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Originalmente Colocado por nogueiraribeiro Ver PostSe era mesmo nevoeiro fechado - como aquele que geralmente se encontra em alguns sítios - mesmo com luz de nevoeiro a distância de segurança é necessária, e mesmo que os carros estejam parados e bem sinalizados, de pouco serve se a velocidade for excessiva.
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Na zona onde isto se passou não é tão bem iluminado assim.
https://www.google.pt/maps/@38.77587...Q!2e0?hl=pt-PT
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Processo ainda em averiguação, só hoje o auto do acidente ficou pronto. Neste o condutor do camião confirma que vinha a ultrapassar quem estava na faixa direita e que veio para a faixa central e que só deu conta do carro quando bateu nele e o arrastou por 47 metros mesmo com os travões a fundo. Eu na altura vi ele fazer a ultrapassagem a um ligeiro a 40 metros do sitio onde estava o meu carro, no auto a PSP refere que a visibilidade era boa. No auto não vem referencia à velocidade do camião mas refere que naquele local a velocidade máxima são 60 km/h.
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Originalmente Colocado por nmyguel Ver PostNa zona onde isto se passou não é tão bem iluminado assim.
https://www.google.pt/maps/@38.77587...Q!2e0?hl=pt-PT
Também queria saber como ficou.
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A minha companhia diz que a culpa é totalmente do camião por vir a uma velocidade excessiva. A outra companhia diz que a culpa é totalmente minha por ter o carro imóvel na via colocando em risco a segurança se quem lá circula. Agora é avançar com a protecção jurídica.Editado pela última vez por alexmgomes; 14 November 2014, 15:42.
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Originalmente Colocado por alexmgomes Ver PostA minha companhia diz que a culpa é totalmente do camião por não vir a uma velocidade excessiva. A outra companhia diz que a culpa é totalmente minha por ter o carro imóvel na via colocando em risco a segurança se quem lá circula. Agora é avançar com a protecção jurídica.
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Originalmente Colocado por alexmgomes Ver PostA minha companhia diz que a culpa é totalmente do camião por vir a uma velocidade excessiva. A outra companhia diz que a culpa é totalmente minha por ter o carro imóvel na via colocando em risco a segurança se quem lá circula. Agora é avançar com a protecção jurídica.
Descartam tudo. Eu acredito que seja benéfico para o teu lado.
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É daquelas coisas difíceis de tirar alguma conclusão, eu por mim cada um paga o seu estrago.
De um lado temos alguém que adormece ao volante e entra em despiste, sai do carro sem conseguir sinalizar. Depois temos um camião que possivelmente em velocidade excessiva, não consegue parar a tempo.
Não me leves a mal, ninguém está livre de acidentes mas este era daqueles problemas que facilmente era evitável, pela tua irresponsabilidade os "outros" é que ainda vão pagar.
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Originalmente Colocado por PugGT Ver PostCaro amigo ele foi o causador do acidente porque adormeceu, ou seja, nao pode sequer culpar o tempo ou mesmo a estrada
Acho engraçado culparem o camiao por não adequar a velocidade á escuridao , sendo assim nas AEs nunca passamos dos 100 km/h
O do camião bateu num carro imobilizado na via por culpa dele próprio.
E só podes achar piada se desconheceres o código da estrada.
Artigos 24º e 25º:
Código da Estrada | ANSR
O condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
E o 2º acidente (não o despiste, mas o 2º acidente, entre camião e carro), ocorreu
devido à violação deste 24º artigo.
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Originalmente Colocado por alexmgomes Ver PostA minha companhia diz que a culpa é totalmente do camião por vir a uma velocidade excessiva. A outra companhia diz que a culpa é totalmente minha por ter o carro imóvel na via colocando em risco a segurança se quem lá circula. Agora é avançar com a protecção jurídica.
O primeiro acidente ninguém te tira a culpa por teres adormecido agora imaginando que tinhas caputado, como é que era suposto tirares o carro da via para não meteres em risco a segurança de quem lá circula? Agarravas nele ao colo e levava-lo para a escapatória? Podem sim te agarrar por não teres sinalizado o acidente, mesmo que não conseguisses tirar o triângulo tudo bem mas para todos os efeitos não tinhas o carro imóvel sinalizado e ai e numa zona mal iluminada o camião podia não te ver sem ser tarde de mais, agora se tivesse bem sinalizado e mesmo assim o gajo te passar a ferro não há volta a dar a culpa é dele.
