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    Já passsei muito gajo pela direita, sem no entanto os ultrapassar. Diria que circulo pela direita mais rápido que os do meio.

    No meio às vezes um gajo manda-lhes com os máximos, mas como têm palas nos olhos, ou assim o fingem, vão ali a pisar ovos. Depois um gajo quer ultrapassar e não pode porque na esquerda vem lá sempre alguém a usar aquela via ( por outras palavras levar com um gajo, no mínimo a 120 km/h, mete medo ).

    Acho que se houvesse um controlo sério por parte das autoridades, isto poderia ser aos poucos banido. Usar as muitas cameras já em uso na auto-estrada para autoar os gajos que vão no meio, ou na esquerda, sem ninguém na direita ( multas pesadas por má circulação )...mas é preferível multar o gajo que vai a 150 km/h.

    Comentário


      Originalmente Colocado por Speedy Ver Post
      Já passsei muito gajo pela direita, sem no entanto os ultrapassar. Diria que circulo pela direita mais rápido que os do meio.
      isso é sinal de que não sabes o código da estrada.
      só há 2 circunstancias em que podes fazer isso legalmente:
      - quando vais em AE e está muito transito, e a faixa da direita circula mais depressa do que a da esquerda (situação de fila)
      - em cidade, quando a faixa da direita leva a um destino diferente do que a outra

      tudo o resto é proibido.
      se não sabes isso, é porque desconheces ou não compreendes o código da estrada.

      Comentário


        Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
        isso é sinal de que não sabes o código da estrada.
        só há 2 circunstancias em que podes fazer isso legalmente:
        - quando vais em AE e está muito transito, e a faixa da direita circula mais depressa do que a da esquerda (situação de fila)
        - em cidade, quando a faixa da direita leva a um destino diferente do que a outra

        tudo o resto é proibido.
        se não sabes isso, é porque desconheces ou não compreendes o código da estrada.
        Uma coisa é circular na faixa da direita a 120, o limite, e passar por tipos que insistem em circular na do meio a 100, e outra é vires na faixa do meio a 120, apanhares um tipo a 100, abrires o pisca, encostares-te á direita, ultrapassá-lo, e voltar para a faixa do meio.

        Uma coisa é passar, outra é ultrapassar.

        Comentário


          não, não é. está bem descrito no código, que é considerado ultrapassagem...
          mais uma vez, se não sabes do que falas, é melhor informares-te.

          Comentário


            Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
            isso é sinal de que não sabes o código da estrada.
            só há 2 circunstancias em que podes fazer isso legalmente:
            - quando vais em AE e está muito transito, e a faixa da direita circula mais depressa do que a da esquerda (situação de fila)
            - em cidade, quando a faixa da direita leva a um destino diferente do que a outra

            tudo o resto é proibido.
            se não sabes isso, é porque desconheces ou não compreendes o código da estrada.
            Isso é a tua forma de interpretar o CE, perante uma situação de alguma ambiguidade como o nosso CE está cheio.

            Comentário


              não é "a minha forma". é perfeitamente claro.

              Comentário


                Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                não é "a minha forma". é perfeitamente claro.
                Pelos vistos ainda é muito escuro para alguns!

                Comentário


                  Se, por exemplo, circularmos na faixa do meio a 110 Km/h.

                  Mais à frente encontra-se um tipo na mesma faixa a 100 km/h.

                  A faixa da direita está completamente livre.

                  Vamos para a da direita e acabamos por "passar" o carro que ia na do meio.

                  Mantemo-nos na faixa da direita já que ela continua livre, ou seja, não retornamos à faixa do meio.

                  Isto é ultrapassar pela direita?

