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IPO veiculo português no estrangeiro!!!
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Como já referido, um carro em toda a UE só pode andar 180 dias (há Directiva comunitária nesse sentido).
Quanto á forma de verificar a situação e caso assim o pretendam mesmo, vão ver quando a pessoa/proprietário da viatura em causa, passou a residir no dito país.
Assim sendo, é nesse momento que inicia a contagem dos 180 dias.
No entanto e até por cá relatado, as autoridades em alguns países, não tem implicado muito.
Mas claro, não impede que a qualquer momento, impliquem.
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Originalmente Colocado por rucsantos Ver PostEm Portugal , um carro estrangeiro , pode fazer cá a inspecção normal e , a mesma é válida , nos termos da nossa legislação. Agora , lá fora , não sei como funciona, irá em princípoio depender da legislação de cada país.
È que, acho muito estranho, isso ser possível!!
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Originalmente Colocado por ASAS Ver PostOh rucsantos, vai desculpar a minha insistência, mas, não tens mais informação sobre o assunto?
È que, acho muito estranho, isso ser possível!!
Já mandei um mail a Deus. Em relação ao que escrevi, um carro francês( ex.) que faça cá a IPO e enquanto cá andar , a mesma é válida cá pelo tempo previsto na mesma. Fora , para já não sei .
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http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/...12:0028:PT:PDF
Artigo 3. o
1. Os Estados-Membros tomam as medidas que considerarem necessárias para que se possa provar que o veículo foi aprovado num controlo técnico respeitando, pelo menos, o disposto na presente directiva. Essas medidas são comunicadas aos outros Estados-Membros e à Comissão. 2. Cada Estado-Membro reconhece a prova emitida noutro Estado-Membro, segundo a qual um veículo a motor, matriculado no território deste último, bem como o seu reboque ou semi-reboque, foram aprovados num controlo técnico que respeite, pelo menos, as disposições da presente directiva, como se ele próprio tivesse emitido essa prova. 3. Os Estados-Membros aplicam os procedimentos adequados para garantir, na medida do possível, que o comportamento funcional da travagem dos veículos registados nos respectivos territórios preenche os requisitos da presente directiva.
Um carro estrangeiro que circule cá legalmente , sem ser importação , pode cá fazer a IPO, se depois no país de origem a reconhecem e se é válida até ao terminus da data aposta na nossa ficha, isso já não sei.
Editado pela última vez por rucsantos; 17 July 2013, 14:55.
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Originalmente Colocado por rucsantos Ver PostJá mandei um mail a Deus. Em relação ao que escrevi, um carro francês( ex.) que faça cá a IPO e enquanto cá andar , a mesma é válida cá pelo tempo previsto na mesma. Fora , para já não sei .
Originalmente Colocado por rucsantos Ver Posthttp://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/...12:0028:PT:PDF
Artigo 3. o
1. Os Estados-Membros tomam as medidas que considerarem necessárias para que se possa provar que o veículo foi aprovado num controlo técnico respeitando, pelo menos, o disposto na presente directiva. Essas medidas são comunicadas aos outros Estados-Membros e à Comissão. 2. Cada Estado-Membro reconhece a prova emitida noutro Estado-Membro, segundo a qual um veículo a motor, matriculado no território deste último, bem como o seu reboque ou semi-reboque, foram aprovados num controlo técnico que respeite, pelo menos, as disposições da presente directiva, como se ele próprio tivesse emitido essa prova. 3. Os Estados-Membros aplicam os procedimentos adequados para garantir, na medida do possível, que o comportamento funcional da travagem dos veículos registados nos respectivos territórios preenche os requisitos da presente directiva.
Um carro estrangeiro que circule cá legalmente , sem ser importação , pode cá fazer a IPO, se depois no país de origem a reconhecem e se é válida até ao terminus da data aposta na nossa ficha, isso já não sei.
O que diz aí é que o carro tendo ido à IPO no país de origem, os outros países, reconhecem esse controlo; e não contrário...Editado pela última vez por ASAS; 17 July 2013, 17:53.
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Originalmente Colocado por ASAS Ver PostNão estou convencido; muito pelo contrário, mas, também irei procurar mais informação...
O que diz aí é que o carro tendo ido à IPO no país de origem, os outros países, reconhecem esse controlo; e não contrário...
Traduzindo em termos práticos, parece-me que levar o carro à IPO num país diferente do da matrícula é apenas uma maneira eficiente de gastar dinheiro. A burocracia europeia a funcionar no seu melhor.
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Originalmente Colocado por ASAS Ver PostNão estou convencido; muito pelo contrário, mas, também irei procurar mais informação...
