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    #31
    Um policia só pode levantar um "auto" porque VIU uma infração. se não tivesse visto ele não levantava o "auto"!

    Não está lá escrito que ele viu ? Ora vê bem ....

    Comentário


      #32
      Em 2009 eu recebi em casa 5 autos de contra ordenação de multas de estacionamento. Foram enviadas pela autoridade nacional de segurança rodoviária. Vinham todas identificadas em meu nome e com as referencias multibanco para pagar, 96 euros cada uma.

      No meu caso eram multas de locais onde nunca estive, e sempre e durante o meu horário de trabalho. O que fiz foi pedir à entidade patronal uma declaração a dizer que naquelas datas e horas eu estava a trabalhar em determinado local e que o carro estava comigo (muito importante referir que estava com o carro), não podendo portanto estar no locais que eles alegavam. Impugnei as notificações e anexei a declaração da entidade patronal. Até hoje, não me disseram mais nada.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por Omega Ver Post
        Um policia só pode levantar um "auto" porque VIU uma infração. se não tivesse visto ele não levantava o "auto"!

        Não está lá escrito que ele viu ? Ora vê bem ....
        Mas como ele pode ter visto se eu estava a usar o cinto?
        Ao menos que coloque as horas como deve de ser, pois a hora que está descrita, não estava naquele local.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por RuiTurbo Ver Post
          Só por terem escrito "sinto" em vez de "cinto", eu não pagava essa multa. Alegava que não existe nada chamado "sinto de segurança".

          Realmente, era logo um: "Sinto" muito mas não vou pagar multa.

          Comentário


            #35
            A minha madrinha a uns tempos recebeu em casa uma multa de falta de cinto num dado local a uma dada hora, quando tem a certeza que ia com cinto... O que se fez, a minha mãe escreveu uma carta a testemunhar que ia com ela no carro e que ela ia com cinto, foi feito o processo e não pagou nada..

            Nem sei como isso está agora, mas possivelmente não leva a lado nenhum e prescreve..
            Editado pela última vez por Tjqueiroz; 05 March 2012, 20:14.

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              #36
              Originalmente Colocado por MrsX Ver Post
              Se soubesses o que eu sei... sentias vergonha do teu país...
              Se soubesses o que eu sei... contado não acreditavas... (pela positiva, claro!).

              Comentário


                #37
                Já pensaste que pode não passar de um embuste? Ao efectuares o pagamento no multibanco em vez da pagares a multa poderás estar a pagar uma conta de alguém...

                Antes de mais contactava o organismo da PSP que supostamente emitiu a carta (por um contacto obtido por outro meio que não os constantes da carta)... Até porque se a viatura estava parada para ires ver o que se passava no motor, só poderias ser multado por mau estacionamento...

                Comentário


                  #38
                  Pensa bem se o valor da coima compensa o tempo que vais perder.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por UserAHO Ver Post
                    Pensa bem se o valor da coima compensa o tempo que vais perder.
                    Por a malta "deixar andar" é que anda meio país a roubar a outra metade.

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por UserAHO Ver Post
                      Pensa bem se o valor da coima compensa o tempo que vais perder.
                      Erro gravíssimo esse. As pessoas pensam que como perdem muito tempo, mais vale pagar e calar! Mas esqueces-te que como cidadãos activos e participativos que devemos ser, temos que reclamar e tentar minimizar que muitas situações como esta aconteçam.

                      É importante termos uma polícia de trânsito? é lógico que sim, mas uma polícia completamente diferente dos moldes que temos em Portugal. Alguém que vise pela segurança rodoviária, e não pelas cofres do Estado. Por alguma coisa países como o Brasil, multas por falta de cinto ou falar ao telemóvel, a polícia é obrigada a mandar parar o infractor. No Japão, as multas por excesso de velocidade só são válidas se tiverem a fotografia do condutor!

