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    #31
    Originalmente Colocado por CHB Ver Post
    O argumento para passar uma multa é a infracção e a infracção é cometida seja por chico-espertismo, esquecimento ou porque o condutor estava distraído.
    Como eu disse, desconhecimento da lei não é desculpa e o critério é o mesmo.

    Se achas que o auto é ambíguo então deves contestar.
    Não desconheço a lei. Simplesmente considero que do meu comportamento na via não decorreu nenhum perigo ou embaraço ao trânsito. O próprio agente disse-me que tirando o facto de entrar a meio da fila, não fiz nada de errado (falta de pisca ou traço contínuo). Isto aliado ao auto de facto não dizer concretamente qual a razão de ser considerado "perigo ou embaraço" acho que me dá alguma hipótese de defesa (de acordo com o acordão que citei).

    Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
    Só a questão de abrandar ou imobilizar o veiculo na via central de uma via reservada, é o suficiente para ser embaraço para o trânsito e que pode resultar em perigo para quem circula na mesma.

    Se podes contestar? Claro que sim, é um direito que te assiste.
    Abrandei significativamente apenas após mudar de via, para não bater no da frente, mas tal não resultou em embaraço pois havia um espaço significativo. Além disso não vinha nenhum carro imediatamente atrás de mim na via do meio pelo que podia reduzir a velocidade com antecedência. Não fiquei parado à espera para mudar de via, como já vi acontecer, e aí entendia a tua posição.

    Originalmente Colocado por ppais Ver Post
    Atenção que este acórdão pode não ser aplicável. Apenas resulta do caso concreto porque admito que a prova testemunhal recolhida não permitiu identificar exatamente o que o condutor fez para causar perigo e embaraço para o trânsito. No teu caso, se por acaso houverem testemunhas que descrevam as tuas ações de forma objetiva e a entidade que julga decidir que isso causa embaraço então deixa de ser aplicável esse ponto que argumentas. Ainda assim acho que quem autua deve dar os dados necessários à defesa e parece-me um bom argumento que possas dizer que não tens elementos para saberes porque acharam que causaste embraço para o transito e portanto não te podes defender convenientemente dessa alegação. Conjugado com isso alegaria que não cometeste nenhuma outra infração (piscas, traços continuos, etc etc) e que a tua atuação na tua opiniao naõ causou perigo e embaraço porque se desenrolou factualmente de uma determinada forma que descreverás.

    Já percebi que estou em minoria neste ponto, mas ao contrário da opinião que muitos expressam, o "chico-espertismo" não é sujeito a contra-ordenação. O que é sujeito é causar perigo e embaraço. Não é linear que isso tenha sucedido (não estou a argumentar que sucedeu ou não) e acima de tudo o direito a defesa é essencial.
    Sim, eu referi que este acordão não se aplicava na totalidade. Mas pelo menos naquela parte penso que seja aplicável uma vez que é referido claramente que "tem que se aproveitar a oportunidade para se salientar uma outra nulidade que poderá, eventualmente, prejudicar a prossecução dos termos dos autos." e a partir daí tudo o que é dito é aplicável ao meu auto. A existência deste acordão não significa uma certa jurisprudência relativamente a este assunto? E será que posso citar um acordão (este ou outro semelhante se o encontrar) na defesa? Perdoem-me as perguntas mas sou mesmo um ignorante a nível de direito.

    Obrigado!

    Comentário


      #32
      Eu acho interessante a posição de alguns users:
      - Ah e tal, passo aí todos os dias e é chico-espertismo;
      - Ah e tal, uma vez também me aconteceu num sítio onde estava a passar na primeira vez;

      Ou seja: os outros fazem de propósito mas os juízes em causa própria por vezes enganam-se...

      Comentário


        #33
        Timy, repara que não é minha posição, apenas estava a dar uma opinião sobre a questão do embaraço ao trânsito, não estive lá para poder opinar.

        Se foi como contas, foste apanhado por tabela por causa de outros tantos.

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por OFFICER Ver Post
          Timy, repara que não é minha posição, apenas estava a dar uma opinião sobre a questão do embaraço ao trânsito, não estive lá para poder opinar.

          Se foi como contas, foste apanhado por tabela por causa de outros tantos.
          Ok, só estava a esclarecer que o meu motivo de defesa não é desconhecer a lei ou ser a 1ª vez que passo ali (apenas o referi de forma a contextualizar a situação e explicar o meu comportamento), mas sim o facto de considerar que efectivamente não transgredi o código.

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por Timy Ver Post
            NA existência deste acordão não significa uma certa jurisprudência relativamente a este assunto? E será que posso citar um acordão (este ou outro semelhante se o encontrar) na defesa? Perdoem-me as perguntas mas sou mesmo um ignorante a nível de direito.
            Também não sou jurista... Por isso vê lá não te baseies em mim!

