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Código de estrada
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citação:Originalmente colocada por JGTB
por ter sido apanhado a conduzir embriagado com uma taxa de 0,78 g/l de sangue, por circular a 80 km/h na avenida da República em Lisboa e por ter estacionado em cima de uma passadeira...
Um autentico santo, não?
Aliás em Inglaterra nem é motivo sequer para um repreensão
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citação:Originalmente colocada por Luis Maia
Com 0,78 g/l uma pessoa não se encontra embriagada;)
Aliás em Inglaterra nem é motivo sequer para um repreensão
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citação:Originalmente colocada por Boomerang
Mas será que é IMPOSSÍVEL que alguém me indique qual era o prazo de prescrição das contra-ordenações no código cessante?!
No presente código refere-se agora um período de 2 anos (artº 188), mas no código cessante não consigo encontrar artigo equivalente.
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já agora em relação aos coletes. toda a gente já sabe, mas depois aparece sempre algum a perguntar:
"Coletes: DGV diz quais podem ser usados
A cor deste equipamento poderá variar, no entanto, terá de estar de acordo com uma de duas normas europeias.
Os coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista nas novas alterações do Código da Estrada, em vigor a partir do dia 26, deverão estar em conformidade com as normas europeias: NP EN 471 ou NP EN 1150. Podem ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou laranja, do mesmo modo que, podem ter duas faixas reflectoras horizontais ou uma horizontal e duas verticais.
A situação de utilização de coletes que não contenham a marca de conformidade prevista nas referidas normas é equiparada à sua não utilização.
Estas disposições entram em vigor a partir das 00h00m do dia 23 de Junho de 2005. "
in AHO
atenção q os preços vão começar a subir!
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Boas,
O novo CE entrou em vigor hoje, a partir das 2400H. Depois de algumas notícias de falta de coordenação da DGV (?) terem sido veiculadas, o que interessa para o comum mortal, condutor, é que já está em vigor, pelo que toda e qualquer sanção decorrente de uma infracção, é remetida para este novo diploma.
Na minha humilde opinião, um agravamento das coimas (principal diferença, entre outras), poderá em parte fazer com que os(as) condutores(as) tenham uma condução mais "moderada". Contudo, e ou muito me engano, (Deus queira que não), a sinistralidade rodoviária não irá diminuir. Porquê? Porque aquilo que não é (e devia ser) alvo de especial atenção, é a conduta cívica na estrada. Não é com coimas estupidificantes para um(a) condutor(a) que circula a 100 km/H na 2ª Circular (onde o limite máxime de velocidade são os já conhecidos 80 Km/H), que podemos de uma forma eficaz, diminuir a sinistralidade. Até porque antevejo problemas de tráfego acentuados que possam daí advir.
Voltando ao exemplo da 2ª Circular (bem como outras tantas vias espalhadas ao longo do País), porque é que ainda ninguém se lembrou de sinalizar convenientemente os ramais de acesso às mesmas? É [u]aí</u> que existe um problema real, e como é sabido, motivo de filas de trânsito intermináveis...Mas não, o que interessa é que sejam construídas novas estradas, e sejam penalizadas condutas que, na minha opinião acontecem pela falta de civismo...mas ninguém se lembra disso.
Espero que me venha enganar...de qualquer das formas, já vem num jornal de hoje, que a "Operação Páscoa" já contabiliza 7 mortos..
Dá que pensar,
Boa Páscoa a todos(as) e cuidado nas estradas,
Cumprimentos
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citação:Originalmente colocada por Luis Maia
citação:Originalmente colocada por JGTB
por ter sido apanhado a conduzir embriagado com uma taxa de 0,78 g/l de sangue, por circular a 80 km/h na avenida da República em Lisboa e por ter estacionado em cima de uma passadeira...
Um autentico santo, não?
