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    #61
    Originalmente Colocado por Erbium Ver Post
    Então o que são "Prescrições resultantes das marcas rodoviárias." que encontramos no art. 7º do C.E.?
    http://carlosaroque.tripod.com/Marcacao_Rodoviaria.pdf

    neste documento está toda a informação sobre as regras a usar na marcação rodoviária.

    Comentário


      #62
      Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
      Não sou o dono da verdade , apenas escrevo o que é correcto ou quando erro , corrijo.
      Não se trata de guerrinhas mas, sim de esclarecer como deve ser o cidadão, coisa que nessa esquadra não foi feita.
      Os caracteres no chão não são sinais de trânsito, ponto acente. A P.M. poderá autuar as infracções à demais legislação rodoviária mas , não diretamente , há outros tramites legais a seguir.
      E lê melhor o artigo 4º do C.E., uma vez queo que escreveste está incorrecto.
      Abri este tópico apenas com essa intenção. A de ser esclarecido sobre as minhas dúvidas da legalidade do caso.

      Agora, se quisesse, perante o sinal vertical que lá foi colocado, podia alegar que está reservado apenas um lugar para as duas entidades. Sou capaz de verbalmente alertar a pessoa responsável da câmara, até porque foi na câmara que as pessoas se mostraram mais interessadas e menos resistentes à resolução da questão do estacionamento.

      Aqui fica as competências da PM (fonte: Competência)

      Competência


      * Executar os actos de detenção de embarcações, nos casos legalmente previstos
      * Fiscalizar o cumprimento das normas legais relativas às pescas
      * Fazer cumprir as normas respeitantes aos banhistas
      * Zelar pela preservação do meio marinho no que respeita a recursos vivos, ao combate à poluição e à vigilância do litoral
      * Colaborar com as demais entidades policiais para garantir a segurança e os direitos dos cidadãos
      * Preservar a regularidade das actividades marítimas
      Como órgão de polícia criminal compete-lhe, entre outras atribuições, desenvolver actos, medidas e demais diligências averiguatórias, em âmbito judicial, sob a direcção do Ministério Público (MP) e executar mandados e ordens judiciais, designadamente em matéria de apreensões, arrestos e demais medidas cautelares. A PM pode efectuar diligências de investigação relacionadas com matéria processual que lhe esteja cometida em cumprimento de decisões judiciais e garantir a salvaguarda e protecção de todos os meios de prova relacionados com infracções detectadas.
      Compete também à PM:
      - Intervir para estabelecer a ordem a bordo de navios e embarcações sempre que ocorra perigo para a segurança e perturbação da tranquilidade do porto ou quando requerido pelo respectivo capitão ou cônsul do Estado de bandeira;
      - Verificar as condições de acesso a bordo de navios e embarcações, de modo a garantir a segurança de pessoas e a manutenção da ordem;
      - Efectuar a investigação de ocorrências em caso de naufrágios;
      - Instruir processos de contra-ordenação.
      Editado pela última vez por nukaa; 16 July 2013, 15:34.

      Comentário


        #63
        Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
        Pois claro, os outros são todos burros e tu és o dono da verdade.
        E, como é hábito, um polícia diz uma coisa e o outro diz outra.
        Parece que estamos mais uma vez com as "guerrinhas" territoriais e das competências das autoridades portuguesas.
        Tu próprio colocaste aqui um artigo onde tem a hierarquia e onde refere as marcas rodoviárias, logo, as marcas estão previstas no CE e são válidas, podendo ou não ser reforçadas pela sinalização vertical, mas na sua falta, são válidas.
        Depois, embora não tenha visto em lado nenhum que nas áreas de sua jurisdição a PM não possa autuar carros mal estacionados, mesmo que isso fosse verdade a ordem verbal do agente de autoridade é superior a qualquer sinalização que lá esteja.
        O desrespeito dessa ordem pode ser punido com 500€ no caso da desobediência no âmbito de uma contra-ordenação, ou pode até incorrer num crime, nos outros casos.
        Fazer uma pergunta a um agente é desrespeito da autoridade?

        Gostava de saber onde esta esse desrespeito, sabes se ele deixou la ficar o carro? É que so assim é que se pode dizer que é desrespeito, o que vi foi um cidadao a fazer uma pergunta a um agente da autoridade e levar uma resposta arrogante (mas isso claro... ja nao interesse).

        Defendo muito a Policia, mas nao poder fazer uma simples pergunta que é desrespeito da autoridade...

