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    #61
    As principais alterações

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      #62
      citação:Originalmente colocada por JGTB
      por ter sido apanhado a conduzir embriagado com uma taxa de 0,78 g/l de sangue, por circular a 80 km/h na avenida da República em Lisboa e por ter estacionado em cima de uma passadeira...
      Um autentico santo, não?

      Com 0,78 g/l uma pessoa não se encontra embriagada;)
      Aliás em Inglaterra nem é motivo sequer para um repreensão

      Comentário


        #63
        citação:Originalmente colocada por Luis Maia

        Com 0,78 g/l uma pessoa não se encontra embriagada;)
        Aliás em Inglaterra nem é motivo sequer para um repreensão
        Depende da pessoa...Quem estiver habituado fica só alegre...:DEste é o caso dos ingleses...Eles ficam com uma taxa destas depois de tomarem o pequeno-almoço...

        Comentário


          #64
          citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

          As principais alterações

          Mas será que é IMPOSSÍVEL que alguém me indique qual era o prazo de prescrição das contra-ordenações no código cessante?!

          No presente código refere-se agora um período de 2 anos (artº 188), mas no código cessante não consigo encontrar artigo equivalente.

          Comentário


            #65
            citação:Originalmente colocada por Boomerang

            citação:Originalmente colocada por Luís Miguel

            As principais alterações

            Mas será que é IMPOSSÍVEL que alguém me indique qual era o prazo de prescrição das contra-ordenações no código cessante?!

            No presente código refere-se agora um período de 2 anos (artº 188), mas no código cessante não consigo encontrar artigo equivalente.
            Pelo que me disseram, é de um ano, mas não são regidas pelo código da estrada em si, mas por um decreto-lei que rege o processo de contra-ordenação em geral (não só as da estrada, mas também outras, como as ambientais, das empresas, etc.). O que este novo código faz é adaptar algumas das regras desse dito decreto-lei para a realidade que se vive na estrada, i.e., contra-ordenações praticadas "em massa" ao invés das de outros tipos (como, por exemplo, de uma empresa que não cumpre as normas de poluição). Eu não percebo muito destes assuntos legais, mas perguntei a quem percebe e foi o que percebi da explicação que me foi dada.;)

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              #66
              já agora em relação aos coletes. toda a gente já sabe, mas depois aparece sempre algum a perguntar:

              "Coletes: DGV diz quais podem ser usados
              A cor deste equipamento poderá variar, no entanto, terá de estar de acordo com uma de duas normas europeias.

              Os coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista nas novas alterações do Código da Estrada, em vigor a partir do dia 26, deverão estar em conformidade com as normas europeias: NP EN 471 ou NP EN 1150. Podem ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou laranja, do mesmo modo que, podem ter duas faixas reflectoras horizontais ou uma horizontal e duas verticais.
              A situação de utilização de coletes que não contenham a marca de conformidade prevista nas referidas normas é equiparada à sua não utilização.
              Estas disposições entram em vigor a partir das 00h00m do dia 23 de Junho de 2005. "

              in AHO


              atenção q os preços vão começar a subir!

              Comentário


                #67
                Obrigado, Luís Miguel.

                Comentário


                  #68
                  Boas,

                  O novo CE entrou em vigor hoje, a partir das 2400H. Depois de algumas notícias de falta de coordenação da DGV (?) terem sido veiculadas, o que interessa para o comum mortal, condutor, é que já está em vigor, pelo que toda e qualquer sanção decorrente de uma infracção, é remetida para este novo diploma.

                  Na minha humilde opinião, um agravamento das coimas (principal diferença, entre outras), poderá em parte fazer com que os(as) condutores(as) tenham uma condução mais "moderada". Contudo, e ou muito me engano, (Deus queira que não), a sinistralidade rodoviária não irá diminuir. Porquê? Porque aquilo que não é (e devia ser) alvo de especial atenção, é a conduta cívica na estrada. Não é com coimas estupidificantes para um(a) condutor(a) que circula a 100 km/H na 2ª Circular (onde o limite máxime de velocidade são os já conhecidos 80 Km/H), que podemos de uma forma eficaz, diminuir a sinistralidade. Até porque antevejo problemas de tráfego acentuados que possam daí advir.

