Não se pode exigir tudo. A malta queria o quê? 1000 euros por trabalhar 6 horitas? Se tanto. ADSE? Ctt trabalho? ajudas de custo? Passe?
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Originalmente Colocado por AyrtonRose Ver PostNão se pode exigir tudo. A malta queria o quê? 1000 euros por trabalhar 6 horitas? Se tanto. ADSE? Ctt trabalho? ajudas de custo? Passe?
Não sei onde foi buscar as "6 horitas" mas recorde-se que são horas pós-laboral, ou seja, horas extra e ao fim de semana, dias de descanso. Isto para além de ter de ter "material minimo", ie, computador com acesso à net.
300 e tal euros por mês a trabalhar horas extra, fins de semana e ainda ter que andar de porta a porta a levar com pessoas menos simpáticas, é dose.
Sabe quanto se recebe por estar numa mesa de voto ? 76 euros. E exclama você, tanto ?!
Não é muito, é o salário minimo com 4h de horas extra-ordinários(são 12h de trabalho) e trabalho a um domingo, portanto é pago a 200%.
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Originalmente Colocado por forunista Ver PostQueria o quê ? Se calhar que se pagasse de acordo com o salário minimo, que tal ?
Não sei onde foi buscar as "6 horitas" mas recorde-se que são horas pós-laboral, ou seja, horas extra e ao fim de semana, dias de descanso. Isto para além de ter de ter "material minimo", ie, computador com acesso à net.
300 e tal euros por mês a trabalhar horas extra, fins de semana e ainda ter que andar de porta a porta a levar com pessoas menos simpáticas, é dose.
Sabe quanto se recebe por estar numa mesa de voto ? 76 euros. E exclama você, tanto ?!
Não é muito, é o salário minimo com 4h de horas extra-ordinários(são 12h de trabalho) e trabalho a um domingo, portanto é pago a 200%.
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Originalmente Colocado por AyrtonRose Ver PostEntão se já tem emprego, paga mal, estraga-lhe a saúde e é aborrecido, deixa para quem precisa ou quer.
Ninguém quer este trabalho, mas muitos precisam e sujeitam-se a tudo para fazer face ao custo de vida.
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Originalmente Colocado por forunista Ver PostQuem lhe disse que tenho emprego ? Ou acha que este trabalho por ser tão mal remunerado só lhe pega quem está desesperado, se calhar é por aí.
Ninguém quer este trabalho, mas muitos precisam e sujeitam-se a tudo para fazer face ao custo de vida.
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Lá está, dá "trabalho e chatices", falar com pessoas, levar com pessoas má educadas (já fiz atendimento público no aeroporto, acreditem que já me chamaram de tudo e já me mandaram para todos os lados e quase que me bateram), preencher questionários em casa, ajudar a pessoas a preencher, sim realmente leva-se trabalho para casa so what?
O que é chato é quem tiver de andar de carro e gastar combustível, aí não deve compensar. Eu como vou andar a pé, não vou ter despesa além da sola e da paciência.
(Eu trabalhei numa companhia aérea com horários loucos, a atender público furioso quando havia atrasos, a correr como louca para tratar de tudo para evitar atrasos, a levar com os milhares de pessoas quando foi do vulcão, etc etc...e sabem como são os salários no ramo da aviação agora? nem chegava aos 700 ...portanto desculpem mas isto não parece assim tãooooooo difícil, pode ser chato, pode ser demoroso, agora deixem-se de "mariquices" )
Levantar da cama custa!
(mas volto a frisar no meu caso compensaria porque já tenho recibos verdes e envolve pouca deslocação)
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lilalila,
Qualquer dia damos graças por nos pagarem por trabalhar ! Como os Deolinda dizem, e muito bem, andamos a estudar para ser escravos.
Vamos lá fazer uma comparação porque parece que pensar às vezes não apetece muito.
