Gostava de esclarecer uma situação que me falaram não sabendo se é verídica!
O que me disseram é que um examinador não pode examinar a mesma pessoa (exame de condução prático) duas vezes.
É verdade? Há alguma lei que proíba ou é algum numero de vezes superior a dois?
O que me disseram é que um examinador não pode examinar a mesma pessoa (exame de condução prático) duas vezes.
É verdade? Há alguma lei que proíba ou é algum numero de vezes superior a dois?
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