Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Multa por falta (involuntaria) de seguro

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    #31
    Originalmente Colocado por speccy Ver Post
    o que me admira mais aí é como a seguradora te mandou a carta verde sem teres pago

    speccy
    Não sei qual o espanto, o mediador de seguros cá de casa, com o qual já se tem uma boa relação há uns bons anos, manda as cartas verdes do carro sem que muitas vezes se tenha pago o seguro. Depois paga-se uns dias depois. Outras vezes também se paga e só muito depois ele manda a carta verde, é conforme.

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por dtavares78 Ver Post
      Pois ja passaram cá a fazer lições de 1 tostão, que nem eles aplicam se for preciso..

      A verdade é que se conseguisse evitar de pagar a multa, evitava, não sou nenhum maluco que anda a conduzir a colocar terceiros em perigo, andei sem saber sem seguro..

      Agora encher o rabo da GNR numa operação stop onde vi pelo menos 3 carros chegar, mandar encostar, um piscar de olhos e SIGA, ou outros em que nem verificavam sequer se tinham carta de condução..
      Fiquei la mais de uma hora, e vi lá muitas coisas que só confirmam o que sempre digo relativamente a policia/GNR..

      Não temos moralista, mas temos "fazedor" de juízos de valor vagos acerca de classes profissionais, é bem!

      Portanto, basicamente, o único interveniente honesto nesta história és tu!

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
        Não temos moralista, mas temos "fazedor" de juízos de valor vagos acerca de classes profissionais, é bem!

        Portanto, basicamente, o único interveniente honesto nesta história és tu!
        Peço desculpa, mas não estou a ver em que ponto estou a ser deshonesto.
        Alias, nunca afirmei neste topico não ter culpa nenhuma do sucedido.

        O GNR que me multou so fez o trabalho dele, está correcto.
        Isto, apesar de, enquanto estava a ser multado, varios carros serem mandados parar, e seguirem logo sem sequer serem identificados. Afinal, a GNR é honesta por natureza, portanto, tem este direito de "selecionar" quem vai controlar ou não, conforme conhecimentos/amizade que possam ter com os condutores. Ou tambem decidir "a cabeça do cliente" controlo completo, ou somente alcotest e siga (nem sequer identificação).
        Para ser honesto, nem sei como é que não me verificaram os pneus a ver se não estavam muitos gastos.

        Mas isto tambem é normal.

        O incomodo aqui é com a seguradora/mediadora, que se quisessem, dão a volta ao assunto simplesmente. Eu fiz o erro de não ter o dinheiro disponiveis no dia. Eles fazem o erro de cancelar o seguro sem avisar, de ainda me cobrar o mes seguinte apesar de não ter qualquer cobertura neste periodo, de ainda me mandar as cartas verdes já posterioremente a anulação do contrato.
        Ainda de realçar que a indicação que tem no Segurnet, é "anulação por parte do segurado". Em que base podem colocar esta observação? nas condições gerais da apolice, se eu quisesse rescindir do contrato, tinha que efectuar um pedido formal. Onde está este pedido?

        Agora o tipo de resposta "paga e não bufa, não tens seguro, es um perigo na estrada, etc.." não é adequado ao caso, porque aí afirmo que não é verdade, porque para mim, até prova do contrario (que foi este controlo), eu tinha seguro.

        E para quem não percebe porque "venho me queixar no AH", estimo que este assunto enquadra-se no ambito do mesmo, sendo um assunto relacionado com a circulação rodoviaria.
        E não venho a procura de lamentações, mas sim a procura de alguem que ja esteve numa situação parecida/identica, que me possa dar algum conselho.

        Se alguem acha que este topico não tem motivo para existir, basta ignora-lo

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por dtavares78 Ver Post
          Peço desculpa, mas não estou a ver em que ponto estou a ser deshonesto.
          Alias, nunca afirmei neste topico não ter culpa nenhuma do sucedido.