Disse que pagam 700 eur na área da aviação, suponho que era esse o seu ordenado, por mês. Então e se recebesse isso em 2 meses como nos Censos ? Chamaria-lhe pouco ? Eu para além de lhe dizer que é uma miséria, digo-lhe que é menos do que o salário minimo e que lhe impõem alguns horários, o que é ilegal dado que é prestação de serviços, sabia ?!
Depois, estas pessoas ficam privadas de vida pessoal entre as 18h e as 00h TODOS os dias e durante TODO o fim de semana.
Volto a perguntar, você faria isso por 300 e tal eur por mês ? Provavelmente faria porque iria pensar, se eu não aceitar há-de haver alguém que aceita ! Claro que sim, é nessa esperança é que está o empregador mas cada um tem um mínimo, um limite de dignidade. E muitas vezes estas situações são possiveis porque as pessoas aceitam tudo.
A minha companheira é educadora de infância,para quem não sabe é curso superior como outro qualquer. Há uma tabela salarial a cumprir mas muitos estão ILEGAIS, não cumprem a tabela e é preciso denunciá-los para estarem legais. Já lhe propuseram 700 eur a recibos verdes, ela descompôs a entrevistadora e a seguir fez queixa ao min. do trabalho, neste momento estão com o min. à perna. Mas sabe que mais, alguns dias depois contactaram-na e quase imploraram para ela ir, provavelmente nenhum aceitou as condições ! Ela recusou e ficou sem trabalho mais umas 2 ou 3 semanas, depois arranjou num sitio decente, que lhe pagassem devidamente, ie, pela tabela a receber quase 1000 eur de salário base.
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Eu era para me candidatar só que a área onde estou inserido fez-me pensar duas vezes. Tendo em conta que teria de ajudar os outros a preencher, aposto que ia ter muitos problemas aqui em relação aos amigos ciganos, africanos, indianos, etc...
Para além do mais é perigoso andar ali por aqueles prédios.
Passo.
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Originalmente Colocado por forunista Ver Postlilalila,
Qualquer dia damos graças por nos pagarem por trabalhar ! Como os Deolinda dizem, e muito bem, andamos a estudar para ser escravos.
Vamos lá fazer uma comparação porque parece que pensar às vezes não apetece muito.
Disse que pagam 700 eur na área da aviação, suponho que era esse o seu ordenado, por mês. Então e se recebesse isso em 2 meses como nos Censos ? Chamaria-lhe pouco ? Eu para além de lhe dizer que é uma miséria, digo-lhe que é menos do que o salário minimo e que lhe impõem alguns horários, o que é ilegal dado que é prestação de serviços, sabia ?!
Depois, estas pessoas ficam privadas de vida pessoal entre as 18h e as 00h TODOS os dias e durante TODO o fim de semana.
Volto a perguntar, você faria isso por 300 e tal eur por mês ? Provavelmente faria porque iria pensar, se eu não aceitar há-de haver alguém que aceita ! Claro que sim, é nessa esperança é que está o empregador mas cada um tem um mínimo, um limite de dignidade. E muitas vezes estas situações são possiveis porque as pessoas aceitam tudo.
A minha companheira é educadora de infância,para quem não sabe é curso superior como outro qualquer. Há uma tabela salarial a cumprir mas muitos estão ILEGAIS, não cumprem a tabela e é preciso denunciá-los para estarem legais. Já lhe propuseram 700 eur a recibos verdes, ela descompôs a entrevistadora e a seguir fez queixa ao min. do trabalho, neste momento estão com o min. à perna. Mas sabe que mais, alguns dias depois contactaram-na e quase imploraram para ela ir, provavelmente nenhum aceitou as condições ! Ela recusou e ficou sem trabalho mais umas 2 ou 3 semanas, depois arranjou num sitio decente, que lhe pagassem devidamente, ie, pela tabela a receber quase 1000 eur de salário base.
Como é que o estado permite que se pague esta miséria as pessoas?
