Originalmente Colocado por pacxito
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Ultrapassagem perigosa
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Estão-se a esquecer que em Portugal cada um circula por onde quer e bem lhe aptece sem que nada lhe aconteça, basta ver o caos que são as nossas auto-estradas. Deveriam só ter uma faixa, assim não existiam dúvidas. Circulo quase todos os dias a totalidade do IP3, situações destas são o prato do dia, mas a BT está mais interessada em ver quem vai a mais de 100 do que em prevenir este tipo de situações. Em alturas como estas gostaria de ter um daqueles camiões militares com a frente bem comprida, a ver se o asno não se arrumava para a direita.
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Titanio
Originalmente Colocado por Akh608 Ver PostEntão, espera lá... vamos lá a esclarecer isto:
"Se entras contra-mão num sentido proibido são logo 2 infracções: a contra-mão (do CE) e o sentido proibido (pela sinalização vertical) pelo que serás sempre o responsável!"
VS
"imagina uma rua de sentido único em que quem lá circula, vai pela esquerda. Entra outro veículo por sentido proibido e circula pela direita. Caso haja acidente, o responsável é o que circula pela esquerda e não do que circula por sentido proibido pela sua mão!"
Posso não ter percebido... mas não te estás a contradizer?
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Originalmente Colocado por Titanio Ver PostNão vejo onde está a contradição! No segundo caso o condutor que entrou por sentido proibido "apenas" desrespeitou a sinalização vertical e não o CE e o condutor que circulava no sentido certo não respeitou o CE. No primeiro caso desrespeitou os dois. O desrespeito pelo CE é o mais gravoso já que a sinalização vertical pode passar despercebida por diversas razões. Naturalmente que há algumas excepções (normalmente aliadas a infracções muito graves), como é o caso do sinal de Stop.
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Titanio
Originalmente Colocado por Akh608 Ver PostEntão mas afinal - o que é andar em contra-mão? Afinal, sempre que entres num sentido proibido vais estar em contra-mão, não? ...ou podes entrar num sentido proibido e estar na tua mão?
Parece-me que há alguma dificuldade em distinguir o que são as regras do CE e o que são regras impostas por sinalização...
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Originalmente Colocado por Titanio Ver PostEm portugal conduz-se pela direita e quem circula pela esquerda vai contra-mão. Uma coisa é circular pela esquerda outra é circular numa via de sentido proibido, e se circular pela direita não é contra-mão, mesmo que seja num sentido proibido! Temos a mão esquerda e a mão direita; daí o contra-mão.
Parece-me que há alguma dificuldade em distinguir o que são as regras do CE e o que são regras impostas por sinalização...
A contra-mão ser à esquerda da via, será se a via tiver dois sentido e então à esquerda está o trânsito em sentido contrário, logo, se lá estivermos, estamos em contra-mão.
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Titanio
Contra-mão é quando se circula pela esquerda (cá) ou pela direita (em uk e afins). Num sentido proibido, se circulares pela direita, circulas em sentido proibido e não contra-mão
Edit:
Se circulares numa via de sentido único pela esquerda (com a direita livre) vais contra-mão e dá direito a multa! Excluem-se naturalmente os casos em que a via em que circulas é a que te dá acesso ao trajecto que pretendes percorrer (do género de virar à esquerda com pintura no pavimento). Em caso de acidente numa situação destas é que já haverá direito a discussão...
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Originalmente Colocado por Titanio Ver PostContra-mão é quando se circula pela esquerda (cá) ou pela direita (em uk e afins). Num sentido proibido, se circulares pela direita, circulas em sentido proibido e não contra-mão
http://autosport.clix.pt/gen.pl?p=st....stories/27978
Achas que se está a dizer que o homem devia ficar sem carta porque ia na faixa da esquerda? ou que a construção da auto-estrada a isso o permitiu?
http://dn.sapo.pt/2005/01/03/pais/co...os_contra.html
...ou que este gajo chegou ao jornal por andar 42 kms na faixa da esquerda? É injusto, tenho certeza que alguns já andaram bem mais...
http://semanal.omirante.pt/index.asp...Action=noticia
...mais um...
...vai a quem te impingiu essa e dá-lhe um tiro.
