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E o Stilo vai para... a sucata. (E AGORA?! Pag 6)

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    Originalmente Colocado por MercFan Ver Post
    está uma pancada semelhante no cacém ...... e o carro está a ser reparado.


    tb desapareceu a frente toda.....



    boa sorte, e que nao demorem 2 anos a pagar o carro ......
    Num stilo também?

    EDIT:

    Já agora para quem teve casos semelhantes ou tem conhecimento de.

    Qual é o tempo normal para uma seguradora pagar o carro, ou solicitar a sua reparação, após ter sido feita a peritagem?

    Quero pressionar o seguro, mas queria saber qual é o tempo médio.

    Se as coisas correrem bem estou a ponderar a aquisição de um Ford Mondeo.
    Editado pela última vez por Lsk; 31 May 2007, 19:43.

    Comentário


      Porra!!! Que grande estouro!!!
      Dá pena ver um dos meus carros preferidos assim... e um ano mais novo que o meu....

      Mas pelo que vejo, o Stilo aguentou-se muito bem, o habitaculo esta quase intacto quando comparado com a frente!!!

      Boa Sorte LSK!!!


      cumps,
      [dio]
      Editado pela última vez por dio; 31 May 2007, 19:59.

      Comentário


        Grande estouro, fogo !
        Uma velocidade de impacto de 60 km/h faz isso ?

        Deixa lá... se fosse num carro antigo a esta hora ainda estavas internado na UCI. Ou pior.

        Comentário


          Originalmente Colocado por JPR Ver Post
          Grande estouro, fogo !
          Uma velocidade de impacto de 60 km/h faz isso ?

          Deixa lá... se fosse num carro antigo a esta hora ainda estavas internado na UCI. Ou pior.

          São mais de 1000 Kg a 60 Km\h. E isso, faz toda a diferença.

          Eu imagino como te estejas a sentir...

          Resta-me desejar muito boa sorte, e acho que devias arriscar a reparação do carro, desde que tenhas total confiança na oficina!

          Comentário


            Originalmente Colocado por Tubular Bells Ver Post
            São mais de 1000 Kg a 60 Km\h. E isso, faz toda a diferença.

            Eu imagino como te estejas a sentir...

            Resta-me desejar muito boa sorte, e acho que devias arriscar a reparação do carro, desde que tenhas total confiança na oficina!
            Se lhe derem o equivalente...para comprar outro igual...preferia o €€€ ...
            Mandar reparar ou tens algum expert nisso...de super confiança ou então esquece...é apenas mais uma dor de cabeça...
            E depois qq problema q o carro possa a vir a ter no futuro...
            "vira sp a cabeça o pensamento...as tantas foi mal reparado ...isto é fruto da pranchada q ja levou...devia era ter ficado cm o € e ter comprado outro"
            N sei, mas pelas fotos n creio q deva compensar o arranjo €...

            [Ford Mondeo? Epah...compra outro Fiat... ]

            Comentário


              Ainda bem que não tiveste nada, da maneira que ficou o carro...


              O pior mesmo é teres uma franquia tão alta, isso é um tiro no escuro.

              Comentário


                Originalmente Colocado por GT-JTD Ver Post
                Se lhe derem o equivalente...para comprar outro igual...preferia o €€€ ...
                Mandar reparar ou tens algum expert nisso...de super confiança ou então esquece...é apenas mais uma dor de cabeça...
                E depois qq problema q o carro possa a vir a ter no futuro...
                "vira sp a cabeça o pensamento...as tantas foi mal reparado ...isto é fruto da pranchada q ja levou...devia era ter ficado cm o € e ter comprado outro"
                N sei, mas pelas fotos n creio q deva compensar o arranjo €...

                [Ford Mondeo? Epah...compra outro Fiat... ]

                Arriscava, e estou totalmente satisfeito com a Fiat. O Stilo foi impecavel a quando do acidente, mas preciso de um carro cinco portas e a gasóleo...

                O Bravo era uma opção, só que não posso aguardar até Novembro. Mas penso em dar um pouco mais e ir para um segmento acima, e o novo Mondeo está uma excelente opção.

                Quero ver preços e logo se vê...

                Comentário


                  Originalmente Colocado por Tubular Bells Ver Post
                  São mais de 1000 Kg a 60 Km\h. E isso, faz toda a diferença.

