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Multa Carro parado na via publica sem seguro e inspecção

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    #31
    Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver Post
    Não precisa de ser roubado, basta ser usado sem autorização. Acho que até há um nome para isso, tipo utilização abusiva ou algo do género, mas não sou especialista na área.
    Abuso de confiança.

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      #32
      Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
      carro estacionado sem inspeção não dá direito a multa, essa podes impugnar.
      agora sem seguro não há safa, podes tu ou a tua sobrinha, caso a identifiques como "condutora", tentar recorrer da sanção acessória (se for aplicada) baseando-se no facto da viatura estar estacionada e até avariada à porta de casa.
      Claro que dá. Ipo e seguro é obrigatório caso esteja na via pública. Não tenho aqui a legislação mas depois coloco.

      Sobre o assumir a culpa, visto o seguro e ipo ser da responsabilidade do proprietário, a sanção acessória é sempre para o proprietário.

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        #33
        Originalmente Colocado por LucianoOliveira Ver Post
        Claro que dá. Ipo e seguro é obrigatório caso esteja na via pública. Não tenho aqui a legislação mas depois coloco.

        Sobre o assumir a culpa, visto o seguro e ipo ser da responsabilidade do proprietário, a sanção acessória é sempre para o proprietário.
        mete lá a legislação, boa sorte a provar
        a sanção acessória é sempre para o infrator e só na falta deste ou prova de falta de seu conhecimento é que vai para o proprietário.

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          #34
          Eu estou em crer que o "cigano" que ao pé de mim está a vender charutos às dezenas na via pública, que estarão todos com seguro.
          A policia passa lá em frente várias vezes ao dia, e não se passa nada

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            #35
            Pelos vistos isto de multar carros sem seguro que não estejam a circular tem muito que se lhe diga:

            https://www.dn.pt/portugal/interior/...a-9379644.html

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por JoSonas Ver Post
              Pelos vistos isto de multar carros sem seguro que não estejam a circular tem muito que se lhe diga:

              https://www.dn.pt/portugal/interior/...a-9379644.html
              ora nesse artigo, está bem explicito o que deveria ter acontecido aqui com o carro do autor do topico, mas não foi, e nesse artigo o dono da viatura não se deu por vencido, mas como é normal a nossa justiça é lenta a resolver estas situações...

              isto só significa que as nossas autoridades ao aplicar coimas, deveriam estar mais a par de como as coisas se processam, visto que eles próprios deveriam estar mais que informados das leis e como as mesmas funcionam, mas não é isso que acontece...

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por bigturbo Ver Post
                ora nesse artigo, está bem explicito o que deveria ter acontecido aqui com o carro do autor do topico, mas não foi, e nesse artigo o dono da viatura não se deu por vencido, mas como é normal a nossa justiça é lenta a resolver estas situações...

                isto só significa que as nossas autoridades ao aplicar coimas, deveriam estar mais a par de como as coisas se processam, visto que eles próprios deveriam estar mais que informados das leis e como as mesmas funcionam, mas não é isso que acontece...
                Boas! Isto é uma boa noticia. Mesmo ja tendo pago as multas, remeti uma exposição para a ANSR mas até à data não obtive resposta.
                Porem recebi hoje a decisão de uma contra-ordenação que eu cometi antes disto suceder e como tinha o cadastro limpo, a pena ficou suspensa por 180 dias. Agora tenho receio é que a situação que expus neste tópico vá lixar tudo.

                Mas pelos vistos ha por onde contestar!
                Obrigado pela dica. Abraço!

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por MiguelABatista Ver Post
                  Boas! Isto é uma boa noticia. Mesmo ja tendo pago as multas, remeti uma exposição para a ANSR mas até à data não obtive resposta.
                  Porem recebi hoje a decisão de uma contra-ordenação que eu cometi antes disto suceder e como tinha o cadastro limpo, a pena ficou suspensa por 180 dias. Agora tenho receio é que a situação que expus neste tópico vá lixar tudo.

