Anúncio

Collapse
No announcement yet.

Multa ridicula

Collapse

Ads nos topicos Mobile

Collapse

Ads Nos topicos Desktop

Collapse
X
Collapse
Primeira Anterior Próxima Última
 
  • Filtrar
  • Tempo
  • Show
Clear All
new posts

    #31
    Originalmente Colocado por mmao Ver Post
    isso era o codigo da estrada antigo, o novo levou alterações e as coimas aumentaram, quando foi a transição do escudo para o euro quando o código estava em escudos, agora tá em euros.
    até já existem diferenças nos códigos de infração em muitos artigos
    já agora se queres ter a certeza de que a multa tá certa ou não, não vás à gnr, vai à psp, porque se tiver errada, o gnr que veja isso não vai dizer " isto tá mal, quem foi o soldado, que vou escrever dele?
    Tens o Código da Estrada e tens o Regulamento de sinalização de Trânsito.

    Onde é que no código da Estrada encontras um sinal ou uma marca rodoviária?
    O Regulamento estipula a sinalização e coimas pela sua violação...

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por mmao Ver Post
      isso era o codigo da estrada antigo, o novo levou alterações e as coimas aumentaram, quando foi a transição do escudo para o euro quando o código estava em escudos, agora tá em euros.
      até já existem diferenças nos códigos de infração em muitos artigos
      já agora se queres ter a certeza de que a multa tá certa ou não, não vás à gnr, vai à psp, porque se tiver errada, o gnr que veja isso não vai dizer " isto tá mal, quem foi o soldado, que vou escrever dele?
      Isto não é código da estrada, mas sim regulamentação anexa ao mesmo. Da mesma maneira que tens regulamentaçã anexa ao CE para as inspecções, a homologação dos carros, etc. E essa não foi actualizada ao mesmo tempo que o CE, daí ter multas mais baixas que muitas infracções do CE. Rídiculo? Sim! Mas isto é uma questão técnica, não de opiniões.

      Comentário


        #33
        vou á PSP no final desta semana ver o que se passa!! So por uma questao de curiosidade
        Ainda bem que foram só os 50 euros,mas ja agora...quero saber se esse dinheiro foi para pagar o jantar deles ou não...
        Ja não sei onde pus o papel da multa,mas quando o encontrar ponho-o aqui

        Cumps

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por alvarogracio Ver Post
          vou á PSP no final desta semana ver o que se passa!! So por uma questao de curiosidade
          Ainda bem que foram só os 50 euros,mas ja agora...quero saber se esse dinheiro foi para pagar o jantar deles ou não...
          Ja não sei onde pus o papel da multa,mas quando o encontrar ponho-o aqui

          Cumps
          Se te passaram a multa, pagaste no local, parece estar tudo ok...

          Comentário


            #35
            Como é q eles dentro da bomba de gasolina viram que eu comecei a ultrapassagem imediatamente antes do traço descontinuo...
            Ficheiros anexados

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por alvarogracio Ver Post
              Como é q eles dentro da bomba de gasolina viram que eu comecei a ultrapassagem imediatamente antes do traço descontinuo...
              Olhos de águia. Os predadores têm uma visão muito apurada! Por acaso não viste se eles eram do Benfica, não? joking

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por alvarogracio Ver Post
                Como é q eles dentro da bomba de gasolina viram que eu comecei a ultrapassagem imediatamente antes do traço descontinuo...
                Se a querias contestar fazias o deposito e contestavas...
                Agora o procedimento de teres pago, parece ser correcto, podiam ter avisado que podias fazer o deposito. no verso da multa vem lá o que tem que ser feito.

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por Luís Miguel Ver Post
                  Não estou, não. As multas só foram actuazlizadas no corpo principal do CE. As coimas de desrespeito da sinalização estão previstas em legislação anexa, no Regulamento de Sinalização de Trânsito, o qual não é actualizado há mais de 10 anos.
                  entao porque é que quando se tem uma infraçao grave como calcar uma linha continua ou exeço de velocidade pagamos 120 €???
                  alguma coisa nao bate certo

                  Comentário


                    #39
                    Por uma multa grave paguei 120€, não por pisar algum tipo de traço, mas por excesso de velocidade, ia a 74km/h, numa localidade, estrada nacional deserta (e não era no sul ) , logo acho muito estranha essa multa, desde logo pela distância a que eles estavam, de qualquer das maneiras ainda ficaram com 0.12€ a mais??? Depois de me passarem uma multa dessas, (ridicula entenda-se), obrigava-os a arranjarem o troco, ao fim ao cabo tu tinhas os € necessários para pagar...

