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Culpa de acidente - quem?
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post
...
Não há dúvida nenhuma:
Está a ultrapassar num entroncamento é culpado.
Ponto.
Por algum motivo a sinalização, toda ela, prevalece sobre as regras, porque dão informações claras e supostamente precisas, aos condutores n
Comentário
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Originalmente Colocado por Valium Ver Post(...)
Na ausência de qualquer traço, de acordo, havendo descontinuo há uma informação ao condutor, que é ser permitido a transposição do mesmo.
Quando muito o que existe é deficiência na sinalização.
Não existem mais excepções no código para a proibição de ultrapassagem
em cruzamentos e entroncamentos para além da excepção da multiplicidade
das vias no mesmo sentido e pela direita a veículos que vão virar à esquerda
(a vermelho):
Artigo 41oUltrapassagens proibidas
1 – É proibida a ultrapassagem:
a) Nas lombas;
b) Imediatamente antes e nas passagens de nível;
c) Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos;
d) Imediatamente antes e nas passagens assinaladas para a travessia de peões;
e) Nas curvas de visibilidade reduzida;
f) Em todos os locais de visibilidade insuficiente;
g) Sempre que a largura da faixa de rodagem seja insuficiente.
2 – É proibida a ultrapassagem de um veículo que esteja a ultrapassar um terceiro.
3 – Não é aplicável o disposto nas alíneas a) a c) e e) do no 1 e no no 2 sempre que na faixa
de rodagem sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito no mesmo sentido, desde que a
ultrapassagem se não faça pela parte da faixa de rodagem destinada ao trânsito em sentido
oposto.
4 – Não é, igualmente, aplicável o disposto na alínea c) do no 1 sempre que a ultrapassagem se
faça pela direita nos termos do no 1 do artigo 37o
simplesmente não existe sinalização em contrário para a proibição de ultrapassar
em cruzamentos e entroncamentos.
Traço descontínuo (ou ausência de traço, tanto contínuo como descontínuo) não
permite ultrapassagens proibidas no código. Ponto.
Comentário
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostNão.
Quando muito o que existe é deficiência na sinalização.
Não existem mais excepções no código para a proibição de ultrapassagem
em cruzamentos e entroncamentos para além da excepção da multiplicidade
das vias no mesmo sentido e pela direita a veículos que vão virar à esquerda
(a vermelho):
Não há nenhuma excepção para «quando existe sinalização "em contrário"», porque
simplesmente não existe sinalização em contrário para a proibição de ultrapassar
em cruzamentos e entroncamentos.
Traço descontínuo (ou ausência de traço, tanto contínuo como descontínuo) não
permite ultrapassagens proibidas no código. Ponto.
Tens toda a razão não é permitida a ultrapassagens nesses casos, mas, pelo motivo que indicas, na VIDA REAL, existem locais que contradizem essa regra.
É por má sinalização, pois é e disse-o no meu primeiro post e a bold.
A "exceção da regra" resulta da própria prescrição.
Como é que afastas a regra da prioridade à direita, prevista no artigo 29 e 30? Por sinalização em contrário, certo?
Aqui é o mesmo, tanto pode ser sinalização vertical ou horizontal. Se está lá mal e não devia? Pois está... E quem decide tem que ter em atenção isso também.
Edit: Creio que nunca falei em exceção à regra.Editado pela última vez por Valium; 16 May 2013, 14:47.
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Originalmente Colocado por MigMondeo Ver PostExatamente. E o que vem a fazer a ultrapassagem apresenta-se pela direita. Além do sinal de cedência de prioridade.
Se ele sai duma estrada municipal para entrar numa estrada nacional e embate numa viatura que já lá circula não sei onde está a dúvida.
É porque ou vem da direita, ou porque tem um sinal de perda de prioridade.
Não interessa se uma é municipal e a outra é nacional.
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Originalmente Colocado por Valium Ver PostE se não souberes que há lá um entroncamento (oculto por vegetação, entre muros, etc. etc.), sem sinalização vertical que informe a presença do mesmo e com traço descontinuo, como é que um condutor "descobre" que não pode ultrapassar?