        Comentário


          #64
          porque é que dizes que está apenas um lugar reservado? Querias dois sinais? Tens uma empresa de sinalização rodoviária ou gostas mesmo só de embirrar?

          Comentário


            #65
            O local para estar idealmente sinalizado , devia ter o sinal vertical virado para o sentido de trânsito e não virado prependicularmente para o eixo da via como se verifica em muitas ocasiões , criando por vezes confusão nos utentes da via .
            Em relação ao espaço em si, o lugar ou lugares de estacionamento privativo/reservado a , são por norma , delimitados pelo início da sinalização vertical , podem ter ou não o nº de lugares atribuidos, e devem terminar com a coloçação de novo sinal vertival a indicar o fim. Pode dar-se o caso em que não haja sinalização de fim de e o mesmo, acabar com inicio de nova sinalização vertical de outro tipo, por exemplo sinal C16 ou outro, ou quando a via finda com intercepção de uma outra.

            Comentário


              #66
              Hoje, junto de duas entidades distintas, GNR e PSP, foi-me dito que a PM, não tem competência para passar contra-ordenações de trânsito.

              Poderão, efectuar autos de acidente de viação, apenas e só dentro da sua área de jurisdição, por ex. Porto de Lisboa, Porto de Leixoes, etc., mas as ordens são para chamar a P.S.P. ou G.N.R., em virtude de não terem formação para tal.

              Em caso de acidente, e conforme acima referido, não podem autuar qualquer dos intervenientes.

              Comentário


                #67
                Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                Hoje, junto de duas entidades distintas, GNR e PSP, foi-me dito que a PM, não tem competência para passar contra-ordenações de trânsito.

                Poderão, efectuar autos de acidente de viação, apenas e só dentro da sua área de jurisdição, por ex. Porto de Lisboa, Porto de Leixoes, etc., mas as ordens são para chamar a P.S.P. ou G.N.R., em virtude de não terem formação para tal.

                Em caso de acidente, e conforme acima referido, não podem autuar qualquer dos intervenientes.


                tem interesse desde o inicio mas podem saltar para a página 7 para verem o auto levantado por um agente da pm
                Editado pela última vez por TRLOURENCO; 16 July 2013, 18:23.

                Comentário


                  #68
                  Originalmente Colocado por TRLOURENCO Ver Post
                  http://www.associacaomundodacorrida....aOrdenacao.pdf

                  tem interesse desde o inicio mas podem saltar para a página 7 para verem o auto levantado por um agente da pm
                  As coisa não são assim tão taxativas.
                  Neste caso, estamos perante uma infracção ao regime aplicável às contra -ordenações ambientais(
                  Lei n.º 89/2009,de 31 de Agosto, que procede à primeira alteração à Lei
                  n.º 50/2006, de 29 de Agosto)
                  , neste caso o dec.-lei 218/95 , artigo 1º, nº1 , sendo que o auto levantado não é o mesmo utilizado para as contra-ordenações rodoviárias.
                  Como tal, perante esta legislação , a P.M. pode autuar sobre e apenas esta matéria .

                  Editado pela última vez por rucsantos; 16 July 2013, 18:16.

                  Comentário


                    #69
                    Originalmente Colocado por TRLOURENCO Ver Post
                    http://www.associacaomundodacorrida....aOrdenacao.pdf

                    tem interesse desde o inicio mas podem saltar para a página 7 para verem o auto levantado por um agente da pm
                    Não foi levantado nenhum auto de contra-ordenação, por infracção ao C.E..

                    PS: Na minha óptica, não devias colocar essa informação aqui, visto se encontrar perfeitamente identificada a propriedade de uma viatura, com nome e morada do proprietário.

                    Comentário


                      #70
                      Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                      Não foi levantado nenhum auto de contra-ordenação, por infracção ao C.E..

                      PS: Na minha óptica, não devias colocar essa informação aqui, visto se encontrar perfeitamente identificada a propriedade de uma viatura, com nome e morada do proprietário.
                      já a retirei mas foi o proprietário/condutor do veiculo que a disponibilizou na internet, eu encontrei através do google...

                      Comentário


                        #71
                        Originalmente Colocado por TRLOURENCO Ver Post
                        já a retirei mas foi o proprietário/condutor do veiculo que a disponibilizou na internet, eu encontrei através do google...
                        Sendo assim, penso que não haveria problema.

                        Comentário


                          #72
                          Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                          Sendo assim, penso que não haveria problema.
                          mas pelo sim pelo não...