Que moral tem o estado para exigir aos empregadores melhores salários, melhores condições de trabalho, horário laboral e inúmeras restrições à flexibilidade funcional?
Se o próprio estado se aproveita da miséria das pessoas como hão-de agir os privados?
Os empregos bons são ocupados pelos velhos, que estão totalmente obsoletos para as funções que ocupam, e os jovens com muita mais capacidade são escravos. Enfim, triste país, estes chicos-espertos mereciam que o pessoal se pusesse todo daqui para fora e quando chegasse a altura de lhes pagarmos a reforma, os mandássemos estagiar.
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Originalmente Colocado por forunista Ver PostFiquei nomeado para vice-coordenador, foram-me apresentados os horários das formações e estava impossibilitado de ir a uma, tive de desistir porque era OBRIGATÓRIO ir a todas as formações sem flexibilidade.
Ganha-se uma miséria, a recibos verdes e como prestação de serviços que é, deverias ser NÓS a gerir o tempo e não serem impostos horários. Temos de estar disponiveis a partir das 18h até às 00h e durante todo o fim de semana !
Já agora aqui fica um artigo sobre os Censos:
Jornal «Avante!» - Opinião - Os censos
No contrato de prestação de serviços para os Censos 2011 não leio nenhuma cláusula sobre cumprimento de horários ou obrigação de disponibilidade, mas este contrato é para os agentes recenseadores. Se calhar, no caso dum vice-coordenador, as coisas serão diferentes, mas o pagamento também deverá acompanhar essa diferença, digo eu.
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o estado deixa empresas que estão de baixo da sua asa como os ctt brincarem com a vida de centenas de jovens espalhados pelo pais, não ia ser nos censos que iam ser um exemplo para o resto das empresas de como renumerar bem um empregado.Originalmente Colocado por Maraki Ver PostO INE é um instituto privado que exerce funções públicas certo?
Como é que o estado permite que se pague esta miséria as pessoas?
Que moral tem o estado para exigir aos empregadores melhores salários, melhores condições de trabalho, horário laboral e inúmeras restrições à flexibilidade funcional?
Se o próprio estado se aproveita da miséria das pessoas como hão-de agir os privados?
Os empregos bons são ocupados pelos velhos, que estão totalmente obsoletos para as funções que ocupam, e os jovens com muita mais capacidade são escravos. Enfim, triste país, estes chicos-espertos mereciam que o pessoal se pusesse todo daqui para fora e quando chegasse a altura de lhes pagarmos a reforma, os mandássemos estagiar.
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Originalmente Colocado por forunista Ver PostQueria o quê ? Se calhar que se pagasse de acordo com o salário minimo, que tal ?
Não sei onde foi buscar as "6 horitas" mas recorde-se que são horas pós-laboral, ou seja, horas extra e ao fim de semana, dias de descanso. Isto para além de ter de ter "material minimo", ie, computador com acesso à net.
300 e tal euros por mês a trabalhar horas extra, fins de semana e ainda ter que andar de porta a porta a levar com pessoas menos simpáticas, é dose.
Sabe quanto se recebe por estar numa mesa de voto ? 76 euros. E exclama você, tanto ?!
Não é muito, é o salário minimo com 4h de horas extra-ordinários(são 12h de trabalho) e trabalho a um domingo, portanto é pago a 200%.
O valor de estar nas mesas de voto, pelo menos há um ano atrás, não estava tabelado embora a maioria estivesse a pagar esse valor.
Não são 12h de trabalho, entra-se às 07h e acaba quando acabar para alguns dos elementos da mesa.
Os menbros da mesa têm ainda direito a na 2ª feira seguinte ausentarem-se do trabalho.
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Originalmente Colocado por forunista Ver Postlilalila,
Depois, estas pessoas ficam privadas de vida pessoal entre as 18h e as 00h TODOS os dias e durante TODO o fim de semana.
Volto a perguntar, você faria isso por 300 e tal eur por mês ? .