                  Eu imagino como te estejas a sentir...

                  Resta-me desejar muito boa sorte, e acho que devias arriscar a reparação do carro, desde que tenhas total confiança na oficina!
                  Tubular vamos ver o que o seguro decide... mas já andava com intenções de trocar de carro pelas razões em cima indicadas.

                  Comentário


                    As fotos são impressionantes...

                    Sobre o seguro, pergunta-lhes e eles têm de responder.

                    Comentário


                      Originalmente Colocado por Lsk Ver Post
                      Num stilo também?

                      EDIT:

                      Já agora para quem teve casos semelhantes ou tem conhecimento de.

                      Qual é o tempo normal para uma seguradora pagar o carro, ou solicitar a sua reparação, após ter sido feita a peritagem?

                      Quero pressionar o seguro, mas queria saber qual é o tempo médio.

                      Se as coisas correrem bem estou a ponderar a aquisição de um Ford Mondeo.

                      eu tive! o carro foi dado como perda total, mas foi para a peritagem, descobriram para lá umas cenas fora do normal............mas inconclusivas

                      enfim, o seguro não pagou porque não era contra todos os riscos, o caro foi vendido a um senhor que acho (e sublinho o acho) que o meteu a andar novamente



                      o carro foi vendido ao preço da chuva............(cz3 did)

                      Comentário


                        Realmente não pensei que o carro tivesse nesse estado...
                        Assim reparar já é mais duvidoso.

                        Vai pressionando o seguro, depois da peritagem definir se é ou não perda total, não deve demorar muito a indemnização... (caso não exista qq problema)

                        Comentário


                          Esse carro só pode ser perda total. Ou muito me engano ou até a caixa de velocidades está feita em fanicos!

                          O carro aguentou-se bem, mas mesmo assim tiveste "sorte" (mania tuga) devido ao objecto em que bateste e forma como bateste. É que o poste passou ao lado da longarina e as zonas mais "moles" da frente foram absorvendo a energia. Caso acertasses em cheio com a longarina esquerda no poste o estouro seria muito maior e mais repercutido no habitáculo.

                          Comentário


                            Originalmente Colocado por Lsk Ver Post
                            Num stilo também?

                            EDIT:

                            Já agora para quem teve casos semelhantes ou tem conhecimento de.

                            Qual é o tempo normal para uma seguradora pagar o carro, ou solicitar a sua reparação, após ter sido feita a peritagem?

                            Quero pressionar o seguro, mas queria saber qual é o tempo médio.

                            Se as coisas correrem bem estou a ponderar a aquisição de um Ford Mondeo.
                            Boas, tenho conhecimento de situações do género.

                            Não tenho é a noção de que motorização se trata o Stilo em questão, mas como tem só 3 anos, e pela pancada, se o venderes através de conhecimento para sucatas, acredita que passado uns meses vai andar outra vez nas curvas nas mãos de um enganado...não parece, dados os danos do carro, mas acredita k já vi acontecer bem pior e hoje em dia andam ai na estrada.

                            Quanto ao processo em si, os gajos da peritagem vão perguntar, talvez num stand da Fiat, qual o valor que dão ao carro no estado em que está. Esses gajos dos stands costumam valorizar bem os carros, o que prejudica o dono, porquê?Simples.

                            O carro vale, suponhamos, 15000€ pelo seguro.
                            Se o dono do stand ao qual a peritagem pergunta diz que assim como está vale 3500, o seguro só te dá 11500€ e ficas com o carro para venderes a quem quiseres. Pelo menos penso que é assim que as coisas funcionam.

                            Se de facto te queres ver livre do carro e passar para outra, aperta com os seguros, avisa o stand das redondezas para te valorizarem pouco o carro (1000 a 2000€ era o ideal!) ou mesmo à oficina onde está!

                            Assim como está é gajo de ir aos 2500€ à vontade!!!Abraço, qq coisa, disponham!


                            Ps.: não tenho sucata

                            Comentário


                              Originalmente Colocado por nogueira_ribeiro Ver Post
                              Boas, tenho conhecimento de situações do género.

