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    #91
    Originalmente Colocado por diogocoelho Ver Post
    estamos em 2011 e o meu pai recebeu este ano em casa uma carta da SS com uma divida de 1993... ou seja..ah 18 anos atras....e congelaram as contas por causa disso... se elas com 5 anos deixam de ter validade..como e que aparece uma divida de 18 anos?

    meu pai por acaso tem tudo guardado e tinha o comprovativo que pagou tudo...mas e se nao tivesse? mesmo assim as contas tiveram 2 meses congeladas por causa deste erro da SS
    Tinha de solicitar a prescrição da mesma e a libertação das contas.

    Embora demore sempre o seu tempo e seja chato.

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      #92
      Originalmente Colocado por DarkmaN Ver Post
      1º Fui às finanças colectar-me. Perguntaram-me que tipo de actividade era ao que eu respondi "é só para vender bolas de berlim no verão". Nas finanças ninguém me aconselhou a cessar a actividade imediatamente após o término do verão. Questinei a senhora que me atendeu acerca do que tinha de fazer em termos legais. Ela respondeu-me que apenas precisava de um livrinho de facturas e depois entregar anualmente a declaração de IRS (nunca foi mencionao nenhuma legislação sobre SS).
      2º Fui à camara municipal pedir a licença de vendedor ambulante. Lá informaram-me que a licença tinha de ser renovada todos os anos e que para tal bastava trazer a declaração de IRS do ano transacto.
      3º Fui à capitania (posto da marinha) pedir a licença para vender bolas de berlim na praia. Lá informaram-me que a licença tinha de ser renovada todos os anos e, mais uma vez, que para tal bastava trazer a declaração de IRS do ano transacto.

      Fui a três entidades publicas. Nunca em nenhuma delas me foi referido nenhuma obrigação ou opção relativa à SS, mas todas enfantizaram imenso os meus deveres sobre a repartição de finanças.

      Uma pessoa não é vidente e acho que também não deveria ser necessário possuir um curso de Direito para ler todos os decretos-leis sempre que necessitas fazer algo dentro dos transmites legais. Quando alguém vai trata de licenças profissionais, alguém deve informar o melhor possivel a pessoa. Mas isto é a minha opinião. Na altura eu nem sequer sabia o que era um forum da Internet para pedir informações a alguém e muito menos conhecimentos tinha de legislação
      Pois, meu caro, lamento que aquilo que te parecia ser uma solucao, te tenha acabado por ser um problema. Mas ha' alguns pormenores que te escaparam e estao a escapar a muitos users, sobretudo aos que, e ate' com alguma razao, gostam de escarnecer do sistema que temos. No entanto, nota o seguinte:

      - Foste a todo o lado, menos onde deverias ter ido primeiro: um contabilista, um TOC ou ate' mesmo um ROC. Junto de um destes, terias obtido todas as informacoes referentes ao encargos a suportar com a actividade que pretendias exercer, ainda que sazonal, mas nao o fizeste. Como tu, se muitos o fizessem neste pais, talvez nao houvesse tantas situacoes de dividas ao fisco e a SS. Pensamos que e' tudo muito facil, mas a realidade das coisas e' bem diferente.

      - A qualquer um dos lados que foste pedir informacoes, pelo que dizes, qualquer uma das instituicoes cumpriu com a sua obrigacao: informar-te das tuas obrigacoes perante essa instituicao. A mais nao era obrigada. Um funcionario das financas, nao tem obrigacao nem de informar, nem de estar instruido, no sentido de saber quais as obrigacoes de um contribuinte, perante a Seguranca Social. Ate' porque eles nao sao videntes (como dizes) e nao adivinham ate' que ponto nao estas ja' informado, ou se tens alguma intencao em cumprir as tuas obrigacoes perante outra entidade ou instituicao. Pelos vistos, junto de quem foste informado, nao cometeste qualquer irregularidade, e nao tinhas (penso eu) nenhum curso de direito para teres acesso as informacoes que ai te prestaram.

      - Por acaso, ou por outra qualquer razao, realizaste 3.300 Euros. Se tivesses realizado 33.000, nao estarias aqui a "desabafar". A indignacao e' um direito que te assiste, embora nao te resolva o problema, e neste caso particular compreendo a tua revolta.