                      Conheço um caso de uma pessoa conhecida que recebeu uma multa em casa por ir a falar ao telemóvel, coisa que ele sabia que não tinha feito. Contestou a multa, mas não deu em nada. Contactou a empresa de telecomunicações e pediu a prova em como à hora marcada na multa, ele não tinha recebido nem feito nenhuma chamada e apresentou ao comandante da GNR. Resultado: O homem ficou todo ataranhado, pediu desculpas e disse que ficava tudo em "águas de bacalhau", inventando mil e uma desculpas pelo sucedido. Pois ele não aceitou e disse-lhe na cara que não descansava enquanto não colocasse os agentes em causa em tribunal.

                      Hoje dizem que andaste a conduzir sem cinto, ou a falar ao telemóvel. Se for preciso qualqueer dia entram-te pela porta a dentro e dizem que mataste fulano tal...

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por PauloMCM Ver Post
                        Além do mais, acho que a hora está incorrecta. Pois, lembrei-me que a essa hora, eu estava no meu local de trabalho, e um colega meu, bem como o meu chefe, confirmam isso. Eu sei que nesse dia um carro patrulha parou a meu lado no local referido, mas a hora está incorrecta.
                        Estás lixado, acabaste de admitir que estavas sem o cinto de segurança.



                        Em relação ao caso, pode acontecer que seja um engano. O teres visto uma viatura da polícia pode ser apenas coincidência.
                        A palavra do polícia em matéria que seja observável é prova suficiente, mas não significa que não hajam erros. Podes tentar falar com o agente responsável.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por Torres Ver Post
                          Estás lixado, acabaste de admitir que estavas sem o cinto de segurança.

                          Como é que podes afirmar, tens provas?



                          Quanto à situação, sinto muito. Que se resolva pelo melhor.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por nunomplopes Ver Post
                            Como é que podes afirmar, tens provas?



                            Quanto à situação, sinto muito. Que se resolva pelo melhor.
                            Esse é o das calças, não é o de segurança

                            E não ponhas imagem de um segurança ou outra força militar, militarizada ou semelhante

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por Omega Ver Post
                              Um policia só pode levantar um "auto" porque VIU uma infração. se não tivesse visto ele não levantava o "auto"!

                              Não está lá escrito que ele viu ? Ora vê bem ....
                              Ahhh era bom que fosse verdade!

                              Originalmente Colocado por Agent Ver Post
                              Se soubesses o que eu sei... contado não acreditavas... (pela positiva, claro!).
                              Aquela frase referia-se ao que se fala neste tópico. Obviamente que em muitas outras áreas não se aplica.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por HMartinho Ver Post
                                Erro gravíssimo esse. As pessoas pensam que como perdem muito tempo, mais vale pagar e calar! Mas esqueces-te que como cidadãos activos e participativos que devemos ser, temos que reclamar e tentar minimizar que muitas situações como esta aconteçam.

                                É importante termos uma polícia de trânsito? é lógico que sim, mas uma polícia completamente diferente dos moldes que temos em Portugal. Alguém que vise pela segurança rodoviária, e não pelas cofres do Estado. Por alguma coisa países como o Brasil, multas por falta de cinto ou falar ao telemóvel, a polícia é obrigada a mandar parar o infractor. No Japão, as multas por excesso de velocidade só são válidas se tiverem a fotografia do condutor!

                                Conheço um caso de uma pessoa conhecida que recebeu uma multa em casa por ir a falar ao telemóvel, coisa que ele sabia que não tinha feito. Contestou a multa, mas não deu em nada. Contactou a empresa de telecomunicações e pediu a prova em como à hora marcada na multa, ele não tinha recebido nem feito nenhuma chamada e apresentou ao comandante da GNR. Resultado: O homem ficou todo ataranhado, pediu desculpas e disse que ficava tudo em "águas de bacalhau", inventando mil e uma desculpas pelo sucedido. Pois ele não aceitou e disse-lhe na cara que não descansava enquanto não colocasse os agentes em causa em tribunal.