Mas eu percebo o quer dizer, sim, as condições são tão más em todo o lado que qualquer coisa que apareça parece que nos estão a fazer um favor. Mas eu estava só a apontar que também há o oposto, muita gente se queixa que não aparece nada, mas quando aparece, recusam porque "dá muito trabalho".
Amanhã terei mais detalhes e poderei falar com mais conhecirmento de causa, mas até agora, completar o meu salário ao ter de trabalhar ao fim do dia e fins-de semana durante dois meses não me parece nada do outro mundo (na aviação o fim de semana é um dia igual aos outros ;) )
Ah isso é outra coisa, toda a gente se queixa de que nunca aparecem part-times, finalmente aparece um part-time (temporário, ok) que dá para conciliar com muita coisa.
Se calhar vão me logo dissuadir na primeira sessão, pelo menos aqui parece que todos querem dissuadir quem está interessado.
Depois venho cá contar
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O que eu entendi do trabalho no terreno é que há um objectivo diário: X (20 a 25 questionários) que poderão ser entregues a qualquer momento. Na reunião a coordenadora das freguesias deu inclusive o exemplo de um determinado dia da semana ter uma consulta médica à tarde, ou aulas trocadas para a manhã de um outro dia, quando na inscrição haviam dado o período livre oposto para a realização da tarefa. A resposta foi que poderia fazer o trabalho dos censos a qualquer momento do dia.
Mais ninguém falou neste assunto?
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO SE SERVIÇOS PARA O CENSOS 2011
Cláusula Segunda
Execução
1. O segundo contratante prestará os serviços descritos no objecto do presente contrato com total autonomia e sob a sua inteira responsabilidade, não estando sujeito ao cumprimento de qualquer horário, ficando apenas obrigado à apresentação do resultado final.
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Originalmente Colocado por nathaniel Ver PostCONTRATO DE PRESTAÇÃO SE SERVIÇOS PARA O CENSOS 2011
Cláusula Segunda
Execução
1. O segundo contratante prestará os serviços descritos no objecto do presente contrato com total autonomia e sob a sua inteira responsabilidade, não estando sujeito ao cumprimento de qualquer horário, ficando apenas obrigado à apresentação do resultado final.
daqui é do que se trata, não? Se me apetece andar pelas ruas todo o dia durante uma seman a pedir para preencher questionários, posso fazê-lo, o horário é autónomo, ou à hora do almoço, ou às 8h..
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Relativamente a uma questao de um colega que tem subsidio subsequente, ja teve 2 respostas diferentes, dadas pela Seg Social.
Uma das funcionarias disse que nao tinha de suspender nada, pois se ia emitir um recibo branco, nao estava colectado, logo nao precisava de suspender o subsidio.
Outra funcionaria, disse que se tinha de colectar, passar recibo verde e suspender o subsidio.
Assim nao é facil saber o que fazer A reuniao na junta é so no final do mes e ele queria saber ate la o que fazer
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Originalmente Colocado por trina Ver PostRelativamente a uma questao de um colega que tem subsidio subsequente, ja teve 2 respostas diferentes, dadas pela Seg Social.
Uma das funcionarias disse que nao tinha de suspender nada, pois se ia emitir um recibo branco, nao estava colectado, logo nao precisava de suspender o subsidio.
Outra funcionaria, disse que se tinha de colectar, passar recibo verde e suspender o subsidio.
Assim nao é facil saber o que fazer A reuniao na junta é so no final do mes e ele queria saber ate la o que fazer
já fui à primeira parte da formação e gostei muito, o delegado muito entusiasta e aberto, e a matéria interessante.Editado pela última vez por lilalila; 17 February 2011, 21:07.
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vsfce, não bastava chatear-te no tópico das finanças, e agora aqui também
Estou desempregado e a receber subsídio de desemprego. Vou fazer os inquéritos. Estive com o delegado regional e ele disse-me que eram eles (junta de freguesia) que passavam o recibo branco. Não sou eu quem tem de o passar? Confesso que ainda não sei sequer o que é o recibo branco.
