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    #31
    citação:Originalmente colocada por Nephilim

    citação:Originalmente colocada por whereagles

    citação:Originalmente colocada por SilverArrow

    Se ficasse provado (parece impossivel neste caso), que o condutor da frente travou sem qualquer tipo de razão, acho que há a possibilidade de ele ser culpado.
    Yup, é verdade. Mas terias que arranjar testemunhas a dizer isso.. é capaz de ser difícil :/
    testemunhas para k? para dizerem que ele parou sem motivo?:D

    travar não é proibido!!!!
    Travar não é proibido... mas uma travagem sem qualquer justificação feita a fundo e que origine um embate é... nem sempre quem bate por trás é o culpado...

    PS- Mas nesta situação não te safas... tb já dei um toque sem danos na mesma situação....

    Comentário


      #32
      citação:Originalmente colocada por Nephilim

      travar não é proibido!!!!
      Dantes quem batia por trás era sempre culpado, mas agora as leis mudaram: quem trava sem motivo, como que a tentar provocar a batida, pode vir a ser considerado culpado.

      Na prática vai dar ao mesmo porque provar que a travagem não teve motivo é muito difícil.

      Comentário


        #33
        E tem esta gente carta...

        Comentário


          #34
          Mas é sempre quem bate por trás que tem de provar que o da frente travou sem motivo ou é uma palavra contra a outra?
          Já agora, onde é que está escrito na lei que quem bate por trás é culpado? Tipo não estou a por em casa que em quase todas as situações isso é verdade mas isso tem que estar escrito em qualquer lado, certo? Não são as seguradoras que fazem a lei...
          Alguem sabe alguma coisa?

          Comentário


            #35
            Tua tua e mais tua!

            Há pois é

            Um amigo meu tb já passou por isso

            Essa de ter parado sem razão aparente n pega pq eu por azar uma vez na AE o diferencial do meu Patrol 260 partiu-se e bloqueou as rodas da frente a fundo, e já ia a 120, felizmente parou a direito, o carro q vinha atrás infelizmente bateu-me, tive pena dele, mas a culpa foi dele, o meu Patrol n teve nada, mas o 106 dele ficou um bocado amassado... ele tb tentou esta coisa q eu parei sem razão aparente mas as companhia de seguro dele deu-se como culpado

            Comentário


              #36
              citação:Originalmente colocada por Sr.Saxo

              Mas é sempre quem bate por trás que tem de provar que o da frente travou sem motivo ou é uma palavra contra a outra?
              Já agora, onde é que está escrito na lei que quem bate por trás é culpado? Tipo não estou a por em casa que em quase todas as situações isso é verdade mas isso tem que estar escrito em qualquer lado, certo? Não são as seguradoras que fazem a lei...
              Alguem sabe alguma coisa?
              Não são as seguradoras que fazem a lei?Olha que não sei não.:D
              Desde que a SAGRES acha que tenho que prever quando é que alguém ,obviamente com problemas do foro mental, me vai bater no carro olha que já acredito em tudo.

              Especialmente quando na lei diz que quem circula numa rotunda tem prioridade sobre quem entra, quem muda de faixa perde prioridade sobre quem já lá circula e especialmente que quem foge de um local de um acidente está a praticar um crime.

              Olha que para a SAGRES tudo isto não é motivo para considerar uma pessoa culpada, são 50%-50%.:D

              Comentário


                #37
                citação:Originalmente colocada por Sr.Saxo

                Mas é sempre quem bate por trás que tem de provar que o da frente travou sem motivo ou é uma palavra contra a outra?
                Já agora, onde é que está escrito na lei que quem bate por trás é culpado? Tipo não estou a por em casa que em quase todas as situações isso é verdade mas isso tem que estar escrito em qualquer lado, certo? Não são as seguradoras que fazem a lei...
                Alguem sabe alguma coisa?
                [8)][8)]

                Comentário


                  #38
                  citação:Originalmente colocada por Sr.Saxo


                  1. Mas é sempre quem bate por trás que tem de provar que o da frente travou sem motivo ou é uma palavra contra a outra?

                  2. Já agora, onde é que está escrito na lei que quem bate por trás é culpado?
                  1. Boa pergunta. Talvez isto seja a resposta: um amigo meu travou uma vez sem razão aparente e o carro atrás dele era da polícia. Não houve batida, mas ele recebeu uma multa por travagem indevida. Reclamou, argumentando que "tinha entrado uma mosca para os olhos" (mentira. foi é o pé que lhe escorregou), e foi ilibado!

