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Sinais de trânsito.

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    #31
    Isto levanta-me então uma dúvida.

    Se os sinais de trânsito sõ podem ser colocados por entidades oficiais e só são válidos nessa situação mesmo que não tenham a devida identificação, nos parques de estacionamento, a sinalização, que presumo que seja colocada pela entidade gestora do respectivo parque, será legal? Como se resolverá uma situação de eventual acidente por desrespito da sinalização existente?

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
      Faz. Os sinais têm que estar cadastrados na respectiva CM e com o numero identificativo pintado na parte de trás!
      Tendo em conta que se trata de um autocolante, bastava tirar esse e depois poder por exemplo estacionar num sítio proibido porque o sinal não era válido. Tanto quanto sei, isso não é verdade, o que se fala aqui é simplesmente o nº de identificação no cadastro de imobilizado. Não é essa informação que determina a validade ou não do sinal. Havia de ser bonito se fosse.

      Comentário


        #34
        Originalmente Colocado por J Ver Post
        Tendo em conta que se trata de um autocolante, bastava tirar esse e depois poder por exemplo estacionar num sítio proibido porque o sinal não era válido. Tanto quanto sei, isso não é verdade, o que se fala aqui é simplesmente o nº de identificação no cadastro de imobilizado. Não é essa informação que determina a validade ou não do sinal. Havia de ser bonito se fosse.
        Originalmente Colocado por J Ver Post
        Existir registo na cÂmara é diferente de perder a validade se não tiver essa informação na parte de trás do sinal. Claro que os sinais têm de estar registados, mas podem não ter essa evidência no próprio sinal.
        Já se tinha chegado à conclusão disso. Lê bem a página 1 deste tópico.

        Comentário


          #35
          Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
          Cumprindo as normas do fórum, faço um "up" a este tópico, uma vez que o assunto aqui debatido enquadra-se na minha dúvida.

          Estive a ler o Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro que regula os sinais de trânsito, contudo o mesmo é omisso no que diz respeita à forma como os sinais deverão ser colocados fisicamente. Não encontrei neste diploma algo que me indicasse que os sinais devem de estar fixos ao chão.

          A minha dúvida não é quanto à validade da inscrição do sinal mas sim da forma como ele está fixado, exemplo: estaciono o meu veículo e atrás de mim tem um sinal C16 (de estacionamento e paragem proíbido) preso a um tijolo de cimento, eu posso pegar no sinal colocar-lo à frente do meu veículo e não estaria em contra-ordenação.
          Então pessoal ! Há ou não ajuda à minha questão.

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            #36
            Alguem mudou o sinal para te multar?
            Numa vista de olhos rápido, creio que não existe norma em concreto, apenas o artigo 13º e 15º com principios gerais, onde menciona altura e que devem estar fixos.

            Por norma com blocos só os temporários, mas isto vê-se com cada coisa...

            Comentário


              #37
              Originalmente Colocado por Valium Ver Post
              Alguem mudou o sinal para te multar?
              Numa vista de olhos rápido, creio que não existe norma em concreto, apenas o artigo 13º e 15º com principios gerais, onde menciona altura e que devem estar fixos.

              Por norma com blocos só os temporários, mas isto vê-se com cada coisa...
              Fui autuado em Março, numa avenida que estava em obras na sua extensão, contudo existia partes da mesma aberta à circulação rodoviária. Quando estacionei não vi qualquer sinalização a indicar a proibição do estacionamento e outros veículos encontravam-se já estacionados. Quando regresso ao carro verifico que tinha sido autuado e colocaram um sinal de paragem e estacionamento proibido. Este sinal estava na parte superior do passeio sobre um bloco de cimento. Isto sem contar que o mesmo na parte detrás não tinha nenhuma inscrição (tipo registo) um sinal naqueles moldes poderia ter sido colocado por qualquer pessoa sem habilitação para tal.

              Comentário


                #38
                Tendo em conta os carros do lado esquerdo, dava para circular bem?

                Só vejo isso com contestação da contra-ordenação e com testemunhas que atestem que não havia qq sinalização no local no momento em que estacionaste...

                Esse sinal será temporário no local por causa das obras.
                Estás à distância legal da passadeira? (para não pegarem por outro lado)

                Comentário


                  #39
                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                  Tendo em conta os carros do lado esquerdo, dava para circular bem?

                  Só vejo isso com contestação da contra-ordenação e com testemunhas que atestem que não havia qq sinalização no local no momento em que estacionaste...