Boa sorte é tudo o que te desejo.
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Originalmente Colocado por MontanelasTDI Ver PostA outra companhia não podia estar mais enganada e se a tua se souber mexer e não tiveres dito que não tinhas qualquer sinalização na estrada pode ser que ganhes o arranjo do carro.
O primeiro acidente ninguém te tira a culpa por teres adormecido agora imaginando que tinhas caputado, como é que era suposto tirares o carro da via para não meteres em risco a segurança de quem lá circula? Agarravas nele ao colo e levava-lo para a escapatória? Podem sim te agarrar por não teres sinalizado o acidente, mesmo que não conseguisses tirar o triângulo tudo bem mas para todos os efeitos não tinhas o carro imóvel sinalizado e ai e numa zona mal iluminada o camião podia não te ver sem ser tarde de mais, agora se tivesse bem sinalizado e mesmo assim o gajo te passar a ferro não há volta a dar a culpa é dele.
Boa sorte é tudo o que te desejo.
Primeiro tem uma justificação totalmente aceitável para não ter sinalizado.
Depois porque a ausência de sinalização não é suficiente para isentar o
outro condutor de culpa.
Queres ver:
- Imagina que o acidente tinha acabado de ocorrer. Obviamente não estaria
sinalizado. É responsabilidade do outro condutor cumprir o artigo 24º.
- Imagina que o condutor estaria preso dentro do carro. Obviamente não poderia
sinalizar o acidente. É responsabilidade do outro condutor cumprir o artigo 24º.
Quando muito, seria multado pela ausência de sinalização. Mas tendo justificação
(como a que tem), é bem provável que nem venha a ser multado por essa
ausência de sinalização. Quanto mais responsabilizado pelo 2º acidente (camião).
Se, por ventura, tivesse sido possível sinalizar o local do acidente, e não o
tivesse feito, aí imagino que pudesse ter também uma quota parte de culpa no
2º acidente.
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Originalmente Colocado por PugGT Ver PostIsto vai dar pano para mangas visto que é preciso saber qual a carga do camiao e se seria possivel parar seja em que cisrcunstancia for.
Artigos 24º e 25º:
Código da Estrada | ANSR
O condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
Se não for possível parar, sejam quais forem as circunstâncias, no espaço livre e
visível, está a violar o artigo 24º.
É pano para mangas à cava.
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostÉ irrelevante para o caso... porque...
Primeiro tem uma justificação totalmente aceitável para não ter sinalizado.
Depois porque a ausência de sinalização não é suficiente para isentar o
outro condutor de culpa.
Queres ver:
- Imagina que o acidente tinha acabado de ocorrer. Obviamente não estaria
sinalizado. É responsabilidade do outro condutor cumprir o artigo 24º.
- Imagina que o condutor estaria preso dentro do carro. Obviamente não poderia
sinalizar o acidente. É responsabilidade do outro condutor cumprir o artigo 24º.
Quando muito, seria multado pela ausência de sinalização. Mas tendo justificação
(como a que tem), é bem provável que nem venha a ser multado por essa
ausência de sinalização. Quanto mais responsabilizado pelo 2º acidente (camião).
Se, por ventura, tivesse sido possível sinalizar o local do acidente, e não o
tivesse feito, aí imagino que pudesse ter também uma quota parte de culpa no
2º acidente.
Sabes a que distancia o carro tornou-se visivel ao camiao= Sabes a velocidade exacta do camiao? Sabes o estado do piso, visibilidade devido as condiçoes atmosfericas? Falou-se de nevoeiro.
Nao te agarres muito ao artigo 24º, se fores na AE, numa curva cega, um carro tiver na imobilizado na via, fores a 60km/h numa estrada de 120... ias-te na mesma agarrar ao artigo 24º? Tarda nada dizes que o pessoal tem de ser a Maya para adivinhar o que esta à frente
Tenham la calma, peritagens atras do PC nao resultaEditado pela última vez por Drifter; 15 November 2014, 02:10.