                  Mas pelos vistos ha por onde contestar!
                  Obrigado pela dica. Abraço!
                  falta é leres este artigo sobre o mesmo assunto.
                  https://www.dinheirovivo.pt/geral/te...se-tem-seguro/

                  https://curia.europa.eu/jcms/upload/...cp180125pt.pdf

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por zezoca Ver Post
                    Ja tinha ouvido algo sobre o assunto mas nao sabia como tinha ficado.
                    Honestamente acho que é uma medida para beneficiar as seguradoras e que no caso relatado na noticia se está a culpar uma pessoa pelo crime cometido por terceiros.
                    Vamos ver o desfecho disto!

                    Comentário


                      #40
                      Só li agora mas penso que terias isso resolvido de forma fácil.

                      Mal isso aconteceu passavas o carro para nome de outra pessoa. O novo proprietário tem, salvo erro 60 dias para passar o carro de nome. No entanto o carro já não é teu nesse espaço temporal. Com a declaração assinada e datada anteriormente à ocorrência, bastava-te a ti apresentar essa declaração que certamente não irias ter procupações!

                      Que se resolva da melhor forma

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por ReySenna Ver Post
                        Só li agora mas penso que terias isso resolvido de forma fácil.

                        Mal isso aconteceu passavas o carro para nome de outra pessoa. O novo proprietário tem, salvo erro 60 dias para passar o carro de nome. No entanto o carro já não é teu nesse espaço temporal. Com a declaração assinada e datada anteriormente à ocorrência, bastava-te a ti apresentar essa declaração que certamente não irias ter procupações!

                        Que se resolva da melhor forma
                        Neste caso passou-se algo diferente. Eu nao vendi o carro. O carro estava parado numa quinta dos meus pais e um familiar levou o carro sem o meu conhecimento. Como nao tinha seguro ou Ipo, e ele o deixou parado na via publica. Fui multado pois, efectivamente, o carro era meu. Quanto fui notificado tive que ir com um reboque buscar o carro a onde estava.

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                          #42
                          O seguro é obrigatório, mesmo não estando o veículo em circulação, MAS:

                          Um veículo estacionado sem seguro não é multado (isso está reservado para veículos em circulação, art. 150), mas sim apreendido, tendo o proprietário 90 dias para regularizar a situação e pagando as despesas da apreensão, sob pena de perda do veículo a favor do Estado (art. 160-1-al. f). Só há lugar à inibição de conduzir se o veículo for apanhado a circular e não simplesmente por estar estacionado (art. 145-2). A responsabilidade é do condutor e só se este não for identificado é que é atribuída, por presunção, ao proprietário.

                          Mas não contes com a competência da ANSR para aplicar a lei como esta manda. Vais precisar de advogado.

                          Quanto a veículo estacionado sem IPO, é mais difícil de responder por consulta do CE, mas um ofício da extinta DGS, de 2005 ou 2006, esclarecia que não é obrigatório. Já a GNR, em 2012, questionou o IMT sobre essa obrigatoriedade e a resposta foi que “um veículo estacionado na via pública não está sujeito à obrigação legal de apresentação da inspeção periódica, pelo que os agentes de autoridade não podem exigir a prova dessa mesma inspeção ao condutor ou ao titular do documento de identificação".

                          Mas, mais uma vez, não contes com a competência da ANSR para aplicar a lei como esta manda. Vais sempre precisar de advogado.

                          Mesmo que não arranges advogado, pelo menos apresenta uma reclamação por mais descabida que seja.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por MiguelABatista Ver Post
                            [...] segundo o que me disseram da ANSR, uma vez que o carro estava em meu nome, as consequências vão vir sempre para cima de mim e não há nada a fazer. [...]

                            [...] Este tipo de decisões são tomadas por juristas que analisam os casos e na presença dos factos talvez possa ceder. [...]
                            Vou tentar comentar de forma o mais politicamente correcta possível.

                            1. A situação não é analisada por jurista nenhum se não for apresentada defesa (de preferência por advogado).

                            2. Não contes com a ANSR para nada. Eles fazem-se de parvos e mesmo conscientes da dissonância entre os factos apresentados e a legislação invocada pelo agente, vão aplicar esta "cegamente" com evidentes prejuízos para ti.

                            CORRECÇÃO:

                            Após reler isto atentamente, vi que me escapou que os 750 aéreos já foram pagos e a defesa apresentada. Bem, então esquece. Fica assim. Bem podes aguardar pela resposta.
                            Editado pela última vez por kasparovitch; 26 May 2019, 19:08.

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