                              Não tenho é a noção de que motorização se trata o Stilo em questão, mas como tem só 3 anos, e pela pancada, se o venderes através de conhecimento para sucatas, acredita que passado uns meses vai andar outra vez nas curvas nas mãos de um enganado...não parece, dados os danos do carro, mas acredita k já vi acontecer bem pior e hoje em dia andam ai na estrada.

                              Quanto ao processo em si, os gajos da peritagem vão perguntar, talvez num stand da Fiat, qual o valor que dão ao carro no estado em que está. Esses gajos dos stands costumam valorizar bem os carros, o que prejudica o dono, porquê?Simples.

                              O carro vale, suponhamos, 15000€ pelo seguro.
                              Se o dono do stand ao qual a peritagem pergunta diz que assim como está vale 3500, o seguro só te dá 11500€ e ficas com o carro para venderes a quem quiseres. Pelo menos penso que é assim que as coisas funcionam.

                              Se de facto te queres ver livre do carro e passar para outra, aperta com os seguros, avisa o stand das redondezas para te valorizarem pouco o carro (1000 a 2000€ era o ideal!) ou mesmo à oficina onde está!

                              Assim como está é gajo de ir aos 2500€ à vontade!!!Abraço, qq coisa, disponham!


                              Ps.: não tenho sucata
                              Mas a seguradora arranja sucata que dê esse valor, ou não?

                              Comentário


                                Nos danos próprios não sei, mas penso que as seguradoras estejam obrigadas a informar qual a entidade que deu o valor de salvado mais alto e, contactos para poder negociar com o mesmo, caso queira...

                                Comentário


                                  Originalmente Colocado por Lsk Ver Post
                                  Num stilo também?

                                  EDIT:

                                  Já agora para quem teve casos semelhantes ou tem conhecimento de.

                                  Qual é o tempo normal para uma seguradora pagar o carro, ou solicitar a sua reparação, após ter sido feita a peritagem?

                                  Quero pressionar o seguro, mas queria saber qual é o tempo médio.

                                  Se as coisas correrem bem estou a ponderar a aquisição de um Ford Mondeo.
                                  2 anos para pagarem um 190
                                  4 anos para pagarem um 200 (já deram ordem de pagamento à uns 3 meses... o guito ainda nao apareceu)


                                  escusado será dizer que ainda foi para tribunal .... tinham os carros seguros por valores indicados por eles..... e depois recusaram-se a pagar os valores... no entanto sabia bem o "contra todos" a correr todos os anos.....


                                  Aperta desde logo com eles, anda sempre em cima e diz que vais tu buscar toda a documentação em mão, e para o pagamento, sentas-te lá num sofázinho. Ao fim de 30 mins tens o cheque na mão.

                                  Qdo me lesionei foi assim que tive de fazer...... ja tinham dado ordem de pagamento, Porto - Lx e nunca mais ca chegava "a ordem", fui ao Marquês de Pombal - "olhe, vim receber, relativo a este processo - tenho todo o tempo do mundo, fico aqui à espera" 2700€ ...... 30 mins depois

                                  Comentário


                                    Originalmente Colocado por MercFan Ver Post
                                    2 anos para pagarem um 190
                                    4 anos para pagarem um 200 (já deram ordem de pagamento à uns 3 meses... o guito ainda nao apareceu)


                                    escusado será dizer que ainda foi para tribunal .... tinham os carros seguros por valores indicados por eles..... e depois recusaram-se a pagar os valores... no entanto sabia bem o "contra todos" a correr todos os anos.....


                                    Aperta desde logo com eles, anda sempre em cima e diz que vais tu buscar toda a documentação em mão, e para o pagamento, sentas-te lá num sofázinho. Ao fim de 30 mins tens o cheque na mão.

                                    Qdo me lesionei foi assim que tive de fazer...... ja tinham dado ordem de pagamento, Porto - Lx e nunca mais ca chegava "a ordem", fui ao Marquês de Pombal - "olhe, vim receber, relativo a este processo - tenho todo o tempo do mundo, fico aqui à espera" 2700€ ...... 30 mins depois
                                    Inademissivel por uma cobertura a um segurado, ter que ir a via judicial para liquidar um valor que está contratualizado...

                                    Se não fazem as actualizações anuais é porque não querem, so tem que pagar o que esta estipulado...

                                    No Marques de Pombal só me lembro de um companhia...

