis em vida

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    Como fazer uma doação de imóveis em vida

    Gostaria, se possível, que algum dos advogados os solicitadores ou outros presentes no fórum, me pudessem esclarecer sobre:
    • Qualquer pessoa que tenha bens pode fazer uma doação em vida, independentemente da idade ?
    • Pode fazer a não herdeiros ?
    • Quanto importa o custo de uma doação ?
    • Ao doar os seus imóveis, o dador perde imediatamente a posse dos bens ?


    Obrigado a quem me souber responder a esta tão singela questão.

    #2
    Uma resposta de um não jurista...


    Qualquer pessoa que tenha bens pode fazer uma doação em vida, independentemente da idade ?
    Pode desde que tenha juízo

    Pode fazer a não herdeiros ?
    Pode doar a cota disponível. Se quiser até pode doar tudo e depois os herdeiros, se os houver, podem impugnar. É mais ou menos assim.

    Quanto importa o custo de uma doação ?
    Não foi caro.

    Ao doar os seus imóveis, o dador perde imediatamente a posse dos bens ?
    Se for com reserva de usufruto só perde quando morrer, de outro modo perde logo.

    Comentário


      #3
      Obrigado. Foi um ajuda. Mas se houver herdeiros podem impugnar ? E se a pessoa quiser doar tudo a quem tomar conta dela ?

      Por exemplo deixa tudo a duas vizinhas em doação sem usufruto e não deixa nada às sobrinhas que não querem tomar conta dela ?

      Comentário


        #4
        Originalmente Colocado por Lollypop Ver Post
        Obrigado. Foi um ajuda. Mas se houver herdeiros podem impugnar ? E se a pessoa quiser doar tudo a quem tomar conta dela ?

        Por exemplo deixa tudo a duas vizinhas em doação sem usufruto e não deixa nada às sobrinhas que não querem tomar conta dela ?

        Estás a partir do principio que vives num país livre onde o estado respeita a vontade do cidadão, mas não é o caso. O estado nem sequer permite deserdar alguém, a não ser em casos muito extremos, como tentativa de homicídio, maus tratos do estilo provação de comida, etc. Elas podem perfeitamente ignorar a tia e até deixa-la morrer à fome, mas levam herança na mesma. Como já te foi dito, mesmo que se faça a doação elas podem contestar em tribunal.

        E tanto quanto sei, se for feita uma doação de bens imóveis que não seja entre país e filhos, tens de pagar imposto de selo sobre o valor patrimonial do bem. Se for entre pais e filhos só pagas 0.8% ou coisa do género.

        Recentemente o meu pai doou-me um apartamento, mantendo o usufruto. A única razão que o fez foi por ter mais 3 filhos, que não falam com ele há mais de 20 anos. No caso de ele morrer, eu não poderia ficar com nada sem haver partilhas, e teria de ir pelo mundo fora à procura deles, e nem sabemos em que país vivem. Mesmo assim ainda corro o risco de eles aparecerem e contestarem, mas visto que eles foram criados num país muito mais liberal nem devem fazer ideia que a lei Portuguesa permite tal injustiça, por isso mesmo que soubessem da morte do meu pai duvido que venham reclamar seja o que for.
        Editado pela última vez por NunoMF; 30 October 2010, 13:03.

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Lollypop Ver Post
          Obrigado. Foi um ajuda. Mas se houver herdeiros podem impugnar ? E se a pessoa quiser doar tudo a quem tomar conta dela ?

          Por exemplo deixa tudo a duas vizinhas em doação sem usufruto e não deixa nada às sobrinhas que não querem tomar conta dela ?

          É preciso saber se o doador tem herdeiros, e que herdeiros são esses, se houverem herdeiros legitimários (conjuge, ascendentes e descendentes), não podem as doações ofederem a legitima e podem ser impugnadas por aqueles, caso não hajam herdeiros legitimários, mas só legitimos ( ex. irmãos, sobrinhos) pode dispor dos bens como bem entender, inclusive fazer testamento e distribui-los como bem entender, até oferece-los para caridade, e o que lhe der na real gana.
          Editado pela última vez por dreamer; 30 October 2010, 13:04.

          Comentário


            #6
            Pois, testamento sabia como era, doação não.

            Já percebi. Pode fazer a doação porque as herdeiras que restam são sobrinhas e não são legitimárias.

            Deste modo não podem contestar.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por dreamer Ver Post
              É preciso saber se o doador tem herdeiros, e que herdeiros são esses, se houverem herdeiros legitimários (conjuge, ascendentes e descendentes), não podem as doações ofederem a legitima e podem ser impugnadas por aqueles, caso não hajam herdeiros legitimários, mas só legitimos ( ex. irmãos, sobrinhos) pode dispor dos bens como bem entender, inclusive fazer testamento e distribui-los como bem entender, até oferece-los para caridade, e o que lhe der na real gana.
              Não sabia que os sobrinhos estavam excluídos dessa garantia de receberem a herança. Talvez então neste caso se possa fazer alguma justiça.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por Lollypop Ver Post
                Pois, testamento sabia como era, doação não.