                  Voltando ao exemplo da 2ª Circular (bem como outras tantas vias espalhadas ao longo do País), porque é que ainda ninguém se lembrou de sinalizar convenientemente os ramais de acesso às mesmas? É [u]</u> que existe um problema real, e como é sabido, motivo de filas de trânsito intermináveis...Mas não, o que interessa é que sejam construídas novas estradas, e sejam penalizadas condutas que, na minha opinião acontecem pela falta de civismo...mas ninguém se lembra disso.

                  Espero que me venha enganar...de qualquer das formas, já vem num jornal de hoje, que a "Operação Páscoa" já contabiliza 7 mortos..

                  Dá que pensar,

                  Boa Páscoa a todos(as) e cuidado nas estradas,

                  Cumprimentos

                  Comentário


                    #69
                    citação:Originalmente colocada por Luis Maia

                    citação:Originalmente colocada por JGTB
                    por ter sido apanhado a conduzir embriagado com uma taxa de 0,78 g/l de sangue, por circular a 80 km/h na avenida da República em Lisboa e por ter estacionado em cima de uma passadeira...
                    Um autentico santo, não?

                    Com 0,78 g/l uma pessoa não se encontra embriagada;)
                    Aliás em Inglaterra nem é motivo sequer para um repreensão
                    nem mais ...nem sei pq existem diversas taxas legais

                    Comentário


                      #70
                      E na Suécia é 0,2g/l! E a recomendação da UE é para se reduzir para 0,2g/l até 2010 (salvo erro).

                      Comentário


                        #71
                        Por vontade de alguns políticos e seus lobbies de filiação até 1g/l estava bem...

                        Comentário


                          #72
                          Ainda não li nada sobre o kit de luzes.

                          citação:20. São criadas as subcategorias de veículos B1, C1, C1+E, D1 e D1+E.
                          ?

                          citação:2. Para efeitos de mudança de direcção deixa de existir o conceito de placa de forma triangular.
                          ?

                          Comentário


                            #73
                            citação:Originalmente colocada por caditonuno

                            já agora em relação aos coletes. toda a gente já sabe, mas depois aparece sempre algum a perguntar:

                            "Coletes: DGV diz quais podem ser usados
                            A cor deste equipamento poderá variar, no entanto, terá de estar de acordo com uma de duas normas europeias.

                            Os coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista nas novas alterações do Código da Estrada, em vigor a partir do dia 26, deverão estar em conformidade com as normas europeias: NP EN 471 ou NP EN 1150. Podem ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou laranja, do mesmo modo que, podem ter duas faixas reflectoras horizontais ou uma horizontal e duas verticais.
                            A situação de utilização de coletes que não contenham a marca de conformidade prevista nas referidas normas é equiparada à sua não utilização.
                            Estas disposições entram em vigor a partir das 00h00m do dia 23 de Junho de 2005. "

                            in AHO


                            atenção q os preços vão começar a subir!
                            Por acaso o colete que tinha no carro ja tem essa norma(NP EN 471). Foi o meu pai que o arranjou lá no trabalho dele na Suiça. As normas de homologação parece que são as mesmas. Já ando com ele no carro desde há um ano pra cá.

                            Comentário


                              #74
                              citação:Originalmente colocada por Boomerang

                              Por vontade de alguns políticos e seus lobbies de filiação até 1g/l estava bem...
                              Os (as) Ingleses (as) devem ser super-homens/mulheres...

                              Comentário


                                #75
                                Nunca é demais repetitr...[8D][8D][8D];);)

                                Comentário


                                  #76
                                  citação:Originalmente colocada por JGTB

                                  O colete também é obrigatório...Só não se sabe é a cor...É mais uma das pérolas do novo CE...
                                  Viva Portugal!!!
                                  Verde e vermelho! Porque não?!:D:D:D
                                  Esta trampa não é um código novo. É um remendo no velho! Melhor, um buraco... já estamos habituados...
                                  DGV a julgar casos penais?!![:0][:0][:0] Então e os tribunais? Para o que servem? Somos ou não um Estado de Direito?
                                  Obrigados a efectuar depósito ou pagar sem termos direito ao contradotório? O agente pode errar, não pode?
                                  Que grande porra esta![8)][8)][8)] Isto é a república das bananas, onde o sargento do posto de polícia é a autoridade máxima do burgo [)][)][)][)][)][)][)][)]

                                  Comentário


                                    #77
                                    [:X][:X][:X]

                                    O meu colete das obras cumpre a norma 471 :D

                                    Comentário


                                      #78
                                      citação:Originalmente colocada por GV-DCI

                                      hela!! isso sim sao boas noticias!
                                      nao me digam que afinal o meu ZG ja nao precisa do distico[:X][:X][:X]!
                                      GV, este assunto também me interessa, e parece-me que não podemos cantar vitória ainda...