                  Conclusão: parece que quem trava é que tem que explicar porque é que travou, mas pelos vistos é fácil inventar uma razão.

                  Corolário: no caso em questão o que bateu por trás não tem hipótese nenhuma. Era um cruzamento e o da frente pode sempre dizer que travou para se certificar que podia avançar em segurança.


                  2. Não faço ideia. Deve estar no código da estrada, mas agora não vou procurar

                  Comentário


                    #39
                    citação:Originalmente colocada por Sr.Saxo

                    Mas é sempre quem bate por trás que tem de provar que o da frente travou sem motivo ou é uma palavra contra a outra?
                    Já agora, onde é que está escrito na lei que quem bate por trás é culpado? Tipo não estou a por em casa que em quase todas as situações isso é verdade mas isso tem que estar escrito em qualquer lado, certo? Não são as seguradoras que fazem a lei...
                    Alguem sabe alguma coisa?
                    O que é certo que se o papel se invertesse não vinhas praqui perguntar se eras culpado nem vinhas dizer: " travei sem razão aparente será que vou deixar o coitado de tras pagar-me o arranjo?" :D

                    Imagina agora se a moda pega... vamos todos inventar... faltava agora o gaijo que à 3 semanas me bateu no mondeo com 5 dias, dizer que eu em vez de estar parado no semáforo vermelho, dizer que eu parei com o verde... bahhh [8]

                    Edit: e mesmo assim nem sei como vai ficar a coisa... so ontem é que foi à peritagem, e ainda está condicional... [8] já andei com o carro mais tempo estragado do que em condições...

                    Comentário


                      #40
                      citação:Originalmente colocada por 407 Coupé

                      Acho que o SilverArrow tem razão. Não é tão linear assim de quem bate por trás é culpado. O problema disto é que se torna extremamente complicado comprovar que o condutor da frente o fez. Penso que neste caso lá tens que pagar.
                      Ora nem mais! A dificuldade está em provar que a travagem se deu sem motivo algum e para isso precisarias de "testemunhas"!!! É só perguntares a "alguém" se viu o acidente.

                      Agora tenham presente que NEM SEMPRE QUEM BATE POR TRÁS É O CULPADO!

                      Comentário


                        #41
                        Ora aqui está!!!!


                        Artigo 24.º
                        Princípios gerais
                        1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
                        características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
                        meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
                        circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
                        manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
                        veículo no espaço livre e visível à sua frente.
                        2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
                        velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
                        perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
                        veículos que o sigam.
                        3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
                        60 a 300 euros.



                        E mais não digo!

                        Comentário


                          #42
                          Já me aconteceu o mesmo. Bati e nem sequer pensei duas vezes em assumir a culpa. E no meu caso, o gajo parou numa rotunda, para deixar sair um gajo. Morde-se a bala e siga para bingo!