                    Comentário


                      #40
                      Meus senhores este é o artigos das Contra ordenações Muito Graves:

                      Artigo 146.º
                      Contra-ordenações muito graves
                      No exercício da condução consideram-se muito graves as seguintes contra-ordenações:
                      a) A paragem ou o estacionamento nas faixas de rodagem, fora das localidades, a menos de 50 m
                      dos cruzamentos e entroncamentos, curvas ou lombas de visibilidade insuficiente e, ainda, a paragem
                      ou o estacionamento nas faixas de rodagem das auto-estradas ou vias equiparadas;
                      b) O estacionamento, de noite, nas faixas de rodagem, fora das localidades;
                      c) A não utilização do sinal de pré-sinalização de perigo, bem como a falta de sinalização de veículo
                      imobilizado por avaria ou acidente, em auto-estradas ou vias equiparadas;
                      d) A utilização dos máximos de modo a provocar encandeamento;
                      e) A entrada ou saída das auto-estradas ou vias equiparadas por locais diferentes dos acessos a
                      esses fins destinados;
                      f) A utilização, em auto-estradas ou vias equiparadas, dos separadores de trânsito ou de aberturas
                      eventualmente neles existentes, bem como o trânsito nas bermas;
                      g) As infracções previstas na alínea a) do artigo anterior quando praticadas em auto-estradas, vias
                      equiparadas e vias com mais que uma via de trânsito em cada sentido;
                      h) As infracções previstas nas alíneas f) e j) do artigo anterior quando praticadas nas auto-estradas
                      ou vias equiparadas;
                      i) A infracção prevista na alínea b) do artigo anterior, quando o excesso de velocidade for superior a
                      62
                      60 km/h ou a 40 km/h, respectivamente, bem como a infracção prevista na alínea c) do mesmo
                      artigo, quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h ou a 20 km/h, respectivamente, e
                      a infracção prevista na alínea d) quando o excesso de velocidade for superior a 40 km/h;
                      j) A infracção prevista na alínea l) do artigo anterior, quando a taxa de álcool no sangue for igual ou
                      superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l ou quando o condutor for considerado influenciado pelo álcool
                      em relatório médico;
                      l) O desrespeito da obrigação de parar imposta por sinal regulamentar dos agentes fiscalizadores ou
                      reguladores do trânsito ou pela luz vermelha de regulação do trânsito;
                      m) A condução sob influência de substâncias psicotrópicas;
                      n) O desrespeito pelo sinal de paragem obrigatória nos cruzamentos, entroncamentos e rotundas;
                      o) A transposição ou a circulação em desrespeito de uma linha longitudinal contínua delimitadora de
                      sentidos de trânsito ou de uma linha mista com o mesmo significado;
                      p) A condução de veículo de categoria ou subcategoria para a qual a carta de condução de que o
                      infractor é titular não confere habilitação;
                      q) O abandono pelo condutor do local do acidente nas circunstâncias referidas no n.º 2 do artigo 89.º.
                      Vem ali algum valor estipulado? Este artigo só estipula quais os casos é que as coimas são muito graves.
                      Para ver o valor estipulado tem que ver o artigo desrespeitado no caso de excesso de velocidade será o 25º do CE por aí, no caso de ser um Sinal ou Linha será pelo Regulamento de Transito.

                      Exemplo do CE
                      Artigo 39.º
                      Obrigação de facultar a ultrapassagem
                      1 - Todo o condutor deve, sempre que não haja obstáculo que o impeça, facultar a ultrapassagem, desviando-
                      se o mais possível para a direita ou, nos casos previstos no n.º 1 do artigo 37.º, para a
                      esquerda e não aumentando a velocidade enquanto não for ultrapassado.
                      2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de 120 a 600.
                      Logo podes ser multado entre 120 a 600 euros ao não facilitares a ultrapassagem, esta é capaz de ser so grave...
                      Se pisares um traço é pelo RST que já pus em cima...

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por focos Ver Post
                        entao porque é que quando se tem uma infraçao grave como calcar uma linha continua ou exeço de velocidade pagamos 120 €???
                        alguma coisa nao bate certo
                        Há dois artigos, um que diz o que é grave e outro que diz o que é muito grave. Depois, há o artigo que tu desrespeitaste, que diz qual a coima. Por exemplo, andar com os faróis apagados, de noite, em AE, é muito grave e a coima são 30€. Não usar o cinto, são 120€ e é leve (excepto nas crianças, em que é grave). Não tem nada a ver uma coisa com a outra (embora eu não esteja de acordo, mas isso é outra conversa).

                        Comentário


                          #42
                          boas
                          tive a ler o RST e afinal de contas têm razão.
                          são 49,88 de contra-ordenação, só que a sanção acessória é muito grave, ou seja, inibição de conduzir de 2 a 24 meses

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por mmao Ver Post
                            boas
                            tive a ler o RST e afinal de contas têm razão.
                            são 49,88 de contra-ordenação, só que a sanção acessória é muito grave, ou seja, inibição de conduzir de 2 a 24 meses
                            Já tinha colocado uma citação com cópia do artigo, mas fizeste bem em confirmar...

                            Comentário


                              #44
                              cada vez percebo menos do CE, entao temos dois decretos a dizer coisas diferentes para a mesma coisa???

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por focos Ver Post
                                cada vez percebo menos do CE, entao temos dois decretos a dizer coisas diferentes para a mesma coisa???
                                ?

                                Tens o CE que define o que é grave ou muito grave e prevê algumas sanções e tens o Regulamente de Sinalização, que já existia no anterior, que define as caracteristicas dos sinais verticais, luminosos, marcas rodoviárias etc., e onde preve as coimas pela violação desta sinalização.
                                Temos dois decretos que se devem completar um ao outro...

                                Comentário

                                AD fim dos posts Desktop

                                Collapse

                                Ad Fim dos Posts Mobile

                                Collapse
                                Working...
                                X