No entanto, isto deve ser fácil de resolver.
Agora as dúvidas a sério:
- A partir de quando é que iniciamos actividade? Será a partir do momento em que vamos para a formação, uma vez que ela é paga?
- Aquilo que vou ganhar é muito menos do que estou a receber de subsídio de desemprego. Pelo que li atrás, posso requerer o subsídio parcial. No entanto, o meu subsidio de desemprego termina já durante o mês de Março. Se eu o suspender, no fim dos inquéritos recebo os dias restantes. E se receber o parcial?
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Originalmente Colocado por lilalila Ver Posttambém não te sei ajudar, mas olha que na junta também não vão saber de certeza, pois isso são questões muito específicas.e se o teu amigo perguntar nas finanças?
já fui à primeira parte da formação e gostei muito, o delegado muito entusiasta e aberto, e a matéria interessante.
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Originalmente Colocado por 100do Ver Postvsfce, não bastava chatear-te no tópico das finanças, e agora aqui também
Estou desempregado e a receber subsídio de desemprego. Vou fazer os inquéritos. Estive com o delegado regional e ele disse-me que eram eles (junta de freguesia) que passavam o recibo branco. Não sou eu quem tem de o passar? Confesso que ainda não sei sequer o que é o recibo branco.
No entanto, isto deve ser fácil de resolver.
Agora as dúvidas a sério:
- A partir de quando é que iniciamos actividade? Será a partir do momento em que vamos para a formação, uma vez que ela é paga?
- Aquilo que vou ganhar é muito menos do que estou a receber de subsídio de desemprego. Pelo que li atrás, posso requerer o subsídio parcial. No entanto, o meu subsidio de desemprego termina já durante o mês de Março. Se eu o suspender, no fim dos inquéritos recebo os dias restantes. E se receber o parcial?
As Juntas de Freguesia ainda disso nada sabem, muito menos recibos e possiveis pagamentos
Eu fui coordenador nos ultimos censos e nunca se falou em Juntas de Freguesia como agora
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Originalmente Colocado por FilipeCunha Ver PostEntão não, possivelmente até receberem em dinheiro vivo
As Juntas de Freguesia ainda disso nada sabem, muito menos recibos e possiveis pagamentos
Eu fui coordenador nos ultimos censos e nunca se falou em Juntas de Freguesia como agora
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Originalmente Colocado por 100do Ver Postvsfce, não bastava chatear-te no tópico das finanças, e agora aqui também
Estou desempregado e a receber subsídio de desemprego. Vou fazer os inquéritos. Estive com o delegado regional e ele disse-me que eram eles (junta de freguesia) que passavam o recibo branco. Não sou eu quem tem de o passar? Confesso que ainda não sei sequer o que é o recibo branco.
No entanto, isto deve ser fácil de resolver.
Agora as dúvidas a sério:
- A partir de quando é que iniciamos actividade? Será a partir do momento em que vamos para a formação, uma vez que ela é paga?
- Aquilo que vou ganhar é muito menos do que estou a receber de subsídio de desemprego. Pelo que li atrás, posso requerer o subsídio parcial. No entanto, o meu subsidio de desemprego termina já durante o mês de Março. Se eu o suspender, no fim dos inquéritos recebo os dias restantes. E se receber o parcial?
O melhor será emitir o recibo branco, esse documento será disponibilizado pelo INE e não pela junta de freguesia e és tu que o tens que emitir.
Para além disso, próximo ano terás que declarar este rendimento no AnexoB do IRS.
Relativamente ao desemprego, o guia prático do recenseador (que junto em anexo) refere o seguinte:
Se for seleccionado para celebrar um contrato de prestação de serviço serviços deixo de receber o subsídio de desemprego / subsídio social de desemprego/ rendimento social de inserção?