                  Comentário


                    Acontece-me várias vezes na descida do tunel do grilo ir a 100 na direita.
                    Os tipos do meio começam a travar com a curva apertadissima que aquilo tem à esquerda e depois à direita. Eu como não travo, acabo por passar por eles.
                    Será que isto é ilegal?
                    Se eles travarem a fundo também tenho de o fazer?
                    Se eles resolverem circular a 50km/h na faixa da esquerda, devem ir todos a essa velocidade, senão estão a cometer uma infracção???????????

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por André Ver Post
                      Se, por exemplo, circularmos na faixa do meio a 110 Km/h.

                      Mais à frente encontra-se um tipo na mesma faixa a 100 km/h.

                      A faixa da direita está completamente livre.

                      Vamos para a da direita e acabamos por "passar" o carro que ia na do meio.

                      Mantemo-nos na faixa da direita já que ela continua livre, ou seja, não retornamos à faixa do meio.

                      Isto é ultrapassar pela direita?
                      é. dá multa.
                      não interessa se mudas de faixa ou não. se passares pela direita, sem ser numa das situações que eu disse acima, é proibido e dá multa.

                      Comentário


                        Originalmente Colocado por Gugul Ver Post
                        Acontece-me várias vezes na descida do tunel do grilo ir a 100 na direita.
                        Os tipos do meio começam a travar com a curva apertadissima que aquilo tem à esquerda e depois à direita. Eu como não travo, acabo por passar por eles.
                        Será que isto é ilegal?
                        Se eles travarem a fundo também tenho de o fazer?
                        Se eles resolverem circular a 50km/h na faixa da esquerda, devem ir todos a essa velocidade, senão estão a cometer uma infracção???????????
                        falamos aqui de situações normais de transito. se travarem a fundo, obviamente que ninguém te vai multar por o teres passado pela direita. mas se for por opção tua, sim, é ilegal, a não ser que haja fila de transito nas duas faixas, e a da direita seja mais rapida, ou então se a faixa da direita tiver um destino diferente da faixa da esquerda. de resto é sempre proibido passar pela direita. sempre!

                        Comentário


                          Originalmente Colocado por André Ver Post
                          Se, por exemplo, circularmos na faixa do meio a 110 Km/h.

                          Mais à frente encontra-se um tipo na mesma faixa a 100 km/h.

                          A faixa da direita está completamente livre.

                          Vamos para a da direita e acabamos por "passar" o carro que ia na do meio.

                          Mantemo-nos na faixa da direita já que ela continua livre, ou seja, não retornamos à faixa do meio.

                          Isto é ultrapassar pela direita?
                          Não.


                          Ultrapassar significa:

                          1 - Ires numa dada faixa de rodagem

                          2 - Encontrares outro veiculo á tua frente nessa mesma faixa de rodagem

                          3 - Quereres passar para a sua frente

                          4 - logo teres de mudar de faixa de rodagem, e em seguida, após já estares á sua frente, voltares á faixa de rodagem onde te encontravas inicialmente.




                          Se nunca sais da tua faixa de rodagem, nunca ultrapassas, mesmo que circules a 400km/h e o outro individuo a 50...

                          Comentário


                            essas questões são irrelevantes, o código é claro, vai ler (tudo) em vez de andar com rodeios.

                            o codigo diz quando é que não é considerada ultrapassagem, quando o fazes pela direita. essas são as excepções. o restante é considerado ultrapassagem. e é proibido. se não entendes isso, tens sérias dificuldades de leitura e compreensão.
                            Editado pela última vez por LuisCapelo; 19 September 2007, 13:56.

                            Comentário


                              Pois é que fiquei confuso com as últimas intervenções.

                              O Speedy referiu exactamente isto e o Capelo disse-lhe que isso era ultrapassar...

                              Comentário


                                Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                essas questões são irrelevantes, o código é claro, vai ler (tudo) em vez de andar com rodeios.
                                Já que insistes:

                                SECÇÃO V

                                SUBSECÇÃO II
                                Ultrapassagem
                                Artigo 36.?

