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Isenção de IRS s/prémios a jogadores da Selecção

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    #31
    As leis em Portugal foram feitas é para proteger os "grandes", portanto não sei qual o espanto com mais uma. Mas lá q é vergonhoso, é!

    Comentário


      #32
      citação:Originalmente colocada por Jota17

      Meus senhores, têm que pagar como os outros! Se fosse pelos serviços à Nação, então há muita gente que merece esses beneficios! Já agora, que serviços foram esses?
      os que estão no nº 5 do atigo 13 do CIRS[}]

      Comentário


        #33
        citação:Originalmente colocada por pmct

        Logo se o Madail não fizesse o pedido estaria a pretsar um mau serviço a FPF.
        o que devemos pedir é que se mude a lei;)
        Mudar a lei, de acordo. Acabar com esta selva de excepcções.

        Mas como diz o JR, este regime é para prémios pagos pelo Estado. Talvez a FPF e o Estado se confundam em alguns pontos, mas creio que lá no fundo são coisas diferentes... [8D]

        Comentário


          #34
          citação:Originalmente colocada por hpventura

          Visto ser um rendimento com carácter de excepção e, teoricamente, em representação internacional do país, não me choca.

          Aliando isso ao facto de serem, todos eles, profissionais com elevados rendimentos sobre os quais já recai uma carga fiscal elevada.

          Sinceramente não me choca muito
          Idem. Não é por isto que fico chocado...

          O Madail apenas faz o que lhe compete.

          Comentário


            #35
            citação:Originalmente colocada por Carlos.L

            citação:Originalmente colocada por pmct

            Logo se o Madail não fizesse o pedido estaria a pretsar um mau serviço a FPF.
            o que devemos pedir é que se mude a lei;)
            Mudar a lei, de acordo. Acabar com esta selva de excepcções.

            Mas como diz o JR, este regime é para prémios pagos pelo Estado. Talvez a FPF e o Estado se confundam em alguns pontos, mas creio que lá no fundo são coisas diferentes... [8D]
            não vi em lado nenhum que seja premios pago pelo estado;)
            mas posso estar enganado

            Comentário


              #36
              citação:Originalmente colocada por Carlos.L

              citação:Originalmente colocada por pmct

              Logo se o Madail não fizesse o pedido estaria a pretsar um mau serviço a FPF.
              o que devemos pedir é que se mude a lei;)
              Mudar a lei, de acordo. Acabar com esta selva de excepcções.

              Mas como diz o JR, este regime é para prémios pagos pelo Estado. Talvez a FPF e o Estado se confundam em alguns pontos, mas creio que lá no fundo são coisas diferentes... [8D]
              Finalmente não concordo convosco! :D

              Este tipo de situações são excepções por si mesmo à "natureza" dos rendimentos ditos "normais". Não é por haver leis a confirmar isso que vão ser "teoricamente" mais ou menos excepcionais! E duvido que o estado faça sequer qualquer estimativa de receitas de IRS com origem neste tipo de rendimentos. (mal sería!) ;)

              São prémios pagos em desporto de alta competição por excelentes feitos alcançados em nome do nosso País! E isso por si mesmo faz a diferença.

              A única coisa que acho que deve ser esclarecida é que esta "excepção" não pode ser APENAS para o futebol. Deve ser esclarecido se em outras competições onde Portugal alcançou excelentes resultados (Judo por exemplo) os atletas tambem beneficiaram desta excepção!

              Comentário


                #37
                citação:Originalmente colocada por MrGrieves

                Tinha de ser burrice do governo do Cavaco... só podia. Catroga era Min. das Finanças e Ferreira Leite Min. da Educação (com tutela do desporto) [8][8][8]. Depois queixam-se...
                Calma MrGrieves:D.

                [u]Isto é um problema cultural.</u>
                Os portugueses estão convencidos que mudam o mundo a legislar[}].

                Essa portaria foi substituída por esta

                Portaria n.º 211/98 de 3 de Abril
                ...
                As alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio pelo Decreto-Lei n.° 123/96, de 10
                de Agosto, e a constatação da crescente elevação do nível competitivo de alguns campeonatos
                internacionais, a que acresce o facto de a Portaria n.° 953/95, de 4 de Agosto, já vigorar há quase três
                anos, impõem que se proceda à fixação de novos valores e à adequação da atribuição de prémios à
                realidade desportiva actual.
                .
                .
                .
                14.º É revogada a Portaria n.° 953/95, de 4 de Agosto.
                15.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
                Presidência do Conselho de Ministros.
                Assinada em 11 de Março de 1998.
                Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, [u]Júlio Francisco Miranda Calha</u>, Secretário de Estado do
                Desporto.

