Tem havido alguns casos em Portugal, cujos os contraentes de emprestimos e hipotecas entregam os mesmos por falta de capacidade para pagamento, com o objectivo de assim sanar a divida para com a instituição financeira.
Ou seja o banco ou instituição de crédito, arrecadam parte dos pagamentos e juros já realizados e cobrados, e ainda obtêm o imóvel para venda.
Correcto?
Errado.
Os bancos ou instituições por norma movem um processo judicial para que a pessoa ainda reponha outros valores e juros por quebra do contrato, nem que seja com recurso á venda de eventuais bens que possua ou ainda a penhora parcial de ordenado ou pensão.
Agora a noticia provém de Espanha onde o elevado numero de casos e circunstâncias que levam a uma taxa de desemprego elevada, obrigam a que muitos entreguem os imóveis para os quais contraíram empréstimo com a esperança de saldar a divida.
A decisão de um tribunal de primeira instância, foi favorável , o banco deverá considerar-se ressarcido.
Qual é o vosso entendimento ?
É suficiente entregar o imóvel para saldar a divida, desde que o imóvel cubra o valor do empréstimo contraído, sem juros, ou deve haver lugar á penhora de ordenados, pensões ou mesmo a venda de eventuais bens para entregar ao banco ou instituição de crédito valores acrescidos/juros que representarão mais lucro para o banco, isto considerando que já houve lugar a cobrança de alguns juros e mesmo amortização do valor do imóvel ?
Ou seja o banco ou instituição de crédito, arrecadam parte dos pagamentos e juros já realizados e cobrados, e ainda obtêm o imóvel para venda.
Correcto?
Errado.
Os bancos ou instituições por norma movem um processo judicial para que a pessoa ainda reponha outros valores e juros por quebra do contrato, nem que seja com recurso á venda de eventuais bens que possua ou ainda a penhora parcial de ordenado ou pensão.
Agora a noticia provém de Espanha onde o elevado numero de casos e circunstâncias que levam a uma taxa de desemprego elevada, obrigam a que muitos entreguem os imóveis para os quais contraíram empréstimo com a esperança de saldar a divida.
A decisão de um tribunal de primeira instância, foi favorável , o banco deverá considerar-se ressarcido.
Tribunal espanhol decide que devolver casa é suficiente para saldar hipoteca
Em causa está um processo com o BBVA que remonta a 2009, quando um homem hipotecou a sua casa por um valor de 79 mil euros.
Um tribunal de recurso de Navarra considerou, numa decisão sem precedentes, que devolver uma casa ao banco é suficiente para saldar a hipoteca, mesmo que o valor do imóvel tenha diminuído devido à crise.
A decisão foi tomada pela Audiência Provincial de Navarra, apoiando assim a decisão de um tribunal de primeira instância e rejeitando um recurso apresentado pelo segundo maior banco espanhol, o BBVA, a quem o tribunal condenou também a pagar os custos do processo.
Em causa está um processo que remonta a 2009, quando um homem hipotecou a sua casa por um valor de 79 mil euros. Depois de vários meses sem pagar a hipoteca activou-se o sistema normal de execução da garantia do empréstimo.
O BBVA acabou por ficar com o imóvel, através de um leilão, por apenas 48 mil euros, ou seja, por menos 30 mil euros do que o valor da hipoteca.
Fazendo cumprir a lei hipotecária, o banco activou a segunda fase da execução, invocando a garantia pessoal do hipotecado e reclamando outros bens para pagar a dívida. O homem levou o caso ao tribunal e um juiz de primeira instância deu-lhe razão considerando que, como foi o banco a avaliar inicialmente o imóvel – em 78 mil euros – a responsabilidade sobre a perda de valor é da própria entidade.
Assim os juízes consideram suficiente a devolução da propriedade para cancelar as dívidas contraídas com o banco, uma decisão que pode ter grande impacto numa altura em que dezenas de milhares de espanhóis vivem situações idênticas. O BBVA anunciou já que apresentará um recurso.
Tribunal espanhol decide que devolver casa é suficiente para saldar hipoteca - Renascença
Em causa está um processo com o BBVA que remonta a 2009, quando um homem hipotecou a sua casa por um valor de 79 mil euros.
Um tribunal de recurso de Navarra considerou, numa decisão sem precedentes, que devolver uma casa ao banco é suficiente para saldar a hipoteca, mesmo que o valor do imóvel tenha diminuído devido à crise.
A decisão foi tomada pela Audiência Provincial de Navarra, apoiando assim a decisão de um tribunal de primeira instância e rejeitando um recurso apresentado pelo segundo maior banco espanhol, o BBVA, a quem o tribunal condenou também a pagar os custos do processo.
Em causa está um processo que remonta a 2009, quando um homem hipotecou a sua casa por um valor de 79 mil euros. Depois de vários meses sem pagar a hipoteca activou-se o sistema normal de execução da garantia do empréstimo.
O BBVA acabou por ficar com o imóvel, através de um leilão, por apenas 48 mil euros, ou seja, por menos 30 mil euros do que o valor da hipoteca.
Fazendo cumprir a lei hipotecária, o banco activou a segunda fase da execução, invocando a garantia pessoal do hipotecado e reclamando outros bens para pagar a dívida. O homem levou o caso ao tribunal e um juiz de primeira instância deu-lhe razão considerando que, como foi o banco a avaliar inicialmente o imóvel – em 78 mil euros – a responsabilidade sobre a perda de valor é da própria entidade.
Assim os juízes consideram suficiente a devolução da propriedade para cancelar as dívidas contraídas com o banco, uma decisão que pode ter grande impacto numa altura em que dezenas de milhares de espanhóis vivem situações idênticas. O BBVA anunciou já que apresentará um recurso.
Tribunal espanhol decide que devolver casa é suficiente para saldar hipoteca - Renascença
É suficiente entregar o imóvel para saldar a divida, desde que o imóvel cubra o valor do empréstimo contraído, sem juros, ou deve haver lugar á penhora de ordenados, pensões ou mesmo a venda de eventuais bens para entregar ao banco ou instituição de crédito valores acrescidos/juros que representarão mais lucro para o banco, isto considerando que já houve lugar a cobrança de alguns juros e mesmo amortização do valor do imóvel ?
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