De acordo com os esclarecimentos prestados pelo IEFP, se estiver a receber:
• Subsídio de desemprego - O pagamento do subsídio é suspenso durante o período em que decorre o exercício de actividade de prestação de serviços, devendo a comunicação do início de actividade ser feita no prazo de 5 dias úteis. Pode, no entanto, ter direito ao subsídio de desemprego parcial se o rendimento relevante da actividade independente (70% do rendimento ilíquido no caso de profissionais livres) for inferior ao valor do subsídio de
desemprego, devendo fazer prova perante o competente serviço de segurança social do tipo de actividade profissional exercida e do rendimento ilíquido da actividade independente ou do valor dos rendimentos presumidos desta actividade nas situações de início da actividade, no prazo de 90 dias a contar do início da actividade. Após a cessação da actividade deve
actualizar a inscrição no centro de emprego apresentando prova da cessação da actividade para efeitos de reinício do pagamento do subsídio de desemprego;
Caso não esteja inscrito nas Finanças e o pagamento ocorra mediante a emissão de um recibo por acto isolado, o subsídio de desemprego é suspenso durante o período de duração do contrato de prestação de serviços, devendo ser comunicado ao competente serviço de segurança social ou ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis, a data de início da prestação de serviços. Após o termo do contrato, deve inscrever-se no centro de emprego para o reinício do pagamento do subsídio de desemprego, apresentando prova da cessação da prestação de serviços (cópia do contrato de prestação de serviços com a data do fim);
• Subsídio social de desemprego - O pagamento do subsídio é suspenso durante o período em que decorre o exercício de actividade de prestação de serviços, devendo a comunicação do início de actividade ser feita no prazo de 5 dias úteis. Após a cessação da actividade deve inscrever-se no centro de emprego apresentando prova da cessação da actividade para efeitos de reinício do pagamento do subsídio;
Caso não esteja inscrito nas Finanças e o pagamento ocorra mediante a emissão de um recibo por acto isolado, o subsídio social de desemprego é suspenso durante o período de duração do contrato de prestação de serviços, devendo ser comunicado ao competente serviço de segurança social ou ao centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis, a data de início da prestação de serviços. Após o termo do contrato, deve inscrever-se no centro de emprego para o reinício do pagamento do subsídio social de desemprego, apresentando prova da cessação da prestação de serviços (cópia do contrato de prestação de serviços com a data do fim);
Atenção às comunicações obrigatórias e aos prazos, é preciso comunicar ao centro de emprego a data em que começas a prestar o serviço (se a formação é paga, então, a prestação de serviços inicia-se aí) e quando terminares os censos levas uma cópia do contrato e voltas a receber o desemprego.
Censos 2011 - Recrutamento Recenseadores-1.pdf
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Originalmente Colocado por lilalila Ver Posttambém não te sei ajudar, mas olha que na junta também não vão saber de certeza, pois isso são questões muito específicas.e se o teu amigo perguntar nas finanças?
já fui à primeira parte da formação e gostei muito, o delegado muito entusiasta e aberto, e a matéria interessante.
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Originalmente Colocado por 100do Ver PostObrigado pelo esclarecimento.
Ainda me vou informar na ss acerca do subsídio parcial, para ver se me convém.
Alguém sabe se a comunicação no centro de emprego tem que ser presencial? Não me apetece nada ir lá passar o dia
Eu acho que não compensa porque tens que iniciar a actividade nas finanças e se for um reinicio vais ter que pagar segurança social como trabalhador independente.
Relativamente à comunicação podes comunicar esse facto através dos seguintes meios:
Nota: Os beneficiários das prestações de desemprego podem utilizar os seguintes meios para procederem às respectivas comunicações:
a. VIA SEGURANÇA SOCIAL
808 266 266, dias úteis das 8h00 às 20h00
Estrangeiro: +351 272 345 313
E-mail em Segurana Social
Fax: (+351) 272 240 900
b. Serviços de atendimento da Segurança Social,
c. Por correio, para o Centro Distrital de Segurança Social da área da residência do beneficiário.
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