                Este país é uma diarreia legislativa:D.

                Comentário


                  #38
                  citação:Originalmente colocada por MrGrieves

                  OS padres também estão isentos, e no entanto a população não se queixa...




                  FGO a minha afirmação não é falsa. Falso porquê??? [8]. Neste momento não pagam! De futuro o governo vai obrigá-los a pagar impostos... de futuro.
                  Caro MrGrieves
                  Não sabe, não afirme... A concordata em 2004 pôs fim a essa benesse. Logo em 2006 o clero (padres e actividades comerciais) tem de pagar impostos do ano 2005.

                  Comentário


                    #39
                    Não, o prémio é para ser pago pela FPF, talvez devido aos prémios de participação recebidos pela FIFA e 'mais outras coisas'.

                    Agora, isentar de 42% estes pagamentos é injusto e imoral.

                    Também quero. [8D]

                    Comentário


                      #40
                      Jacaré.
                      Além do Código do IRS temos isto em vigor.

                      Portaria n.º 211/98 de 3 de Abril
                      Fixa o valor dos prémios a atribuir aos praticantes
                      desportivos das disciplinas das modalidades
                      integradas no programa olímpico que se classificarem
                      num dos três primeiros lugares dos jogos olímpicos e
                      dos campeonatos do mundo e da Europa, no escalão
                      absoluto. Revoga a Portaria n.º 953/95, de 4 de Agosto
                      As alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio pelo Decreto-Lei n.° 123/96, de 10
                      de Agosto, e a constatação da crescente elevação do nível competitivo de alguns campeonatos
                      internacionais, a que acresce o facto de a Portaria n.° 953/95, de 4 de Agosto, já vigorar há quase três
                      anos, impõem que se proceda à fixação de novos valores e à adequação da atribuição de prémios à
                      realidade desportiva actual.
                      Deste modo, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 33.° do Decreto-Lei n.° 125/95, de 31 de Maio:
                      Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Desporto, o seguinte:
                      1.º Aos praticantes desportivos das disciplinas das modalidades integradas no programa olímpico que
                      se classificarem num dos três primeiros lugares dos jogos olímpicos e dos campeonatos do mundo e da
                      Europa, no escalão absoluto, são concedidos os seguintes prémios:
                      a) Aos praticantes de modalidades individuais:
                      Jogos olímpicos - 1.° lugar, 6000 contos; 2.° lugar, 4500 contos; 3.° lugar, 3500 contos;
                      Campeonatos do mundo - 1.° lugar, 3000 contos; 2.° lugar, 2250 contos; 3.° lugar, 1750 contos;
                      Campeonatos da Europa - 1.° lugar, 2250 contos; 2.° lugar, 1750 contos; 3.° lugar, 1250 contos;
                      b) A cada praticante (titular ou suplente) das modalidades colectivas:
                      50 % dos valores previstos na alínea anterior.
                      2.º Nos campeonatos do mundo e da Europa de pista coberta, de corta-mato e de piscina curta,
                      organizados pelas respectivas Federações Internacionais de Atletismo e de Natação, aplica-se o
                      referido na alínea a) do n.° 1.°
                      3.º Nas competições de modalidades individuais em que houver lugar a classificação por equipas, o
                      praticante não poderá acumular o prémio resultante da sua classificação individual com o que for
                      atribuído em função da classificação da equipa, sendo que os prémios a atribuir para a classificação da
                      equipa são os previstos na alínea b) do n.° 1.°
                      4.º Ao treinador ou equipa técnica dos praticantes referidos nos n.os 1.° e 2.° é concedido um prémio
                      global de montante igual ao atribuído a cada praticante das modalidades colectivas.
                      5.º Aos clubes desportivos que enquadram e asseguraram a formação do praticante é igualmente concedido
                      um prémio global de montante igual ao do praticante, a repartir de acordo com os critérios
                      fixados pela respectiva federação desportiva.
                      6.º Poderá o membro do Governo responsável pela área do desporto autorizar que os campeonatos do
                      mundo ou da Europa, de modalidades e disciplinas que não façam parte do programa olímpico, sejam
                      objecto de apoio, no âmbito deste diploma, mediante proposta fundamentada da respectiva federação e
                      parecer favorável do Comité Olímpico de Portugal e da Confederação do Desporto de Portugal.
                      7.º O valor dos prémios a atribuir nos casos previstos no número anterior é definido casuisticamente
                      pelo membro do Governo que tutela a área do desporto, em função do número de países e de
                      praticantes que dis****ram a respectiva competição, bem como do índice de penetração da modalidade
                      em Portugal e no mundo.
                      8.º A obtenção de recordes do mundo ou da Europa alcançados em modalidades e disciplinas olímpicas
                      confere ao praticante direito a um prémio de, respectivamente, 3000 e 2250 contos, acumulável com os
                      prémios referidos no n.° 1.°. O mesmo se aplica aos praticantes que obtenham recordes olímpicos,
                      sendo que, neste caso, o valor considerado será igual ao definido pela obtenção de recordes da Europa.
                      9.º Ao treinador ou equipa técnica dos praticantes referidos no número anterior será atribuído um prémio
                      global no valor de 50% do previsto para o praticante.
                      10.º Os prémios previstos na presente portaria deverão ser solicitados ao Instituto Nacional do
                      Desporto, constando desta solicitação o treinador ou membros da equipa técnica que enquadram o
                      praticante e o clube ou clubes respectivos.
                      11.º O treinador ou membros da equipa técnica deverão constar dos documentos previstos no n.° 2 do
                      artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 125/95, de 31 de Maio, bem como o clube desportivo que enquadra o
                      praticante ou praticantes.
                      12.º Mediante despacho do membro do Governo que tutela a área do desporto, a classificação num dos
                      três primeiros lugares de provas dos campeonatos do mundo ou da Europa em escalões etários de
                      juvenis, juniores ou equivalentes poderá ser objecto de apoio financeiro à actividade desportiva do clube
                      que enquadra o praticante, bem como dos clubes que asseguraram a formação do mesmo, a repartir de
                      acordo com os critérios fixados pela respectiva federação.
                      13.º O apoio financeiro referido no número anterior é concretizado pela atribuição de 50% do montante
                      que seria atribuído ao clube no caso de o praticante pertencer ao escalão absoluto.
                      14.º É revogada a Portaria n.° 953/95, de 4 de Agosto.
                      15.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
                      Presidência do Conselho de Ministros.
                      Assinada em 11 de Março de 1998.
                      Pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Júlio Francisco Miranda Calha, Secretário de Estado do
                      Desporto.