                                Regra geral
                                1 - A ultrapassagem deve efectuar-se pela esquerda.
                                2 - Quem infringir o disposto no n?mero anterior È sancionado com
                                coima de 250 a 1250.

                                Artigo 37.?
                                ExcepÁies
                                1 - Deve fazer-se pela direita a ultrapassagem de veÌculos ou animais
                                cujo condutor, assinalando devidamente a sua intenÁ„o, pretenda
                                mudar de direcÁ„o para a esquerda ou, numa via de sentido
                                ?nico, parar ou estacionar ‡ esquerda, desde que, em qualquer
                                caso, tenha deixado livre a parte mais ‡ direita da faixa de
                                rodagem.
                                2 - Pode fazer-se pela direita a ultrapassagem de veÌculos que
                                transitem sobre carris desde que estes n„o utilizem esse lado da
                                faixa de rodagem e:
                                a) N„o estejam parados para a entrada ou saÌda de passageiros;
                                b) Estando parados para a entrada ou saÌda de passageiros,
                                exista placa de ref?gio para peies.
                                3 - Quem infringir o disposto no n.? 1 È sancionado com coima de
                                120 a 600.

                                Artigo 38.?
                                RealizaÁ„o da manobra
                                1 - O condutor de veÌculo n„o deve iniciar a ultrapassagem sem s
                                certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com
                                veÌculo que transite no mesmo sentido ou em sentido contr·rio
                                2 - O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
                                a) A faixa de rodagem se encontra livre na extens„o e largura
                                necess·rias ‡ realizaÁ„o da manobra com seguranÁa
                                b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que a
                                transitam;
                                c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
                                imediatamente ‡ esquerda iniciou manobra para o
                                ultrapassar;
                                d) O condutor que o antecede na mesma via n„o assinalou a
                                intenÁ„o de ultrapassar um terceiro veÌculo ou de contornar um
                                obst·culo.
                                3 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra
                                o possa fazer sem perigo.
                                Mais especificamente:
                                1 - O condutor de veÌculo não deve iniciar a ultrapassagem sem s
                                certificar de que a pode realizar sem perigo de colidir com
                                veÌculo que transite no mesmo sentido ou em sentido contr·rio
                                Se o condutor tem de se certificar de que não existe o perigo de colidir com um veiculo que circule em sentido contrário então:
                                a) circulam carros na mesma faixa de rodagem, em ambos os sentidos, de outro modo não existia o perigo de colidir com outro veiculo que circula em sentido contrário
                                b) O veiculo tem de sair da sua faixa de rodagem, logo pode apanhar veiculos que circulam em sentido contrário

                                ( até podes preferir que 2 e 2 sejam 22, tu é que sabes... )
                                b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que a
                                transitam;
                                Se pode retomar a direita, note-se "retomar", quer dizer que teve de sair da sua faixa de rodagem, senão não retomava o que quer que fosse...
                                3 - O condutor deve retomar a direita logo que conclua a manobra
                                o possa fazer sem perigo.
                                Idem aspas, se deve retomar a direita, e mais o vez note-se "retomar", quer dizer que teve de sair da sua faixa de rodagem, senão não retomaria o que quer que fosse...


                                E agora, existe outro Codigo da Estrada que eu desconheça?

                                Comentário


                                  Não sei como é que consegui tirar a carta e completar o 12º ano, mas ao ler o post do Baiones (e pressupondo que ele transcreve o CE) também não tenho a certeza absoluta que passar para uma faixa de rodagem e manter-me lá seja uma "ultrapassagem".

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                    Não sei como é que consegui tirar a carta e completar o 12º ano, mas ao ler o post do Baiones (e pressupondo que ele transcreve o CE) também não tenho a certeza absoluta que passar para uma faixa de rodagem e manter-me lá seja uma "ultrapassagem".
                                    Para mim, depois de ler as transcrições , continua a ser ilegal passar pela direita em AE.
                                    Está lá escrito e não vejo nada nas excepções que a legalize.