                          Comentário


                            #73
                            Originalmente Colocado por Drifter Ver Post
                            Fazer uma pergunta a um agente é desrespeito da autoridade?

                            Outra vez arroz queimado?
                            Eu escrevi " O desrespeito dessa ordem...".
                            Lê outra vez que acho que entendeste mal.

                            Comentário


                              #74
                              Eu ainda sou do tempo em que o estado português teve de pagar multas à "CEE" por ter militares a fiscalizar trânsito. Mas não me lembro de nenhum auto ter sido anulado por ter sido passado por um militar.
                              Além do mais, consta do artigo 170º do CE o seguinte:

                              "1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos. "

                              Dado que a Polícia Marítima é uma autoridade e a sua jurisdição é TODO o território nacional, não vejo qualquer impedimento para que os agentes da Polícia Marítima não possam levantar o auto.

                              Comentário


                                #75
                                Sim podem levantar um auto de co, mas não te podem multar e cobrar multa.


                                Quanto a sinalização embora deficiente, serve para bom entendedor, e no fundo é para uma ambulância e uma autoridade, que são entidades que gostamos que estejam por perto quando precisamos. Por isso devemos respeitar.
                                Se fosse do tipo, pingo doce, ou café xpto.... ai sim, mandavam-se ir passear :-)
                                Editado pela última vez por callinas; 16 July 2013, 21:02.

                                Comentário


                                  #76
                                  Os lugares reservados têm de estar assinalados, sinalizados com sinal vertical válido.
                                  Podem estár na perpendicular para a via, neste caso assinalam apenas aquele lugar de estacionamento. No caso de deficientes e lugares para ambulâncias, carros militares, etc, o sinal vertical sim deve estar na perpendicular para a via, pois identifica aquela lugar, acompanhado o sinal deverá estár o painel adicional a dizer "ambulância", polícia militar, etc
                                  No caso de lugares de estacionamento, de por exemplo 2 ou mais ao longo de uma via, a questão de que se assinala o início e fim com sinais em paralelo com a via, não é assim tão linear. Tem-se a mania de interpretar "tacanhamente" a lei, pois em caso de problemas são os advogados que resolvem tudo.
                                  Assim para identificar dois lugares de estacionamento sucessivos, coloca-se uma placa em cada lugar, ou então mais corretamente, coloca-se a placa de estacionamento de deficientes indicando 2 lugares. A ideia da câmara do Porto de por um sinal para deficientes e o painel adicional indicando, início e outro sinal mais placa para o fim, é um pouco absurdo à margem dos manuais técnicos e das boas praticas para a sinalização. Faz sentido para indicar início e fim de zonas onde é possível ou não estacionar ao longo da via, e não para deficientes ou cargas e descargas, neste caso cada lugar deve ser identificado com um sinal, sendo mais que um deve-se usar o sinal de "zona". Além disso todo o local de estacionamento condicionado deve ser pintado horizontalmente com o pictograma de deficientes, inscrição de ambulância, etc. Eu defendo até que estes lugares deveriam ser pintados de amarelo, no entanto ao abrigo da lei atual tem de ser pintura branca, pois a amarela é para outras coisas.
                                  Editado pela última vez por callinas; 16 July 2013, 21:21.

                                  Comentário


                                    #77
                                    Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                    Eu ainda sou do tempo em que o estado português teve de pagar multas à "CEE" por ter militares a fiscalizar trânsito. Mas não me lembro de nenhum auto ter sido anulado por ter sido passado por um militar.
                                    Além do mais, consta do artigo 170º do CE o seguinte:

                                    "1 - Quando qualquer autoridade ou agente de autoridade, no exercício das suas funções de fiscalização, presenciar contra-ordenação rodoviária, levanta ou manda levantar auto de notícia, que deve mencionar os factos que constituem a infracção, o dia, a hora, o local e as circunstâncias em que foi cometida, o nome e a qualidade da autoridade ou agente de autoridade que a presenciou, a identificação dos agentes da infracção e, quando possível, de, pelo menos, uma testemunha que possa depor sobre os factos. "

                                    Dado que a Polícia Marítima é uma autoridade e a sua jurisdição é TODO o território nacional, não vejo qualquer impedimento para que os agentes da Polícia Marítima não possam levantar o auto.
                                    Ahh?!
                                    Quando foi isso?!
                                    Deve haver aí alguma confusão...
                                    É que assim de repente, estou-me a lembrar da Guarda Civil (Espanha), Gendarmerie (França), Carabinieri (Itália), etc, que são militares e fiscalizam transito!!

