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Nova comunicação - Partilha responsabilidades ou CIMASA/Reconstituição Acidente?

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    #31
    Cimasa aconselho vivamente

    Não tive tempo de ler os aspectos do acidente em causa, pois isso será o juíz a decidir, agora, quando eles pedem os elementos, convém enviar tudo e o mais detalhado possivel.... não se pode chegar lá no dia do julgamento com fotos para acrescentar ao processo.

    Posso descrever o que se passou comigo:

    Tinha um Fiat 127 que levou uma panada de trás . A seguradora do outro condutor pagava-me 75% dos meus danos e atribuia-me 25% da culpa. Enviei mail nada. Pedi um orçamento para arranjar o carro de cerca de 5000€ ( sem pimento; queria saber qt é que gastaria no carro, nem que fosse necessário reconstruir a partir do farol da frente ) e enviei. Escusado será dizer que numca mais disseram nada.
    Entretanto a minha seguradora atribui-me 100% da culpa invocando os mesmos artigos que a outra companhia para me pagar 75% dos meus danos ( ainda escrevi uma carta a perguntar como é que a minha companhia conseguia passar do 8 para 80 quando a posição da outra companhia tinha sido completamente oposta)

    Um bocado confundido... pensei..Ora , tenho é de pedir os meus danos à ourtra companhia e não à minha . Passo seguinte : Cimasa, tive de meter advogado por causa dos valores e siga para a frente.

    Um erro que cometi :Fui para tribunal sem ter arranjado o carro, feito anjolas, apenas queria que a outra companhia assumisse a culpa e depois arranjava-se o carro.

    Dia do julgamento : Uma coisa importante, a advogada que lá estava a tratar de outros "julgamentos" fazem aquilo de empreitada e vêem o processo quase no momento. Começa a advogada, "Olhe,, eu ofereço-lhe € 750 e você compra outro carro", eu: "Olhe, não goze comigo"; depois ela para o meu advogado a pergunta-lhe se ele não achava o orçamento exageradamente elevado e que havia lá peças que nem sequer tinham nada a ver com o acidente, e eu saquei das fotografias e perguntei-lhe se ela alguma vez tinha visto o carro... calou-se... mas disse que o juiz nem ia olhar para as fotografias, que as devia ter enviado no incio....
    Começa a sessão e vem o meu advogado cá fora com a proposta do jnu´z de € 1250. Não quiz, fui lá para dentro..... Jura dizer a verdade.....O juíz começou a dar-me o cházinho que se a reparação fosse superior ao valor comercial ele poderia atribuir o valor comercial do carro.... eu quando pude falar disse-lhe que "achava" que me davam €1500 pelo abate do carro. Ele 1500, ok.

    Ficou decidido que a companhia me pagaria €1500 pelo carro

    É certo que muito dificilmente alguma vez na vida conseguiria que me dessem €1500 por um fiat 127

    Mas gostei de recorrer ao cimasa pois foi rápido e eficaz para mim

    Cumprimentos
    Pedro

    Comentário


      #32
      JackDaniels há muitos factos que não disse do seu assunto (nomeadamente a data do sinistro ou o valor do pedido inicial), nem sempre tem o sucesso nos casos de perda total da viatura, ainda para mais sem comprovativo da reparação.

      Mas é um facto que o Cimasa é célere e pouco dispendioso.

      Comentário


        #33
        Já vi que o CIMASA é uma boa opção, sem esquecer naturalmente da PJ do seguro automóvel.

        Segundo o relatório da peritagem dos danos do carro do meu cliente, está orçado em 650,61€, mas ao recorrer para a CIMASA não sei se posso ou não, estou a pensar num valor ligeiramente superior, tendo em atenção ao custo da reparação e às despesas, nomeadamente deslocações, telefonemas, custo do auto da policia e custo da declaração da Câmara Municipal.

        Acho que a responsabilidade partilhada será o ideal, porque ambos desrespeitam o código ou contribuem para o acidente e é por isso que vou lutar!

        Vou actualizando o tópico assim que tenha alguma coisa mais de concreto!

