Ontem, ao estacionar na praia, fui abordado por um policia marítimo, que me informou que tinha de retirar o meu carro de um lugar de estacionamento que estava reservado para a dita autoridade.
Quando questionei o porquê do lugar estar reservado, uma vez que não existia qualquer sinal vertical a sinalizar o mesmo, fui informado que estava pintado no chão "policia marinha".
Questionei então a legalidade da dita pintura, ao que respondeu se queria ser autuado e depois ir questionar a sua legalidade.
Ao olhar para baixo do carro que estava estacionado ao lado, reparei que o lugar também estava "reservado" da mesma maneira, tinha pintado "ambulância".
Ao tentar encontrar no código da estrada se existe ou não a obrigatoriedade da utilização de sinalização vertical para os respetivos estacionamentos reservados só encontrei isto:
"artigo 50
f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;"
Será legal esta forma de reservar lugares?
Quando questionei o porquê do lugar estar reservado, uma vez que não existia qualquer sinal vertical a sinalizar o mesmo, fui informado que estava pintado no chão "policia marinha".
Questionei então a legalidade da dita pintura, ao que respondeu se queria ser autuado e depois ir questionar a sua legalidade.
Ao olhar para baixo do carro que estava estacionado ao lado, reparei que o lugar também estava "reservado" da mesma maneira, tinha pintado "ambulância".
Ao tentar encontrar no código da estrada se existe ou não a obrigatoriedade da utilização de sinalização vertical para os respetivos estacionamentos reservados só encontrei isto:
"artigo 50
f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;"
Será legal esta forma de reservar lugares?
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