                      Comentário


                        #41
                        SIC ONLINE Terça-feira

                        "Dirigentes e jogadores entendem que este montante deve ficar isento de IRS. O pedido é baseado na importância dos resultados da selecção na divulgação e prestígio do país durante as competições internacionais.
                        A exposição sustenta-se também em argumentos legais. Os juristas da FPF alegam que jogadores e treinador cumprem os pressupostos exigidos para que o prémio de presença no Mundial2006 seja abrangido pelo Estatuto de Benefícios Fiscais do código do IRS. O Estatuto admite isenção de impostos por parte de prémios obtidos com “resultados relevantes” em “competições elevado prestígio”.
                        O problema é que os prémios referidos pelo código de IRS foram previstos na altura em que o desporto era tutelado pelo Ministério da Educação e referem-se às recompensas concedidas por esse mesmo Ministério. Por isso, os prémios atribuídos pela FPF poderão ficar à margem desta isenção.
                        Um outro entrave que se coloca é uma informação vinculativa de Junho deste ano, no qual as Finanças dizem que os prémios de presença são rendimentos de trabalho dependente que por isso devem ser declarados e tributados na categoria A.
                        O pedido de isenção de impostos de prémios de jogo já foi apresentado por três vezes. Durante o Mundial Coreia/Japão, em 2002, no Europeu sub-17, em 2003, e no Euro2004, as exposições da FPF sobre o assunto nunca tiveram resposta por parte dos sucessivos governos."

                        Comentário


                          #42
                          Obrigado J.R.

                          Mas isso são prémios atribuidos pelos estado Portugues... penso que não esclarece o que acontece em termos fiscais aos prémios atribuidos por "outras entidades" no mesmo ambito (excelentes resultados em alta competição em nome de Portugal).

