Mais de um mês depois, acabei de receber o mail a informar que já podia aceder ao site.E pronto cadastro limpo.Tem apenas 2 registos, um de 2010 (telemóvel) e outro de 2011 (velocidade)
Anúncio
Collapse
No announcement yet.
Portal de Contraordenações Rodoviárias
Collapse
Ads nos topicos Mobile
Collapse
Ads Nos topicos Desktop
Collapse
X
-
Até que ponto o portal é fidedigno/tem registos atualizados, criei a conta a algum tempo e não aparece nenhuma contra-ordenação, já verifiquei e tenho o numero da carta de condução correcto, fiz o registo de outra pessoa que apanhou uma multa a menos de 5 anos, alem do registo ter sido bastante rápido, já não é preciso digitalizar documentos, também não aparece nada no cadastro.
Comentário
-
Olá,
Em Janeiro de 2013 cometi uma infracção muito grave, paguei a coima imediatamente e em Março de 2014 cumpri a sanção acessória (1 mês sem carta), tendo o processo ficado encerrado. Sempre que consultava o Portal das Contra-ordenações, este processo aparecia no cadastro como encerrado.
Em Março de 2017 cometi uma infracção grave, paguei a coima imediatamente e até agora ainda aguardo a decisão sobre a sanção acessória. O processo apareceu no Portal das Contra-ordenações poucos dias depois da infracção e desde aí que tenho verificado o seu estado regularmente, tendo aparecido sempre como estando na fase de instrução.
Tudo normal. Até agora.
Há uns dias reparei que desapareceu tudo do site - tanto o processo terminado em 2014, como o mais recente que ainda estava em curso.
Alguém faz ideia do que se poderá ter passado?
Comentário
-
Originalmente Colocado por fsx Ver PostOlá,
Em Janeiro de 2013 cometi uma infracção muito grave, paguei a coima imediatamente e em Março de 2014 cumpri a sanção acessória (1 mês sem carta), tendo o processo ficado encerrado. Sempre que consultava o Portal das Contra-ordenações, este processo aparecia no cadastro como encerrado.
Em Março de 2017 cometi uma infracção grave, paguei a coima imediatamente e até agora ainda aguardo a decisão sobre a sanção acessória. O processo apareceu no Portal das Contra-ordenações poucos dias depois da infracção e desde aí que tenho verificado o seu estado regularmente, tendo aparecido sempre como estando na fase de instrução.
Tudo normal. Até agora.
Há uns dias reparei que desapareceu tudo do site - tanto o processo terminado em 2014, como o mais recente que ainda estava em curso.
Alguém faz ideia do que se poderá ter passado?
Em relação à infracção de 2013, terá a ver com isto:
CONSERVAÇÃO DOS DADOS DO RIC:
Os dados, nomeadamente as sanções acessórias e de proibição de conduzir,registados no RIC são conservados por um período de 5 anos, findo o qualsão eliminados. Os 5 anos são contados a partir do momento em que adecisão se torna definitiva ou a sentença judicial transita em julgado.
Quanto à actual , só a ANSR poderá informar.
Comentário
-
Originalmente Colocado por rucsantos Ver PostEm relação à infracção de 2013, terá a ver com isto:
CONSERVAÇÃO DOS DADOS DO RIC:
Os dados, nomeadamente as sanções acessórias e de proibição de conduzir,registados no RIC são conservados por um período de 5 anos, findo o qualsão eliminados. Os 5 anos são contados a partir do momento em que adecisão se torna definitiva ou a sentença judicial transita em julgado.
Quanto à actual , só a ANSR poderá informar.
Comentário
-
Tentei em vão aderir ao portal das contraordenações da ANSR e já desisti.
Uma tristeza, aquela gentinha nem sequer se digna cumprir a lei.
Passados meses de me ter inscrito no portal recebo um mail sem qualquer identificação a começar por "caro X" (conhecem-me donde?) tipo enlatado a dizer que faltavam elementos na inscrição ou estes estavam incorrectos (deve ser à escolha).
Depois de ir lá consultar e por não ter percebido minimamente quais os elementos em falta ou incorrectos, escrevi-lhes a solicitar concretamente quais eram os elementos em falta ou incorrectos.
Respota até hoje? Népia. Podia chatear-me com isto, mas optei por desistir.
Cambada de prepotentes que nem a lei cumprem.
A lei da modernização administrativa (DL 135/99) exige que os funcionários se identifiquem nas comunicações aos cidadãos (art. 23), proíbe a utilização de termos vagos (art. 15), obriga a responder em 15 dias quando o cidadão se identifica, que é o caso (art. 39) e ainda sujeita os dirigentes a responsabilidade disciplinar se não cumprirem e assegurarem que é cumprida pelos funcionários esta lei em particular (art. 50).
É o país que temos. Desisti mas não deixo, já agora, de divulgar esta miséria que dificilmente parecerá coisa estranha a alguém.
Comentário
-
Vocês conseguem ver os vossos pontos no portal da ANSR?
A mim agora aparece-me "Não é possível apresentar a sua conta corrente de pontos. Por favor, contacte-nos através do email: mail@ansr.pt" quando faço 'Consulta de Pontos'
Comentário
-
A mim funciona: http://prntscr.com/nusirv
Já agora, não era suposto ganhar-se 3 pontos por cada ano sem nada, até ao limite de 15 pontos totais? Tenho impressão de o ter lido algures.
