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    #31
    Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
    Lamento então, mas não tenho necessidade nem razão para entrar em mais pormenores.
    OK!

    tenho o problema de traduzir tudo em valores económicos e caso tenhas para onde ir trabalhar, pode ser um bom factor de negociação ( mais €€€).



    contudo, se necessitares de algo, manda pm.

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      #32
      Sendo assim desejo-te boa sorte!

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        #33
        Obrigado a todos.

        Não tenciono ficar desempregado, ficar a coçar a barriga a olhar para o tecto não leva a lado nenhum, nem faz o meu género...

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          #34
          E peço desculpa por alguma aparência de arrogancia em algumas respostas, não é intencional.

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            #35
            Boa sorte Baiones

            Acho que a dúvida do SB é se já tens pra onde ir ou se vais recorrer ao fundo desemprego. Pela resposta deve ser a segunda e por pouco tempo ;)
            BTW, o seguro desemprego começa a contar a partir do dia em que é pedido, portanto mal tenhas a declaração da empresa vai logo ao centro de emprego... Tive isso uma única vez e fui mal informado sobre isso, esperei quase 2 semanas para ir tratar e perdi esse período :/

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              #36
              Mazzeo,

              Quanto ao fundo de desemprego estás enganado.

              tens 90 dias para apresentar o fundo de desemprego, sem perda de qq dia.

              o que estava a tentar dizer ao baiones, é que se tiver para onde ir, troca o fundo de desemprego por dinheiro ( e a empresa pode agradecer )

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                #37
                Foi exactamente o que me disseram no centro de emprego, mas recebi apenas a partir do dia em que fiz o pedido. Pedi esclarecimento à Segurança Social e a resposta foi que contava só a partir do dia do pedido. Bem, foi uma experiência a não repetir.

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                  #38
                  imagina que tens direito a 365 dias de sub. de desemprego
                  se entrares com os papeis, dentro dos 90 dias seguintes ao despedimento, mantens os 365 dias. (evidente que só conta a partir da data em que se mete os papeis),

                  passados os 90 dias é que começa a descontar

                  se mestes no 91 dias, só tens direito a 364 dias, e por aí adiante,

                  a segurança social informou bem!

                  Sb

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                    #39
                    Pois, sem perda do período máximo. Eu não pretendia (e não fiquei) muito mais do que 1 mês desempregado, portanto perdi 2 semanas de subsídio. Como foi minha primeira vez, não tinha a menor noção de como se processava e fui informado da mesma forma que colocaste no teu 1º post, o que me levou a entender que me pagariam a partir do dia de cessação do contrato.

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