Por algum motivo a sinalização, toda ela, prevalece sobre as regras, porque dão informações claras e supostamente precisas, aos condutores n
Tem o DEVER de tomar as precauções necessárias.
1 – O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de que a pode
realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo sentido ou em sentido contrário.
NÃO PODE ULTRAPASSAR.
É muito simples.
Comentário
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Originalmente Colocado por MigMondeo Ver PostLiga á Maya! Até o autor do tópico refere que a presença das arvores prejudica a visibilidade.
Se a visibilidade é reduzida/limitada/insuficiente, não pode ultrapassar.
É simples.
Comentário
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Vai para aqui uma discussão, eu acho que a dúvida inicial é simples. Em caso de acidente, qual o culpado, o que vai ultrapassar (independentemente da sinalização), ou o que não cede passagem?
Isto é idêntico ao que se passa nas auto-estradas com 3 vias. Qual a manobra mais grave, circular sempre na via do meio, ou ultrapassar pela direita. Para mim é a primeira opção, mas em caso de acidente, para a polícia e seguros pode não ser.
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Originalmente Colocado por Valium Ver PostTens razão e ao mesmo tempo não tens.
Tens toda a razão não é permitida a ultrapassagens nesses casos, mas, pelo motivo que indicas, na VIDA REAL, existem locais que contradizem essa regra.
É por má sinalização, pois é e disse-o no meu primeiro post e a bold.
A "exceção da regra" resulta da própria prescrição.
Como é que afastas a regra da prioridade à direita, prevista no artigo 29 e 30? Por sinalização em contrário, certo?
Aqui é o mesmo, tanto pode ser sinalização vertical ou horizontal. Se está lá mal e não devia? Pois está... E quem decide tem que ter em atenção isso também.
Edit: Creio que nunca falei em exceção à regra.
de ultrapassar num cruzamento / entroncamento.
É que a linha descontínua não significa permissão de ultrapassagem.
Escola de Conduo Invicta
Significa para o condutor o dever de se manter na via de trânsito que ela delimita, só podendo ser pisada ou transposta para efectuar manobras.
Significa para o condutor proibição de a pisar ou transpor e, bem assim, o dever de transitar à sua direita quando aquela fizer separação de sentidos de trânsito.
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Na minha humilde opinião:
A atribuição da culpa dá pano para mangas. Vai depender muito do sítio exacto onde se dá o embate, possíveis testemunhas, travagens, sinalização ou falta dela, etc.. etc.. acho que não dá para responder taxativamente a quem será atribuída, ou se será repartida.
Independentemente da culpa, quem ultrapassa num entroncamento está a violar as regras e como tal em princípio da multa não se safa. Mas a culpa do acidente é independente disso.
Ex: Estás com álcool a mais e estás parado num cruzamento. Batem-te por trás (de carro, entenda-se). Se a polícia vier e tiverem de soprar, não terás culpa nenhuma no acidente mas pagas a multa tal e qual. Podes é depois ter problemas com a seguradora do outro...
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostNão precisa de descobrir.
Tem o DEVER de tomar as precauções necessárias.
Se tem dúvida, então não se pode CERTIFICAR, pelo que a solução é clara:
NÃO PODE ULTRAPASSAR.
É muito simples.
No entanto o que penso é: Eu tenho sinal de cedência, simples, logo se quisesse virar à esquerda teria de esperar que não viessem nenhum carro de ambos os sentidos e metia-me. Como vou virar à direita, vejo se não vem nada da minha esquerda, olho para a direita naquela e meto-me.
O problema é que as árvores não me deixam ver se vem algum na galga a ultrapassar (os outros no sentido correcto veem-se bem, a minha faixa é que não).
Agora imaginando que eu das outras vezes me tivesse metido, tinha respeitado a cedência de passagem pois não vinha ninguém, mas quando me meto e começo a andar levo com um, esse vem em contra-mão, logo, já estando eu a entrar na estrada creio que a culpa seja de quem não vem na devida faixa! Por contra-partida, ele usufrui de sinal descontínuo..