      - Quanto a' sugestao que te deram, da TVI...esquece. E' disso que o povao gosta. Para empolgar sem razao, o tuga esta' na linha da frente. Para fazer alguma coisa de construtivo...nem tanto.

      O sistema esta' implantado ha' muito tempo. Temos duas alternativas: ou nos adaptamos e cingimos a ele, ou procuramos outras paragens com um sistema mais conveniente, ciente, porem, que deves ser tu a adaptares-te ao sistema e nao o sistema a ti. Em Roma, se romano !

      Lamento a tua sorte.

      Comentário


        #93
        não será possível uma amnistia para esta situação? quem pode decretá-la? porque se os factos são esses e não é possível dar a volta a situação, seria a única hipótese, ires à tvi podias ter a sorte de eles te pagarem a dívida, não podem fazer nada a nível legal. faz uma campanha de angariação de fundos que eu contribuo com 1€, se divulgares a situação, se calhar consegues pagar aí metade da dívida

        Comentário


          #94
          Originalmente Colocado por nathaniel Ver Post
          não será possível uma amnistia para esta situação? quem pode decretá-la? porque se os factos são esses e não é possível dar a volta a situação, seria a única hipótese, ires à tvi podias ter a sorte de eles te pagarem a dívida, não podem fazer nada a nível legal. faz uma campanha de angariação de fundos que eu contribuo com 1€, se divulgares a situação, se calhar consegues pagar aí metade da dívida
          amnistiar que não cumpriu as suas obrigações? quem comete erros tem que pagar por eles. é chato ter que pagar mais? é... mas o único responsável é quem tem a dívida.

          Comentário


            #95
            Originalmente Colocado por PedroRW Ver Post
            Pois, meu caro, lamento que aquilo que te parecia ser uma solucao, te tenha acabado por ser um problema. Mas ha' alguns pormenores que te escaparam e estao a escapar a muitos users, sobretudo aos que, e ate' com alguma razao, gostam de escarnecer do sistema que temos. No entanto, nota o seguinte:

            - Foste a todo o lado, menos onde deverias ter ido primeiro: um contabilista, um TOC ou ate' mesmo um ROC. Junto de um destes, terias obtido todas as informacoes referentes ao encargos a suportar com a actividade que pretendias exercer, ainda que sazonal, mas nao o fizeste. Como tu, se muitos o fizessem neste pais, talvez nao houvesse tantas situacoes de dividas ao fisco e a SS. Pensamos que e' tudo muito facil, mas a realidade das coisas e' bem diferente.

            - A qualquer um dos lados que foste pedir informacoes, pelo que dizes, qualquer uma das instituicoes cumpriu com a sua obrigacao: informar-te das tuas obrigacoes perante essa instituicao. A mais nao era obrigada. Um funcionario das financas, nao tem obrigacao nem de informar, nem de estar instruido, no sentido de saber quais as obrigacoes de um contribuinte, perante a Seguranca Social. Ate' porque eles nao sao videntes (como dizes) e nao adivinham ate' que ponto nao estas ja' informado, ou se tens alguma intencao em cumprir as tuas obrigacoes perante outra entidade ou instituicao. Pelos vistos, junto de quem foste informado, nao cometeste qualquer irregularidade, e nao tinhas (penso eu) nenhum curso de direito para teres acesso as informacoes que ai te prestaram.

            - Por acaso, ou por outra qualquer razao, realizaste 3.300 Euros. Se tivesses realizado 33.000, nao estarias aqui a "desabafar". A indignacao e' um direito que te assiste, embora nao te resolva o problema, e neste caso particular compreendo a tua revolta.

            - Quanto a' sugestao que te deram, da TVI...esquece. E' disso que o povao gosta. Para empolgar sem razao, o tuga esta' na linha da frente. Para fazer alguma coisa de construtivo...nem tanto.

            O sistema esta' implantado ha' muito tempo. Temos duas alternativas: ou nos adaptamos e cingimos a ele, ou procuramos outras paragens com um sistema mais conveniente, ciente, porem, que deves ser tu a adaptares-te ao sistema e nao o sistema a ti. Em Roma, se romano !