                          Mas gostava de saber se a nossa judoca Telma Monteiro, campeã Europea na categoria de -52kg, recebeu alguma coisa da Federação Internacional de Judo e se recebeu gostava tb de saber se teve de descontar alguma coisa de IRS. (o que sinceramente não sei...)

                          Comentário


                            #43
                            Não esclarece, tanto que nunca nenhum governo aceitou este pedido (já não é a primeira vez que o fazem), pelo menos, era isto que a SIC estava a dizer.

                            Comentário


                              #44
                              citação:Originalmente colocada por André

                              Não esclarece, tanto que nunca nenhum governo aceitou este pedido (já não é a primeira vez que o fazem), pelo menos, era isto que a SIC estava a dizer.
                              Se for assim, pela parte que me toca estou esclarecido.

                              E se assim for o governo só tem que aplicar o que sempre aplicou aos outros atletas!

                              Comentário


                                #45
                                De qualquer forma, para variar, o Estado não sabe estabelecer regras simples e eficazes.

                                Comentário


                                  #46
                                  .

                                  Comentário


                                    #47
                                    É Portugal no seu melhor, tal como os tolinhos que os idolatraram
                                    à chegada ao Aeroporto e recepcionaram no estádio Nacional.
                                    Haja vergonha e um pouco de dignidade [)]

                                    [|)] Que País tão triste [|)]

                                    Comentário


                                      #48
                                      O governo acabou de negar o pedido da FPF.

                                      Caso encerrado.

                                      Comentário


                                        #49
                                        citação:Originalmente colocada por MrGrieves

                                        O governo acabou de negar o pedido da FPF.

                                        Caso encerrado.
                                        Por acaso leu o meu ultimo post sobre os padres?

                                        Comentário


                                          #50
                                          toca a pagar e mais nada

                                          Comentário


                                            #51
                                            Nos que andamos aqui a "aguentar" o barco tambem nao estamos isentos!! Acho muito bem o governo negar..é pagar e mais nada! Queriam aproveitar a onda..este país é mesmo triste..é so futebol na tola..daqui a pouco pagamos so para termos futebol!!

                                            Comentário


                                              #52
                                              Vão ter que pagar e calar :D

                                              Comentário


                                                #53
                                                Se alguém pensa que eles só vão ganhar 50.000€ está a ser ingénuo...
                                                O declarado é 50.000€, logo devem pagar o IRS como toda a gente...
                                                Não esquecer que a FPF recebeu da FIFA 14,5 millhões de euros só pela chegada às meias finais do campeonato(somatório de todas as vitórias e passagens aos oitavos, quartos e meia-final)...
                                                É preciso uma lata pedir a isenção do IRS para esses senhores que ganham balúrdios por mês e que 50.000€ corresponde a 1 semana de ordenado ...
                                                Tenham vergonha!

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Ouvi isto ao meio-dia na TSF e nem quis acreditar. Não me interessa que o governo entre em contradições nem quero saber.

                                                  Ainda bem que a questão já está arrumada. Assim, quando o requerimento chegar ao governo, poderá ir logo para o caixote do lixo.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Os CHULOS da selecção querem ainda mais mama!!!

                                                    No momento em que o ministro das finanças anuncia que "portugueses vão continuar a "apertar o cinto", «Ali Bábá e os quase 40 ladrões» querem ISENÇÂO de IRS para os prémios de jogo obtidos no mundial! Infame!!![xx(]


                                                    Mundial2006: Madaíl mantém intenção de pedir isenção de IRS para prémios


                                                    Berlim, 11 Jul (Lusa) - O presidente da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), Gilberto Madaíl, disse hoje à Agência Lusa manter a intenção de pedir isenção de IRS para os prémios de presença no Mundial Alemanha2006, no valor de 50.000 euros por jogador.

                                                    Em declarações prestadas em Berlim, à margem de uma reunião da Comissão Executiva da UEFA, Madaíl frisou que "há leis que permitem que os jogadores de futebol que pratiquem feitos relevantes para o país tenham um benefício fiscal, de não pagarem impostos dos prémios de jogos".

                                                    Na opinião do presidente da FPF, assiste ao organismo federativo "o direito de apresentar o requerimento e o governo tem o direito de dizer que não", embora acrescente que nesse caso "as contradições não serão" depois da Federação.

