Tantas e tantas vezes vou eu na faixa da direita a 90.. 100 e apanho gajos na faixa do meio a menos velocidade.. eu é q não abrando!!
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Para tirar as dúvidas - ULTRAPASSAGEM pela direita em 3 faixas de Auto-Estrada
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Posttá bem tá então nas corridas de atletismo ganham todos porque não vão à frente uns dos outros, é cada um em sua pista
o código é claro na sua definição de que isto é de facto proibido. se não consegues perceber isso... epá temos pena. não me vou por a explicar outra vez. lê o código (com olhos de ver) e vê se aprendes alguma coisa.
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Só agora vi este tópico...
É incrivel como as autoridades não sabem que ultrapassar implica mudança de faixa de rodagem...
Artigo 38.º
Realização da manobra
1 O condutor de veículo não deve iniciar a ultrapassagem sem se certificar de
que a pode realizar sem perigo de colidir com veículo que transite no mesmo
sentido ou em sentido contrário.
2 O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
a) A faixa de rodagem se encontra livre na extensão e largura necessárias
à realização da manobra com segurança;
b) Pode retomar a direita sem perigo para aqueles que aí transitam;
c) Nenhum condutor que siga na mesma via ou na que se situa
imediatamente à esquerda iniciou manobra para o ultrapassar;
d) O condutor que o antecede na mesma via não assinalou a intenção de
ultrapassar um terceiro veículo ou de contornar um obstáculo.
Se pode retomar a direita, é porque antes saiu da direita para a da esquerda, e no final "pode retomar a direita"...
Discussão bem velha, e já andou por aqui...
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em termos legais, faixa de rodagem é toda a largura da estrada destinada à circulação de carros. o que tu falas é de vias.
o código é claro. passar pela direita é ultrapassagem, excepto quando o carro ultrapassado está parado para virar À esquerda, quando segues em transito compacto e a fila da direita é mais rápida que a da esquerda, e quando as faixas, em zonas urbanas, têm destinos diferentes. tudo o resto é ultrapassagem.
volta a ler o código.
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Postem termos legais, faixa de rodagem é toda a largura da estrada destinada à circulação de carros. o que tu falas é de vias.
a circulação deve fazer-se pela direita, logo para ultrapassar alguém (que deve circular à direita), tens de passar pela esquerda (duh) retomando a direita a seguir, porque é obrigatorio andar pela direita.
não se falam aqui de vias de rodagem, pois são irrelevantes para o conceito de ultrapassagem.
o código é claro. passar pela direita é ultrapassagem, excepto quando o carro ultrapassado está parado para virar À esquerda, quando segues em transito compacto e a fila da direita é mais rápida que a da esquerda, e quando as faixas, em zonas urbanas, têm destinos diferentes. tudo o resto é ultrapassagem.
volta a ler o código.
( é que eles não dizem que tem de se ter cuidado com veiculos que circulam na mesma via, referem especificamente veiculos que circulam no mesmo sentido... )
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Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Postem termos legais, faixa de rodagem é toda a largura da estrada destinada à circulação de carros. o que tu falas é de vias.
o código é claro. passar pela direita é ultrapassagem, excepto quando o carro ultrapassado está parado para virar À esquerda, quando segues em transito compacto e a fila da direita é mais rápida que a da esquerda, e quando as faixas, em zonas urbanas, têm destinos diferentes. tudo o resto é ultrapassagem.
volta a ler o código.
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Originalmente Colocado por Baiones Ver PostSe é irrelevante o conceito de vias, porque raio eles avisam que também se tem de ter cuidado com veiculos que circulem no mesmo sentido?
( é que eles não dizem que tem de se ter cuidado com veiculos que circulam na mesma via, referem especificamente veiculos que circulam no mesmo sentido... )
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Originalmente Colocado por Baiones Ver PostO ponto 1 e o ponto 2 são complementos um do outro, ou seja, são ambos necessários, e deverão ser aplicados ao mesmo tempo.
Ainda não percebi o que queres provar com isto... Não deu para perceber ainda que o conceito de ultrapassagem não tem a ver com o conceito de vias?
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Originalmente Colocado por dj_etmoene Ver Postbem eu nao vou pegar no codigo da estrada pk ele é explicito mas injusto ao mm tempo e vou falar de uma situação que me aconteceu a dias...
Ok, mantenho-me atrás deles e faço pisca... sinal... apito e o pendura vira-se para trás e mostra-me que tem um dedo do meio mais comprido que os outros e o condutor manda-me "passar por cima"...
...quer-se dizer... não ia desapontar os putos, não é?
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Retirado de um site de um Jurista brasileiro:
"Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra."
é por este motivo e por estar convencido da sua validade que sempre me mantive na faixa da direita quando circulava alguem mais lento na do meio
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Originalmente Colocado por octavia Ver PostRetirado de um site de um Jurista brasileiro:
"Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra."
é por este motivo e por estar convencido da sua validade que sempre me mantive na faixa da direita quando circulava alguem mais lento na do meio
De resto, até concordo contigo, até porque geralmente o faço...
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Originalmente Colocado por octavia Ver PostRetirado de um site de um Jurista brasileiro:
"Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra."
é por este motivo e por estar convencido da sua validade que sempre me mantive na faixa da direita quando circulava alguem mais lento na do meio
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Alguem viu o TvTurbo desta semana? Salvo erro no domingo às 20.30 O senhor falou lá desta situação de circular na direita e ir um carro na esquerda mais devagar e pelo que eu percebi disse que era possivel "continuar na direita desde que estejam reunidas todas as condições de segurança..."