            Mas sim, podes sempre citar acórdãos de tribunais superiores (neste caso da relação de guimarães). Não quer dizer que isso seja argumento irrefutável, mas é sempre útil.

            Não esquecer também que nesta fase estarás a fazer uma reclamação administrativa pelo que não será um tribunal a apreciar os factos. Ainda assim toda a argumentação suportada juridicamenet que tenhas, ajuda. Tens a hipótese de fazer a impugnação judicial caso queiras mais tarde mas isso tem custos.

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              #36
              Originalmente Colocado por ClioII Ver Post
              Eu acho interessante a posição de alguns users:
              - Ah e tal, passo aí todos os dias e é chico-espertismo;
              - Ah e tal, uma vez também me aconteceu num sítio onde estava a passar na primeira vez;

              Ou seja: os outros fazem de propósito mas os juízes em causa própria por vezes enganam-se...
              Aonde?

              O único user que se manifestou nesse contexto disse que é preciso ser homenzinho e acarretar com as consequências dos nossos actos, mesmo que resultem de erros ou de esquecimento. Ou seja, condenou quem o faz e não foi hipócrita quando o mesmo lhe aconteceu.

              Volto a repetir, o Timy se achar que as razões para o auto são ambíguas, deve contestar. Pode ser que até ajude as coisas a mudarem.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                Atenção que este acórdão pode não ser aplicável. Apenas resulta do caso concreto porque admito que a prova testemunhal recolhida não permitiu identificar exatamente o que o condutor fez para causar perigo e embaraço para o trânsito. No teu caso, se por acaso houverem testemunhas que descrevam as tuas ações de forma objetiva e a entidade que julga decidir que isso causa embaraço então deixa de ser aplicável esse ponto que argumentas. Ainda assim acho que quem autua deve dar os dados necessários à defesa e parece-me um bom argumento que possas dizer que não tens elementos para saberes porque acharam que causaste embraço para o transito e portanto não te podes defender convenientemente dessa alegação. Conjugado com isso alegaria que não cometeste nenhuma outra infração (piscas, traços continuos, etc etc) e que a tua atuação na tua opiniao naõ causou perigo e embaraço porque se desenrolou factualmente de uma determinada forma que descreverás.

                Já percebi que estou em minoria neste ponto, mas ao contrário da opinião que muitos expressam, o "chico-espertismo" não é sujeito a contra-ordenação. O que é sujeito é causar perigo e embaraço. Não é linear que isso tenha sucedido (não estou a argumentar que sucedeu ou não) e acima de tudo o direito a defesa é essencial.
                O Chico-Espertismo de facto não é sujeito a nenhuma contra-ordenação.

                Mas eu não consigo ver como é que numa situação descrita e com a agravante de não conhecer a zona, o user tenha conseguido fazer a manobra sem causar embaraço nem resultar numa manobra perigosa.

                E o facto de não conhecer a zona não desculpa em nada uma manobra perigosa.

                Acho que a argumentação será sempre muito complicada, já que chamada a depor o policia que autuou irá com certeza apresentar os colegas como testemunhas da situação, indicando o que viu acontecer. Já o condutor não terá nenhuma hipótese em provar que não abrandou nem entrou apertando ou causando perigo.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                  O Chico-Espertismo de facto não é sujeito a nenhuma contra-ordenação.

                  Mas eu não consigo ver como é que numa situação descrita e com a agravante de não conhecer a zona, o user tenha conseguido fazer a manobra sem causar embaraço nem resultar numa manobra perigosa.

                  E o facto de não conhecer a zona não desculpa em nada uma manobra perigosa.

                  Acho que a argumentação será sempre muito complicada, já que chamada a depor o policia que autuou irá com certeza apresentar os colegas como testemunhas da situação, indicando o que viu acontecer. Já o condutor não terá nenhuma hipótese em provar que não abrandou nem entrou apertando ou causando perigo.
                  A
                  A generalidade das CO que são impugnadas, a só costuma correr bem quando o processo prescreve ou há algo extremamente evidente, como uma foto de radar em que não se lê a matrícula, um erro processual, etc. Pelo menos foi o que me disse uma vez um advogado que trabalha num desses gabinetes conhecidos como "safa-multas".

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post

                    Mas eu não consigo ver como é que numa situação descrita e com a agravante de não conhecer a zona, o user tenha conseguido fazer a manobra sem causar embaraço nem resultar numa manobra perigosa.
                    Eu imaginar consigo. Aliás, consigo imaginar que se faça esta manobra sem abrandar significativamente. Basta por exemplo alguém da fila distrair-se e deixar o carro da frente arrancar com algum espaço. Outra possibilidade é conseguir demonstrar que não vinha ninguém atrás dele (digamos a uma distância de 200 metros). Agora também não estou a dizer que foi isso que se passou nem achar que é a hipótese mais provável

                    Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                    E o facto de não conhecer a zona não desculpa em nada uma manobra perigosa.
                    Claro que não.