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Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver PostEstão aqui muitas perguntas e um grande debate, mas pouco tempo e menos palavras tenho para elucidar mais do que elucidei.
No entanto o que penso é: Eu tenho sinal de cedência, simples, logo se quisesse virar à esquerda teria de esperar que não viessem nenhum carro de ambos os sentidos e metia-me. Como vou virar à direita, vejo se não vem nada da minha esquerda, olho para a direita naquela e meto-me.
O problema é que as árvores não me deixam ver se vem algum na galga a ultrapassar (os outros no sentido correcto veem-se bem, a minha faixa é que não).
Agora imaginando que eu das outras vezes me tivesse metido, tinha respeitado a cedência de passagem pois não vinha ninguém, mas quando me meto e começo a andar levo com um, esse vem em contra-mão, logo, já estando eu a entrar na estrada creio que a culpa seja de quem não vem na devida faixa! Por contra-partida, ele usufrui de sinal descontínuo..
Portanto:
- está a ultrapassar num cruzamento / entroncamento (o antes está incluído no código).
- está a ultrapassar com visibilidade reduzida (não vê o suficiente para realizar a manobra
em segurança).
Ou seja, está a violar pelo menos duas regras do código da estrada.
Tu, por outro lado, não estás a violar nenhuma (como podes dar cedência a alguém que
não vês?).
Seja como for, o ideal é ter cuidado.
A MORTE não quer saber de quem é a culpa...
Comentário
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Originalmente Colocado por Avantgarde220 Ver PostEstão aqui muitas perguntas e um grande debate, mas pouco tempo e menos palavras tenho para elucidar mais do que elucidei.
No entanto o que penso é: Eu tenho sinal de cedência, simples, logo se quisesse virar à esquerda teria de esperar que não viessem nenhum carro de ambos os sentidos e metia-me. Como vou virar à direita, vejo se não vem nada da minha esquerda, olho para a direita naquela e meto-me.
O problema é que as árvores não me deixam ver se vem algum na galga a ultrapassar (os outros no sentido correcto veem-se bem, a minha faixa é que não).
Agora imaginando que eu das outras vezes me tivesse metido, tinha respeitado a cedência de passagem pois não vinha ninguém, mas quando me meto e começo a andar levo com um, esse vem em contra-mão, logo, já estando eu a entrar na estrada creio que a culpa seja de quem não vem na devida faixa! Por contra-partida, ele usufrui de sinal descontínuo..
Originalmente Colocado por Nuno156 Ver Post...
Seja como for, o ideal é ter cuidado.
A MORTE não quer saber de quem é a culpa...
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Da forma como descreves agora, creio que a culpa acabaria repartida (a percentagem dependerá da opinião do avaliador) e ele levava sempre com a multa.
Conheço um caso em que um amigo ia numa estrada nacional a ultrapassar uma fila de 4/5 carros e camiões. Nisto o camião que ia à frente da fila faz mudança de direcção à esquerda e atravessa-se à frente dele, que lhe bateu nos rodados traseiros do reboque.
Inicialmente foi atribuído ao meu amigo 100% da culpa porque não se pode ultrapassar uma fila de carros - aparentemente temos de ultrapassar um de cada vez... até aí não o sabia - e ele contra-argumentou que o motorista do camião devia ter visto se estava a ser ultrapassado antes de fazer a mudança de direcção - ele diz que o camião não fez pisca, o motorista diz que fez, as testemunhas tinham versões contraditórias. O caso foi para tribunal e reduziram-lhe a culpa para 70%... a conclusão que eu tiro, amizades à parte, é que isto deveria ter acabado talvez com as percentagens inversas. Mas nisto dos acidentes há sempre a tendência para culpar os "aceleras".