                                    Comentário


                                      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                      Inademissivel por uma cobertura a um segurado, ter que ir a via judicial para liquidar um valor que está contratualizado...

                                      Se não fazem as actualizações anuais é porque não querem, so tem que pagar o que esta estipulado...

                                      No Marques de Pombal só me lembro de um companhia...
                                      AXA (Seguro Directo)

                                      Comentário


                                        Originalmente Colocado por MercFan Ver Post
                                        2 anos para pagarem um 190
                                        4 anos para pagarem um 200 (já deram ordem de pagamento à uns 3 meses... o guito ainda nao apareceu)


                                        escusado será dizer que ainda foi para tribunal .... tinham os carros seguros por valores indicados por eles..... e depois recusaram-se a pagar os valores... no entanto sabia bem o "contra todos" a correr todos os anos.....


                                        Aperta desde logo com eles, anda sempre em cima e diz que vais tu buscar toda a documentação em mão, e para o pagamento, sentas-te lá num sofázinho. Ao fim de 30 mins tens o cheque na mão.

                                        Qdo me lesionei foi assim que tive de fazer...... ja tinham dado ordem de pagamento, Porto - Lx e nunca mais ca chegava "a ordem", fui ao Marquês de Pombal - "olhe, vim receber, relativo a este processo - tenho todo o tempo do mundo, fico aqui à espera" 2700€ ...... 30 mins depois
                                        atenção que a legislação mudou recentemente e agora há prazos para a resolução dos sinistros, precisamente por causa de casos destes, e que são bem mais apertados que os que eram prática corrente...

                                        vou ver se consigo encontrar mais pormenores...

                                        edit: Decreto-Lei n.º 83/2006

                                        http://dre.pt/pdf1s/2006/05/085A00/31843190.pdf
                                        Editado pela última vez por D4Dpower; 01 June 2007, 07:56.

                                        Comentário



                                          Artigo 20.
                                          o-F

                                          Diligência e prontidão da empresa de seguros
                                          1—Sempre que lhe seja comunicada pelo tomador
                                          do seguro, pelo segurado ou pelo terceiro lesado a ocorrência
                                          de um sinistro automóvel coberto por um contrato
                                          de seguro, a empresa de seguros deve:
                                          a
                                          ) Proceder ao primeiro contacto com o tomador
                                          do seguro, com o segurado ou com o terceiro
                                          lesado no prazo de dois dias úteis, marcando
                                          as peritagens que devam ter lugar;

                                          b
                                          ) Concluir as peritagens no prazo dos oito dias
                                          úteis seguintes ao fim do prazo mencionado na
                                          alínea anterior;

                                          c
                                          ) Em caso de necessidade de desmontagem, o
                                          tomador do seguro e o segurado ou o terceiro
                                          lesado devem ser notificados da data da conclusão
                                          das peritagens, as quais devem ser concluídas
                                          no prazo máximo dos 12 dias úteis
                                          seguintes ao fim do prazo mencionado na
                                          alínea
                                          a);

                                          d
                                          ) Disponibilizar os relatórios das peritagens no
                                          prazo dos quatro dias úteis após a conclusão
                                          destas;

                                          e
                                          ) Comunicar a assunção da responsabilidade no
                                          prazo de 30 dias úteis, a contar a partir do termo
                                          do prazo fixado na alínea
                                          a), informando desse
                                          facto o tomador do seguro ou segurado e o terceiro
                                          lesado, por escrito ou por documento
                                          electrónico;

