Também estou a achar estranho, então eu não posso levar um carro de um familiar meu para Espanha?
Lamento mas não tenho (nem consegui encontrar) uma fonte credível mas o que afirmei foi daquilo que já ouvi dizer várias vezes, que existe uma norma da UE que limita a condução de veículos com matrícula estrangeira aos proprietários, se alguém conseguir disponibilizar um link para a legislação poderíamos desfazer as dúvidas.
Se bem que percebi a questão os espanhois é que deveriam de estar preocupados com essa situação...
Se um português, no nosso país, for apanhado a conduzir carro de matrícula estrangeira está lixado... para os espanhois deverá aplicar-se o mesmo se eles forem apanhados a conduzir um carro estrangeiro...
O meu antigo Rover estava registado em nome do meu pai e em Espanha fui mandado parar duas vezes, viram-me os documentos todos e não disseram nada nem tão pouco pegaram comigo...
Isto tudo para dizer que não tens qualquer problema!
Obviamente que nao tens qualquer problema, que confusao que estao para aqui a fazer, é assim se o carro e portugues esta em nome da tua mae, tu é portugues tambem, vivem em portugal, logo podes levar o carro para onde quiseres desde que o proprietario autorize
O que estao a falar e de viaturas importadas, por emigrantes que voltam de vez para o nosso pais ai e que so podem ser conduzidas pelo titular salvo erro por 2 anos
Obviamente que nao tens qualquer problema, que confusao que estao para aqui a fazer, é assim se o carro e portugues esta em nome da tua mae, tu é portugues tambem, vivem em portugal, logo podes levar o carro para onde quiseres desde que o proprietario autorize
O que estao a falar e de viaturas importadas, por emigrantes que voltam de vez para o nosso pais ai e que so podem ser conduzidas pelo titular salvo erro por 2 anos
MEIOS DE TRANSPORTE PARA USO PRIVADO
CARTA DE CONDUÇÃO
No que se refere à carta de condução, a legislação comunitária em vigor estabelece o princípio do reconhecimento mútuo das cartas emitidas pelos Estados Membros. Deste modo, se possuir uma carta de condução válida emitida por um Estado Membro da União Europeia, esta é válida em todo o território da União para as categorias de veículos para que é válida no país de origem. CÓDIGO DA ESTRADA
Quando viaja de automóvel no estrangeiro, está sujeito à observância do código da estrada do país em que circula.
No que se refere aos equipamentos ou acessórios a bordo dos veículos, apenas é obrigado a cumprir as exigências do Estado Membro de matrícula do seu veículo. Contudo, os Estados Membros podem exigir a presença de um triângulo de pré sinalização de perigo, mesmo que tal não seja obrigatório no país de matrícula do veículo.
As regras de comportamento na estrada são, na sua maioria, comuns aos diferentes países da União. Assim, é obrigatória em toda a União a utilização de capacete pelo condutor e o passageiro de motociclos, bem como a utilização de cintos de segurança e de equipamentos de segurança para as crianças, caso o seu veículo esteja equipado com estes últimos. Por outro lado, os painéis de sinalização informam no das disposições específicas, por exemplo, das velocidades máximas a respeitar. Todavia, algumas regras nem sempre estão assinaladas, nomeadamente, os limites máximos de álcool no sangue, que variam, consoante os Estados Membros, entre 0,2 e 0,8 g/l.
Em caso de infracção, ser lhe ão aplicadas as sanções aplicáveis aos cidadãos do Estado Membro em causa. CERTIFICADO DE MATRÍCULA
O certificado de matrícula («livrete») emitido num Estado Membro da União permite a utilização do seu veículo em qualquer outro país da União. Basta que o veículo esteja registado no seu país de residência e que disponha do respectivo certificado de matrícula para que possa deslocar se, noutro Estado Membro, no seu automóvel ou motociclo. Se, ao deslocar se para outro país da União, conduzir um veículo registado em nome de uma pessoa que não se encontre a bordo, deverá poder justificar a posse do veículo (por exemplo, apresentando um documento assinado pelo titular do certificado de matrícula do veículo explicando que este lhe foi confiado).
Tanto quanto eu sei, em portugal um carro estrangeiro so pode ser conduzido pelo proprietario e pelo conjugue... os filhos nao podem! isso ja aconteceu comigo, os meus pais estao no estrangeiro, e nao posso conduzir ca o carro deles (mesmo tendo eu carta estrangeira)....
Portanto se as regras sao iguais em toda a uniao europeia, supostamente nao pdes consuzir o carro da tua mae em espanha....
Mas tambem ja ouvi dizer que so em portugal é que existe esta coisa de so o proprietario poder conduzir um carro estrangeiro...
2 - Os veículos objecto de admissão temporária apenas podem ser conduzidos em território nacional
pelos seus proprietários, cônjuges ou unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau ou
pelos seus legítimos detentores, na condição de estas pessoas não serem residentes nem exercerem
em território nacional profissão ou actividade profissional remunerada.
Eu desde que parti o carro tenho conduzido um carro que é da minha mãe....e por acaso ainda nao me mandaram parar....mas em setembro fui a espanha e tudo com esse carro e nome da minha mãe.
era só o que faltava os espanhois ou outros quaisquer nao me deixarem conduzir o carro da minha mãe, se ela me deixa conduzo...ela é k sabe o carro é dela.
Ainda há pouco tempo fui a Badajoz com um amigo, no carro da minha mãe e fui mandado parar pela policia espanhola, onde me mandaram sair do veículo, revistaram bolsos, todo o inteior do carro, etc... O estranho foi que não pediram qualquer tipo de documentos...
Entao, no meu caso...o carro esta em nome do BPI, e um ALD....quer dizer que tenho que pedir autorização ao banco para circular no estrangeiro??
Tens. E mais, mesmo em Portugal, se não és o locatário tens que ter autorização expressa do banco para poderes conduzir o carro.
Vai lá ver às condições gerais do contrato se não está lá...
A maioria dos contratos tem estas clausulas "abusivas" (não serão abusivas porque têm o consentimento expresso do locatário).
O pessoal assina de cruz e o banco borrifa-se no assunto.
Mas quando der para o torto, tenho a certeza que os senhores advogados, quais abutres, se agarram até à vírgula.
Para conduzir no estrangeiro, regra geral as financeiras seguram-se sempre neste tipo de cláusulas.
(Nem percebo bem para quê - se exigem seguro de danos próprios e responsabilidade civil mínima, se têm direito automático ao carro por falta de pagamento, julgo que não precisam de mais segurança...)
Bem, vou desenterrar este tópico pois preciso com urgência de me deslocar ao estrangeiro de carro e o mesmo encontra-se no nome da minha mãe, assim como o seguro do mesmo.
Com uma declaração da mesma a autorizar-me a conduzir o mesmo, não há problema com as autoridades desses paises?
Bem, vou desenterrar este tópico pois preciso com urgência de me deslocar ao estrangeiro de carro e o mesmo encontra-se no nome da minha mãe, assim como o seguro do mesmo.
Com uma declaração da mesma a autorizar-me a conduzir o mesmo, não há problema com as autoridades desses paises?
Se alguém poder ajudar, agradecia imenso.
Cumps
Em Espanha, infelizmente, já tive um acidente com um carro que estava em nome da mãe de um amigo meu (esse meu amigo estava comigo). Na altura, a Guardia Civil não me disse nada e tudo se tratou normalmente, como se o acidente tivesse sido em Portugal.
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