Boa tarde.
Envolvi-me num processo de aquisição de um imóvel com uma agência imobiliária, com a qual acordámos um valor que iria incluir uma remodelação praticamente total na casa. No contrato de compra e venda ficou estabelecido que eu iria dar um sinal e eles tratariam de todas as obras, onde foi dado verbalmente um prazo de 30 dias para a conclusão das mesmas, após a aprovação do crédito. Ou seja, o crédito foi aprovado em meados de novembro de 2010 e ficou acordado, verbalmente, que as obras iriam findar no dia 23 de dezembro de 2010. Acontece que as obras não foram concluídas, pois entretanto foram sempre dadas imensas desculpas de imprevistos que aconteciam. Uma vez que o primeiro prazo não foi cumprido, acordámos em colocar por escrito a finalização das obras no dia 20 de janeiro de 2011, acordo assinado por ambas as partes. Mais uma vez não foram concluídas dentro do prazo e foram dadas mais algumas datas. Assim já estamos em março e as obras não acabaram.
Eu sei que tenho direito à devolução do valor do sinal caso pretenda. O que quero saber é, uma vez que eles não cumpriram a data estabelecida para as obras não respeitando assim o contrato, se tenho direito ao dobro do valor.
Normalmente quando o comprador desiste do negócio, perde o sinal. Quando é o vendedor que desiste do negócio, tem que indeminizar o comprador com o valor a dobrar!
Isto aplica-se nesta situação? Preciso de saber disto ao certo pois estou mesmo inclinado a terminar este processo.
Muito obrigado.
Envolvi-me num processo de aquisição de um imóvel com uma agência imobiliária, com a qual acordámos um valor que iria incluir uma remodelação praticamente total na casa. No contrato de compra e venda ficou estabelecido que eu iria dar um sinal e eles tratariam de todas as obras, onde foi dado verbalmente um prazo de 30 dias para a conclusão das mesmas, após a aprovação do crédito. Ou seja, o crédito foi aprovado em meados de novembro de 2010 e ficou acordado, verbalmente, que as obras iriam findar no dia 23 de dezembro de 2010. Acontece que as obras não foram concluídas, pois entretanto foram sempre dadas imensas desculpas de imprevistos que aconteciam. Uma vez que o primeiro prazo não foi cumprido, acordámos em colocar por escrito a finalização das obras no dia 20 de janeiro de 2011, acordo assinado por ambas as partes. Mais uma vez não foram concluídas dentro do prazo e foram dadas mais algumas datas. Assim já estamos em março e as obras não acabaram.
Eu sei que tenho direito à devolução do valor do sinal caso pretenda. O que quero saber é, uma vez que eles não cumpriram a data estabelecida para as obras não respeitando assim o contrato, se tenho direito ao dobro do valor.
Normalmente quando o comprador desiste do negócio, perde o sinal. Quando é o vendedor que desiste do negócio, tem que indeminizar o comprador com o valor a dobrar!
Isto aplica-se nesta situação? Preciso de saber disto ao certo pois estou mesmo inclinado a terminar este processo.
Muito obrigado.
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