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Originalmente Colocado por Drifter Ver PostAcho sempre curioso o pessoal dizer coisas com certas, quando nao sabe 1/3 do que aconteceu...
Sabes a que distancia o carro tornou-se visivel ao camiao= Sabes a velocidade exacta do camiao? Sabes o estado do piso, visibilidade devido as condiçoes atmosfericas? Falou-se de nevoeiro.
Nao te agarres muito ao artigo 24º, se fores na AE, numa curva cega, um carro tiver na imobilizado na via, fores a 60km/h numa estrada de 120... ias-te na mesma agarrar ao artigo 24º? Tarda nada dizes que o pessoal tem de ser a Maya para adivinhar o que esta à frente
Tenham la calma, peritagens atras do PC nao resulta
Artigos 24º e 25º:
Código da Estrada | ANSR
O condutor deve regular a velocidade de modo a que, atendendo à presença de outros utilizadores, em particular os vulneráveis, às características e estado da via e do veículo, à carga transportada, às condições meteorológicas ou ambientais, à intensidade do trânsito e a quaisquer outras circunstâncias relevantes, possa, em condições de segurança, executar as manobras cuja necessidade seja de prever e, especialmente, fazer parar o veículo no espaço livre e visível à sua frente.
Não conseguiu parar? Violou o artigo 24º. Ia a uma velocidade que não lhe
permitiu parar no espaço livre e visível à sua frente. Velocidade excessiva.
Mesmo que estivesse dentro dos limites impostos para a via, estava em
velocidade excessiva. Ponto.
Dúvidas? Zero.
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostO que é que te escapou em?:
Artigos 24º e 25º:
Código da Estrada | ANSR
Tudo o que disseste está enquadrado no artigo 24º. Tudo.
Não conseguiu parar? Violou o artigo 24º. Ia a uma velocidade que não lhe
permitiu parar no espaço livre e visível à sua frente. Velocidade excessiva.
Mesmo que estivesse dentro dos limites impostos para a via, estava em
velocidade excessiva. Ponto.
Dúvidas? Zero.
Nao sendo o unico veiculo que se desviou à ultima da hora, do carro acidente, e sendo uma recta, a visibilidade do mesmo nao era melhor, e se nao era melhor... consegues apontar as causas para isso? Novamente, nao te metas com certezas absolutas, ha situaçoes que é impossivel uma pessoa evitar seja um carro, um cao, uma pessoa...
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Originalmente Colocado por Drifter Ver PostSe nao sabes 1/3 do acidente, nao te metas com certezas absolutas.
Nao sendo o unico veiculo que se desviou à ultima da hora, do carro acidente, e sendo uma recta, a visibilidade do mesmo nao era melhor, e se nao era melhor... consegues apontar as causas para isso? Novamente, nao te metas com certezas absolutas, ha situaçoes que é impossivel uma pessoa evitar seja um carro, um cao, uma pessoa...
É a beleza do artigo 24º. Se não paraste a tempo, é porque violaste o artigo 24º.
Simples.
Quando ao resto (azul), só depende de estarem parados ou não. Se estiverem
parados, entra o 24º. Tal como no caso descrito no tópico.
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Originalmente Colocado por DeCeIi Ver PostComo é que eu adequo a velocidade perante um acidente / avaria / obstrução de via não sinalizado ?
Se não consegues ver a mais de 20 metros, tens de ir a uma velocidade que te
permita parar em menos de 20 metros. Se fizeres mais 1 metro, e aparecer um
obstáculo, tens de conseguir parar. Simples.
Se não conseguires parar, ias a violar o 24º. Simples.
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Originalmente Colocado por Nuno156 Ver PostO que é que não percebeste em "livre e visível"?
Se não consegues ver a mais de 20 metros, tens de ir a uma velocidade que te
permita parar em menos de 20 metros. Se fizeres mais 1 metro, e aparecer um
obstáculo, tens de conseguir parar. Simples.
Se não conseguires parar, ias a violar o 24º. Simples.
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