                  Esse sinal será temporário no local por causa das obras.
                  Estás à distância legal da passadeira? (para não pegarem por outro lado)
                  Quanto à distância à passadeira estou descançado, o meu veículo está estacionado em frente ao Mercedes visível na foto.

                  Se reparares na foto, existe um camião mais para o fundo, nessa zona a estrada estava cortada e o acesso às obras faziam-se por outro lado.

                  Esta parte da avenida encontrava-se aberta ao transito porque junto dos prédios visíveis no lado esquerdo tem uma entrada para uma praceta e acesso a garagens.

                  Comentário


                    #40
                    Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                    não é verdade. se assim fosse, nunca saberias se um sinal é para cumprir ou não. achas que isso faz sentido?
                    Mais uma vez estás errado. Acontece que se formos multados por desrespeitar esses sinais, vamos a tribunal e ganhamos como já aconteceu com muita gente

                    Comentário


                      #41
                      Uma pequena grande duida

                      Boas a todos, eu tenho uma duvida sobre uma coisita quanto aos sinais de transito.
                      A minha duvida é a seguinte:
                      Numa via que eu passo todos os dias, passo numa ponte cujo limite está assinalado dos dois lados, mas só de um lado é que tiram o limite (50 km/h) mesmo nao estando dentro de uma povoaçao. Do lado em que nao tiram os 50 km/h existe um sinal de velocidade recomendada de 60km/h no mesmo sitio onde do outro lado impoem os 50km/h.
                      Agora a duvida é pode o sinal de velocidade recomendada destituir,a obrigaçao de cumprir os 50? Isto é uma vez passado o sinal de velocidade recomendada 60, ja posso circular a mais de 50, como por exemplo a 75?

                      Agradecia que me tirassem esta duvida

                      Comentário


                        #42
                        Boas,

                        Qual a vossa interpretação do sinal de transito que está na faixa esquerda e central na ponte 25 Abril?! https://www.google.pt/maps/@38.68251...2!8i6656?hl=en

                        Segundo a minha e é como está aqui, http://www.educacao-rodoviaria.pt/le...entar?start=16 é um sinal de proibição apenas para automveis pesados.
                        Ora ja não é a primeira vez q oiço, inclusive um cliente nosso aqui no work diz que foi multado em cima da ponte pela policia por ir na faixa da esquerda com um ligeiro de mercadorias.
                        Sinceramente é como ja disse, o sinal é so para pesados.

                        Comentário


                          #43
                          Originalmente Colocado por lostguy Ver Post
                          Boas a todos, eu tenho uma duvida sobre uma coisita quanto aos sinais de transito.
                          A minha duvida é a seguinte:
                          Numa via que eu passo todos os dias, passo numa ponte cujo limite está assinalado dos dois lados, mas só de um lado é que tiram o limite (50 km/h) mesmo nao estando dentro de uma povoaçao. Do lado em que nao tiram os 50 km/h existe um sinal de velocidade recomendada de 60km/h no mesmo sitio onde do outro lado impoem os 50km/h.
                          Agora a duvida é pode o sinal de velocidade recomendada destituir,a obrigaçao de cumprir os 50? Isto é uma vez passado o sinal de velocidade recomendada 60, ja posso circular a mais de 50, como por exemplo a 75?

                          Agradecia que me tirassem esta duvida
                          O sinal de velocidade recomendada é de informação, do grupo da indicação. Ele não obriga a nada nem proíbe nada, apenas aconselha a seguir a uma determinada velocidade, mas eu posso ir acima ou abaixo desse valor. Por outro lado, o sinal de proibição é de isso mesmo, pertencente ao grupo da regulamentação. Ou seja, entre esses dois, é o sinal de proibição que vai regular/regulamentar o teu comportamento na via, em concreto no limite de velocidade.

                          Resumindo: face ao sinal de informação, não há qualquer imposição de seguir determinado comportamento, mas face ao de proibição já existe uma imposição, portanto aí é de se dar maior importância ao de proibição, até porque o desrespeito por esse acarreta sanções, ao passo que infringir o de velocidade recomendada teria como eventual consequência uma infracção por velocidade excessiva, possivelmente difícil de provar.

