O que eu achei mais curioso foi o post relacionado que fala acerca das novas alterações ao código da estrada. Sim senhor, sempre a lixar os mesmos e a dificultar a defesa das multas. Agora até se pagam custas por apresentar defesa. Enfim.
Não vi ali aquela infracção sobre os bancos rotos. No outro dia um user publicou uma multa dessas.
Aquilo é so um resumo do Codigo da Estrada para utilizar no dia a dia de forma rapida no terreno, e naturalmente tem só a legislação que mais se aplica.
O que eu achei mais curioso foi o post relacionado que fala acerca das novas alterações ao código da estrada. Sim senhor, sempre a lixar os mesmos e a dificultar a defesa das multas. Agora até se pagam custas por apresentar defesa. Enfim.
Se os visados não apresentassem defesas só porque sim, em vez de a apresentar quando de facto têm uma razoável dúvida quanto à aplicação isto não seria necessário. Como em qualquer processo se tiveres razão recebes o valor.
Se os visados não apresentassem defesas só porque sim, em vez de a apresentar quando de facto têm uma razoável dúvida quanto à aplicação isto não seria necessário. Como em qualquer processo se tiveres razão recebes o valor.
Qualquer pessoa tem direito à defesa e ao imputar logo um custo só para ver se o seu processo é averiguado podendo até encarecer ainda mais o valor da coima demonstra bem aquilo que eles são: XULOS.
Era o que mais faltava as pessoas reclamarem das multas! Assim não dá para "trabalhar".
Tem graça algumas coisas..pisar ou transpor um contínuo que separa vias (mesmo sentido) = Leve. Mesma situação mas que separa vias de trânsito = Muito Grave. Até aqui tudo bem...mas depois...a coima é a mesma 49 euros a 124. Não tem qualquer sentido...a transgressão não é igual, logo a coima também não devia ser.
Gostei da infracção para o caso de um passageiro sair ou entrar num carro pelo lado esquerdo se o carro estiver estacionado do lado direito... Confesso que não sabia desta infracção.
Qualquer pessoa tem direito à defesa e ao imputar logo um custo só para ver se o seu processo é averiguado podendo até encarecer ainda mais o valor da coima demonstra bem aquilo que eles são: XULOS.
Era o que mais faltava as pessoas reclamarem das multas! Assim não dá para "trabalhar".
Se verificares nas queixas-crime, processos em tribunal, etc, é tudo assim.
Isto é apenas impedir que as pessoas atafulhem os departamentos apenas para atrasar os processos, embora se fosse eu, legislava que a apresentação de defesa parava o prazo de prescrição e tinha duas vantagens.
Gostei da infracção para o caso de um passageiro sair ou entrar num carro pelo lado esquerdo se o carro estiver estacionado do lado direito... Confesso que não sabia desta infracção.
Tem graça algumas coisas..pisar ou transpor um contínuo que separa vias (mesmo sentido) = Leve. Mesma situação mas que separa vias de trânsito = Muito Grave. Até aqui tudo bem...mas depois...a coima é a mesma 49 euros a 124. Não tem qualquer sentido...a transgressão não é igual, logo a coima também não devia ser.
Mas esqueces-te que a leve não tem inibição de conduzir e a muito grave tem no minimo 2 meses.
Tem graça algumas coisas..pisar ou transpor um contínuo que separa vias (mesmo sentido) = Leve. Mesma situação mas que separa vias de trânsito = Muito Grave. Até aqui tudo bem...mas depois...a coima é a mesma 49 euros a 124. Não tem qualquer sentido...a transgressão não é igual, logo a coima também não devia ser.
Mas esqueces-te que a leve não tem inibição de conduzir e a muito grave tem no minimo 2 meses.
Onde é que isso está publicado oficialmente? Até estar (se alguma vez estiver) vale... zero!
Trata-se de um resumo de vária legislação, C.E., R.C.E , R.S.T, e outras , que permite uma rápida consulta e não obriga a andar com vários livros debaixo do braço. A legislação que lá consta , é a que está em vigor.
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