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Multa Carro parado na via publica sem seguro e inspecção
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Originalmente Colocado por zezoca Ver Postcarro estacionado sem inspeção não dá direito a multa, essa podes impugnar.
agora sem seguro não há safa, podes tu ou a tua sobrinha, caso a identifiques como "condutora", tentar recorrer da sanção acessória (se for aplicada) baseando-se no facto da viatura estar estacionada e até avariada à porta de casa.
Sobre o assumir a culpa, visto o seguro e ipo ser da responsabilidade do proprietário, a sanção acessória é sempre para o proprietário.
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Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver PostClaro que dá. Ipo e seguro é obrigatório caso esteja na via pública. Não tenho aqui a legislação mas depois coloco.
Sobre o assumir a culpa, visto o seguro e ipo ser da responsabilidade do proprietário, a sanção acessória é sempre para o proprietário.
a sanção acessória é sempre para o infrator e só na falta deste ou prova de falta de seu conhecimento é que vai para o proprietário.
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Pelos vistos isto de multar carros sem seguro que não estejam a circular tem muito que se lhe diga:
https://www.dn.pt/portugal/interior/...a-9379644.html
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Originalmente Colocado por JoSonas Ver PostPelos vistos isto de multar carros sem seguro que não estejam a circular tem muito que se lhe diga:
https://www.dn.pt/portugal/interior/...a-9379644.html
isto só significa que as nossas autoridades ao aplicar coimas, deveriam estar mais a par de como as coisas se processam, visto que eles próprios deveriam estar mais que informados das leis e como as mesmas funcionam, mas não é isso que acontece...
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Originalmente Colocado por bigturbo Ver Postora nesse artigo, está bem explicito o que deveria ter acontecido aqui com o carro do autor do topico, mas não foi, e nesse artigo o dono da viatura não se deu por vencido, mas como é normal a nossa justiça é lenta a resolver estas situações...
isto só significa que as nossas autoridades ao aplicar coimas, deveriam estar mais a par de como as coisas se processam, visto que eles próprios deveriam estar mais que informados das leis e como as mesmas funcionam, mas não é isso que acontece...
Porem recebi hoje a decisão de uma contra-ordenação que eu cometi antes disto suceder e como tinha o cadastro limpo, a pena ficou suspensa por 180 dias. Agora tenho receio é que a situação que expus neste tópico vá lixar tudo.
Mas pelos vistos ha por onde contestar!
Obrigado pela dica. Abraço!
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Originalmente Colocado por MiguelABatista Ver PostBoas! Isto é uma boa noticia. Mesmo ja tendo pago as multas, remeti uma exposição para a ANSR mas até à data não obtive resposta.
Porem recebi hoje a decisão de uma contra-ordenação que eu cometi antes disto suceder e como tinha o cadastro limpo, a pena ficou suspensa por 180 dias. Agora tenho receio é que a situação que expus neste tópico vá lixar tudo.
Mas pelos vistos ha por onde contestar!
Obrigado pela dica. Abraço!
https://www.dinheirovivo.pt/geral/te...se-tem-seguro/
https://curia.europa.eu/jcms/upload/...cp180125pt.pdf
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Originalmente Colocado por zezoca Ver Postfalta é leres este artigo sobre o mesmo assunto.
https://www.dinheirovivo.pt/geral/te...se-tem-seguro/
https://curia.europa.eu/jcms/upload/...cp180125pt.pdf
Honestamente acho que é uma medida para beneficiar as seguradoras e que no caso relatado na noticia se está a culpar uma pessoa pelo crime cometido por terceiros.
Vamos ver o desfecho disto!
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Só li agora mas penso que terias isso resolvido de forma fácil.
Mal isso aconteceu passavas o carro para nome de outra pessoa. O novo proprietário tem, salvo erro 60 dias para passar o carro de nome. No entanto o carro já não é teu nesse espaço temporal. Com a declaração assinada e datada anteriormente à ocorrência, bastava-te a ti apresentar essa declaração que certamente não irias ter procupações!
Que se resolva da melhor forma
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Originalmente Colocado por ReySenna Ver PostSó li agora mas penso que terias isso resolvido de forma fácil.
Mal isso aconteceu passavas o carro para nome de outra pessoa. O novo proprietário tem, salvo erro 60 dias para passar o carro de nome. No entanto o carro já não é teu nesse espaço temporal. Com a declaração assinada e datada anteriormente à ocorrência, bastava-te a ti apresentar essa declaração que certamente não irias ter procupações!
Que se resolva da melhor forma
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O seguro é obrigatório, mesmo não estando o veículo em circulação, MAS:
Um veículo estacionado sem seguro não é multado (isso está reservado para veículos em circulação, art. 150), mas sim apreendido, tendo o proprietário 90 dias para regularizar a situação e pagando as despesas da apreensão, sob pena de perda do veículo a favor do Estado (art. 160-1-al. f). Só há lugar à inibição de conduzir se o veículo for apanhado a circular e não simplesmente por estar estacionado (art. 145-2). A responsabilidade é do condutor e só se este não for identificado é que é atribuída, por presunção, ao proprietário.
Mas não contes com a competência da ANSR para aplicar a lei como esta manda. Vais precisar de advogado.
Quanto a veículo estacionado sem IPO, é mais difícil de responder por consulta do CE, mas um ofício da extinta DGS, de 2005 ou 2006, esclarecia que não é obrigatório. Já a GNR, em 2012, questionou o IMT sobre essa obrigatoriedade e a resposta foi que “um veículo estacionado na via pública não está sujeito à obrigação legal de apresentação da inspeção periódica, pelo que os agentes de autoridade não podem exigir a prova dessa mesma inspeção ao condutor ou ao titular do documento de identificação".
Mas, mais uma vez, não contes com a competência da ANSR para aplicar a lei como esta manda. Vais sempre precisar de advogado.
Mesmo que não arranges advogado, pelo menos apresenta uma reclamação por mais descabida que seja.
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Originalmente Colocado por MiguelABatista Ver Post[...] segundo o que me disseram da ANSR, uma vez que o carro estava em meu nome, as consequências vão vir sempre para cima de mim e não há nada a fazer. [...]
[...] Este tipo de decisões são tomadas por juristas que analisam os casos e na presença dos factos talvez possa ceder. [...]
1. A situação não é analisada por jurista nenhum se não for apresentada defesa (de preferência por advogado).
2. Não contes com a ANSR para nada. Eles fazem-se de parvos e mesmo conscientes da dissonância entre os factos apresentados e a legislação invocada pelo agente, vão aplicar esta "cegamente" com evidentes prejuízos para ti.
CORRECÇÃO:
Após reler isto atentamente, vi que me escapou que os 750 aéreos já foram pagos e a defesa apresentada. Bem, então esquece. Fica assim. Bem podes aguardar pela resposta.Editado pela última vez por kasparovitch; 26 May 2019, 19:08.
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