          O GNR que me multou so fez o trabalho dele, está correcto.
          Isto, apesar de, enquanto estava a ser multado, varios carros serem mandados parar, e seguirem logo sem sequer serem identificados. Afinal, a GNR é honesta por natureza, portanto, tem este direito de "selecionar" quem vai controlar ou não, conforme conhecimentos/amizade que possam ter com os condutores. Ou tambem decidir "a cabeça do cliente" controlo completo, ou somente alcotest e siga (nem sequer identificação).
          Para ser honesto, nem sei como é que não me verificaram os pneus a ver se não estavam muitos gastos.

          Mas isto tambem é normal.

          O incomodo aqui é com a seguradora/mediadora, que se quisessem, dão a volta ao assunto simplesmente. Eu fiz o erro de não ter o dinheiro disponiveis no dia. Eles fazem o erro de cancelar o seguro sem avisar, de ainda me cobrar o mes seguinte apesar de não ter qualquer cobertura neste periodo, de ainda me mandar as cartas verdes já posterioremente a anulação do contrato.
          Ainda de realçar que a indicação que tem no Segurnet, é "anulação por parte do segurado". Em que base podem colocar esta observação? nas condições gerais da apolice, se eu quisesse rescindir do contrato, tinha que efectuar um pedido formal. Onde está este pedido?

          Agora o tipo de resposta "paga e não bufa, não tens seguro, es um perigo na estrada, etc.." não é adequado ao caso, porque aí afirmo que não é verdade, porque para mim, até prova do contrario (que foi este controlo), eu tinha seguro.

          E para quem não percebe porque "venho me queixar no AH", estimo que este assunto enquadra-se no ambito do mesmo, sendo um assunto relacionado com a circulação rodoviaria.
          E não venho a procura de lamentações, mas sim a procura de alguem que ja esteve numa situação parecida/identica, que me possa dar algum conselho.

          Se alguem acha que este topico não tem motivo para existir, basta ignora-lo



          Desde há uns anos a esta parte (desde alteração da legislação ocorrida em 2007 ou 2008 salvo erro, mas nada como confirmar), que não é preciso nenhum pedido formal, para anulares um seguro.

          Basta para tal, não procederes ao seu pagamento.

          Como tal, nem a questão de aviso prévio, com determinado período de antecedência, tem de ser observado.

          Comentário


            #35
            isto levanta uma questão :

            quem te mandou as cartas verdes? a companhia ou o mediador?

            speccy

            Originalmente Colocado por Homer Ver Post
            Não sei qual o espanto, o mediador de seguros cá de casa, com o qual já se tem uma boa relação há uns bons anos, manda as cartas verdes do carro sem que muitas vezes se tenha pago o seguro. Depois paga-se uns dias depois. Outras vezes também se paga e só muito depois ele manda a carta verde, é conforme.

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por speccy Ver Post
              isto levanta uma questão :

              quem te mandou as cartas verdes? a companhia ou o mediador?

              speccy
              A companhia (Fidelidade) é que me manda as cartas verdes via CTT.
              Portanto descarta-se o "erro" da mediadora no envio das mesmas.
              E supostamente, tambem descarta-se do envio da carta verde de um carro para o qual ja cancelei o seguro em Novembro 2012..

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por nto Ver Post
                Desde há uns anos a esta parte (desde alteração da legislação ocorrida em 2007 ou 2008 salvo erro, mas nada como confirmar), que não é preciso nenhum pedido formal, para anulares um seguro.

                Basta para tal, não procederes ao seu pagamento.

                Como tal, nem a questão de aviso prévio, com determinado período de antecedência, tem de ser observado.
                CLÁUSULA 18ª . RESOLUÇÃO DO CONTRATO
                1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o
                tempo, havendo justa causa, mediante correio registado.