                          Comentário


                            #43
                            [quote]citação:Originalmente colocada por Killerace

                            Originalmente colocada por Sr.Saxo

                            (...)
                            Especialmente quando na lei diz que quem circula numa rotunda tem prioridade sobre quem entra,
                            (...)
                            O problema é que na prática o pessoal aplica a "lei" que diz o que entra mais depressa na rotunda tem prioridade sob quem entrou primeiro... [8]

                            Comentário


                              #44
                              [quote]citação:Originalmente colocada por Baiones

                              citação:Originalmente colocada por Killerace

                              Originalmente colocada por Sr.Saxo

                              (...)
                              Especialmente quando na lei diz que quem circula numa rotunda tem prioridade sobre quem entra,
                              (...)
                              O problema é que na prática o pessoal aplica a "lei" que diz o que entra mais depressa na rotunda tem prioridade sob quem entrou primeiro... [8]
                              A questão Baiones é que nem sequer eu entrei apenas primeiro, e nem ia assim tão depressa, a questão é que ela, entrou, eu já la estava, ela conseguiu cortar a rotunda a direito, tive que travar para não bater e ela ainda teve a capacidade de fazer a proeza de me bater no carro, olhar e esperar para ver o que se passava a seguir e tentar fugir quando eu estava fora do carro.

                              A coisa é mesmo essa, eu nem ia depressa e muito menos na faixa exterior, ia na interior e á bastante tempo dentro da rotunda.[8)]

                              Comentário


                                #45
                                [quote]citação:Originalmente colocada por Killerace

                                citação:Originalmente colocada por Baiones

                                citação:Originalmente colocada por Killerace

                                Originalmente colocada por Sr.Saxo

                                (...)
                                Especialmente quando na lei diz que quem circula numa rotunda tem prioridade sobre quem entra,
                                (...)
                                O problema é que na prática o pessoal aplica a "lei" que diz o que entra mais depressa na rotunda tem prioridade sob quem entrou primeiro... [8]
                                A questão Baiones é que nem sequer eu entrei apenas primeiro, e nem ia assim tão depressa, a questão é que ela, entrou, eu já la estava, ela conseguiu cortar a rotunda a direito, tive que travar para não bater e ela ainda teve a capacidade de fazer a proeza de me bater no carro, olhar e esperar para ver o que se passava a seguir e tentar fugir quando eu estava fora do carro.

                                A coisa é mesmo essa, eu nem ia depressa e muito menos na faixa exterior, ia na interior e á bastante tempo dentro da rotunda.[8)]
                                Desculpa, o meu post era para ser mais geral e não relacionado a ti.

                                Foi apenas porque muitas vezes entro primeiro numa rotunda, mas o fitipaldi que entra na entrada anterior e depois de mim, vem com tanta pressa que eu sou obrigado a parar repentinamente para não ficar sem frente, e não contente com isso ainda me insulta, e provavelmente se bater não sei se será assim tão facil de provar que eu ja la estava dentro quando ele me bater, ja para não falar se alguem me bater por tras...


                                ( Não era nada contigo mesmo... ;) )

                                Comentário


                                  #46
                                  [quote]citação:Originalmente colocada por Baiones

                                  citação:Originalmente colocada por Killerace

                                  citação:Originalmente colocada por Baiones

                                  citação:Originalmente colocada por Killerace

                                  Originalmente colocada por Sr.Saxo

                                  (...)
                                  Especialmente quando na lei diz que quem circula numa rotunda tem prioridade sobre quem entra,
                                  (...)
                                  O problema é que na prática o pessoal aplica a "lei" que diz o que entra mais depressa na rotunda tem prioridade sob quem entrou primeiro... [8]
                                  A questão Baiones é que nem sequer eu entrei apenas primeiro, e nem ia assim tão depressa, a questão é que ela, entrou, eu já la estava, ela conseguiu cortar a rotunda a direito, tive que travar para não bater e ela ainda teve a capacidade de fazer a proeza de me bater no carro, olhar e esperar para ver o que se passava a seguir e tentar fugir quando eu estava fora do carro.

                                  A coisa é mesmo essa, eu nem ia depressa e muito menos na faixa exterior, ia na interior e á bastante tempo dentro da rotunda.[8)]
                                  Desculpa, o meu post era para ser mais geral e não relacionado a ti.

                                  Foi apenas porque muitas vezes entro primeiro numa rotunda, mas o fitipaldi que entra na entrada anterior e depois de mim, vem com tanta pressa que eu sou obrigado a parar repentinamente para não ficar sem frente, e não contente com isso ainda me insulta, e provavelmente se bater não sei se será assim tão facil de provar que eu ja la estava dentro quando ele me bater, ja para não falar se alguem me bater por tras...