            Lamento a tua sorte.
            Mais vale fechar o país então. Se não há esperança na mudança para que continuar com esta palhaçada!? Enfim...

            Comentário


              #96
              Originalmente Colocado por nipnip Ver Post
              amnistiar que não cumpriu as suas obrigações? quem comete erros tem que pagar por eles. é chato ter que pagar mais? é... mas o único responsável é quem tem a dívida.
              Vai dizer isso a quem deixa prescrever milhões em dívidas ao fisco.

              Comentário


                #97
                Originalmente Colocado por Dannymad Ver Post
                Mais vale fechar o país então. Se não há esperança na mudança para que continuar com esta palhaçada!? Enfim...
                Quando se entra num jogo, ha' que conhecer as regras. As regras do mesmo, nao podem ser mudadas, nem enquanto este decorre, e muito menos porque o resultado nao nos e' favoravel.

                As leis existem, cumpram-se ! Dura lex sed lex.

                Se as regras devem ser mudadas ? Pois devem, mas sempre de modo a satisfazer ambas as partes. Chamar-lhe leis, regras, sistema...e' tudo o mesmo.

                Curioso saber que quando as regras nao estao a nosso favor, lhe chamemos palhacada ! Enfim, e' a forma mais digna de se contribuir para a mudanca.

                Voltando a' questao de fundo, o DarkmaN nao, nao cumpriu as regras existentes do sistema, e em tracos gerais os impostos superam os rendimentos. Logo e' vitima do sistema.

                Se eventualmente o mesmo nao cumprisse as regras, mas os rendimentos superassem em muito os impostos, provavelmente era considerado mais um "xico-esperto" que fintou o sistema.

                Pois, nem e' o pais que precisa de fechar, nem e' o sistema que tem que se adaptar a nos. NOS e' que temos de mudar a mentalidade e acabar com o facilitismo.

                Comentário


                  #98
                  Originalmente Colocado por PedroRW Ver Post
                  Quando se entra num jogo, ha' que conhecer as regras. As regras do mesmo, nao podem ser mudadas, nem enquanto este decorre, e muito menos porque o resultado nao nos e' favoravel.

                  As leis existem, cumpram-se ! Dura lex sed lex.

                  Se as regras devem ser mudadas ? Pois devem, mas sempre de modo a satisfazer ambas as partes. Chamar-lhe leis, regras, sistema...e' tudo o mesmo.

                  Curioso saber que quando as regras nao estao a nosso favor, lhe chamemos palhacada ! Enfim, e' a forma mais digna de se contribuir para a mudanca.

                  Voltando a' questao de fundo, o DarkmaN nao, nao cumpriu as regras existentes do sistema, e em tracos gerais os impostos superam os rendimentos. Logo e' vitima do sistema.

                  Se eventualmente o mesmo nao cumprisse as regras, mas os rendimentos superassem em muito os impostos, provavelmente era considerado mais um "xico-esperto" que fintou o sistema.

                  Pois, nem e' o pais que precisa de fechar, nem e' o sistema que tem que se adaptar a nos. NOS e' que temos de mudar a mentalidade e acabar com o facilitismo.
                  Sim senhores há que conhecer as regras. Mas quando não nos informam( nem espalham convenientemente essa informação), quando estão constantemente a mudar, quando as regras se multiplicam num ciclo de inutilidade como a que existe no nosso país, se formos precaver-nos a cada passo que damos, acabamos por não fazer nada. Essa situação tem que mudar, e contrariar essa tendência julgo que não irá favorecer o facilitismo, mas sim acelerar a produção de riqueza, desde que feito adequadamente.

                  Eu chamo palhaçada a esta situação porque é mesmo uma palhaçada. Quer dizer um incumprimento não premeditado ( acreditando na versão do Darkman) é punido mais severamente do que a atribuição de RSI a quem não quer fazer algo de útil para este país? Que seja punido, mas não num valor superior àquilo que produziu! Senão o Estado passa a mensagem que promove a mandriagem ao invés da produtividade e do empreendedorismo! Algo que nunca deveria acontecer.

                  O facilitismo deve acabar, mas com a sua conta, peso e medida. Punições adequadas, não um roubo por parte do Estado!

