Bom dia,
Já andei a pesquisar mas não encontrei nada em concreto, portanto fica a pergunta no ar..
Alguém tem conhecimento do que diz a lei sobre os casos em que o cliente não levanta o material reparado ou que encomendam?
Coloco a questão porque de vez em quando lá me aparece um cliente que está meses para vir levantar o material reparado ou então o material que encomendam. Problema maior, quando o material encomendado é mais específico.
Já ouvi dizer que após um certo prazo, o material poderia ser considerado abandonado e a propriedade transitava para a empresa que efectuou a reparação. Mas já ouvi diversas opiniões, sobre 3 meses, 1 ano, etc.. Precisava de saber em concreto qual esse prazo.
Em relação às encomendas mais específicas, provavelmente a questão passaria por um pagamento prévio de uma parte do valor da factura final, mas não sei até que ponto isso é legal e ético.
Obrigado
Já andei a pesquisar mas não encontrei nada em concreto, portanto fica a pergunta no ar..
Alguém tem conhecimento do que diz a lei sobre os casos em que o cliente não levanta o material reparado ou que encomendam?
Coloco a questão porque de vez em quando lá me aparece um cliente que está meses para vir levantar o material reparado ou então o material que encomendam. Problema maior, quando o material encomendado é mais específico.
Já ouvi dizer que após um certo prazo, o material poderia ser considerado abandonado e a propriedade transitava para a empresa que efectuou a reparação. Mas já ouvi diversas opiniões, sobre 3 meses, 1 ano, etc.. Precisava de saber em concreto qual esse prazo.
Em relação às encomendas mais específicas, provavelmente a questão passaria por um pagamento prévio de uma parte do valor da factura final, mas não sei até que ponto isso é legal e ético.
Obrigado
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