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Discriminação salarial (Código do Trabalho)

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    Discriminação salarial (Código do Trabalho)

    Boas.
    Gostaria de obter o parecer legal para, o facto de 2 pessoas a exercerem a mesma função dentro da mesma empresa, na mesma localidade, etc, estarem a auferir remunerações completamente díspares, na ordem dos 40%.
    Gostaria de saber da legalidade desta prática. Procurei no Google, e encontrei vários artigos de opinião, mas infelizmente do Brasil, onde tal prática é ilegal. O nome técnico que eles dão é "isonomia salarial".
    Obrigado.

    #2
    Do ponto de vista legal não creio que haja nada que o impeça.

    Sinceramente não vejo onde é que está o problema. Percebo que possa parecer chato para o que ganha menos, mas não me parece que legalmente se seja obrigado a pagar o mesmo a 2 pessoas que fazem o mesmo.

    Eu como empregador que sou, confesso que não gostava que me viessem reivindicar igualdades de vencimento com leis na mão.

    O que não quer dizer que não possa ser eticamente incorrecto, mas é importante conhecer a fundo a situação que não é o caso aqui, porque o que é aprentemente igual pode não ser bem igual.

    Comentário


      #3
      Originalmente Colocado por v7 Ver Post
      Do ponto de vista legal não creio que haja nada que o impeça.
      Penso que tens razão.

      Falando de cabeça, só podes obrigara a salários iguais se existir acordo de trabalho com sindicatos ou comisão de trabalhadores ou associação de comercio por ex.

      Mas o código de trabalho explica isso bem e tem a vantagem de estar escrito em Português. Parecendo que não, basta saber ler: há coisas fantásticas não há???!

      Comentário


        #4
        Falta saber se a produtividade também é igual...

        Comentário


          #5
          Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
          Penso que tens razão.

          Falando de cabeça, só podes obrigara a salários iguais se existir acordo de trabalho com sindicatos ou comisão de trabalhadores ou associação de comercio por ex.

          Mas o código de trabalho explica isso bem e tem a vantagem de estar escrito em Português. Parecendo que não, basta saber ler: há coisas fantásticas não há???!
          Sim, há um acordo coletivo de trabalho. A diferença de remuneração deve-se ao facto de, embora ambos estejam a exercer a mesma função, o indivíduo que aufere a remuneração superior se encontra num escalão superior, e ainda esse indivíduo recebe uma quantia que não se encontra no acordo coletivo de trabalho. Ainda por cima, nos últimos anos, o indivíduo que tem um rendimento superior, teve uma avaliação inferior ao indivíduo que tem a remuneração inferior.

          No Código do Trabalho, indicam que tal prática é possível, mas apenas se esta ter como base critérios bem claros, como o mérito, a antiguidade, e outro que não me recordo. Ora a questão é que eu tendo avaliações superiores nos últimos anos, e estando eu há mais tempo na companhia, como é que o outro indivíduo recebe mais do que eu?

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            #6
            Originalmente Colocado por ImHoTep Ver Post
            Falta saber se a produtividade também é igual...
            Não é...a avaliação anual dos últimos anos assim o indicam. Mas mesmo assim ele recebe mais do que eu.

            Comentário


              #7
              Originalmente Colocado por FeiticeiroPT Ver Post
              Ora a questão é que eu tendo avaliações superiores nos últimos anos, e estando eu há mais tempo na companhia, como é que o outro indivíduo recebe mais do que eu?
              És tu !? humm

              A resposta à tua pergunta poderá ser simplesmente ele ter negociado melhor que tu as condições de entrada.

              Comentário


                #8
                Originalmente Colocado por FeiticeiroPT Ver Post
                Sim, há um acordo coletivo de trabalho.
                Sendo assim aplica-se o que for mais vantajoso para o trabalhador.

                Já leste o acordo?

                Existem escalões? Se ele está num escalão acima do teu e faz o mesmo que tu então é porque um dos 2 está no escalão errado... Tb pode ir por aí.

                Comentário


                  #9
                  Originalmente Colocado por FeiticeiroPT Ver Post
                  Sim, há um acordo coletivo de trabalho. A diferença de remuneração deve-se ao facto de, embora ambos estejam a exercer a mesma função, o indivíduo que aufere a remuneração superior se encontra num escalão superior, e ainda esse indivíduo recebe uma quantia que não se encontra no acordo coletivo de trabalho. Ainda por cima, nos últimos anos, o indivíduo que tem um rendimento superior, teve uma avaliação inferior ao indivíduo que tem a remuneração inferior.
                  ...
                  Tu já respondeste, não vejo qualquer ilegalidade.