                  Comentário


                    #99
                    Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                    Vai dizer isso a quem deixa prescrever milhões em dívidas ao fisco.
                    amnistiar e prescrever são coisas diferentes.

                    na minha opinião não se deve amnistiar ninguém e devem ser feitos todos os esforços para que não haja dívidas a prescrever. infelizmente uma das pessoas que pôs a máquina fiscal a cobrar dívidas como nunca antes foi corrida de lá porque ganhava muito dinheiro...

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por Dannymad Ver Post
                      Sim senhores há que conhecer as regras. Mas quando não nos informam( nem espalham convenientemente essa informação), quando estão constantemente a mudar, quando as regras se multiplicam num ciclo de inutilidade como a que existe no nosso país, se formos precaver-nos a cada passo que damos, acabamos por não fazer nada. Essa situação tem que mudar, e contrariar essa tendência julgo que não irá favorecer o facilitismo, mas sim acelerar a produção de riqueza, desde que feito adequadamente.

                      Eu chamo palhaçada a esta situação porque é mesmo uma palhaçada. Quer dizer um incumprimento não premeditado ( acreditando na versão do Darkman) é punido mais severamente do que a atribuição de RSI a quem não quer fazer algo de útil para este país? Que seja punido, mas não num valor superior àquilo que produziu! Senão o Estado passa a mensagem que promove a mandriagem ao invés da produtividade e do empreendedorismo! Algo que nunca deveria acontecer.

                      O facilitismo deve acabar, mas com a sua conta, peso e medida. Punições adequadas, não um roubo por parte do Estado!
                      ele não se procurou informar sobre o assunto... achou do alto da sua sabedoria que para deixar de trabalhar não era preciso dar satisfações a ninguém. quando não sei pergunto.

                      premeditado ou não é irrelevante, o desconhecimento das regras não atenua os casos de incumprimento.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por nipnip Ver Post
                        amnistiar e prescrever são coisas diferentes.

                        na minha opinião não se deve amnistiar ninguém e devem ser feitos todos os esforços para que não haja dívidas a prescrever. infelizmente uma das pessoas que pôs a máquina fiscal a cobrar dívidas como nunca antes foi corrida de lá porque ganhava muito dinheiro...
                        Uma é explicita e outra é implicita podendo ambas ter os mesmos efeitos: o não pagamento da dívida.

                        Mas podem chamar-lhe o que quiserem...

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                          Uma é explicita e outra é implicita podendo ambas ter os mesmos efeitos: o não pagamento da dívida.

                          Mas podem chamar-lhe o que quiserem...
                          ambas são erradas.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por nipnip Ver Post
                            ele não se procurou informar sobre o assunto... achou do alto da sua sabedoria que para deixar de trabalhar não era preciso dar satisfações a ninguém. quando não sei pergunto.

                            premeditado ou não é irrelevante, o desconhecimento das regras não atenua os casos de incumprimento.
                            Lá está, um gajo perde todo o tempo porque tem que se informar (perguntar mil e uma m****s) em mil e um sítios se quiser ter tudo em condições e sem que alguém venha chatear-lhe a cabeça no futuro. Porque não a difusão de um site/cartaz com as regras,deveres e direitos, algo simples e descomplicado e facilmente indicado por qualquer funcionário do Estado, poupando tempo e dinheiro tanto ao comum cidadão, como ao próprio Estado?

                            Comentário


                              Bem, só vejo uma possível resolução do caso...tendo em conta que era um trabalho sazonal (meses de verão, certo?), podes tentar alterar o cadastro da tua actividade nas finanças (eu penso que é possível, já consegui fazer isso há algum tempo atrás).
                              Para todos os efeitos, nas finanças tiveste actividade durante quase 2 anos e por causa disso a segurança social está a cobrar-te esse tempo todo de contribuições, no entanto, na realidade tu apenas tiveste actividade durante 5/6 meses nesses 2 anos. Para resolver esta situação terás que deslocar-te à repartição de finanças e solicitar a regularização do cadastro da actividade.