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por JackDaniels Ver Post
          Cimasa aconselho vivamente

          Não tive tempo de ler os aspectos do acidente em causa, pois isso será o juíz a decidir, agora, quando eles pedem os elementos, convém enviar tudo e o mais detalhado possivel.... não se pode chegar lá no dia do julgamento com fotos para acrescentar ao processo.

          Posso descrever o que se passou comigo:

          Tinha um Fiat 127 que levou uma panada de trás . A seguradora do outro condutor pagava-me 75% dos meus danos e atribuia-me 25% da culpa. Enviei mail nada. Pedi um orçamento para arranjar o carro de cerca de 5000€ ( sem pimento; queria saber qt é que gastaria no carro, nem que fosse necessário reconstruir a partir do farol da frente ) e enviei. Escusado será dizer que numca mais disseram nada.
          Entretanto a minha seguradora atribui-me 100% da culpa invocando os mesmos artigos que a outra companhia para me pagar 75% dos meus danos ( ainda escrevi uma carta a perguntar como é que a minha companhia conseguia passar do 8 para 80 quando a posição da outra companhia tinha sido completamente oposta)

          Um bocado confundido... pensei..Ora , tenho é de pedir os meus danos à ourtra companhia e não à minha . Passo seguinte : Cimasa, tive de meter advogado por causa dos valores e siga para a frente.

          Um erro que cometi :Fui para tribunal sem ter arranjado o carro, feito anjolas, apenas queria que a outra companhia assumisse a culpa e depois arranjava-se o carro.

          Dia do julgamento : Uma coisa importante, a advogada que lá estava a tratar de outros "julgamentos" fazem aquilo de empreitada e vêem o processo quase no momento. Começa a advogada, "Olhe,, eu ofereço-lhe € 750 e você compra outro carro", eu: "Olhe, não goze comigo"; depois ela para o meu advogado a pergunta-lhe se ele não achava o orçamento exageradamente elevado e que havia lá peças que nem sequer tinham nada a ver com o acidente, e eu saquei das fotografias e perguntei-lhe se ela alguma vez tinha visto o carro... calou-se... mas disse que o juiz nem ia olhar para as fotografias, que as devia ter enviado no incio....
          Começa a sessão e vem o meu advogado cá fora com a proposta do jnu´z de € 1250. Não quiz, fui lá para dentro..... Jura dizer a verdade.....O juíz começou a dar-me o cházinho que se a reparação fosse superior ao valor comercial ele poderia atribuir o valor comercial do carro.... eu quando pude falar disse-lhe que "achava" que me davam €1500 pelo abate do carro. Ele 1500, ok.

          Ficou decidido que a companhia me pagaria €1500 pelo carro

          É certo que muito dificilmente alguma vez na vida conseguiria que me dessem €1500 por um fiat 127

          Mas gostei de recorrer ao cimasa pois foi rápido e eficaz para mim

          Cumprimentos
          Pedro
          Tal como estava nos tópicos que abri sobre o meu caso

          Acidente ! CIMASA. SOBRAL & FONSECA NUNCA


          Realce a vermelho

          Pergunto-me porque razão as seguradoras nesta fase quase deixam o cliente ao abandono, eu tinha acompanhamento jurídico e pagava anualmente para isso, e a seguradora só mexia uma palha quando estivéssemos em via s de tribunal, até lá, teria EU de desenvolver todos os esforços para ser ressarcido pela outra seguradora.

          Tive de recorrer aos serviços de um advogado e desisti da apólice.


          Realce a Azul

          Extremamente importante, documentem TUDO EXAUSTIVAMENTE com fotos, danos, dados, orçamentos, documentos do fabricante da viatura (sobre a exequibilidade da reparação) extras que a viatura possua, tudo tudinho, façam um processo minucioso, se forem donos da viatura estão à vontade se fores advogados ou peçam que uma oficina o faça ou peçam ao proprietário.

          Eu sei o que digo, porque no CIMASA quando os incompetentes da Sobral & Fonseca e os peritos de qualidade da Seguro Directo viram o dossier com mais de 40 fotos e cerca de 80 paginas, com danos e anomalias apontadas ficaram boquiabertos, e foi perante isso que o juiz se baseou e confrontou.
          E eles nem sabiam, nem nunca tiveram o cuidado de se aperceber o que eu reclamava em pormenor, e depois nem tinham argumentos.