                                Hoje dizem que andaste a conduzir sem cinto, ou a falar ao telemóvel. Se for preciso qualqueer dia entram-te pela porta a dentro e dizem que mataste fulano tal...
                                Embora concorde que idealmente deva ser assim, as pessoas só vão fazer isso se perderem mais do que o que ganham.

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por UserAHO Ver Post
                                  Pensa bem se o valor da coima compensa o tempo que vais perder.
                                  Nem que a coima fosse de um euro. Não pago por aquilo que não fiz. Ao pagar estarei a assumir que cometi uma infracção.
                                  Neste caso, é de 120€, custa-me a ganhar para pagar por algo que não cometi. Por isso, vou impugnar. Não sou conivente com este tipo de situações. Tenho carta há imenso tempo, já tive várias multas, todas elas pagas, porque sei que estava em infracção. Agora esta, nem pensar.

                                  Hoje falei com o meu colega e o meu chefe, e ambos confirmam que lá estava com o meu carro. Vou ver se consigo as imagens das câmaras de vigilância.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por PauloMCM Ver Post
                                    Nem que a coima fosse de um euro. Não pago por aquilo que não fiz. Ao pagar estarei a assumir que cometi uma infracção.
                                    Neste caso, é de 120€, custa-me a ganhar para pagar por algo que não cometi. Por isso, vou impugnar. Não sou conivente com este tipo de situações. Tenho carta há imenso tempo, já tive várias multas, todas elas pagas, porque sei que estava em infracção. Agora esta, nem pensar.

                                    Hoje falei com o meu colega e o meu chefe, e ambos confirmam que lá estava com o meu carro. Vou ver se consigo as imagens das câmaras de vigilância.

                                    Podes referir ou, colocar aqui o que vem escrito na descrição sumária sobre a infracção ?

                                    Comentário


                                      #48
                                      resumindo: não tens hipótese. a não ser que tenhas alguém conhecido com influência lá dentro que possa fazer algo para atenuar, mas com a coima já emitida, já com a refª do multibanco. com a sede que eles andam. a tua palavra contra uma autoridade pouco vale, mesmo que a palavra deles seja mentira, e se for a tribunal são mais chatices. pelo que entendi estavas dentro do carro parado sem cinto e eles deduziram que o carro estivesse em circulação. é por isso que eu nunca tiro o cinto, nem mesmo parado! lol ah e olho à volta a ver quem está. polícias vs ladrões, só muda o método de actuar. sinceramente os agentes de autoridade da nova geração, a grande generalidade deles pouco se aproveita, a mascar pastilha elástica, a falar com os cidadãos de óculos escuros, sem educação nenhuma, a dizer palavrões, etc. ok, mas se eles quiserem multar multam, há sempre qualquer coisinha que eles podem pegar. tentar reclamar pode valer a pena às vezes, outras sai mais caro. boa sorte

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                        Podes referir ou, colocar aqui o que vem escrito na descrição sumária sobre a infracção ?
                                        "Não utilização do sinto de segurança por parte do condutor. Auto elaborado ao abrigo do art. 171 nº 2 do CE"

                                        Comentário


                                          #50
                                          Originalmente Colocado por TurboMan Ver Post
                                          resumindo: não tens hipótese. a não ser que tenhas alguém conhecido com influência lá dentro que possa fazer algo para atenuar, mas com a coima já emitida, já com a refª do multibanco. com a sede que eles andam. a tua palavra contra uma autoridade pouco vale, mesmo que a palavra deles seja mentira, e se for a tribunal são mais chatices. pelo que entendi estavas dentro do carro parado sem cinto e eles deduziram que o carro estivesse em circulação. é por isso que eu nunca tiro o cinto, nem mesmo parado! lol ah e olho à volta a ver quem está. polícias vs ladrões, só muda o método de actuar. sinceramente os agentes de autoridade da nova geração, a grande generalidade deles pouco se aproveita, a mascar pastilha elástica, a falar com os cidadãos de óculos escuros, sem educação nenhuma, a dizer palavrões, etc. ok, mas se eles quiserem multar multam, há sempre qualquer coisinha que eles podem pegar. tentar reclamar pode valer a pena às vezes, outras sai mais caro. boa sorte
                                          Isso não é bem assim. Porque se assim fosse, a palavra deles era soberana. Eles por serem agentes da autoridade não quer dizer que tenham razão em tudo.
                                          Além do mais, à hora descrita não estava naquele local. Portanto é nisso que me vou basear.