                              Para o efeito terás que entregar uma declaração de cessação de actividade com data de 2006 (data do último recibo emitido em 2006) e uma declaração de início de actividade com data de 2007 (data do 1º recibo de 2007). Se fizeres isto consegues anular todas as contribuições devidas à segurança social desde o último mês de actividade de 2006 até ao 1º mês de actividade de 2007, no entanto, a entrega de cada uma destas declarações implica uma coima de 100 €, ou seja, se fizeres isto tens que pagar 200 € de coimas às finanças, no entanto, penso que a poupança que tens relativamente a contribuições para a segurança social compensa o custo das coimas.

                              Atenção, eu não sei se ainda é possível fazer isto, uma vez que já entregaste uma declaração de cessação de actividade em 2007, no entanto, tenta ver esta situação junto das finanças porque se for possível ainda consegues poupar uns bons meses de contribuições.

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por Dannymad Ver Post
                                Lá está, um gajo perde todo o tempo porque tem que se informar (perguntar mil e uma m****s) em mil e um sítios se quiser ter tudo em condições e sem que alguém venha chatear-lhe a cabeça no futuro. Porque não a difusão de um site/cartaz com as regras,deveres e direitos, algo simples e descomplicado e facilmente indicado por qualquer funcionário do Estado, poupando tempo e dinheiro tanto ao comum cidadão, como ao próprio Estado?
                                não é de tudo e mais alguma coisa. mas o mínimo quando decidiste deixar de trabalhar seria perguntares a ti próprio se precisarias de fazer alguma coisa. não te ocorreria que se para iniciar actividade era preciso uma série de passos para a encerrar haveria também algo a fazer?

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por nipnip Ver Post
                                  ambas são erradas.
                                  Mas é mais grave deixar prescrever um divida de 1 milhão de euros de quem lucrou 5 milhões do que amnistiar uma divida de 4000€ de quem apenas ganhou 3.000€.

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por Dannymad Ver Post
                                    Lá está, um gajo perde todo o tempo porque tem que se informar (perguntar mil e uma m****s) em mil e um sítios se quiser ter tudo em condições e sem que alguém venha chatear-lhe a cabeça no futuro. Porque não a difusão de um site/cartaz com as regras,deveres e direitos, algo simples e descomplicado e facilmente indicado por qualquer funcionário do Estado, poupando tempo e dinheiro tanto ao comum cidadão, como ao próprio Estado?
                                    Ele se fosse a' Seg. Social, tenho a certeza que la' seria informado das suas obrigacoes perante a mesma, assim como o foi em relacao as obrigacoes que tinha para com as instituicoes onde se informou.

                                    A legislacao esta' ao alcance de todos: como ja' disse antes, um TOC tinha-o informado convenientemente. Nas se pretender que essa informacao lhe venha ter a casa, podera' sempre assinar a publicacao do Diario da Republica.

                                    A ma' atribuicao do RSI, nao tem qualquer paralelismo com o assunto em debate. E que se aplique mal a Lei, ou oum a Lei, nao confere a ninguem o direito de prevaricar. Quem nao concorda, a propria tem Lei concede ao cidadao, voz e varios meios para manifestar a sua discordancia da mesma, incluido o Tribunal Administrativo.

                                    Cuidado com a falta de informacao: uma divida a' seguranca social ou ao fisco, nao prescreve. Numa soc. anonima, ou de responsabilidade limitada, por exemplo, prescreve em relacao ao contribuite colectivo. No entanto, apos esta prescricao, as dividas revertem para os socios, e para o seu patrimonio pessoal. Em nome individual, revertem imediatamente para esse contribuinte.

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por mcabral Ver Post
                                      Mas é mais grave deixar prescrever um divida de 1 milhão de euros de quem lucrou 5 milhões do que amnistiar uma divida de 4000€ de quem apenas ganhou 3.000€.
                                      por principio são igualmente graves, e a haver uma mais grave é a amnistia que é o perdão consciente e propositados de quem não cumpriu as suas obrigações.

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                        Bem, só vejo uma possível resolução do caso...tendo em conta que era um trabalho sazonal (meses de verão, certo?), podes tentar alterar o cadastro da tua actividade nas finanças (eu penso que é possível, já consegui fazer isso há algum tempo atrás).
                                        Para todos os efeitos, nas finanças tiveste actividade durante quase 2 anos e por causa disso a segurança social está a cobrar-te esse tempo todo de contribuições, no entanto, na realidade tu apenas tiveste actividade durante 5/6 meses nesses 2 anos. Para resolver esta situação terás que deslocar-te à repartição de finanças e solicitar a regularização do cadastro da actividade.