                Isto é o caso de "anulação pelo segurado" como indicado no SegurNet.
                Falta de pagamento do premio seria "anulação pelo segurador".

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por dtavares78 Ver Post
                  CLÁUSULA 18ª . RESOLUÇÃO DO CONTRATO
                  1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o
                  tempo, havendo justa causa, mediante correio registado.

                  Isto é o caso de "anulação pelo segurado" como indicado no SegurNet.
                  Falta de pagamento do premio seria "anulação pelo segurador".

                  Na segurnet , quando está anulado por falta de pagamento do prémio , aparece escrito anulado por falta de pagamento .

                  Comentário


                    #39
                    Podia vir aqui dar-te na cabeça, mas isso era fácil e não resolvia nada. Deixo isso para os moralistas que nunca pisaram um traço contínuo, nunca excederam os limites de velocidade ou nunca fizeram um pagamento fora do prazo. O meu seguro também é pago mensalmente. Recentemente liguei ao mediador a informar que o seguro não foi pago porque não tinha lá dinheiro. ele disse para não me preocupar porque no mês seguinte iam buscar o dinheiro dos 2 meses e se nessa altura não estivesse lá o dinheiro a seguradora e o mediador mandavam uma carta cada a informar as referências para fazer o pagamento no prazo de 15 dias ou era cancelado/anulado o seguro. Não me parece que atua seguradora tenha agido bem e sugiro que envies um mail ao instituto de seguros de Portugal a explicar a situação e a questionar se a seguradora agiu dentro da lei, (o que acho que não fez, principalmente cancelar o seguro e depois cobrar o mês seguinte).

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                      Na segurnet , quando está anulado por falta de pagamento do prémio , aparece escrito anulado por falta de pagamento .
                      Ou seja, provavelmente.
                      Mas o que está escrito na SegurNet, é anulado pelo segurado. O agente que me atendeu na 2ª de manha (conhecido meu) me mostrou inclusivamente a impressão do que aparece no sistema.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                        Podia vir aqui dar-te na cabeça, mas isso era fácil e não resolvia nada. Deixo isso para os moralistas que nunca pisaram um traço contínuo, nunca excederam os limites de velocidade ou nunca fizeram um pagamento fora do prazo. O meu seguro também é pago mensalmente. Recentemente liguei ao mediador a informar que o seguro não foi pago porque não tinha lá dinheiro. ele disse para não me preocupar porque no mês seguinte iam buscar o dinheiro dos 2 meses e se nessa altura não estivesse lá o dinheiro a seguradora e o mediador mandavam uma carta cada a informar as referências para fazer o pagamento no prazo de 15 dias ou era cancelado/anulado o seguro. Não me parece que atua seguradora tenha agido bem e sugiro que envies um mail ao instituto de seguros de Portugal a explicar a situação e a questionar se a seguradora agiu dentro da lei, (o que acho que não fez, principalmente cancelar o seguro e depois cobrar o mês seguinte).
                        Se o teu caso é recente, só tenho que te aconselhar a ter cuidado, e ir consultando a base de dados do ISP..


                        Entretanto, depois de ter encostado um pouco mais a mediadora, parece que as coisas ja mexeram um pouco.
                        De facto, reactivaram-me a apolice. Tenho carta verde do 1º carro com data de hoje, amanhã vou buscar a do 2º carro (o apreendido).
                        No entanto, a patroa não estava, e ainda nada de declaração.

                        Mas falei com a colega dela, e ela diz que o que vai aparecer no Segurnet, quando for actualizado, é que nunca houve interrupções na apolice.
                        Alguem que consegue confirmar? Ja fui verificar no ISP e ainda não tem nada.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por dtavares78 Ver Post
                          CLÁUSULA 18ª . RESOLUÇÃO DO CONTRATO
                          1. O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o
                          tempo, havendo justa causa, mediante correio registado.

                          Isto é o caso de "anulação pelo segurado" como indicado no SegurNet.
                          Falta de pagamento do premio seria "anulação pelo segurador".