                    Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                    Acho que a argumentação será sempre muito complicada, já que chamada a depor o policia que autuou irá com certeza apresentar os colegas como testemunhas da situação, indicando o que viu acontecer. Já o condutor não terá nenhuma hipótese em provar que não abrandou nem entrou apertando ou causando perigo.
                    Em teoria sim. Na prática o que acontece é que nem sempre é tão linear. Como disse conheço um exemplo de uma pessoa autuada por ter passado um vermelho e conseguiu mostrar que o testemunho do agente era improvável (para não dizer impossível) e o tribunal acabou por dar como provados factos contrários ao que o agente testemunhava. No caso foi demonstrado que o agente afirmou ver coisas que seriam impossíveis de ver no local onde estava. Será esta situação igual? Provavelmente não mas...



                    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
                    A
                    A generalidade das CO que são impugnadas, a só costuma correr bem quando o processo prescreve ou há algo extremamente evidente, como uma foto de radar em que não se lê a matrícula, um erro processual, etc. Pelo menos foi o que me disse uma vez um advogado que trabalha num desses gabinetes conhecidos como "safa-multas".
                    Mais uma vez, acredito que tenhas razão. No entanto há duas ressalvas a fazer. Por um lado a prescrição também ocorre porque muitas vezes as reclamações administrativas estão bem feitas e a resposta do lado da ANSR é não fazer nada. Ou seja, a prescrição é em parte por ineficiência do sistema mas em parte como forma de admitir que estão errados. Por outro lado, a minha experiência pessoal das CO que conheço no meu círculo de amigos e família é que na maioria dos casos há de facto erros processuais ou factuais. Conheço vários casos em que foram aplicadas COs indevidamente, em que a lei não suporta as afirmações, em que não há suporte suficiente, etc etc.

                    Enfim, com isto não quero dizer que não há toneladas de COs bem feitas. No entanto, há algumas que estão erradas e incorretas. O importante é haver mecanismos de defesa e que depois quem de direito possa decidir sobre o mérito dessa defesa

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                      #40
                      Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                      O Chico-Espertismo de facto não é sujeito a nenhuma contra-ordenação.

                      Mas eu não consigo ver como é que numa situação descrita e com a agravante de não conhecer a zona, o user tenha conseguido fazer a manobra sem causar embaraço nem resultar numa manobra perigosa.

                      E o facto de não conhecer a zona não desculpa em nada uma manobra perigosa.

                      Acho que a argumentação será sempre muito complicada, já que chamada a depor o policia que autuou irá com certeza apresentar os colegas como testemunhas da situação, indicando o que viu acontecer. Já o condutor não terá nenhuma hipótese em provar que não abrandou nem entrou apertando ou causando perigo.
                      Costumas passar a imagem que és muito correto, e que estás muito por dentro do que dizes, mas neste caso por exemplo, mais valia não estares a comentar o que não sabes.

                      O que para ti é chico-espertismo, na realidade nao é mais do que defender-se com as ferramentas que nos sao dadas pela lei. Afinal não vivemos numa ditadura, e se podes ter uma opiniao diferente da minha -e muito bem- eu tambem posso ter uma diferente da tua.

                      E garanto-te que no caso que foi aqui apresentado, se fosse comigo, com uma certeza nao de 100%, mas de 500%, a razao seria minha, e eu nunca seria culpado.

                      Defender-se nessa multa, é pouco menos que uma brincadeira de crianças.

                      Mas pegando nas tuas palavras, basta tao só e apenas, arrolar uma testemunha que argumente o que o condutor diz. Nas multas de transito, está lá mencionado quem presenciou a manobra. E caso nao esteja lá nenhuma testemunha, não é possivel, ao contrario do que dizes, em fase de inquerito arrolar uma testemunha. O autoado e a testemunha, prevalecem sobre a o policia.. São dois contra um!

                      Portanto, quanto à questao inicial aconselho a contactar alguem que seja entendido na matéria, pois a grande maior parte das multas basta uma boa defesa, e argumentação, para que ou esta prescreva, ou que seja dada razao.

                      Quanto á tua ideia de chico-espertismo -que respeito, mas nao concordo- terias toda a razao, mas terias se a policia tivesse o papel que deveria ter como entidade que zela pelos cidadaos, e que os ajuda, e nao como uma força RELES que apenas tem como objetivo passar multas -das mais simples para nao dar muito trabalho.

                      É obvio que ainda bem que há policia, mas como papel apenas intimidador, e pouco menos que entidade que se preocupa em COBRAR impostos, e esse nao é o papel para o qual as forças da autoridade foram criadas!
                      Editado pela última vez por DrSmart; 11 November 2016, 19:17.