                Já percebi. Pode fazer a doação porque as herdeiras que restam são sobrinhas e não são legitimárias.

                Deste modo não podem contestar.
                atenção:
                Não podem contestar a ofensa da legitima, porque esta não existe.

                Podem intentar acções de anulação do negócio, com base p.ex em insanidade mental, falta de capacidade para fazer e entender o negócio, mas são acções muito complicadas de provar, se as doações forem feitas presencialmente e perante notário.

                Comentário


                  #9
                  Acho que tem de pagar imposto ao estado pela doação, no caso de ser um imóvel.

                  E se a doação for em testamento, é necessário pagar imposto? Sobre imóvel, dinheiro?

                  Comentário


                    #10
                    Originalmente Colocado por cpgt Ver Post
                    Acho que tem de pagar imposto ao estado pela doação, no caso de ser um imóvel.

                    E se a doação for em testamento, é necessário pagar imposto? Sobre imóvel, dinheiro?
                    Acho que em testamento já não é uma doação, é uma herança. Não sei se em termos fiscais são tratadas de forma diferente ou não.

                    Comentário


                      #11
                      Originalmente Colocado por cpgt Ver Post
                      Acho que tem de pagar imposto ao estado pela doação, no caso de ser um imóvel.

                      E se a doação for em testamento, é necessário pagar imposto? Sobre imóvel, dinheiro?
                      Se a transmissão do imóvel for feita em testamento é preciso pagar 10% de imposto às finanças, que incide sobre o valor patrimonial tributário (o valor pelo qual as Finanças avaliam o imóvel).

                      No caso da doação não sei como se processa mas tenho a certeza que o Estado mete a mão de alguma forma...

                      Comentário


                        #12
                        Não tenho aqui a minha legislação Fiscal mas acho que nos casos de doaçoes a descendentes há isenção de Imposto de Selo (antigo Imposto Sucessório). Mas não tenho a certeza....

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por senhorpedro Ver Post
                          Não tenho aqui a minha legislação Fiscal mas acho que nos casos de doaçoes a descendentes há isenção de Imposto de Selo (antigo Imposto Sucessório). Mas não tenho a certeza....
                          Penso que é isso. No caso dos testamentos o imposto também só se paga nos casos em que o testamentário não é descendente ou ascendente directo.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por Lollypop Ver Post
                            Gostaria, se possível, que algum dos advogados os solicitadores ou outros presentes no fórum, me pudessem esclarecer sobre:
                            • Qualquer pessoa que tenha bens pode fazer uma doação em vida, independentemente da idade ?
                            Pode, desde que, pela idade (ou por outra razão), seja declarado por sentença transitada em julgado, incapaz
                            • Pode fazer a não herdeiros ?
                            Perfeitamente, desde que não atinja a legitima dos herdeiros legitimários (aqueles que a lei designa como tais e a quem atribui, de forma imperativa, uma percentagem dos bens).
                            • Quanto importa o custo de uma doação ?
                            As doações são gratuitas.
                            • Ao doar os seus imóveis, o dador perde imediatamente a posse dos bens ?
                            Se reservar o direito de usofruto dos bens doados, não perde a posse.

                            Obrigado a quem me souber responder a esta tão singela questão. Todos os direitos de disposição dos bens doados, serão inválidos
                            A bold ;)

                            Comentário


                              #15
                              Bom dia.

                              Peço desculpa se estiver a repetir alguma dúvida já esclarecida. Passo a explicar a situação.

                              Contextualizando:

                              Não tenho filhos e tenho 4 irmãos.

                              Junto com só com 3 deles sou proprietário de uma quinta, dentro da qual existem 3 casas. Cada uma delas com o respectivo registo predial onde constam o nome dos 4 proprietários.(eu e os meus outros 3 irmãos)

                              As dúvidas são:

                              1 - posso fazer uma doação, com usufruto, só de uma das casas a uma pessoa que não é da família?

                              2 - Se eu fizer essa doação um dia mais tarde quando eu morrer os meus irmãos terão sempre algum direito?

                              3 - Os meus sobrinhos (inclusive os que são filhos do irmão que não é proprietário) terão sempre direito a uma parte das casas, mesmo que eu faça uma doação(de uma delas ou de todas)?

                              4 - Posso vender uma das casas isoladamente? Ou aos meus irmãos, ou a um estranho à família.

                              Penso que de momento são estas as dúvidas

                              Agradeço já de antemão alguma dica.

                              Alato

                              Comentário


                                #16
                                Esqueci-me de outra questão:

                                5 - Posso fazer um testamento no qual uma das casas é atribuída a outra pessoa. O que é que implicaria isso.

                                Comentário

                                AD fim dos posts Desktop

                                Collapse

                                Ad Fim dos Posts Mobile

                                Collapse
                                Working...
                                X