                                                    Gilberto Madaíl explicou que pretende ter em mão as declarações de toda a gente a dizer que a campanha da selecção no Mundial foi muito importante para o país e que tinha trazido ânimo, e que se isso for contrariado é porque "não estavam a falar verdade".

                                                    O presidente da FPF esclareceu ainda que o requerimento ao governo ainda não foi feito, embora exista essa intenção, mas que tem "tempo até ao final do mês" e que vai "estudar isso".

                                                    Madaíl entende que a campanha da selecção portuguesa, que perdeu na dis**** pelo terceiro lugar frente à Alemanha, foi "relevante", mas que cabe ao governo dizer o que entende do segundo lugar do Euro2004, em Portugal, e do quarto no Mundial2006.

                                                    RPM/FA.

                                                    Lusa/Fim





                                                    Mas ao que parece o governo não está pelos ajustes:

                                                    Governo recusa isenção de IRS para prémios da selecção nacional
                                                    11.07.2006 - 13h12



                                                    O ministro da Presidência, Pedro Silva Pereira, afastou hoje a possibilidade de o Governo isentar do pagamento de IRS os prémios pagos aos jogadores da selecção nacional que participaram no Mundial 2006.

                                                    Em declarações à agência Lusa, o ministro da Presidência, que tutela a área do desporto, disse que, "até ao momento, o Governo não recebeu nenhum pedido" [de isenção fiscal para os jogadores] por parte da Federação Portuguesa de Futebol.

                                                    "Posso adiantar que considero muito importante preservar a justiça e a equidade no nosso sistema fiscal, sobretudo numa altura que é de grande exigência para todos os portugueses", referiu o titular da pasta da Presidência.

                                                    Pedro Silva Pereira sublinhou ainda que "todos reconhecem a importância do sucesso da selecção portuguesa no Campeonato do Mundo de Futebol", mas "ninguém compreenderia, nem seria justificável nestas condições, uma isenção fiscal para jogadores profissionais de futebol".

                                                    De acordo com a edição de hoje do "Jornal de Negócios", a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) entende que os prémios devem ficar isentos de imposto porque a selecção "contribuiu para a divulgação e prestígio" do país.

                                                    O presidente da FPF, Gilberto Madaíl, disse ao jornal que "a pretensão vem de anos anteriores", mas agora, mais uma vez, "há a firme intenção de repetir o pedido junto do Governo uma vez que entendemos que esta isenção decorre dos princípios e das normas legais em vigor".

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      citação:Originalmente colocada por M3

                                                      É Portugal no seu melhor, tal como os tolinhos que os idolatraram
                                                      à chegada ao Aeroporto e recepcionaram no estádio Nacional.
                                                      Haja vergonha e um pouco de dignidade [)]

                                                      [|)] Que País tão triste [|)]
                                                      o facto de estarmos orgulhosos da nossa selecção ( eu estou) não tem nada a evfr com esta questão.

                                                      Alem diso a FPF ao abrigo do CIRS tem o DIREITO de pedir a isenção, o Govenro ao Abrigo do mesmo artigo tem o direito de aceitar ou recusar .

                                                      na pratica tudo aconteceu dentro do que esta previsto na lei, o resto é folclore.


                                                      Na minha opiniãoacabava com todas a excepções e ponto final.

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        O Madaíl (e todos os CHULOS que tal infâmia solicitaram!) deveria ser rapidamente deportado para o Congo profundo...

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Em minha opinião deveríam colocar na proxima declaração de irs a seguinte linha :

                                                          - Concorda com a isenção IRS em premios de atribuídos aos praticantes de alta competição, bem como aos respectivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas pelo Ministro das Finanças e pelo membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente jogos olímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei nº 125/95, de 31 de Maio, e da Portaria nº 953/95, de 4 de Agosto ?

                                                          Sim -&gt; Aumentava a taxa de IRS do declarante em 10%
                                                          Não -&gt; Mantinha a taxa.

                                                          Isso é que era !

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Isto é mesmo o país da TRETA!...

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Bem sobre o Madail propor isso é normal eu tb proponha...o Estado é que não pode ir na conversa dele nem de ninguem:D


                                                              Agora se o dinheiro vem da FIFA é capaz de haver meios de pagar os premios sem declarar nada... mas nao sei como isso se precessa na realidade

                                                              Comentário

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