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Titanio
Sobre os links que aqui colocaste, sou de opinião que esse tipo de infracções numa AE devem ser severamente punidas, pois colocam os restantes utentes em GRANDE RISCO DE VIDA! Se deverão ficar sem carta ou não, penso que cada caso será um caso, mas quando se trata de colocar em risco a vida do outros penso que não deveria haver perdão! No mínimo, deveriam ser feitos testes psicológicos para procurar saber se um condutor desses está em condições de circular junto das "pessoas normais" e inocentes!
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Originalmente Colocado por Titanio Ver PostSobre os links que aqui colocaste, sou de opinião que esse tipo de infracções numa AE devem ser severamente punidas, pois colocam os restantes utentes em GRANDE RISCO DE VIDA! [...]
Terra chama Titânio!!!
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Duvido que o condutor que estava a fazer a ultrpassagem se safe da responsabilidade.
Se conseguisse atribuir alguma coisa ao terceiro que circulava na faixa da esquerda, sem razão aparente, já não era nada mau (por ter contribuido para o acidente tipo 25% da culpa...)
A fim ao cabo o outro circula na sua mão, apesar de eventualmente não ser na mais adequada (teria que se provar), o outro é que estava a fazer uma ultrapassagem e por isso munir-de dos devidos cuidados (artº 35º e 38º do CE).
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Originalmente Colocado por Titanio Ver PostNão vejo onde está a contradição! No segundo caso o condutor que entrou por sentido proibido "apenas" desrespeitou a sinalização vertical e não o CE e o condutor que circulava no sentido certo não respeitou o CE. No primeiro caso desrespeitou os dois. O desrespeito pelo CE é o mais gravoso já que a sinalização vertical pode passar despercebida por diversas razões. Naturalmente que há algumas excepções (normalmente aliadas a infracções muito graves), como é o caso do sinal de Stop.
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Titanio
Bom, parece que está de entendimento difícil...
Isto é quase como comparar alguém que mata uma pessoa em legítima defesa com outro que mata pelo simples prazer de matar! É obvio que apesar de ambos terem cometido um crime, terão penas bem diferentes...
Se vamos comparar alguém que circula contra-mão numa AE com alguém que circula contra-mão numa localidade, parece-me bem que... não tem comparação, tirando o facto comum da contra-mão!
Há que separar as águas e saber interpretar o espírito da Lei.
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Originalmente Colocado por TitanioSe vamos comparar alguém que circula contra-mão numa AE com alguém que circula contra-mão numa localidade, parece-me bem que... não tem comparação, tirando o facto comum da contra-mão!
...se achas que o entendimento é difícil, então vamos lá com calma e por partes.
1 - Afinal, o que é para ti "contra-mão"?
1.a -Originalmente Colocado por TitanioContra-mão é quando se circula pela esquerda (cá) ou pela direita (em uk e afins). Num sentido proibido, se circulares pela direita, circulas em sentido proibido e não contra-mão
2 - Afinal quem é que tem "responsabilidade"? O veículo A que circula em sentido proibido ou o veículo B que circula na faixa da esquerda?
2.a - o veículo que entra por sentido proibido está a desrespeitar um sinal vertical [...], mas circulando pela direita está a respeitar o CE ao contrário daquele que circula pela esquerda ainda que numa via de sentido único.
2.b - Se entras contra-mão num sentido proibido [...] serás sempre o responsável!
2.c - Não será o sinal de sentido proibido uma dessas excepções? (a pergunta não é cínica... não sei mesmo)
2.c.1 -Originalmente Colocado por TitanioNaturalmente que há algumas excepções (normalmente aliadas a infracções muito graves), como é o caso do sinal de Stop.
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Originalmente Colocado por Akh608 Ver PostRepara no que eu disse - tu tens razão, ele devia estar na faixa da direita. Estava em contra-ordenação. Mas continuava na via que era do seu sentido, e o outro não, estaria em contra-mão. Isso é autorizado no caso de ultrapassagem, mas nunca quando coloque em risco a segurança dos outros.