                          Originalmente Colocado por onesolo Ver Post
                          Boas,

                          Qual a vossa interpretação do sinal de transito que está na faixa esquerda e central na ponte 25 Abril?! https://www.google.pt/maps/@38.68251...2!8i6656?hl=en

                          Segundo a minha e é como está aqui, http://www.educacao-rodoviaria.pt/le...entar?start=16 é um sinal de proibição apenas para automveis pesados.
                          Ora ja não é a primeira vez q oiço, inclusive um cliente nosso aqui no work diz que foi multado em cima da ponte pela policia por ir na faixa da esquerda com um ligeiro de mercadorias.
                          Sinceramente é como ja disse, o sinal é so para pesados.
                          Correcto, esse sinal destina-se à classe dos veículos pesados, inclui o pesado de mercadorias e o pesado de passageiros, não abrange ligeiros. O ligeiro de mercadorias está abrangido pelo sinal C3c, com um camião desenhado de perfil, o qual proíbe o trânsito a automóveis de mercadorias, seja o ligeiro ou o pesado, porque se refere ao tipo de uso do veículo e não à classe.

                          Portanto se o teu colega, conduzindo um ligeiro de mercadorias, foi autuado tendo por base esse sinal da 25 de Abril, foi mal autuado.

                          Comentário


                            #44
                            De há uns tempos a esta parte surgiram em Sto Tirso uns sinais semelhante ao que está abaixo. Este sinal está regulamentado?

                            Comentário


                              #45
                              Originalmente Colocado por Eagle88 Ver Post
                              De há uns tempos a esta parte surgiram em Sto Tirso uns sinais semelhante ao que está abaixo. Este sinal está regulamentado?

                              Quanto ao sinal, penso ainda não haver regulamentação.
                              Contudo, está contemplado no CE a Zona de Coexistência. E esse sinal, remete para a tal zona. Uma vez que, na área abrangida pelo sinal, a velocidade máxima para TODOS os veículos é de 20km/h.
                              Edit:
                              Lei nº 72/2013 de 03-09-2013


                              ANEXO - (a que se refere o artigo 11.º da lei) - CÓDIGO DA ESTRADATÍTULO II - Do trânsito de veículos e animaisCAPÍTULO I - Disposições comunsSECÇÃO X - Trânsito em certas vias ou troçosSUBSECÇÃO V - Vias reservadas, corredores de circulação e pistas especiais----------Artigo 78.º-A - Zonas de coexistência

                              1 - Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras:

                              a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
                              b) É permitida a realização de jogos na via pública;
                              c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
                              d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
                              e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
                              f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.

                              2 - Na regulamentação das zonas de coexistência devem observar-se as regras fundamentais de desenho urbano da via pública a aplicar nas referidas zonas, tendo por base os princípios do desenho inclusivo, considerando as necessidades dos utilizadores vulneráveis, inclusive com a definição de uma plataforma única, onde não existam separações físicas de nível entre os espaços destinados aos diferentes modos de deslocação.
                              3 - Quem infringir o disposto nas alíneas c), d) e e) do n.º 1 é sancionado com coima de € 60 a € 300.
                              4 - Quem infringir o disposto na alínea f) do n.º 1 é sancionado com coima de € 90 a € 450.

                              Início de Vigência: 01-01-2014
                              Editado pela última vez por LIC; 06 August 2019, 16:20.

                              Comentário


                                #46
                                Originalmente Colocado por LIC Ver Post
                                Quanto ao sinal, penso ainda não haver regulamentação.
                                Contudo, está contemplado no CE a Zona de Coexistência. E esse sinal, remete para a tal zona. Uma vez que, na área abrangida pelo sinal, a velocidade máxima para TODOS os veículos é de 20km/h.
                                Edit:
                                Obrigado, nunca tinha visto esse sinal por cá. Os de Sto Tirso só têm a parte azul e branca do sinal.

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                                  #47
                                  Originalmente Colocado por Eagle88 Ver Post
                                  Obrigado, nunca tinha visto esse sinal por cá. Os de Sto Tirso só têm a parte azul e branca do sinal.
                                  Como é uma coisa nova, apesar de no CE já estar desde 2014, ainda não se entenderam quanto ao sinal a usar.
                                  Em Janeiro, um dos instrutores de condução onde andei, dizia que só havia um. Assim como os relativos à via de sentido reversível, que também só há (ou havia) uma.

                                  Comentário


                                    #48
                                    Isto dos sinais não registados na CM, vê-se muito é (embora fora de trânsito) nos sinais de proibição a animais nas praias, nas zonas não-concessionadas. Ainda para mais em praias onde não tem isso informado no edital.

                                    Comentário

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