                                  ( Não era nada contigo mesmo... ;) )
                                  Opa é na boa, mas o que me aconteçeu foi precisamente o que descreveste, a senhora entrou depois e bateu-me.
                                  Vá-se lá compreender, é que a situação foi admitida pela senhora a seguradora, e é bem explicita, a zona em questão até nem dá azo para dar grandes voltas á questão.

                                  Só se for pelo marido ser policia como me disseram mas isso não devia ser motivo para a seguradora ter que cumpir a lei...digo eu.[8)]

                                  Comentário


                                    #47
                                    citação:Originalmente colocada por Tó Zé

                                    Ora aqui está!!!!


                                    Artigo 24.º
                                    Princípios gerais
                                    1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
                                    características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
                                    meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
                                    circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
                                    manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
                                    veículo no espaço livre e visível à sua frente.
                                    2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
                                    velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
                                    perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
                                    veículos que o sigam.
                                    3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
                                    60 a 300 euros.



                                    E mais não digo!

                                    [}][}][}]

                                    Comentário


                                      #48
                                      citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

                                      citação:Originalmente colocada por Tó Zé

                                      Ora aqui está!!!!


                                      Artigo 24.º
                                      Princípios gerais
                                      1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
                                      características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
                                      meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
                                      circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
                                      manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
                                      veículo no espaço livre e visível à sua frente.
                                      2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
                                      velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
                                      perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
                                      veículos que o sigam.
                                      3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
                                      60 a 300 euros.



                                      E mais não digo!

                                      [}][}][}]
                                      Porque te ris?É um principio básico da condução atender que na via tanto circulam veiculos á nossa frente como atrás e que temos mesmo que saber adequar a nossa postura e velocidade ás circunstâncias para não embaraçar ou por em perigo quem á nossa frente circula bem como quem vai atrás.

                                      Ou serás daquele tipo de condutores, prego a fundo e se tiver que travar o gajo detrás que se amanhe?!

                                      Comentário


                                        #49
                                        citação:Originalmente colocada por Killerace

                                        citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

                                        citação:Originalmente colocada por Tó Zé

                                        Ora aqui está!!!!


                                        Artigo 24.º
                                        Princípios gerais
                                        1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
                                        características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
                                        meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
                                        circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
                                        manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
                                        veículo no espaço livre e visível à sua frente.
                                        2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
                                        velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
                                        perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
                                        veículos que o sigam.
                                        3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
                                        60 a 300 euros.



                                        E mais não digo!

                                        [}][}][}]
                                        Porque te ris?
                                        Porque sou uma pessoa naturalmente bem disposta que se rí sempre que alguem pega num artigo e decide escolher a parte que lhe agrada e esquece-se do resto, enquadrando-a a seu belo prazer.

                                        ah, e já agora para não me rir de quando se fazem determinadas sugestões de legalidade no minimo duvidosa e moralmente deploráveis, capice ? ;)

                                        Comentário


                                          #50
                                          citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

                                          citação:Originalmente colocada por Killerace

                                          citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

                                          citação:Originalmente colocada por Tó Zé

                                          Ora aqui está!!!!


                                          Artigo 24.º
                                          Princípios gerais
                                          1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
                                          características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
                                          meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
                                          circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
                                          manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
                                          veículo no espaço livre e visível à sua frente.
                                          2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
                                          velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
                                          perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
                                          veículos que o sigam.
                                          3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
                                          60 a 300 euros.



                                          E mais não digo!

                                          [}][}][}]
                                          Porque te ris?
                                          Porque sou uma pessoa naturalmente bem disposta que se rí sempre que alguem pega num artigo e decide escolher a parte que lhe agrada e esquece-se do resto, enquadrando-a a seu belo prazer.