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                        #41
                        Eu contestaria.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por DrSmart Ver Post

                          Mas pegando nas tuas palavras, basta tao só e apenas, arrolar uma testemunha que argumente o que o condutor diz. Nas multas de transito, está lá mencionado quem presenciou a manobra. E caso nao esteja lá nenhuma testemunha, não é possivel, ao contrario do que dizes, em fase de inquerito arrolar uma testemunha. O autoado e a testemunha, prevalecem sobre a o policia.. São dois contra um!
                          Agora enterraste-te um pouco. A prova testemunhal não é avaliada pelo número de pessoas que diz algo (embora isso obviamente seja um factor). Se eu arranjar 100 pessoas que testemunhem que o céu é amarelo, isso não resulta em facto provado.

                          Comentário


                            #43
                            DrSmart,

                            espero que já tenhas enviado MP ao Timy a explicar como se safar dessa multa, com 500% de certeza

                            Comentário


                              #44
                              Contestaria, mas espero que te sirva de exemplo.

                              Comigo os fura-filas não entram de certeza, e se vejo alguém a facilitar buzino com bastante convicção.

                              Se é por desconhecimento, creio que mereces o benefício da dúvida.

                              Comentário


                                #45
                                por mim podes contestar a ver se te safas da pena assessoria.
                                eu ainda ontem lá passei ás 8:40 com o camiao e tive que ir na fila desde sete rios porque nessa zona a ultrapassagem é proibida a pesados.e eles lá estavam na saida, tive que gramar com quase 15 minutos até lá chegar quando eu me dirigia para a 25 de abril, mas segundo o código da estrada um veiculo de mercadorias só pode ultrapassar depois da saida!

                                Comentário


                                  #46
                                  Eu continuo a achar estranho 1 distração de cerca de 1km

                                  E depois estranho o facto de não ter causado embaraço, e que não vinha ninguem atras, estamos a falar do eixo norte sul, tem sempre imenso transito

                                  Outra coisa é que ao meter-se na fila certa para sair a meio da festa pode provocar 1 acidente com quem já estava na fila

                                  Com isto tudo não digo que sou santo, até admito que as vezes conduzo acima dos limites de velocidade entre outras coisas, mas enrolar com esta historia não

                                  Comentário


                                    #47
                                    Entretanto fui apresentar o pedido de consulta do processo por duas razões:

                                    a) Confirmar exatamente o que diz o texto do auto uma vez que o triplicado tem partes poucos legíveis e é importante para escrever a defesa; e
                                    b) ganhar algum tempo para escrever a defesa, uma vez que enquanto não me facultarem o acesso ao processo o prazo para apresentar defesa fica suspenso.

                                    Originalmente Colocado por BrunoDias Ver Post
                                    Eu continuo a achar estranho 1 distração de cerca de 1km

                                    E depois estranho o facto de não ter causado embaraço, e que não vinha ninguem atras, estamos a falar do eixo norte sul, tem sempre imenso transito

                                    Outra coisa é que ao meter-se na fila certa para sair a meio da festa pode provocar 1 acidente com quem já estava na fila

                                    Com isto tudo não digo que sou santo, até admito que as vezes conduzo acima dos limites de velocidade entre outras coisas, mas enrolar com esta historia não
                                    Não foi 1 Km. Pelas minhas contas foram cerca de uns 300-400m no máximo o que é bem diferente. E depois não tive esse percurso "distraído", simplesmente segui naquela faixa até aparecer o espaço.

                                    E tenho a certeza que não vinha nenhum carro imediatamente atrás uma vez que olhei com atenção para os espelhos.

                                    Posto isto, tenho perfeita noção que a atitude mais correta teria sido simplesmente seguir em frente e nem sequer tentar aproveitar a "oportunidade" que surgiu. De qualquer forma, independentemente disso, acredito que em termos objetivos, o meu comportamento não constituiu nenhuma manobra de "perigo ou embaraço" para o trânsito, pelo que acho a multa é injusta.

                                    Comentário


                                      #48
                                      Originalmente Colocado por ppais Ver Post
                                      Agora enterraste-te um pouco. A prova testemunhal não é avaliada pelo número de pessoas que diz algo (embora isso obviamente seja um factor). Se eu arranjar 100 pessoas que testemunhem que o céu é amarelo, isso não resulta em facto provado.
                                      Provavelmente nao me expliquei bem. O que pretendo dizer, é que a infraçao foi testemunhada por uma pessoa, e como não é indicado nenhuma testemunha aí, á posteriori não irão aparecer outros policias para confirmar.

                                      Quanto ao numero de testemunhas, o que pretendo dizer tambem é que duas testemunhas, contra uma do policia, prevalecem as testemunhas por serem dois contra um!

                                      Mas parece-me claramente que percebeste bem e percebes bem mais disto que eu!

                                      Comentário

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