Aliás em Inglaterra nem é motivo sequer para um repreensão
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citação:Originalmente colocada por caditonuno
já agora em relação aos coletes. toda a gente já sabe, mas depois aparece sempre algum a perguntar:
"Coletes: DGV diz quais podem ser usados
A cor deste equipamento poderá variar, no entanto, terá de estar de acordo com uma de duas normas europeias.
Os coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista nas novas alterações do Código da Estrada, em vigor a partir do dia 26, deverão estar em conformidade com as normas europeias: NP EN 471 ou NP EN 1150. Podem ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou laranja, do mesmo modo que, podem ter duas faixas reflectoras horizontais ou uma horizontal e duas verticais.
A situação de utilização de coletes que não contenham a marca de conformidade prevista nas referidas normas é equiparada à sua não utilização.
Estas disposições entram em vigor a partir das 00h00m do dia 23 de Junho de 2005. "
in AHO
atenção q os preços vão começar a subir!
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citação:Originalmente colocada por JGTB
O colete também é obrigatório...Só não se sabe é a cor...É mais uma das pérolas do novo CE...
Viva Portugal!!!
Esta trampa não é um código novo. É um remendo no velho! Melhor, um buraco... já estamos habituados...
DGV a julgar casos penais?!![:0][:0][:0] Então e os tribunais? Para o que servem? Somos ou não um Estado de Direito?
Obrigados a efectuar depósito ou pagar sem termos direito ao contradotório? O agente pode errar, não pode?
Que grande porra esta![8)][8)][8)] Isto é a república das bananas, onde o sargento do posto de polícia é a autoridade máxima do burgo [)][)][)][)][)][)][)][)]
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citação:Originalmente colocada por GV-DCI
hela!! isso sim sao boas noticias!
nao me digam que afinal o meu ZG ja nao precisa do distico[:X][:X][:X]!
Artigo 28º
Limites especiais de velocidade
[...]
4 - Os automóveis ligeiros de mercadorias e os automóveis pesados devem ostentar à retaguarda a indicação dos limites máximos de velocidade a que nos termos do n.º 1 do artigo 27.º estão sujeitos fora das localidades, nas [u]condições a fixar em regulamento</u>.
Isto não me agrada nada...
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Isto agora é k vai doer nas nossas carteiras[8] , vamos todos andar na linha, todos n, pk os senhores ministros podem circular acima dos 250km/h na AE, só pk levam um batalhão da polícia a abrir caminho.[8D]
E eu vou kerer tb um,assim n apanho com as multas[^][^][^]
Mais e o tuning k li aki na site, k tb ia ser homolgado alguém sabe de alguma coisa, ou tb ficou eskecido na gaveda do Srº Presidente,mais uma vez?
Obgdo...
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Gostei especialmente:
Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar sempre regras e sinais, independentemente da urgência da missão. Acresce que se alarga essa permissão aos condutores de veículos em missão urgente de interesse público. Não se encontra regulamentado o que se entende por missão urgente de interesse público.
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citação:Originalmente colocada por joblicom
Gostei especialmente:
Os agentes de polícia passam a poder desrespeitar sempre regras e sinais, independentemente da urgência da missão. Acresce que se alarga essa permissão aos condutores de veículos em missão urgente de interesse público. Não se encontra regulamentado o que se entende por missão urgente de interesse público.
Já aqui foi colocado o texto integral. Leiam os artigos 64º e 65º relativos ao trânsito de veículos em serviço de urgência e expliquem-me onde isso está escrito.
Eu até ajudo:
SECÇÃO IX
Trânsito de veículos em serviço de urgência
ou que efectuem transportes especiais
Artigo 64.º
Trânsito de veículos em serviço de urgência
1 Os condutores de veículos que transitem em missão urgente de socorro ou de
polícia assinalando adequadamente a sua marcha podem, quando a sua
missão o exigir, deixar de observar as regras e os sinais de trânsito, mas
devem respeitar as ordens dos agentes reguladores do trânsito.
