Caros amigos:
Venho por este meio mais uma vez solicitar a vossa sapiência relativamente a um assunto legal respeitante à celebração de um contrato de arrendamento efectuado por 5 anos.
Como podem ver na figura colocada em anexo, trata-se efectivamente de um espaço comercial alugado por mim. Na sua execução eu, como senhorio, quis defender ao máximo os meus direitos sobre a loja (legalmente falando) pois já se sabe que existem inúmeros casos de incumprimento que se prolongam por imensos anos nas barras dos tribunais, por exemplo, em caso de falta de pagamento de rendas.
A minha questão diz respeito concretamente à cláusula 3.ª, ou seja aquela que refere a data de inicio e fim do contrato, assim como a minha salvaguarda em não o querer renovar se precisar do espaço, obrigando o inquilino a sair (o que não é o caso).
Sendo assim, a pergunta concreta é:
O contrato termina no fim do mês de Junho de 2011. Terei que celebrar um novo contrato de outros 5 anos, ou a parte que a que se refere “sendo as suas legais renovações de um ano” aplicar-se-á a partir de Junho de 2011? Terei que informar o inquilino desta nova situação contratual?
Agradeço desde já a atenção dispensada.
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