                                        Para o efeito terás que entregar uma declaração de cessação de actividade com data de 2006 (data do último recibo emitido em 2006) e uma declaração de início de actividade com data de 2007 (data do 1º recibo de 2007). Se fizeres isto consegues anular todas as contribuições devidas à segurança social desde o último mês de actividade de 2006 até ao 1º mês de actividade de 2007, no entanto, a entrega de cada uma destas declarações implica uma coima de 100 €, ou seja, se fizeres isto tens que pagar 200 € de coimas às finanças, no entanto, penso que a poupança que tens relativamente a contribuições para a segurança social compensa o custo das coimas.

                                        Atenção, eu não sei se ainda é possível fazer isto, uma vez que já entregaste uma declaração de cessação de actividade em 2007, no entanto, tenta ver esta situação junto das finanças porque se for possível ainda consegues poupar uns bons meses de contribuições.

                                        Puro xico-espertismo. Quer dizer, condenamos o que fazer os "outros" mas na realidade nao somos melhores.

                                        Pois se isso fosse possivel, mais valia, em vez de alterar de 2 anos, nao para 5 ou 6 meses, mas para 1 ou 2 dias. O que e' que te parece ?

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por PedroRW Ver Post
                                          Cuidado com a falta de informacao: uma divida a' seguranca social ou ao fisco, nao prescreve. Numa soc. anonima, ou de responsabilidade limitada, por exemplo, prescreve em relacao ao contribuite colectivo. No entanto, apos esta prescricao, as dividas revertem para os socios, e para o seu patrimonio pessoal. Em nome individual, revertem imediatamente para esse contribuinte.
                                          Claro que prescrevem, se a administração fiscal/segurança social não notificar os contribuintes nos prazos definidos na lei as dividas prescrevem...no caso em concreto, se ele não fosse notificado no prazo de 5 anos a divida tinha prescrito.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por PedroRW Ver Post
                                            Puro xico-espertismo. Quer dizer, condenamos o que fazer os "outros" mas na realidade nao somos melhores.

                                            Pois se isso fosse possivel, mais valia, em vez de alterar de 2 anos, nao para 5 ou 6 meses, mas para 1 ou 2 dias. O que e' que te parece ?
                                            Onde tu vês xico-espertismo eu vejo uma reposição da verdade...se ele só teve 5/6 meses de actividade nesses 2 anos porque razão tem que pagar contribuições relativas a 2 anos de actividade? Trata-se de uma solução legal e não há aqui nenhum xico-espertismo...

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por vsfce Ver Post
                                              Onde tu vês xico-espertismo eu vejo uma reposição da verdade...se ele só teve 5/6 meses de actividade nesses 2 anos porque razão tem que pagar contribuições relativas a 2 anos de actividade? Trata-se de uma solução legal e não há aqui nenhum xico-espertismo...
                                              Simples: Porque nao se informou convenientemente, nem cumpriu com as suas obrigacoes.

                                              Se eu despedir um funcionario, e nao o participar a' seguranca social, fico em divida perante a mesma, ate' a' data em que o fizer. Tanto faz ser 2 dias como 2 anos. Ainda que para o fisco, deixe de entregar o IRS sobre o seu salario. A lei existe, esta' ao meu alcance...so tenho que me manter informado.

                                              Temos pena, mas quem vai para o mar tem que se aviar em terra. Nao e' no fim de la' estar que se procura a solucao para nao morrer afogado.

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                                                Originalmente Colocado por PedroRW Ver Post
                                                Simples: Porque nao se informou convenientemente, nem cumpriu com as suas obrigacoes.

                                                Se eu despedir um funcionario, e nao o participar a' seguranca social, fico em divida perante a mesma, ate' a' data em que o fizer. Tanto faz ser 2 dias como 2 anos. Ainda que para o fisco, deixe de entregar o IRS sobre o seu salario. A lei existe, esta' ao meu alcance...so tenho que me manter informado.