                                          ah, e já agora para não me rir de quando se fazem determinadas sugestões de legalidade no minimo duvidosa e moralmente deploráveis, capice ? ;)
                                          No fundo no fundo todos nós puxamos a brasa á nossa sardinha.
                                          Eu também sou um tipo bem disposto por norma mas não encontro motivo para duvidar ou não do utilizador que expôs a dúvida, porque sinceramente se ele está a mentir mais cedo ou mais tarde a peta é descoberta, pode tardar mas não falha.;)

                                          Comentário


                                            #51
                                            é caso para dizer,
































                                            tápinha não doi.[}][}]

                                            Comentário


                                              #52
                                              citação:Originalmente colocada por Sr.Saxo

                                              Mas é sempre quem bate por trás que tem de provar que o da frente travou sem motivo ou é uma palavra contra a outra?
                                              Já agora, onde é que está escrito na lei que quem bate por trás é culpado? Tipo não estou a por em casa que em quase todas as situações isso é verdade mas isso tem que estar escrito em qualquer lado, certo? Não são as seguradoras que fazem a lei...
                                              Alguem sabe alguma coisa?
                                              Está implícito na parte que diz:
                                              1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
                                              características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
                                              meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
                                              circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
                                              manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
                                              veículo no espaço livre e visível à sua frente.

                                              Ainda que o espaço visivel à tua frente seja a traseira do outro.

                                              Comentário


                                                #53
                                                culpado...embora, mas é qse impossivel provar, em certas situações pudesses ser ilibado.

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

                                                  citação:Originalmente colocada por Killerace

                                                  citação:Originalmente colocada por Zur Besonderen Verwendung

                                                  citação:Originalmente colocada por Tó Zé

                                                  Ora aqui está!!!!


                                                  Artigo 24.º
                                                  Princípios gerais
                                                  1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
                                                  características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
                                                  meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
                                                  circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
                                                  manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
                                                  veículo no espaço livre e visível à sua frente.
                                                  2 Salvo em caso de perigo iminente, o condutor não deve diminuir subitamente a
                                                  velocidade do veículo sem previamente se certificar de que daí não resulta
                                                  perigo para os outros utentes da via, nomeadamente para os condutores dos
                                                  veículos que o sigam.
                                                  3 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
                                                  60 a 300 euros.



                                                  E mais não digo!

                                                  [}][}][}]
                                                  Porque te ris?
                                                  Porque sou uma pessoa naturalmente bem disposta que se rí sempre que alguem pega num artigo e decide escolher a parte que lhe agrada e esquece-se do resto, enquadrando-a a seu belo prazer.

                                                  ah, e já agora para não me rir de quando se fazem determinadas sugestões de legalidade no minimo duvidosa e moralmente deploráveis, capice ? ;)
                                                  Oh migo não se trata de escolher a parte que me agrada por se fosse isso, só punha o ponto nº 2 e não todo o artigo, ok?;)

                                                  Sublinhei o texto a vermelho, para chamar a atenção para o facto que, nem sempre, quem bate por trás é culpado, como quase a maioria dos participantes neste tópico referiram. O intuíto foi, chamar a atenção para a outra situação, menos conhecida por sinal, de que também devemos olhar para trás, por forma a não por em causa quem segue à rectaguarda!

                                                  Ou será que falei alemão?

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    citação:Originalmente colocada por Torres

                                                    citação:Originalmente colocada por Sr.Saxo

                                                    Mas é sempre quem bate por trás que tem de provar que o da frente travou sem motivo ou é uma palavra contra a outra?
                                                    Já agora, onde é que está escrito na lei que quem bate por trás é culpado? Tipo não estou a por em casa que em quase todas as situações isso é verdade mas isso tem que estar escrito em qualquer lado, certo? Não são as seguradoras que fazem a lei...
                                                    Alguem sabe alguma coisa?
                                                    Está implícito na parte que diz:
                                                    1 O condutor deve regular a velocidade de modo que, atendendo às
                                                    características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições
                                                    meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras
                                                    circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as
                                                    manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o
                                                    veículo no espaço livre e visível à sua frente.