                                    Comentário


                                      É simplesmente estúpido, não poder circular a maior velocidade na faixa mais à direita.

                                      Se isso acontecesse, estariamos constantemente a cometer infracções atrás de infracções em estradas como a 2ª circular, por exemplo.

                                      Comentário


                                        voces têm de ler a secção adequada a esta temática.


                                        Artigo 42º
                                        "Nos casos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 14. o e no artigo 15. o , o facto de os veículos de uma fila circularem mais rapidamente que os de outra não é considerado ultrapassagem para os efeitos previstos neste Código."
                                        ora bem, só nestes casos é que não é considerada ultrapassagem. vamos lá ver que casos são.
                                        Artigo 14. do Código da Estrada .
                                        "2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
                                        3 —Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento. 4 —Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de € 60 a € 300."
                                        ora bem, transito em cidade em vias com destinos diferentes, e em rotundas. não cobre as autoestradas:P
                                        vamos à outra excepção:
                                        Artigo 15º do Código da Estrada.
                                        "1 - Sempre que, existindo mais de uma via de trânsito no mesmo sentido, os veículos, devido à intensidade
                                        da circulação, ocupem toda a largura da faixa de rodagem destinada a esse sentido, estando a velocidade de cada um dependente da marcha dos que o precedem, os condutores não podem sair da respectiva fila para outra mais à direita, salvo para mudar de direcção, parar ou estacionar. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de € 120 a € 600."
                                        ora bem, quando há filas de transito, obviamente que não se pode multar o pessoal da fila da direita, se por acaso esta estiver a andar mais depressa.

                                        e pronto, estão aqui as únicas situações em que ir na faixa da direita e passar por outros carros em faixas mais à esquerda é LEGAL. estas são as excepções que nao são consideradas ultrapassagem. tudo o resto é.

                                        Comentário


                                          Originalmente Colocado por Two Ver Post
                                          Não sei como é que consegui tirar a carta e completar o 12º ano, mas ao ler o post do Baiones (e pressupondo que ele transcreve o CE) também não tenho a certeza absoluta que passar para uma faixa de rodagem e manter-me lá seja uma "ultrapassagem".
                                          Foi transcrito do CE, palavra por palavra, copy-paste exacto.


                                          E como podes ler no proprio CE, Ultrapassar implica sair da tua faixa, e voltar a ela.


                                          Se apenas sais dela, apenas mudáste de faixa, o que é diferente de ultrapassar.

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                            isso é sinal de que não sabes o código da estrada.
                                            só há 2 circunstancias em que podes fazer isso legalmente:
                                            - quando vais em AE e está muito transito, e a faixa da direita circula mais depressa do que a da esquerda (situação de fila)
                                            - em cidade, quando a faixa da direita leva a um destino diferente do que a outra

                                            tudo o resto é proibido.
                                            se não sabes isso, é porque desconheces ou não compreendes o código da estrada.
                                            Meu caro colega, tirei a carta à 3 anos e tal e ainda tenho as coisas bem presentes.

                                            O meu instrutor sempre me disse que se não virar não é ultrapassagem, é trânsito em vias paralelas. Desde que não guine à frente do gajo e haja não existe problema. Segundo o que eu aprendi.

                                            Quem está a errar é o gajo que vai no meio, se eu passar pela direita a mais velocidade e me mantiver na mesma via não estou a transgredir. Mas acredito que os polícias passem assim multas, isso acredito.

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                              não é "a minha forma". é perfeitamente claro.
                                              É claro para ti mas para os instrutores da minha escola, então não era claro.

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por Speedy Ver Post
                                                É claro para ti mas para os instrutores da minha escola, então não era claro.
                                                desde quando é que os instrutores são entidades máximas de alguma coisa? ensinam cada barbaridade aos alunos...

                                                Comentário


                                                  Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                  voces têm de ler a secção adequada a esta temática.