                          O que quis referir e não terei sido explícito, é que desde há uns anos para cá, não havendo comunicação e não sendo pago o prémio do seguro, o mesmo se cancela automaticamente.

                          Agora na falta de pagamento do prémio, o vínculo do contrato, cancela-se automaticamente (volvido o período de "carência", em que seguradora ainda possa aguardar por possível pagamento).

                          Sendo que no teu caso e sendo um seguro pago mensalmente (e que poderia até ser trimestralmente), não há obrigação por parte da seguradora, de te avisar quanto ao momento do pagamento do mesmo.

                          As questões que refiro, estão presentes no arts. 60 e 61 do DL 72/2008, que é o Regime Jurídico do Contrato de Seguro.

                          Realço o art. 61/3 al.a).

                          Vide já agora:

                          Artigo 60.º
                          Aviso de pagamento

                          1 — Na vigência do contrato, o segurador deve avisar por escrito o tomador do seguro do montante a pagar, assim como da forma e do lugar de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias em relação à data em que se vence o prémio, ou fracções deste.

                          2 — Do aviso devem constar, de modo legível, as consequências da falta de pagamento do prémio ou de sua
                          fracção.

                          3 — Nos contratos de seguro em que seja convencionado o pagamento do prémio em fracções de periodicidade igual ou inferior a três meses e em cuja documentação contratual se indiquem as datas de vencimento das sucessivas fracções do prémio e os respectivos valores a pagar, bem como as consequências do seu não pagamento, o segurador pode optar por não enviar o aviso referido no n.º 1, cabendo-lhe, nesse caso, a prova da emissão, da aceitação e do envio ao tomador do seguro da documentação contratual referida neste número.



                          Artigo 61.º
                          Falta de pagamento

                          1 — A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração.

                          2 — A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, impede a prorrogação do contrato.

                          3 — A falta de pagamento determina a resolução automática do contrato na data do vencimento de:
                          a) Uma fracção do prémio no decurso de uma anuidade;
                          b) Um prémio de acerto ou parte de um prémio de montante variável;
                          c) Um prémio adicional resultante de uma modificação do contrato fundada num agravamento superveniente do risco.

                          4 — O não pagamento, até à data do vencimento, de um prémio adicional resultante de uma modificação contratual determina a ineficácia da alteração, subsistindo o contrato com o âmbito e nas condições que vigoravam antes da pretendida modificação, a menos que a subsistência do contrato se revele impossível, caso em que se considera resolvido na data do vencimento do prémio não pago.
                          Editado pela última vez por nto; 08 May 2013, 23:18.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por dtavares78 Ver Post
                            Se o teu caso é recente, só tenho que te aconselhar a ter cuidado, e ir consultando a base de dados do ISP..


                            Entretanto, depois de ter encostado um pouco mais a mediadora, parece que as coisas ja mexeram um pouco.
                            De facto, reactivaram-me a apolice. Tenho carta verde do 1º carro com data de hoje, amanhã vou buscar a do 2º carro (o apreendido).
                            No entanto, a patroa não estava, e ainda nada de declaração.

                            Mas falei com a colega dela, e ela diz que o que vai aparecer no Segurnet, quando for actualizado, é que nunca houve interrupções na apolice.
                            Alguem que consegue confirmar? Ja fui verificar no ISP e ainda não tem nada.



                            Se estás a ter desenvolvimentos, ainda bem, que é o que se quer.

                            Comentário


                              #44
                              Que tudo se resolva pelo melhor é o que se quer.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por dtavares78 Ver Post
                                Se o teu caso é recente, só tenho que te aconselhar a ter cuidado, e ir consultando a base de dados do ISP..
                                .
                                O meu caso é recente mas não tanto quanto o teu e depois disso já foram cobradas 4 mensalidades e já recebi nova carta verde. E não trabalho com essa companhia de seguros exactamente por causa de problemas anteriores.