                                                Temos pena, mas quem vai para o mar tem que se aviar em terra. Nao e' no fim de la' estar que se procura a solucao para nao morrer afogado.
                                                Isso é treta...a única coisa que poderás eventualmente pagar é uma coima mas não pagas contribuições pelo facto de não teres comunicado a saída do trabalhador..

                                                Ele já está a ser penalizado pelo facto de não se ter informado sobre os seus direitos/obrigações na altura, no entanto, isso não invalida o facto de ele poder utilizar os mecanismos que existem na lei a seu favor...a regularização do cadastro que ele tem nas finanças é um dos mecanismos que ele ainda dispõe para pagar menos contribuições...não vejo mal nenhum nisso, apesar de tarde, ele vai cumprir com as suas obrigações e pagar bem caro pela negligência que teve no passado.

                                                Não há aqui nada de errado, e atenção que eu não sei se esta regularização ainda é possível...eu sei que já foi possível fazer isso no passado, no entanto, actualmente não sei se será possível...é uma questão de ele ir às finanças e informar-se sobre essa possibilidade.

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                                                  Originalmente Colocado por PedroRW Ver Post
                                                  Ele se fosse a' Seg. Social, tenho a certeza que la' seria informado das suas obrigacoes perante a mesma, assim como o foi em relacao as obrigacoes que tinha para com as instituicoes onde se informou.

                                                  A legislacao esta' ao alcance de todos: como ja' disse antes, um TOC tinha-o informado convenientemente. Nas se pretender que essa informacao lhe venha ter a casa, podera' sempre assinar a publicacao do Diario da Republica.

                                                  A ma' atribuicao do RSI, nao tem qualquer paralelismo com o assunto em debate. E que se aplique mal a Lei, ou oum a Lei, nao confere a ninguem o direito de prevaricar. Quem nao concorda, a propria tem Lei concede ao cidadao, voz e varios meios para manifestar a sua discordancia da mesma, incluido o Tribunal Administrativo.

                                                  Cuidado com a falta de informacao: uma divida a' seguranca social ou ao fisco, nao prescreve. Numa soc. anonima, ou de responsabilidade limitada, por exemplo, prescreve em relacao ao contribuite colectivo. No entanto, apos esta prescricao, as dividas revertem para os socios, e para o seu patrimonio pessoal. Em nome individual, revertem imediatamente para esse contribuinte.
                                                  E não seria mais fácil indicarem um site/darem um panfleto/ terem um cartaz com todos os procedimentos a efectuar? Bastava o funcionário das Finanças indicar/dar o mesmo e depois tava na mão dele. Falaste em TOCs, confesso que nunca me passaria informar-me junto a um para esse fim. Diario da Républica? Tou a falar em simplicidades, não complicações.

                                                  Mencionei a má atribuição do RSI porque os exemplos, que são bastantes, passam impunes e em nada contribuem para o País. Trabalhar, contribui. As punições deveriam ser completamente diferentes e adequados. E não o são.

                                                  Comentário


                                                    Originalmente Colocado por Dannymad Ver Post
                                                    E não seria mais fácil indicarem um site/darem um panfleto/ terem um cartaz com todos os procedimentos a efectuar? Bastava o funcionário das Finanças indicar/dar o mesmo e depois tava na mão dele. Falaste em TOCs, confesso que nunca me passaria informar-me junto a um para esse fim. Diario da Républica? Tou a falar em simplicidades, não complicações.

                                                    Mencionei a má atribuição do RSI porque os exemplos, que são bastantes, passam impunes e em nada contribuem para o País. Trabalhar, contribui. As punições deveriam ser completamente diferentes e adequados. E não o são.
                                                    tu tens ideia sequer da quantidade de combinações diferentes de situações com enquadramentos distintos que existem na lei? isso não é coisa que se dá num panfleto.

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por nipnip Ver Post
                                                      tu tens ideia sequer da quantidade de combinações diferentes de situações com enquadramentos distintos que existem na lei? isso não é coisa que se dá num panfleto.
                                                      De entre essas combinações devem haver bastantes com características idênticas. Não me digas que coisas que fazem no Canadá ou na Alemanha não podem ser feitos em Portugal...