O que diz aí é que o carro tendo ido à IPO no país de origem, os outros países, reconhecem esse controlo; e não contrário...
Eu leio e interpreto assim:
Cada Estado-Membro(1º) reconhece a prova emitida noutro Estado-Membro(2º), segundo a qual um veículo a motor, matriculado no território deste último(2º), bem como o seu reboque ou semi-reboque, foram aprovados num controlo técnico que respeite, pelo menos, as disposições da presente directiva, como se ele próprio(1º) tivesse emitido essa prova.
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Originalmente Colocado por rucsantos Ver PostEu leio e interpreto assim:
Cada Estado-Membro(1º) reconhece a prova emitida noutro Estado-Membro(2º), segundo a qual um veículo a motor, matriculado no território deste último(2º), bem como o seu reboque ou semi-reboque, foram aprovados num controlo técnico que respeite, pelo menos, as disposições da presente directiva, como se ele próprio(1º) tivesse emitido essa prova.
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eu estava a lembrar-me de uma situação que passei mas com carros na madeira em que o ipo é ligeiramente diferente do do continente...
cá, bastou aparecer com o papel que eles traziam de lá a pronto...
creio que com carros da ue será o mesmo...
agora essa dos 180dias... e provar que ele veio ou não a pt?
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Originalmente Colocado por rucsantos Ver PostEu leio e interpreto assim:
Cada Estado-Membro(1º) reconhece a prova emitida noutro Estado-Membro(2º), segundo a qual um veículo a motor, matriculado no território deste último(2º), bem como o seu reboque ou semi-reboque, foram aprovados num controlo técnico que respeite, pelo menos, as disposições da presente directiva, como se ele próprio(1º) tivesse emitido essa prova.
Originalmente Colocado por DeCeIi Ver PostO que isso quer dizer é que o Estado membro está obrigado a reconhecer a IPO feita noutro Estado membro, apenas e só.
Originalmente Colocado por mcabral Ver PostSo podes fazer a inspecção até um mês antes da matrícula. Nesse caso não seria possível...
Originalmente Colocado por GJP Ver Posteu estava a lembrar-me de uma situação que passei mas com carros na madeira em que o ipo é ligeiramente diferente do do continente...
cá, bastou aparecer com o papel que eles traziam de lá a pronto...
creio que com carros da ue será o mesmo...
agora essa dos 180dias... e provar que ele veio ou não a pt?
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Veículo matriculado em Portugal - IPO em Portugal
Veículo matriculado em França - IPO em França
IPO de veículo PT (feita em PT) - Válida em toda a UE
IPO de veículo FR (feita em FR) - Válida em toda a UE
....e por aí fora para todos os países UE
Quelle est la valeur d'un contrôle technique effectué à l'étranger ? - Service-public.fr
Against this background, the provision of Council Directive 96/96/EC(3) stipulating that roadworthiness tests (the so-called Ministry of Transport (MOT) tests in UK) must be carried out in the Member State where the car is registered, does not seem to present an obstacle to freedom of movement for EU citizens, given the required frequency of the tests (at least every two years).From the general perspective of freedom of movement for EU citizens, mutual recognition of roadworthiness testing (i.e. the possibility to take a roadworthiness test and to obtain a certificate in any Member State) would be desirable, but could only be achieved after further harmonisation. Since vehicle technology and the concept of testing have considerably evolved in the last years, this issue needs to be reviewed by the Commission, and the Commissioner responsible for Transport will instruct the relevant services to look into the matter of a possible mutual recognition of testing in the course of this review.
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Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver PostNão identifiquei o país sequer
Foi só e apenas por isso que não me preocupei com esse aspecto, além de ser necessário para se perceber o porquê de aqui ter colocado a foto
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Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver PostNão identifiquei o país sequer
Foi só e apenas por isso que não me preocupei com esse aspecto, além de ser necessário para se perceber o porquê de aqui ter colocado a fotoEditado pela última vez por ravager; 26 August 2013, 21:50.
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Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver PostNem de propósito, há dias tirei esta foto
[ATTACH]117232[/ATTACH]
Confirma-se que é um carro inglês?
Que tipo de veiculo é? Ligeiro passageiros?
Será que é alguma coisa temporária, poe exemplo, para mudar a matricula para Portugal?
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Costumo passar por um Mercedes W123 300D que tem matricula inglesa (semelhante á postada pelo Pauliteiro), volante á esquerda, com IPO portuguesa, seguro português e cartão de residente da empresa de estacionamento do município.
Sei que aquele carro circula com alguma frequência e quase de certeza que não sai do país. Não sei se aquela situação é legal, mas o que é certo é que aquele carro circula há já vários anos assim.