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                                            #51
                                            Originalmente Colocado por PauloMCM Ver Post
                                            Isso não é bem assim. Porque se assim fosse, a palavra deles era soberana. Eles por serem agentes da autoridade não quer dizer que tenham razão em tudo.
                                            Além do mais, à hora descrita não estava naquele local. Portanto é nisso que me vou basear.
                                            Eu no teu lugar além disso avançava judicialmente contra o agente em questão. Como raio um agente multa alguém que não está naquele local? Pois, o bloco de notas com as matrículas de vez em quando dá jeito...

                                            Comentário


                                              #52
                                              Algo aí não está a bater bem.

                                              Então recebe a carta sem aviso de recepção??

                                              Sendo uma contra ordenação grave \ muito grave, leva com sanção acessoria de inibição de condução, certo?
                                              Logo e embora o carro seja registado no seu nome deverá chegar uma carta com A.R. a pedir para ser identificado o condutor, na falta deste ser identificado a coima será em nome do registo do carro, mais multa de 120€ por não o ter feito.
                                              Não foi o caso, só se agora andam a acelerar o processo... Tipo, vá para a prisão sem parar pela casa de partida

                                              Se tem testemunhas em como àquela hora estaria com o carro no parque de estacionamento do local de trabalho, elabore uma carta, convém ser feita por um advogado a explicar a situação, e certamente não terá mais noticias sobre o caso.

                                              Tudo isto seria muito mais simples se os agentes abordassem logo os condutores na altura da contra ordenação.

                                              Comentário


                                                #53
                                                Mas alguém leu o que escrevi? Foi feito à mais de um ano e até agora não se pagou nada nem houve qualquer chatisse, e a situação é idêntica..

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por PauloMCM Ver Post
                                                  "Não utilização do sinto de segurança por parte do condutor. Auto elaborado ao abrigo do art. 171 nº 2 do CE"
                                                  Impugnação do auto no prazo de 15 dias para a ANSR, podes ver aqui como deves fazer:

                                                  ANSR > Home > Perguntas Frequentes > Contra-Ordenações

                                                  Pelo que escreves, tens matéria para contestar não só pelo facto de não estares no local da suposta infracção bem como pelo facto de , na descrição sumária, faltar matéria de facto concreta sobre a infracção e do porquê de não ters sido identificado no local de imediato.
                                                  Em relação ao que escreveram atrás sobre a palavra soberana do agente isso já foi chão que deu uvas. A não ser que seja uma situação inequívoca, toda e qualquer pessoa pode contestar uma autuação.

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por MerryBerry Ver Post
                                                    Ele(s) pode(m) passar a(s) multa(s) que quiser(em), só paga quem quer.
                                                    E só fica sem carta que quer...
                                                    É preciso é saber chorar, e para onde se manda a choradeira.
                                                    Mas tem de ser sempre registada e com aviso de recepção.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por Belshior Ver Post
                                                      Algo aí não está a bater bem.

                                                      Então recebe a carta sem aviso de recepção??

                                                      Sendo uma contra ordenação grave \ muito grave, leva com sanção acessoria de inibição de condução, certo?
                                                      Logo e embora o carro seja registado no seu nome deverá chegar uma carta com A.R. a pedir para ser identificado o condutor, na falta deste ser identificado a coima será em nome do registo do carro, mais multa de 120€ por não o ter feito.
                                                      Não foi o caso, só se agora andam a acelerar o processo... Tipo, vá para a prisão sem parar pela casa de partida

                                                      Se tem testemunhas em como àquela hora estaria com o carro no parque de estacionamento do local de trabalho, elabore uma carta, convém ser feita por um advogado a explicar a situação, e certamente não terá mais noticias sobre o caso.