                                      Artigo 28º
                                      Limites especiais de velocidade

                                      [...]
                                      4 - Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis pesados devem ostentar à retaguarda a indicação dos limites máximos de velocidade a que nos termos do n.º 1 do artigo 27.º estão sujeitos fora das localidades, nas [u]condições a fixar em regulamento</u>.

                                      Isto não me agrada nada...

                                      Comentário


                                        #79
                                        E já agora lembro-me k li aki na autohoje à uns tempos atras k o tuning tb ia ser homolgado, alguém sabe de alguma coisa??

                                        ;)

                                        obg...

                                        Comentário


                                          #80
                                          Isto agora é k vai doer nas nossas carteiras[8] , vamos todos andar na linha, todos n, pk os senhores ministros podem circular acima dos 250km/h na AE, só pk levam um batalhão da polícia a abrir caminho.[8D]

                                          E eu vou kerer tb um,assim n apanho com as multas[^][^][^]

                                          Mais e o tuning k li aki na site, k tb ia ser homolgado alguém sabe de alguma coisa, ou tb ficou eskecido na gaveda do Srº Presidente,mais uma vez?

                                          Obgdo...

                                          Comentário


                                            #81
                                            ou seja, no meio disto td, tamos bem tramados!!!! lololololol

                                            Comentário


                                              #82
                                              Gostei especialmente:
                                              Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar sempre regras e sinais, independentemente da urgência da missão. Acresce que se alarga essa permissão aos condutores de veículos em missão urgente de interesse público. Não se encontra regulamentado o que se entende por missão urgente de interesse público.

                                              Comentário


                                                #83
                                                citação:Originalmente colocada por joblicom

                                                Gostei especialmente:
                                                Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar sempre regras e sinais, independentemente da urgência da missão. Acresce que se alarga essa permissão aos condutores de veículos em missão urgente de interesse público. Não se encontra regulamentado o que se entende por missão urgente de interesse público.
                                                Vocês ainda me terão de explicar onde é que leram isto no Código.
                                                Já aqui foi colocado o texto integral. Leiam os artigos 64º e 65º relativos ao trânsito de veículos em serviço de urgência e expliquem-me onde isso está escrito.

                                                Eu até ajudo:

                                                SECÇÃO IX
                                                Trânsito de veículos em serviço de urgência
                                                ou que efectuem transportes especiais
                                                Artigo 64.º
                                                Trânsito de veículos em serviço de urgência
                                                1 Os condutores de veículos que transitem em missão urgente de socorro ou de
                                                polícia
                                                assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua
                                                missão o exigir
                                                , deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas
                                                devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
                                                2 Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em
                                                perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a
                                                suspender a sua marcha:
                                                a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora
                                                possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem
                                                esperar que a sinalização mude;
                                                b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou
                                                entroncamento.
                                                3 É proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha dos veículos
                                                referidos no n.º 1 quando não transitem em missão urgente.

                                                4 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
                                                60 a 300 euros.

                                                Artigo 65.º
                                                Cedência de passagem
                                                1 Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 31.º,
                                                qualquer condutor deve ceder a passagem aos condutores dos veículos
                                                referidos no artigo anterior.
                                                2 Sempre que as vias em que tais veículos circulem, de que vão sair ou em que
                                                vão entrar se encontrem congestionadas, devem os demais condutores
                                                encostar-se o mais possível à direita, ocupando, se necessário, a berma.
                                                3 Exceptuam-se do disposto no número anterior:
                                                a) As vias públicas onde existam corredores de circulação;
                                                b) As auto-estradas, nas quais os condutores devem deixar livre a berma.
                                                4 Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de 60 a 300
                                                euros.