Estou a falar de cor, mas penso que enquanto um teria uma contra-ordenação leve (não estar na faixa o mais à direita possível) o outro estaria numa muito grave... ou crime no caso de colisão com danos graves.
o outro condutor independentemente da faixa que vinha, vinha correctamente, podia ate alegar que vinha a ultrapassar alguem(nao cometendo assim nenhuma contra-ordenaçao) .. Enquanto que ao ultrapassar naquela situação passou para a faixa que vem em sentido contrario, se houvesse um acidente a culpa era de quem vai a ultrapassar..
talvez o outro condutor pudesse levar uma multa pequena por ir na faixa da esquerda quando a direita estava livre (deve-se sempre circular pelo lado direito blabla..), mas a ultrapassagem é das cenas mais perigosas e que sao menos toleradas em caso de acidente :x
quanto à vossa tentativa de definiçao de "contra-mao", nao comento.. parece k estao ah procura da definicao perfeita xD toda a gente tem perfeita noçao de quando esta a circular em contra-mao (ou pelo menos.. QUASE toda a gente)
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Titanio
contramão
adj. e s. f., Brasil,
diz-se de, ou direcção oposta à mão (faixa de rodagem de veículos).
In Priberam
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Originalmente Colocado por TitanioContra-mão é quando se circula pela esquerda (cá) ou pela direita (em uk e afins). Num sentido proibido, se circulares pela direita, circulas em sentido proibido e não contra-mãoOriginalmente Colocado por TitanioEm princípio, quando se vai contra-mão circula-se no espaço destinado aos veículos que circulam em sentido contrário.
Originalmente Colocado por TitanioParece-me que há alguma dificuldade em distinguir o que são as regras do CE e o que são regras impostas por sinalização...
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Titanio
Originalmente Colocado por Akh608 Ver PostTu tiras-me do sério, juro!
A mim parece-me que a dificuldade aí por esses lados é outra...
A regra do sentido proibido é imposta por sinalização. A regra da direira é imposta pelo CE.
Circular por sentido proibido pela direita da via é uma desobediência à sinalização vertical.
Circular pela esquerda é uma desobediência ao CE.
Circular por sentido proibido por uma AE é uma desobediência muito grave ao CE (por ser AE, pois tirando o pisca-pisca, quase todas as infracções em AE são graves ou muito graves) e à sinalização vertical (há sempre sinalização de sentido proibido nas AEs, para além das marcações no pavimento que têm o mesmo valor da sinalização vertical).
Não vejo aqui nenhuma dúvida.
Já agora diz-me qual é a dificuldade por aqui...
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Originalmente Colocado por Titanio Ver PostJá agora diz-me qual é a dificuldade por aqui...
...ia resumir as questões, mas já o fiz ontem. Se quiseres responder a esse post, estás à vontade.
Se for para continuares a dizer que "Se circulares numa via de sentido único pela esquerda (com a direita livre) vais contra-mão e dá direito a multa!", então vais ter de me corrigir os links que já coloquei lá atrás, porque ao que parece tens uma noção diferente do resto do mundo sobre o que é "contra-mão".
Se for para dizeres que "Em princípio, quando se vai contra-mão circula-se no espaço destinado aos veículos que circulam em sentido contrário." como se sempre tivesse sido isso que tivesses dito, é melhor corrigires-te a ti próprio, porque fica a parecer que me estás a chamar parvo.
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Titanio
Vejamos... em caso algum pretendi chamar-te parvo (que para mim é um insulto)! De resto, pela minha formação, nunca o faria a ti ou a outra pessoa qualquer, excluindo os casos de força maior... tenho estado aqui num diálogo aberto contigo e não me parece que alguma vez tenha sido menos correcto para me responderes com esse tipo de agressividade!
Agora sobre o contra-mão:
Habitualmente, quando um condutor entra numa AE pela via contrária ao sentido de trânsito, costuma designar-se erradamente que o condutor vai contra-mão. Na verdade vai por sentido proibido (excepto se for pela via da esquerda, que aí já é contra-mão)! No caso das AEs é uma falta muito grave (que de resto acontece com quase qualquer falha em AE).
A noção de contra-mão faz parte do CE e não da sinalização vertical, e é isto que me parece estar a causar alguma confusão!
Contra-mão é quando se circula pela esquerda, ocupando a via de trânsito do sentido contrário (excluem-se as AEs que têm regras próprias no CE).
Quando se entra por um sentido proibido usando-se a via mais à direita, não existe contra-mão mas sim o desrespeito pelo sentido proibido, sendo também uma falta grave se houver flagrante.
Parece-me que o problema é estarem-se a misturar as regras nas AEs com as restantes e as regras do CE com as sinalizações verticais...
As AEs têm regras bem específicas, próprias e com um grau de responsabilização bem diferentes e agravadas em relação às restantes vias.
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