                                                      Tudo isto seria muito mais simples se os agentes abordassem logo os condutores na altura da contra ordenação.
                                                      Tudo isto tem o seu "quê" de estranho. Também achei muito estranho vir sem ser registado. Todas as cartas que recebi, multas simples de estacionamento, vieram todas registadas com AR.

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por PauloMCM Ver Post
                                                        Tudo isto tem o seu "quê" de estranho. Também achei muito estranho vir sem ser registado. Todas as cartas que recebi, multas simples de estacionamento, vieram todas registadas com AR.
                                                        Não tem nada de estranho . Podem ser enviadas em correio normal.


                                                        Artigo 176.º do Código da Estrada
                                                        Notificações
                                                        1 - As notificações efectuam-se:
                                                        a) Por contacto pessoal com o notificando no lugar em que for encontrado;
                                                        b) Mediante carta registada com aviso de recepção expedida para o domicílio ou sede do notificando;
                                                        c) Mediante carta simples expedida para o domicílio ou sede do notificando
                                                        .
                                                        2 - A notificação por contacto pessoal deve ser efectuada, sempre que possível, no acto de autuação, podendo ainda
                                                        ser utilizada quando o notificando for encontrado pela entidade c ompetente.
                                                        3 - Se não for possível, no acto de autuação, proceder nos termos do número anterior ou se estiver em causa qualquer
                                                        outro acto a notificação pode ser efectuada através de carta registada com aviso de recepção, expedida para o
                                                        domicílio ou sede do notificando.

                                                        4 - Se, por qualquer motivo, a carta prevista no número anterior for devolvida à entidade remetente, a notificação é
                                                        reenviada ao notificando, para o seu domicílio ou sede, através de carta simples.

                                                        5 - Nas infracções relativas ao exercício da condução ou às disposições que condicionem a admissão do veículo ao
                                                        trânsito nas vias públicas, considera-se domicílio do notificando, para efeitos do disposto nos n.ºs 3 e 4:
                                                        a) O que consta do registo dos títulos de condução organizado pelas entidades competentes para a sua emissão, nos
                                                        termos do presente diploma;
                                                        b) O do titular do documento de identificação do veículo, nos casos previstos na alínea b) do n.º 3 do artigo 135.º e nos
                                                        n.ºs 2 e 5 do artigo 171.º.
                                                        6 - Para as restantes infracções e para os mesmos efeitos, considera-se domicílio do notificando:
                                                        a) O que conste no registo organizado pela entidade competente para concessão de autorização, alvará, licença de
                                                        actividade ou credencial;
                                                        ou,
                                                        b) O correspondente ao seu local de trabalho.
                                                        7 - A notificação por carta registada considera-se efectuada na data em que for assinado o aviso de recepção ou no
                                                        terceiro dia útil após essa data, quando o aviso for assinado por pessoa diversa do arguido.
                                                        8 - Na notificação por carta simples, o funcionário da entidade competente lavra uma cota no processo com a indicação
                                                        da data da expedição da carta e do domicílio para o qual foi enviada, considerando-se a notificação efectuada no
                                                        quinto dia posterior à data indicada, cominação esta que deve constar do acto de notificação.
                                                        9 - Quando a infracção for da responsabilidade do titular do documento de identificação do veículo, a notificação, no
                                                        acto de autuação, pode fazer-se na pessoa do condutor.
                                                        10 - Sempre que o notificando se recusar a receber ou a assinar a notificação, o agente certifica a recusa,
                                                        considerando-se efectuada a notificação.

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          ao menos não escreveram sinto de ceguranssa

                                                          Comentário

                                                          AD fim dos posts Desktop

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