                                          f
                                          ) Na comunicação referida na alínea anterior, a
                                          empresa de seguros deve mencionar, ainda, que
                                          o proprietário do veículo deve dar a ordem de
                                          reparação, caso esta deva ter lugar.
                                          2—Se a empresa de seguros não detiver a direcção
                                          efectiva da reparação, os prazos previstos nas alíneas
                                          b)
                                          e
                                          c) do número anterior contam-se a partir do dia em
                                          que existe disponibilidade da oficina e autorização do
                                          proprietário do veículo.
                                          3—Existe direcção efectiva da reparação por parte
                                          da empresa de seguros quando a oficina onde é realizada
                                          a peritagem é indicada pela empresa de seguros e é
                                          aceite pelo lesado.
                                          4—Nos casos em que a empresa de seguros entenda
                                          dever assumir a responsabilidade, contrariando a declaração
                                          da participação de sinistro na qual o tomador
                                          do seguro ou o segurado não se considera responsável
                                          pelo mesmo, estes podem apresentar, no prazo de cinco
                                          dias úteis a contar a partir da comunicação a que se
                                          refere a alínea
                                          e) do n.o 1, as informações que entenderem
                                          convenientes para uma melhor apreciação do
                                          sinistro.
                                          5—A decisão final da empresa de seguros relativa
                                          à situação descrita no número anterior deve ser comunicada,
                                          por escrito ou por documento electrónico, ao
                                          tomador do seguro ou ao segurado, no prazo de dois
                                          dias úteis após a apresentação por estes das informações
                                          aí mencionadas.
                                          6—Os prazos referidos nas alíneas
                                          b) a e) do n.o 1:

                                          a
                                          ) São reduzidos a metade havendo declaração
                                          amigável de acidente automóvel;

                                          b
                                          ) Duplicam aquando da ocorrência de factores
                                          climatéricos excepcionais ou da ocorrência de
                                          um número de acidentes excepcionalmente elevado
                                          em simultâneo.
                                          7—Sem prejuízo do disposto nos números anteriores,
                                          a empresa de seguros deve proporcionar ao tomador
                                          do seguro ou ao segurado e ao terceiro lesado informação
                                          regular sobre o andamento do processo de regularização
                                          do sinistro.
                                          8—Os prazos previstos no presente artigo suspendem-
                                          se nas situações em que a empresa de seguros se
                                          encontre a levar a cabo uma investigação por suspeita
                                          fundamentada de fraude.

                                          Bem que os dois dias já tinham passado...

                                          Comentário


                                            Originalmente Colocado por D4Dpower Ver Post
                                            atenção que a legislação mudou recentemente e agora há prazos para a resolução dos sinistros, precisamente por causa de casos destes, e que são bem mais apertados que os que eram prática corrente...

                                            vou ver se consigo encontrar mais pormenores...

                                            edit: Decreto-Lei n.º 83/2006

                                            http://dre.pt/pdf1s/2006/05/085A00/31843190.pdf
                                            Obrigado D4D

                                            Comentário


                                              Originalmente Colocado por Lsk Ver Post
                                              Obrigado D4D
                                              ao dispor

                                              Comentário


                                                Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                Inademissivel por uma cobertura a um segurado, ter que ir a via judicial para liquidar um valor que está contratualizado...

                                                Se não fazem as actualizações anuais é porque não querem, so tem que pagar o que esta estipulado...

                                                No Marques de Pombal só me lembro de um companhia...
                                                são "seguros especiais", pagos a peso de ouro para se poder ter "seguro contra todos" nos taxis.

                                                a companhia do culpado era a mesma..... e é complicado pagar nao é......


                                                mais grave, a que ainda não foi paga, ainda teve a agravante do motorista ter falecido, e a família (que eu tenha conhecimento até ao momento) ainda nao recebeu nada......

                                                mas pronto ...... can't live with them .... can't live without them .....


                                                Aperta com eles !!!

                                                Comentário


                                                  LSK grande estouro!

                                                  Ainda bem que não te magoaste... é o que interessa!

                                                  Força!

                                                  Comentário


                                                    O DL tem algumas excepções e não sei se tem aplicado também aos danos próprios...

                                                    Agora com os prazos ao ter que acelarar a resolução dos processos (30 dias), em caso de dúvida recusam a responsabilidade, já há decisão acabou-se a aplicação do DL, depois ficas a aguardar que se lembrem de reanalisar a situação novamente com tua reclamação...
                                                    Mais valia terem alongado os prazos e ter melhores decisões...

                                                    Comentário


                                                      Já mandei um para a sucata em estado bem melhor.
                                                      Esquece isso.

                                                      Comentário


                                                        Originalmente Colocado por Lsk Ver Post
                                                        Mas a seguradora arranja sucata que dê esse valor, ou não?
                                                        Duvido mto...geralmente fazem o seguinte:

                                                        Avaliam te o carro, por exemplo, em 15000€.
                                                        Vão perguntar, talvez à marca, com fotos do teu carro como está (todo fo*****), quanto valerá assim como está. Se o stand, por exemplo, lhes diz que o carro assim vale 4000€, o seguro dá-te 11000€ e ficas com o carro. Depois ou o vendes ou o reparas...é uma palhaçada mas esses gajos nunca ficama perder nada...enfim...