Edit: Em relação á questão do não poder permanecer mais de 180 dias num país estrangeiro, penso que é uma regra sem qualquer sentido. Na UE "continental" (ou seja, fora as ilhas), é complicado de saber se o carro saiu ou não do país, dado que não existem fronteiras nem registos dos carros que lá passam. Portanto essa lei, na minha opinião, de nada serve nos dias de hoje. E em relação aos talões e facturas para provar a saída do país, para mim isso é tudo inútil. Quando abasteço o meu carro, seja onde for, nunca guardo o talão por mais de dois ou três dias, salvo raras excepções. Portanto, concluindo, para mim essa lei é uma aberração nos dias de hoje.Editado pela última vez por rfsbaptista; 27 August 2013, 21:54.
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Originalmente Colocado por rfsbaptista Ver PostCostumo passar por um Mercedes W123 300D que tem matricula inglesa (semelhante á postada pelo Pauliteiro), volante á esquerda, com IPO portuguesa, seguro português e cartão de residente da empresa de estacionamento do município.
Sei que aquele carro circula com alguma frequência e quase de certeza que não sai do país. Não sei se aquela situação é legal, mas o que é certo é que aquele carro circula há já vários anos assim.
Edit: Em relação á questão do não poder permanecer mais de 180 dias num país estrangeiro, penso que é uma regra sem qualquer sentido. Na UE "continental" (ou seja, fora as ilhas), é complicado de saber se o carro saiu ou não do país, dado que não existem fronteiras nem registos dos carros que lá passam. Portanto essa lei, na minha opinião, de nada serve nos dias de hoje. E em relação aos talões e facturas para provar a saída do país, para mim isso é tudo inútil. Quando abasteço o meu carro, seja onde for, nunca guardo o talão por mais de dois ou três dias, salvo raras excepções. Portanto, concluindo, para mim essa lei é uma aberração nos dias de hoje.
Continuo a achar estranha a IPO em Portugal e ainda mais o seguro...
Pois, a regra dos 180 dias é uma "aberração" (embora tenha alguma lógica pois se a polícia vê um carro um suspeito (com matricula estrangeira), não consegue saber nada dele!), mas, quando estiver tudo cheio de câmaras e "rede europeia de radares" estiver concluída, já não vai ser necessária essa regra, só que a "aberração" ainda vai ser bem pior...
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Originalmente Colocado por ASAS Ver PostInteressante...
Confirma-se que é um carro inglês?
Que tipo de veiculo é? Ligeiro passageiros?
Será que é alguma coisa temporária, poe exemplo, para mudar a matricula para Portugal?
O motivo em concreto disso não sei, mas não creio que seja temporário, pois se o limite é de Setembro deste ano, é porque a situação dele já terá essa duração. Aqui onde estou a morar no verão é mato ver carros de matrícula estrangeira Esse só me chamou à atenção por ter reparado numa vinheta da IPO do lado errado do vidro
De resto, e dos muitos ingleses residentes (permanentemente) aqui na zona, a grande maioria borrifa-se completamente na legalização e nunca reparei em nenhum com vinhetas de IPO. Lembro-me de um francês - ou melhor, ex-emigrante português - que veio de lá com o seu Nissan e há mais duma década que cá está a morar e nunca trocou aquela bodega, além de isso ser do sobejo conhecimento das autoridades. Vão passando por aqui, isto é uma coisa pequena e o carro é o mesmo...
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Originalmente Colocado por Pauliteiro Ver PostSim, confirmo que é inglês, voltante à direita, ligeiro de passageiros e é um francês de gema!
O motivo em concreto disso não sei, mas não creio que seja temporário, pois se o limite é de Setembro deste ano, é porque a situação dele já terá essa duração. Aqui onde estou a morar no verão é mato ver carros de matrícula estrangeira Esse só me chamou à atenção por ter reparado numa vinheta da IPO do lado errado do vidro
De resto, e dos muitos ingleses residentes (permanentemente) aqui na zona, a grande maioria borrifa-se completamente na legalização e nunca reparei em nenhum com vinhetas de IPO. Lembro-me de um francês - ou melhor, ex-emigrante português - que veio de lá com o seu Nissan e há mais duma década que cá está a morar e nunca trocou aquela bodega, além de isso ser do sobejo conhecimento das autoridades. Vão passando por aqui, isto é uma coisa pequena e o carro é o mesmo...
Pois, onde há mais estrangeiros residentes/turistas, será mais vulgar...
Lá está; por haver quem "borrifa-se completamente" para legislação, é que existe essa regra dos 180 dias...
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