Boa tarde,
Em Março de 2011 a minha mae foi mandada parar pela GNR por não ter parado num stop. Assumiu a culpa e pagou a multa na altura de forma voluntária.
Dois anos depois (Março 2013) chegou uma carta cá a casa a informar que além da multa já paga decidiram tambem pela inibição de condução durante 30 dias.
A minha questão é, legalmente a contra-ordenação já prescreveu certo???
A carta não faz falta nesta altura porque a minha mae deixou de conduzir mas nunca é boa ideia ficar privada de o fazer não vá haver uma emergência e ela ter de pegar num carro.
Cumprimentos.
Em Março de 2011 a minha mae foi mandada parar pela GNR por não ter parado num stop. Assumiu a culpa e pagou a multa na altura de forma voluntária.
Dois anos depois (Março 2013) chegou uma carta cá a casa a informar que além da multa já paga decidiram tambem pela inibição de condução durante 30 dias.
A minha questão é, legalmente a contra-ordenação já prescreveu certo???
A carta não faz falta nesta altura porque a minha mae deixou de conduzir mas nunca é boa ideia ficar privada de o fazer não vá haver uma emergência e ela ter de pegar num carro.
Cumprimentos.
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