                                                        Comentário


                                                          Originalmente Colocado por nogueira_ribeiro Ver Post
                                                          Duvido mto...geralmente fazem o seguinte:

                                                          Avaliam te o carro, por exemplo, em 15000€.
                                                          Vão perguntar, talvez à marca, com fotos do teu carro como está (todo fo*****), quanto valerá assim como está. Se o stand, por exemplo, lhes diz que o carro assim vale 4000€, o seguro dá-te 11000€ e ficas com o carro. Depois ou o vendes ou o reparas...é uma palhaçada mas esses gajos nunca ficama perder nada...enfim...
                                                          Mas posso obrigá-los a me indicar quem lhes deu a indicação do valor, e a arranjar o contacto de uma sucata.

                                                          Comentário


                                                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                            O DL tem algumas excepções e não sei se tem aplicado também aos danos próprios...

                                                            Agora com os prazos ao ter que acelarar a resolução dos processos (30 dias), em caso de dúvida recusam a responsabilidade, já há decisão acabou-se a aplicação do DL, depois ficas a aguardar que se lembrem de reanalisar a situação novamente com tua reclamação...
                                                            Mais valia terem alongado os prazos e ter melhores decisões...
                                                            A resposta, seja ela qual for, tem que ser devidamente fundamentada... não podem recusar a responsabilidade só porque lhes convém...

                                                            citação:

                                                            "Artigo 20.o-H
                                                            Resposta fundamentada
                                                            1—A comunicação da assunção da responsabilidade,
                                                            nos termos previstos na alínea e) do n.o 1 do
                                                            artigo 20.o-F, ou da decisão final, prevista no n.o 5 do
                                                            mesmo artigo, consubstancia-se numa resposta fundamentada
                                                            em todos os pontos invocados no pedido nos
                                                            seguintes casos:

                                                            a
                                                            ) A responsabilidade tenha sido rejeitada;

                                                            b



                                                            ) A responsabilidade não tenha sido claramente

                                                            determinada;
                                                            c



                                                            ) Os danos sofridos não sejam totalmente quantificáveis."

                                                            Em relação aos danos próprios:

                                                            "Artigo 4.o
                                                            Danos próprios
                                                            O regime previsto nos artigos 20.
                                                            o-B, 20.o-C, 20.o-E
                                                            a 20.
                                                            o-H e 20.o-L a 20.o-O, bem como os artigos 35.o-A
                                                            a 35.
                                                            o-D, do Decreto-Lei n.o 522/85, de 31 de Dezembro,
                                                            na redacção introduzida pelo presente decreto-lei, aplica-
                                                            se aos contratos de seguro automóvel que incluam
                                                            coberturas facultativas relativas aos danos próprios sofridos
                                                            pelos veículos seguros, desde que os sinistros tenham
                                                            ocorrido em virtude de choque, colisão ou capotamento."

                                                            Editado pela última vez por D4Dpower; 02 June 2007, 22:21.

                                                            Comentário


                                                              Originalmente Colocado por Lsk Ver Post
                                                              Mas posso obrigá-los a me indicar quem lhes deu a indicação do valor, e a arranjar o contacto de uma sucata.
                                                              Art.º 20.ºI, n.º 5:

                                                              5—Ao propor o pagamento de uma indemnização
                                                              com base no conceito de perda total, a empresa de seguros
                                                              está obrigada a prestar, cumulativamente, as seguintes
                                                              informações ao lesado:

                                                              a
                                                              ) A identificação da entidade que efectuou a
                                                              quantificação do valor estimado da reparação
                                                              e a apreciação da sua exequibilidade;
                                                              b


                                                              ) O valor de venda no mercado no momento anterior
                                                              ao acidente;
                                                              c


                                                              ) O valor de venda com base nas tabelas de desvalorização
                                                              comummente utilizadas;
                                                              d


                                                              ) A estimativa do valor do respectivo salvado e
                                                              a identificação de quem se compromete a adquiri-
                                                              lo com base nessa avaliação.

                                                              Comentário

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