                                Comentário


                                  #46
                                  Boa tarde a todos,

                                  Venho dar noticias do processo
                                  Tinha ido então levantar os documentos do carro com uma nova carta verde, e resumo de pagamentos efectuados dados pela seguradora. Fiquei de enviar uma exposição a ANSR para impugnação do auto.

                                  Entretanto, na 2ª feira, recebo a visita da GNR da Lourinhã na minha casa, para me devolver a minha carta de condução|

                                  Não tinham conhecimento nenhum do processo, so a indicação que a carta era para devolver, e que o colega que tinha passado o auto não devia ter ficado com ela

                                  Julgo então que o auto foi anulado. Penso que já não vou enviar reclamação a ANSR..

                                  Entretanto, obrigado a todos

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por dtavares78 Ver Post
                                    Boa tarde a todos,

                                    Venho dar noticias do processo
                                    Tinha ido então levantar os documentos do carro com uma nova carta verde, e resumo de pagamentos efectuados dados pela seguradora. Fiquei de enviar uma exposição a ANSR para impugnação do auto.

                                    Entretanto, na 2ª feira, recebo a visita da GNR da Lourinhã na minha casa, para me devolver a minha carta de condução|

                                    Não tinham conhecimento nenhum do processo, so a indicação que a carta era para devolver, e que o colega que tinha passado o auto não devia ter ficado com ela

                                    Julgo então que o auto foi anulado. Penso que já não vou enviar reclamação a ANSR..

                                    Entretanto, obrigado a todos
                                    Vê lá se depois não tens alguma surpresa. Trata de saber se foi mesmo anulado.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Já agora quais os riscos que corro de andar sem o DUA?

                                      E sem nenhum documento?

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                        Já agora quais os riscos que corro de andar sem o DUA?

                                        E sem nenhum documento?



                                        SECÇÃO XIII

                                        DOCUMENTOS

                                        Artigo 85.º

                                        Documentos de que o condutor deve
                                        ser portador

                                        1 -Sempre que um veículo a motor transite na
                                        via pública o seu condutor deve ser portador
                                        dos seguintes documentos:
                                        a) Documento legal de identificação pessoal;
                                        b) Título de condução;
                                        c) Certificado de seguro.
                                        2 -Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo,
                                        quadriciclo,ciclomotor, trator agrícola ou
                                        florestal, ou reboque, o condutor
                                        deve ainda ser
                                        portador dos seguintes documentos:
                                        a) Título de registo de propriedade do
                                        veículo ou documentoequivalente;
                                        b) Documento de identificação do
                                        veículo;
                                        c) Ficha de inspeção periódica do
                                        veículo, quando obrigatória nos termos
                                        legais.
                                        3 -Tratando-se de velocípede ou de veículo de
                                        tração animal, o respetivo condutor deve ser
                                        portador de documento legal de identificação
                                        pessoal.
                                        4 -O condutor que se não fizer acompanhar de
                                        um ou mais documentos referidos nos n.ºs 1 e 2 é
                                        sancionado com coima de € 60 a €
                                        300, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à
                                        autoridade indicada pelo agente de
                                        fiscalização, caso em que é sancionado com
                                        coima de € 30 a € 150
                                        5 -Quem infringir o disposto no n.º 3 é
                                        sancionado com coima de
                                        € 30 a € 150.
                                        Editado pela última vez por rucsantos; 23 May 2013, 09:07.

                                        Comentário


                                          #50
                                          por acaso não és da zona da Póvoa de Lanhoso :-) ?

                                          Burla faz com que veículos circulem sem seguro apesar de donos o pagarem - JN

                                          speccy

                                          Comentário

                                          AD fim dos posts Desktop

                                          Collapse

                                          Ad Fim dos Posts Mobile

                                          Collapse
                                          Working...
                                          X