                                    Comentário


                                      #78
                                      Originalmente Colocado por MetalKing Ver Post
                                      Hoje, junto de duas entidades distintas, GNR e PSP, foi-me dito que a PM, não tem competência para passar contra-ordenações de trânsito.

                                      Poderão, efectuar autos de acidente de viação, apenas e só dentro da sua área de jurisdição, por ex. Porto de Lisboa, Porto de Leixoes, etc., mas as ordens são para chamar a P.S.P. ou G.N.R., em virtude de não terem formação para tal.

                                      Em caso de acidente, e conforme acima referido, não podem autuar qualquer dos intervenientes.
                                      Nas várias conversas que vou tendo com diferentes agentes de diferentes autoridades, aqui, parece existir um pacto de não desautorização entre eles. Sendo uma comonidade tão pequena, em que os agentes se conhecem a todos pelos nomes, não acho estranho esta tomada de posição.

                                      Comentário


                                        #79
                                        Originalmente Colocado por nukaa Ver Post
                                        Nas várias conversas que vou tendo com diferentes agentes de diferentes autoridades, aqui, parece existir um pacto de não desautorização entre eles. Sendo uma comonidade tão pequena, em que os agentes se conhecem a todos pelos nomes, não acho estranho esta tomada de posição.

                                        Precisamente .

                                        Comentário


                                          #80
                                          Originalmente Colocado por nukaa Ver Post
                                          Nas várias conversas que vou tendo com diferentes agentes de diferentes autoridades, aqui, parece existir um pacto de não desautorização entre eles. Sendo uma comonidade tão pequena, em que os agentes se conhecem a todos pelos nomes, não acho estranho esta tomada de posição.
                                          Sim, numa ilha com cerca de 100 km2 e cerca de 5.000 hab., é natural essa situação.

                                          Comentário


                                            #81
                                            Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                                            Ahh?!
                                            Quando foi isso?!
                                            Deve haver aí alguma confusão...
                                            É que assim de repente, estou-me a lembrar da Guarda Civil (Espanha), Gendarmerie (França), Carabinieri (Itália), etc, que são militares e fiscalizam transito!!
                                            Foi referido mais que uma vez na comunicação social, à uns anos atrás.
                                            Quanto aos outros países não sei.

                                            Comentário


                                              #82
                                              Originalmente Colocado por MigMondeo Ver Post
                                              Foi referido mais que uma vez na comunicação social, à uns anos atrás.
                                              Quanto aos outros países não sei.
                                              Pois, já estou a ver: mais um "mito"!!

                                              Comentário


                                                #83
                                                Originalmente Colocado por ASAS Ver Post
                                                Pois, já estou a ver: mais um "mito"!!

                                                Havia uma norma europeia ou coisa parecida que "proibia" que os militares fiscalizassem trânsito.
                                                Também havia a questão de haver carros com matrícula "militar" a serem fiscalizados por militares e a confusão das patentes.
                                                Não sei se Portugal chegou a pagar efectivamente a multa, se a norma europeia foi alterada ou se a questão foi "contornada" por alteração do estatuto da GNR.
                                                Mas isso falou-se faz uns anos.

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  Originalmente Colocado por rucsantos Ver Post
                                                  Tens possibilidade de tirar uma foto da parte de trás do sinal e respectiva placa adicional ?
                                                  Ver imagem grande

                                                  Comentário


                                                    #85
                                                    Originalmente Colocado por nukaa Ver Post

                                                    Está agora todo bem claro.
                                                    Sinal com costas cinzentas....

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      A legalidade desse sinal, é 0.

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        Originalmente Colocado por Latino Ver Post
                                                        A legalidade desse sinal, é 0.
                                                        Eu também nunca acreditei muito na validade de coisas azuis e brancas...

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          Originalmente Colocado por Latino Ver Post
                                                          A legalidade desse sinal, é 0.
                                                          Então, vai lá estacionar que eu arranjo maneira de receberes "uma prenda", e, depois vai lá dizer ao tribunal que o sinal vale 0!!

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            Terias de dar muito de ti para invocar a não validade do sinal. Esquece.

                                                            Comentário


                                                              #90
                                                              Originalmente Colocado por Latino Ver Post
                                                              A legalidade desse sinal, é 0.
                                                              Só não é legal se , foi colocado por entidade não autorizada por lei ou se, não estiver cadastrado . A lei não obriga à colocação de carateres na parte de trás. Cheira-me a uma colocação apressada .

                                                              Comentário

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