                                                  ora bem, só nestes casos é que não é considerada ultrapassagem. vamos lá ver que casos são.

                                                  ora bem, transito em cidade em vias com destinos diferentes, e em rotundas. não cobre as autoestradas:P
                                                  vamos à outra excepção:

                                                  ora bem, quando há filas de transito, obviamente que não se pode multar o pessoal da fila da direita, se por acaso esta estiver a andar mais depressa.

                                                  e pronto, estão aqui as únicas situações em que ir na faixa da direita e passar por outros carros em faixas mais à esquerda é LEGAL. estas são as excepções que nao são consideradas ultrapassagem. tudo o resto é.
                                                  Pegando nos quotes do teu próprio post:
                                                  Artigo 14. do Código da Estrada .
                                                  "2 —Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
                                                  Ou seja:

                                                  Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino

                                                  e sempre que quiserem

                                                  - mudar de direcção
                                                  - ultrapassar
                                                  - parar ou estacionar

                                                  devem-se tomar as devidas precauções

                                                  e só depois lhes é permitida a mudança para a outra faixa .


                                                  Como vês é necessário a mudança de faixa para

                                                  - mudar de direcção
                                                  - ultrapassar
                                                  - parar ou estacionar


                                                  Obrigado pela ajuda.

                                                  Comentário


                                                    Então e a regra que nos diz que temos que circular o mais à direita possível?

                                                    Se a direita está livre, é lá que devemos estar. E estando lá, desde que cumpramos o limite de velocidade, não penso que existirá legalmente problema.

                                                    Ultrapassar pela direita, implica retomar a faixa original, não?

                                                    Comentário


                                                      Originalmente Colocado por André Ver Post
                                                      Então e a regra que nos diz que temos que circular o mais à direita possível?

                                                      Se a direita está livre, é lá que devemos estar. E estando lá, desde que cumpramos o limite de velocidade, não penso que existirá legalmente problema.

                                                      Ultrapassar pela direita, implica retomar a faixa original, não?
                                                      Exacto.

                                                      Como podes ver no meu ultimo reply, o CE é bem esplicito quando fala em mudança de faixa para ultrapassar.

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                                                        Pegando nos quotes do teu próprio post:

                                                        Ou seja:

                                                        Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino

                                                        e sempre que quiserem

                                                        - mudar de direcção
                                                        - ultrapassar
                                                        - parar ou estacionar

                                                        devem-se tomar as devidas precauções

                                                        e só depois lhes é permitida a mudança para a outra faixa .


                                                        Como vês é necessário a mudança de faixa para

                                                        - mudar de direcção
                                                        - ultrapassar
                                                        - parar ou estacionar


                                                        Obrigado pela ajuda.
                                                        lol não leste a parte importante. se queres continuar a interpretar leis assim, não terás grande futuro.

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por Baiones Ver Post
                                                          Como podes ver no meu ultimo reply, o CE é bem esplicito quando fala em mudança de faixa para ultrapassar.
                                                          ah é? então para que é que é preciso um artigo especial a dizer que em determinadas situações passar pela direita não é considerado ultrapassagem? que risota.
                                                          bem, não perco mais tempo com isto, por cada um que finalmente percebe a lei, aparecem 10 a jurar que não, não é assim.

                                                          Comentário


                                                            Oh Capelo, tem aí calma com esse tom de deusinho da net, sim?

                                                            Está-se aqui a tentar discutir algo. Não é nenhuma guerra, bolas.

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                                                              lol não leste a parte importante. se queres continuar a interpretar leis assim, não terás grande futuro.
                                                              Deixa lá o futuro do Baiones que só lhe diz respeito a ele.

                                                              De qualquer forma, lendo esse artigo 42.º conjugado com o 14º e 15º já estou esclarecido acerca de quando é que é ultrapassagem pela direita ou não.

                                                              Comentário

                                                              AD fim dos posts Desktop

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