                                                    Ainda que o espaço visivel à tua frente seja a traseira do outro.
                                                    O ponto 2 do mesmo artigo também está explícito! E também dá direito a coima!

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      citação:Originalmente colocada por Tó Zé
                                                      Oh migo não se trata de escolher a parte que me agrada por se fosse isso, só punha o ponto nº 2 e não todo o artigo, ok?;)

                                                      Sublinhei o texto a vermelho, para chamar a atenção para o facto que, nem sempre, quem bate por trás é culpado, como quase a maioria dos participantes neste tópico referiram. O intuíto foi, chamar a atenção para a outra situação, menos conhecida por sinal, de que também devemos olhar para trás, por forma a não por em causa quem segue à rectaguarda!

                                                      Ou será que falei alemão?
                                                      Nein.

                                                      Já aqui foi subejamente discutida a problemática da definição do espaço livre e visivel á sua frente e como este se pode alterar e consequencias, etc, etc, etc.

                                                      O meu amigo, segundo o CE tem de conduzir por forma a :
                                                      -puder, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever
                                                      -especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
                                                      Eu daqui deduzo que se o veiculo que segue á minha frente se imobilizar subitamente eu tenho a obrigação de não lhe bater, caso contrário nunca estaría a respeitar este ponto que não terá o "especialmente" por acaso.

                                                      E certamente será muito mais dificil provar que a travagem subita teve ou não motivo de perigo do que a inobservância da distância de segurança, pois se bate está lá a prova.

                                                      Verstanden ? ;)

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        citação:Originalmente colocada por SilverArrow

                                                        Por acaso penso que não será bem assim.

                                                        Se ficasse provado (parece impossivel neste caso), que o condutor da frente travou sem qualquer tipo de razão, acho que há a possibilidade de ele ser culpado.

                                                        Mas mesmo assim tu tens sempre de deixar uma margem de segurança e não deixaste.

                                                        A culpa é tua.
                                                        nem mais

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          citação:Originalmente colocada por 407 Coupé

                                                          O problema disto é que se torna extremamente complicado comprovar que o condutor da frente o fez. Penso que neste caso lá tens que pagar.
                                                          Já é possível comprovar!

                                                          http://www.truscene.com/


                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            citação:Originalmente colocada por Tó Zé



                                                            O ponto 2 do mesmo artigo também está explícito! E também dá direito a coima!
                                                            Mais do que ler leis, é saber interpretá-las. Apesar do ponto dois admitir que as perdas subitas de velocidade são sancionáveis, diz-nos o bom senso que isso não é aplicável ao caso descrito. Esse ponto é para salvaguardar situações onde quem travou não tinha MESMO e absolutamente motivo nenhum para travar. Serão casos em que alguém trava de propósito para "dar uma lição" ao que vem atrás, que pára para ver o acidente na faixa contrária, etc, etc
                                                            Nesta situação tens dois veiculos num cruzamento para entrar numa outra via. O de trás só entra quando puder. Quis ir mais rápido, ou distraiu-se, ou pensou que o outro isto ou aquilo, mas o outro não isto ou aquilo, por isso foi o de trás que não respeitou o ponto 1, logo, o ponto 2 não entra na discussão. ;)

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              [u]Em filas de transito se querem evitar os toques</u> parem a uma distância do veículo que vos antecede de forma a visualizarem as rodas traseiras do mesmo no asfalto.

                                                              [img]uploaded/CJSR/200672794846_distanciasegur.JPG[/img]

                                                              Irão verificar que o espaço que irão deixar é mais do que suficiente para "fugirem" no caso em que o veículo que segue na vossa rectaguarda não reparar que se encontram parados numa fila de transito e efectuar uma travagem de emergência.

                                                              Eu prefiro mesmo sem qualquer responsabilidade evitar um acidente!

                                                              Comentário

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