                                                Artigo 66.º
                                                Trânsito de veículos que efectuam transportes especiais
                                                O trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos que transportem
                                                cargas que pela sua natureza, dimensão ou outras características o justifiquem pode
                                                ser condicionado por regulamento.

                                                (texto integral copiado do Código)

                                                Cumps,

                                                Comentário


                                                  #84
                                                  citação:Originalmente colocada por carlopes

                                                  E já agora lembro-me k li aki na autohoje à uns tempos atras k o tuning tb ia ser homolgado, alguém sabe de alguma coisa??

                                                  ;)

                                                  obg...
                                                  plo que sei, no caso do tuning ainda vai ser mais caro, ou seja as coimas irao subir e parece que se o carro estiver a infrigir o nro de decibeis permitidos ( no caso dos escapes) pode levar ate a apreensao do veiculo, por isso cuidem-se;)

                                                  Cumps

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                                                    #85
                                                    umas perguntinhas:

                                                    em relação ao dístico, visto que ainda tenho carta provisoria, tenho que utiliza-lo mesmo estando o carro em nome do meu pai (o que podia pressupor que seria utilizado preferencialmente por ele)?

                                                    como estamos em Portugal vou fazer uma pergunta estupida: ja tenho a carta ha 1 ano e meio. passa a definitiva qd fizer 2 anos, certo? n é de 3 anos, pois n? (a pergunta é estupida, mas é como digo, em Portugal as maiores atrocidades sao possiveis...)

                                                    abraço.

                                                    Comentário


                                                      #86
                                                      vejam só o que é feito aqui ao lado pelos espanhois agora na semana santa.
                                                      eles ao menos não escondem que tipo de carros e quais são os tipos de missões em que estão envolvidos.

                                                      tem lá um quadro bem interessante

                                                      http://www.dgt.es/dgt_informa/notas_...aPrensa096.pdf

                                                      PS.: morreram 105 pessoas em espanha, mais que no ano passado

                                                      Comentário


                                                        #87
                                                        A bronca já começou...


                                                        Novo Código já cria problemas: Pagamento por Multibanco não distingue entre coima e caução.

                                                        O pagamento das coimas através de Multibanco, previsto no novo Código da Estrada, pode criar dificuldades em caso de contestação das multas.

                                                        Comentário


                                                          #88
                                                          citação:Originalmente colocada por João Pedro F

                                                          umas perguntinhas:

                                                          em relação ao dístico, visto que ainda tenho carta provisoria, tenho que utiliza-lo mesmo estando o carro em nome do meu pai (o que podia pressupor que seria utilizado preferencialmente por ele)?

                                                          como estamos em Portugal vou fazer uma pergunta estupida: ja tenho a carta ha 1 ano e meio. passa a definitiva qd fizer 2 anos, certo? n é de 3 anos, pois n? (a pergunta é estupida, mas é como digo, em Portugal as maiores atrocidades sao possiveis...)

                                                          abraço.
                                                          Se na data em que tiraste a carta ela era provisória por dois anos, continuará a ser, pois esta lei não tem efeitos rectroativos (mas podia ter).

                                                          mas

                                                          Segundo o nº6 do artigo 122º quem tiver carta de condução com caracter provisório tem de usar o distico, logo vais ter de usar. Neste caso não se trata de uma questão de rectroactividade, e a multa vai dos 60€ aos 300€.

                                                          Comentário


                                                            #89
                                                            Carlos, um grande obrigado.
                                                            abraço.

                                                            Comentário


                                                              #90
                                                              citação:Originalmente colocada por Carlos

                                                              Se na data em que tiraste a carta ela era provisória por dois anos, continuará a ser, pois esta lei não tem efeitos rectroativos (mas podia ter).

                                                              mas

                                                              Segundo o nº6 do artigo 122º quem tiver carta de condução com caracter provisório tem de usar o distico, logo vais ter de usar. Neste caso não se trata de uma questão de rectroactividade, e a multa vai dos 60€ aos 300€.
                                                              Tens a certeza em relação a isto?

                                                              Eu tambem tenho carta á menos de 2 anos e pelo que sei, esta lei não se aplica a quem tirou a crata antes da entrada em vigor do novo CE...

                                                              Comentário

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