2 Os referidos condutores não podem, porém, em circunstância alguma, pôr em
perigo os demais utentes da via, sendo, designadamente, obrigados a
suspender a sua marcha:
a) Perante o sinal luminoso vermelho de regulação do trânsito, embora
possam prosseguir, depois de tomadas as devidas precauções, sem
esperar que a sinalização mude;
b) Perante o sinal de paragem obrigatória em cruzamento ou
entroncamento.
3 É proibida a utilização dos sinais que identificam a marcha dos veículos
referidos no n.º 1 quando não transitem em missão urgente.
4 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de
60 a 300 euros.
Artigo 65.º
Cedência de passagem
1 Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 31.º,
qualquer condutor deve ceder a passagem aos condutores dos veículos
referidos no artigo anterior.
2 Sempre que as vias em que tais veículos circulem, de que vão sair ou em que
vão entrar se encontrem congestionadas, devem os demais condutores
encostar-se o mais possível à direita, ocupando, se necessário, a berma.
3 Exceptuam-se do disposto no número anterior:
a) As vias públicas onde existam corredores de circulação;
b) As auto-estradas, nas quais os condutores devem deixar livre a berma.
4 Quem infringir o disposto nos n.ºs 1 e 2 é sancionado com coima de 60 a 300
euros.
Artigo 66.º
Trânsito de veículos que efectuam transportes especiais
O trânsito, paragem e estacionamento nas vias públicas de veículos que transportem
cargas que pela sua natureza, dimensão ou outras características o justifiquem pode
ser condicionado por regulamento.
(texto integral copiado do Código)
Cumps,
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citação:Originalmente colocada por carlopes
E já agora lembro-me k li aki na autohoje à uns tempos atras k o tuning tb ia ser homolgado, alguém sabe de alguma coisa??
;)
obg...
Cumps
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umas perguntinhas:
em relação ao dístico, visto que ainda tenho carta provisoria, tenho que utiliza-lo mesmo estando o carro em nome do meu pai (o que podia pressupor que seria utilizado preferencialmente por ele)?
como estamos em Portugal vou fazer uma pergunta estupida: ja tenho a carta ha 1 ano e meio. passa a definitiva qd fizer 2 anos, certo? n é de 3 anos, pois n? (a pergunta é estupida, mas é como digo, em Portugal as maiores atrocidades sao possiveis...)
abraço.
Comentário
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vejam só o que é feito aqui ao lado pelos espanhois agora na semana santa.
eles ao menos não escondem que tipo de carros e quais são os tipos de missões em que estão envolvidos.
tem lá um quadro bem interessante
http://www.dgt.es/dgt_informa/notas_...aPrensa096.pdf
PS.: morreram 105 pessoas em espanha, mais que no ano passado
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citação:Originalmente colocada por João Pedro F
umas perguntinhas:
em relação ao dístico, visto que ainda tenho carta provisoria, tenho que utiliza-lo mesmo estando o carro em nome do meu pai (o que podia pressupor que seria utilizado preferencialmente por ele)?
como estamos em Portugal vou fazer uma pergunta estupida: ja tenho a carta ha 1 ano e meio. passa a definitiva qd fizer 2 anos, certo? n é de 3 anos, pois n? (a pergunta é estupida, mas é como digo, em Portugal as maiores atrocidades sao possiveis...)
abraço.
mas
Segundo o nº6 do artigo 122º quem tiver carta de condução com caracter provisório tem de usar o distico, logo vais ter de usar. Neste caso não se trata de uma questão de rectroactividade, e a multa vai dos 60€ aos 300€.
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citação:Originalmente colocada por Carlos
Se na data em que tiraste a carta ela era provisória por dois anos, continuará a ser, pois esta lei não tem efeitos rectroativos (mas podia ter).
mas
Segundo o nº6 do artigo 122º quem tiver carta de condução com caracter provisório tem de usar o distico, logo vais ter de usar. Neste caso não se trata de uma questão de rectroactividade, e a multa vai dos 60€ aos 300€.
Eu tambem tenho carta á menos de 2 anos e pelo que sei, esta lei não se aplica a quem tirou a crata antes da entrada em vigor do novo CE...
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