Boas pessoal,
Se não respeitar a marca M15B, que contraordenação posso comprir?
Regulamento de Sinalização do Trânsito
CAPÍTULO III - Marcas rodoviárias
----------
Artigo 63.º - Marcas orientadoras de sentidos de trânsito
1 - As marcas orientadoras de sentidos de trânsito são as seguintes:
M15, M15a, M15b, M15c, M15d, M15e e M15f - setas de selecção: utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por elas apontados; estas setas podem ser antecedidas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída;
M16, M16a e M16b - setas de desvio: são de orientação oblíqua ao eixo da via e repetidas, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que elas apontam, ou mesmo a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização.
2 - A marca M16b deve ser utilizada conjuntamente com a marca M4.
3 - Em vias de sentido único podem ser utilizadas setas de configuração igual às de selecção, com a finalidade de confirmar o sentido de circulação.
Contra-ordenação leve , punida com 24,94€ a 124,70 € .
CAPÍTULO III - Marcas rodoviárias
----------
Artigo 63.º - Marcas orientadoras de sentidos de trânsito
1 - As marcas orientadoras de sentidos de trânsito são as seguintes:
M15, M15a, M15b, M15c, M15d, M15e e M15f - setas de selecção: utilizam-se para orientar os sentidos de trânsito na proximidade de cruzamentos ou entroncamentos e significam, quando apostas em vias de trânsito delimitadas por linhas contínuas, obrigatoriedade de seguir no sentido ou num dos sentidos por elas apontados; estas setas podem ser antecedidas de outras com igual configuração e com função de pré-aviso, as quais podem conter a indicação de via sem saída;
M16, M16a e M16b - setas de desvio: são de orientação oblíqua ao eixo da via e repetidas, indicando a conveniência de passar para a via de trânsito que elas apontam, ou mesmo a obrigatoriedade de o fazer em consequência de outra sinalização.
2 - A marca M16b deve ser utilizada conjuntamente com a marca M4.
3 - Em vias de sentido único podem ser utilizadas setas de configuração igual às de selecção, com a finalidade de confirmar o sentido de circulação.
Contra-ordenação leve , punida com 24,94€ a 124,70 € .
Não devia ser considerado grave, dado ser um sinal relativo a mudança de direção?
Tenho de ver se vou para lá, para me ver livre do "cancro"
Vamos supor nesse situação que vou na segunda faixa e viro para a direita, e o que está na 1º faixa não virar e seguir em frente de quem é culpa?
A única fila autorizada a mudar de direção para a direita ou seguir em frente , é a fila mais à esquerda, todas as outras , são obrigadas a virar à direita. Em qualquer uma destas , o condutor que não respeite essa obrigação é culpado por causar um acidente ou a quem siga numa das outras à sua esquerda. Por norma , aí os acidentes dão-se com os carros que seguem na 3ª fila e cortam a passagem dos que vão na 4º e podem virar à direita.
Tenho de ver se vou para lá, para me ver livre do "cancro"
Vamos supor nesse situação que vou na segunda faixa e viro para a direita, e o que está na 1º faixa não virar e seguir em frente de quem é culpa?
Melhor do que esse local era no Marquês de Pombal mas, agora já não é a mesma coisa. Podes tentar na rotunda do Relógio que ainda vai dando para alguma coisa .
Comentário