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Amigo a culpa é do (falta de ar) que vem a ultrapassar, o código é claro, é um cruzamento e como tal , proibido ultrapassar.Aconteceu com um vizinho meu aqui na rua uma situação parecida. E mesmo que o código o não dissesse, se fosse um individuo responsável com um cerebro dentro da cabeça , náo ia ultrapassar nesse sitio, PONTO FINAL. NUNCA ACONTECIA UM ACIDENTE DESSES.
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Acho que a culpa iria acabar repartida entre os 2 condutores.
Mas a solução mais simples é enviar um email a Camara Municipal e pede para colocarem um espelho/um sinal de proibição de ultrapassar ou cortarem uns ramos as arvores.
Porque se tiveres um acidente vai ser um choque frontal com um carro que vai a ultrapassar, e garantidamente é coisa para sair aleijado ou pior.
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Originalmente Colocado por SrChambino Ver PostSe não houver sinalização, o condutor não faz a mais pequena ideia que lá está um cruzamento. A culpa é de quem não dá prioridade. Para haver proibição ultrapassar tem de se verificar: Presença de um aviso de cruzamento, presença de um sinal de proibição de ultrapassar ou linha continua.
Tal como não tem de haver qualquer sinalização horizontal nas estradas.
A sinalização existe para melhorar a segurança rodoviária.
O código da estrada aplica-se quer exista ou não sinalização.
A linha descontínua não serve para permitir ultrapassagens onde o código proibe.
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostNão, não tem.
Tal como não tem de haver qualquer sinalização horizontal nas estradas.
A sinalização existe para melhorar a segurança rodoviária.
O código da estrada aplica-se quer exista ou não sinalização.
A linha descontínua não serve para permitir ultrapassagens onde o código proibe.
Não tenho obrigação de adivinhar que existe um entroncamento. Se fosses aqui do Algarve até te dava vários exemplos onde é permitido ultrapassar com cruzamentos não sinalizados.
Comentário
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Originalmente Colocado por SrChambino Ver PostEstás completamente errado.
Não tenho obrigação de adivinhar que existe um entroncamento. Se fosses aqui do Algarve até te dava vários exemplos onde é permitido ultrapassar com cruzamentos não sinalizados.
O código é claro:
Só podes ultrapassar se tiveres a certeza de que o podes fazer em segurança.
Portanto:
Se não tens a certeza que NÃO existe um cruzamento NÃO PODES ultrapassar.
Chama-se a isto VISIBILIDADE REDUZIDA/INSUFICIENTE.
Ou seja, não consegues ver que NÃO existem entroncamentos/cruzamentos.
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostPois não tens que adivinhar.
O código é claro:
Só podes ultrapassar se tiveres a certeza de que o podes fazer em segurança.
Portanto:
Se não tens a certeza que NÃO existe um cruzamento NÃO PODES ultrapassar.
Chama-se a isto VISIBILIDADE REDUZIDA/INSUFICIENTE.
Ou seja, não consegues ver que NÃO existem entroncamentos/cruzamentos.
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Originalmente Colocado por SrChambino Ver PostEstás completamente errado.
Não tenho obrigação de adivinhar que existe um entroncamento. Se fosses aqui do Algarve até te dava vários exemplos onde é permitido ultrapassar com cruzamentos não sinalizados.
PROIBIÇÃO DE ULTRAPASSAR E EXCEÇÕES
Os condutores não podem ultrapassar:
Imediatamente antes e nos cruzamentos e entroncamentos, exceto se houver duas vias, ou mais, de trânsito no mesmo sentido e não utilizar a via de trânsito destinado ao sentido oposto
@ http://www.imtt.pt/sites/IMTT/Portug...rapassagem.pdf
.
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Originalmente Colocado por SrChambino Ver PostEstás errado. Na recta podes ter um cruzamento para um caminho de cabras. Se fores por aí ninguém pode ultrapassar nunca.
Assembleia da República e estiverem alcoolizadas.
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Originalmente Colocado por SrChambino Ver Post(...)
Se fosses aqui do Algarve até te dava vários exemplos onde é permitido ultrapassar com cruzamentos não sinalizados.
Deve estar cheia de cruzamentos e entroncamentos onde se "pode"
ultrapassar...
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