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por PedroRW Ver Post
                                                        Simples: Porque nao se informou convenientemente, nem cumpriu com as suas obrigacoes.

                                                        Se eu despedir um funcionario, e nao o participar a' seguranca social, fico em divida perante a mesma, ate' a' data em que o fizer. Tanto faz ser 2 dias como 2 anos. Ainda que para o fisco, deixe de entregar o IRS sobre o seu salario. A lei existe, esta' ao meu alcance...so tenho que me manter informado.

                                                        Temos pena, mas quem vai para o mar tem que se aviar em terra. Nao e' no fim de la' estar que se procura a solucao para nao morrer afogado.
                                                        Porra... é com cada John por aqui...

                                                        Por mais tretas que estejas para aqui a dizer, os factos são estes:
                                                        - O rapaz podia ter-se informado? Podia. Mas não o fez porque não tinha ideia de ter que dar baixa de actividade.
                                                        - Ir a um TOC, ROC, ou sei lá mais o quê?! Mas tua achas que essas pessoas trabalham à borla? Quer dizer que mesmo antes de começar a produzir e sem ter um tostão no bolso ia gastar em consultas jurídicas. É só iluminados aqui. É claro que o sistema para este tipo de actividade temporária deveria ter um enquadramento DIFERENTE, tal como acontece NOUTROS PAÍSES QUE ATÉ SÃO MENOS DESENVOLVIDOS QUE ESTE.
                                                        - Toda a gente, até o ESTADO, analisando esta situação, sabe que é injusto e está errado pagar mais de impostos do que rendimentos, apesar do rapaz não ter dado baixa. Óbvio... até na m#rda da Mongólia deve fazer sentido pagar parte dos rendimentos como impostos e não mais que isso. Portanto se estás a proteger algo que está conceptualmente errado é estares a passar a ti próprio um atestado de burrice.
                                                        - Se fosses tu a estar nesta situação não concordavas com ela de certeza. Nem vale a pena dizeres que aceitarias de animo leve.

                                                        Boa sorte ao user que iniciou o tópico.

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por LEMF Ver Post
                                                          Porra... é com cada John por aqui...

                                                          Por mais tretas que estejas para aqui a dizer, os factos são estes:
                                                          - O rapaz podia ter-se informado? Podia. Mas não o fez porque não tinha ideia de ter que dar baixa de actividade.
                                                          - Ir a um TOC, ROC, ou sei lá mais o quê?! Mas tua achas que essas pessoas trabalham à borla? Quer dizer que mesmo antes de começar a produzir e sem ter um tostão no bolso ia gastar em consultas jurídicas. É só iluminados aqui. É claro que o sistema para este tipo de actividade temporária deveria ter um enquadramento DIFERENTE, tal como acontece NOUTROS PAÍSES QUE ATÉ SÃO MENOS DESENVOLVIDOS QUE ESTE.
                                                          - Toda a gente, até o ESTADO, analisando esta situação, sabe que é injusto e está errado pagar mais de impostos do que rendimentos, apesar do rapaz não ter dado baixa. Óbvio... até na m#rda da Mongólia deve fazer sentido pagar parte dos rendimentos como impostos e não mais que isso. Portanto se estás a proteger algo que está conceptualmente errado é estares a passar a ti próprio um atestado de burrice.
                                                          - Se fosses tu a estar nesta situação não concordavas com ela de certeza. Nem vale a pena dizeres que aceitarias de animo leve.

                                                          Boa sorte ao user que iniciou o tópico.
                                                          Sim, concordo. Claramente uma forma do estado ganhar mais uns trocos à custa de pessoal menos informado.

                                                          Um esquema, quase, na minha opinião

                                                          Comentário


                                                            Ao fim de mais de dois anos a andar para trás e para a frente consegui finalmente que a Segurança Social me cancelasse a dívida

                                                            Nem imaginam o alívio...

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por DarkmaN Ver Post
                                                              Ao fim de mais de dois anos a andar para trás e para a frente consegui finalmente que a Segurança Social me cancelasse a dívida

                                                              Nem imaginam o alívio...
                                                              Cancelaram a dívida por completo?

                                                              Comentário

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