Comentário
-
Originalmente Colocado por Andre3567 Ver PostA mim funciona: http://prntscr.com/nusirv
Já agora, não era suposto ganhar-se 3 pontos por cada ano sem nada, até ao limite de 15 pontos totais? Tenho impressão de o ter lido algures.
Não... é no final de cada período de 3 anos sem infracções, que se ganha os 3 pontos.
Já agora:
10. POSSO GANHAR PONTOS? COMO?Sim. No final de cada período de 3 (três) anos, sem que sejam praticadas contraordenações graves ou muito graves, ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 (três) pontos ao condutor, não podendo ser ultrapassado o limite de 15 (quinze) pontos.
A cada período da revalidação do título de condução, sem que sejam praticados crimes rodoviários, e o condutor tenha frequentado voluntariamente ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor não podendo ser ultrapassado o limite de 16 (dezasseis) pontos. Este limite é aplicado apenas em situações em tenham sido atribuídos pontos conforme previsto no parágrafo anterior, caso contrário mantém-se o limite máximo de 15 (quinze) pontos.
in: http://www.ansr.pt/Noticias/Pages/Carta-por-Pontos.aspx
Comentário
-
Originalmente Colocado por Andre3567 Ver PostA mim funciona: http://prntscr.com/nusirv
EDIT: Liguei para lá agora, até me atenderam rápido. Parece que o portal está em actualização há algum tempo de forma que alguns utilizadores não conseguem ver o número de pontos.Editado pela última vez por JcRabbit; 29 May 2019, 09:52.
Comentário
-
Originalmente Colocado por southern Ver PostFui há pouco verificar se eles meteram algum script para os pontos actualizarem automaticamente à meia noite mas pelos vistos nada. E já estava à espera sinceramente.
Portanto como este portal funciona tão bem vamos certamente ter de esperar uns meses para aquilo atualizar os pontos.
Comentário
-
Bom, mas legalmente já temos mais 3 pontos, certo?
Outra dúvida. Tenho lá uma infracção grave (velocidade) que contestei no devido prazo por não ser eu quem ia a conduzir. Nunca cheguei a receber resposta, nem eu nem a pessoa que ia a conduzir e que identifiquei. Consta no site como "Fase do processo: Instrução".
São 3 anos até prescrever? Ou agora é mais tempo?
Obrigado.
-
Comentário
-
Originalmente Colocado por ZylmhuinVII Ver PostSó actualiza na segunda de manhã (depois da ida à pastelaria).
E por falar nisso, parece-me a mim que eu continuo a ser o único a não conseguir ver os pontos que tenho, o que me faz duvidar um bocado da explicação dada pela senhora da ANSR quando liguei para lá.
Comentário
-
Originalmente Colocado por JcRabbit Ver PostLOL. Républica das bananas, sempre quero ver quando actualiza. Talvez para o ano.
E por falar nisso, parece-me a mim que eu continuo a ser o único a não conseguir ver os pontos que tenho, o que me faz duvidar um bocado da explicação dada pela senhora da ANSR quando liguei para lá.
https://prnt.sc/nwmmn5
Comentário
-
Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver PostTambém eu. Agora é ver se duram.
É caricato (ou o adjectivo que lhe quisermos chamar) mas se o fizermos durar, não os aproveitamos. Ou seja, se nos aguentarmos sem infracções por mais 3 anos, não nos dão mais 3 pontos. Continuamos com 15. Portanto, para tirar partido do dito sistema, é ter agora uma infracção grave e depois sim, durante 3 anos, não voltar a ter mais nenhuma.
Só assim se pode tirar efectivo partido desta particularidade do sistema
-
Comentário
-
Pois é, a mim também demorou, mas não foi 20 meses, foi tipo uns 8 ou 10.
Mas na verdade não se justifica e roça o vergonhoso. Qualquer registo em qualquer website hoje em dia é automático, ou quase. E quem se regista neste portal é porque, na maioria das vezes, pretende consultar o seu cadastro no imediato, não daqui a 1 ou 2 anos...
-
Comentário
-
Originalmente Colocado por Jack47 Ver PostÉ caricato (ou o adjectivo que lhe quisermos chamar) mas se o fizermos durar, não os aproveitamos. Ou seja, se nos aguentarmos sem infracções por mais 3 anos, não nos dão mais 3 pontos. Continuamos com 15. Portanto, para tirar partido do dito sistema, é ter agora uma infracção grave e depois sim, durante 3 anos, não voltar a ter mais nenhuma.
Só assim se pode tirar efectivo partido desta particularidade do sistema
-
Comentário
-
Originalmente Colocado por rav3nzor Ver PostO meu está igual, quando clico em consulta de cadastro, ou em consulta de pontos aparece-me isto
https://prnt.sc/nwmmn5
E os outros aqui todos contentes a fazer 'show off' dos seus 3 pontos extra. Acho que vou chorar.
Comentário
-
Originalmente Colocado por jcrabbit Ver Posta ti aparece-te 'acesso negado' a mim aparece 'não é possível apresentar a sua conta corrente de pontos. Por favor, contacte-nos através do email: mail@ansr.pt'. Na consulta de cadastro aparece "sem resultados de cadastro." e na consulta de processos aparece uma multa de estacionamento (já paga, claro) de 2016, mas mais nada.
e os outros aqui todos contentes a fazer 'show off' dos seus 3 pontos extra. Acho que vou chorar.
Comentário
AD fim dos posts Desktop
Collapse
Ad Fim dos Posts Mobile
Collapse
SECÇÕES
Collapse
Comentário