                  O principio é de salário igual para função igual, no entanto, há diferenças que podem influenciar.

                  Se existe uma carreira com níveis, imaginando do I ao X que vai subindo pelo tempo de empresa, é normal que existam trabalhadores em escalões diferentes.
                  O salário é igual para pessoas na mesma função e condições.

                  Depois ainda tempos eventuais regalias como antiguidade, que um pode ter ou não, ter passado por exemplo por um departamento comercial onde tinha uma bonificação que manteve, etc. etc.

                  Quanto à avaliação o facto de ter uma avaliação inferior por norma implica prémio inferior e, eventualmente, menor "margem livre", não quer dizer que quem tenha maior prémio passe a ganhar mais automaticamente. Naquele ano pode ter um aumento superior.

                  Comentário


                    #10
                    Se bem que estas situações são muitas vez mal conduzidas pelo empregado.

                    Os trabalhadores são capazes de andar anos a estrebuchar nos corredores e a reclamar sem nunca terem coragem de enfrentar o boss com o assunto.

                    Por vezes o problema resolve-se com uma facilidade completamente infantil: basta pedir ao chefe!

                    Já pediste?

                    Comentário


                      #11
                      Tema muito delicado e difícil de contornar/resolver.

                      Ser de lei duvido que seja, prevalece o bom senso e as regras.

                      Depois depende dos intervalos salariais de cada categoria e de que forma a empresa decide ou ajusta os ordenados. Com base nos anos de experiência, na produtividade, no ou em alternativa, e como é regra em muitos sítios, é apenas um factor de entrar melhor ou pior e depois de lá estar está feito.

                      E se for este o caso é grave, muito grave. Valoriza-se a oportunidade e não o desempenho. Valoriza-se o sentido de oportunidade e capacidade de negociação, o que por si é mau.

                      Tem que haver regras na entrada e na estadia, senão é o caos quando se começam a saber algumas coisas (já vi esse caos de perto!!!). A partir daí, resta o confronto. Se nada resultar, das duas uma, compactuar e viver com esse facto ou arranjar alternativa.

                      Comentário


                        #12
                        Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                        Se bem que estas situações são muitas vez mal conduzidas pelo empregado.

                        Os trabalhadores são capazes de andar anos a estrebuchar nos corredores e a reclamar sem nunca terem coragem de enfrentar o boss com o assunto.

                        Por vezes o problema resolve-se com uma facilidade completamente infantil: basta pedir ao chefe!

                        Já pediste?
                        Claro que já, e vou novamente voltar a discutir este assunto com quem de direito.

                        Comentário


                          #13
                          Originalmente Colocado por Pastis Ver Post
                          Se bem que estas situações são muitas vez mal conduzidas pelo empregado.

                          Os trabalhadores são capazes de andar anos a estrebuchar nos corredores e a reclamar sem nunca terem coragem de enfrentar o boss com o assunto.

                          Por vezes o problema resolve-se com uma facilidade completamente infantil: basta pedir ao chefe!

                          Já pediste?
                          O "pedir" não será o termo exacto, mas o ir com leis na mão é que me parece completamente errado.

                          Numa conversa serena, e num tom de "não me leve a mal nem me interprete mal, mas há algo que não entendo exactamente...", sendo também importante frisar que não se pretende atingir a pessoa que está a ganhar mais.

                          A situação que o v7 referiu relativamente aos termos acordados para a "entrada" também são importantes.

                          Mas um diálogo sereno será sempre melhor opção do que falar em leis, já que estas facilmente podem levar a atritos desnecessários.

                          Comentário


                            #14
                            Originalmente Colocado por rca33 Ver Post
                            O "pedir" não será o termo exacto, mas o ir com leis na mão é que me parece completamente errado.

                            Numa conversa serena, e num tom de "não me leve a mal nem me interprete mal, mas há algo que não entendo exactamente...", sendo também importante frisar que não se pretende atingir a pessoa que está a ganhar mais.

                            A situação que o v7 referiu relativamente aos termos acordados para a "entrada" também são importantes.

                            Mas um diálogo sereno será sempre melhor opção do que falar em leis, já que estas facilmente podem levar a atritos desnecessários.
                            Acho que estamos de acordo.

                            A pior coisa que se pode fazer a um patrão /chefe, é confrontá-lo com leis. É pior do que lhes dar um muro na barriga.

                            O melhor caminho é o clássico choradinho das dificuldades, dos créditos da saude etc e tal...

                            Comentário

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