Ou seja pelo que percebi, não dá multa "ultrapassar" pela direita...
Alguem que confirme
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Ja dei a minha opinião sobre este assunto num outro tópico... Esta lei até pode ter razão de existir mas eu desrespeito-a quase todos os dias... se vou a 100 e o carro q vai na faixa do meio vai a 60 e eu não tenho possibilidade de o ultrapassar em segurança pela esquerda continuo na minha faixa e vou a minha vida descansado...
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Originalmente Colocado por PedroFernandes Ver PostJa dei a minha opinião sobre este assunto num outro tópico... Esta lei até pode ter razão de existir mas eu desrespeito-a quase todos os dias... se vou a 100 e o carro q vai na faixa do meio vai a 60 e eu não tenho possibilidade de o ultrapassar em segurança pela esquerda continuo na minha faixa e vou a minha vida descansado...
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Originalmente Colocado por octavia Ver PostRetirado de um site de um Jurista brasileiro:
"Pela definição contida no Anexo I do Código de Trânsito, a ultrapassagem é o movimento de passar à frente de outro veículo que está no mesmo sentido e em velocidade menor, na mesma faixa, e retornando à faixa de origem após concluir a manobra."
é por este motivo e por estar convencido da sua validade que sempre me mantive na faixa da direita quando circulava alguem mais lento na do meio
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creio que vou dizer o mesmo que já se disse por aqui, mas reforço a ideia... passar e ultrapassar são coisas distintas. quando vou na faixa da direita, passo os carros que estão no meio caso vá mais depressa que eles, no entanto se me surgir um carro à frente mais lento que eu, aí terei que ultrapassar usando a faixa de rodagem à minha esquerda para o fazer. A ultrapassagem está concluída assim que voltar à minha faixa.
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Originalmente Colocado por Fraga Ver Postcreio que vou dizer o mesmo que já se disse por aqui, mas reforço a ideia... passar e ultrapassar são coisas distintas. quando vou na faixa da direita, passo os carros que estão no meio caso vá mais depressa que eles, no entanto se me surgir um carro à frente mais lento que eu, aí terei que ultrapassar usando a faixa de rodagem à minha esquerda para o fazer. A ultrapassagem está concluída assim que voltar à minha faixa.
Vocês nem sequer lêem o que a malta escreve...
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Originalmente Colocado por Dark_Sorcerer Ver PostProva-me isso. Prova-me que é preciso mudar de faixa. Ou esqueceste-te de continuar a discussão lá de cima?
Isto foi no troço, Carregado / VFXira
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Só acho ridículo ser cometida uma infracção porque um palerma qualquer está a cometer outra!
Fazendo um paralelo:
Se um carro estiver estacionado numa estrada de 1 faixa com traço continuo, eu se ultrapassar piso/transponho o traço, por isso cometo uma infracção, também é punível? Tenho que estacionar e chamar o reboque?
Quando fiz o exame de condução aconteceu-me algo do genero, e claro que na altura parei e fiquei na duvida. Basicamente acabei por pisar o traço e passei no exame à mesma.
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Originalmente Colocado por hugo_senna Ver PostAlguem viu o TvTurbo desta semana? Salvo erro no domingo às 20.30 O senhor falou lá desta situação de circular na direita e ir um carro na esquerda mais devagar e pelo que eu percebi disse que era possivel "continuar na direita desde que estejam reunidas todas as condições de segurança..."
Ou seja pelo que percebi, não dá multa "ultrapassar" pela direita...
Alguem que confirme
Eu vi e ouvi! A primeira vez fiquei na dúvida; por isso, vi e ouvi na repetição do programa e de facto o Sr. da CRM disse que era possível fazer essa manobra; no entanto, era desaconselhada por ser uma manobra mais perigosa. Assim, concluí das suas palavras que não era ilegal!
Achei estranho tal opinião, tendo em conta o que aqui já se escreveu.
Já agora, o programa demonstrou em rodapé agradecimentos ao destacamento da BT de Abrantes. Será que este se pronunciou quanto ao conteúdo do artigo ?
Cumps.
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Originalmente Colocado por Fraga Ver Postcreio que vou dizer o mesmo que já se disse por aqui, mas reforço a ideia... passar e ultrapassar são coisas distintas. quando vou na faixa da direita, passo os carros que estão no meio caso vá mais depressa que eles, no entanto se me surgir um carro à frente mais lento que eu, aí terei que ultrapassar usando a faixa de rodagem à minha esquerda para o fazer. A ultrapassagem está concluída assim que voltar à minha faixa.Originalmente Colocado por polo_TDI Ver PostBoas!
Eu vi e ouvi! A primeira vez fiquei na dúvida; por isso, vi e ouvi na repetição do programa e de facto o Sr. da CRM disse que era possível fazer essa manobra; no entanto, era desaconselhada por ser uma manobra mais perigosa. Assim, concluí das suas palavras que não era ilegal!
Achei estranho tal opinião, tendo em conta o que aqui já se escreveu.
Já agora, o programa demonstrou em rodapé agradecimentos ao destacamento da BT de Abrantes. Será que este se pronunciou quanto ao conteúdo do artigo ?
Mas parece-me correcto o que o Sr da CRM disse (e ele que é todo certinho ), logo não é ilegal
Penso que o user Fraga deu a definição correcta, a mesma que foi utilizada pelo Sr da CRM
Sendo assim estou tranquilissimo porque nunca ultrapasso pela direita, mas sim passo algumas vezes pela direita
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