          Recorri à secção de peças da Sorel e da Auto Industrial, à Opel Portugal ( pedi uma pesquisa das caracteristicas base da viatura), cópia da minha apólice de seguros onde tinha o cuidado de ter mencionado os extras da viatura (o modelo do auto rádio, alarme, etc, etc.)

          Enteguem tudo antes da 1ª audiência, de preferência quando abrem o processo no CIMASA

          Ainda hoje tenho uma divida de gratidão para com o pessoal da GM Portugal que foi impecável com o que solicitei. Mas eu sei que um deles (pelo menos) anda por aqui.


          Fica o que eu recomendo tendo vivido como experiência própria.


          Editado pela última vez por Excalibur; 30 November 2007, 09:01.

          Comentário


            #35
            Excalibur, mais uma vez um muito obrigado.

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
              Tal como estava nos tópicos que abri sobre o meu caso

              Acidente ! CIMASA. SOBRAL & FONSECA NUNCA


              Realce a vermelho

              Pergunto-me porque razão as seguradoras nesta fase quase deixam o cliente ao abandono, eu tinha acompanhamento jurídico e pagava anualmente para isso, e a seguradora só mexia uma palha quando estivéssemos em via s de tribunal, até lá, teria EU de desenvolver todos os esforços para ser ressarcido pela outra seguradora.

              Tive de recorrer aos serviços de um advogado e desisti da apólice.
              Excalibur há qq coisa que não está correcta, ou o mediador/cia não explicou para que serve a Protecção Juridica, ou então na tua comp. tem uma intervenção "estranha".

              Geralmente a PJ serve para auxiliar a reclamação dos segurados, após haver um litigio. Usualmente numa primeira fase amigavelmente, sendo que em ultimo caso em sede judicial (dando o seu acordo para escolher um advogado), suportando as despesas judiciais até aos limites fixados.

              CJSR, não sei se viste o meu primeiro post neste tópico.

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                PREFÁCIO

                Estou a tratar da resolução do sinistro automóvel de um cliente. Na minha opinião o meu cliente não é responsável pelo sinistro e, quando muito, por forma a simplificar o processo entre seguradoras a partilha de responsabilidades é uma situação que se poderá aceitar.

                Na seguradora do terceiro, onde apresentei a reclamação, conto com a habitual declinação da responsabilidade, mas da própria seguradora saber que pretendem imputar a responsabilidade ao segurado deles com base numa pressunção!?

                Para já ainda não tenho qualquer resposta de forma escrita quanto à posição das seguradoras intervenientes, mas já estou a pensar em recorrer à CIMASA e é aqui que solicito a colaboração e ajuda de todos.

                AS MINHAS OBSERVAÇÕES

                O acidente ocorreu numa rotunda. O acesso à rotunda faz-se através de duas faixas de rodagem e à saída a mesma coisa, só que, a rotunda tem apenas uma única faixa de rodagem.

                A rotunda não tem qualquer linha longitudinal a "obrigar" o trânsito nela em duas faixas de rodagem e o próprio auto da polícia, lavrado pela PSP confirma o meu ponto de vista:
                Características técnicas do local - estrada sem separador, 1 vias, direita
                Regime de circulação - Sentido único, 50km/h (lim.local), 50km/h (lim.geral)

                O acidente ocorreu da seguinte forma: ambos os condutores vinham da mesma "entrada" o meu cliente entra na rotunda em primeiro lugar e o terceiro na faixa da direita em segundo. O meu cliente com pretenção de sair na segunda, encosta-se à esquerda dá pisca e sai, o terceiro com pretenção de sair na terceira encosta-se mais a direita e bate na porta lateral traseira do carro do meu cliente.

                Recordo que a rotunda tem apenas uma única faixa de rodagem!

                DESENVOLVIMENTOS

                A seguradora do terceiro ainda está em averiguação, mas de certeza que a sua opinião será declinar a responsabilidade. A seguradora do meu cliente, embora ainda esteja em averiguação, adiantou-me que o cliente seria responsável pelo sinistro por pressupor-se que havendo duas faixas de rodagem à saída a rotunda também tenha duas faixas.

                REALIDADES

                Tenho fotografias do local do acidente que comprovam a inexistencia de qualquer linha longitudinal a marcar qualquer tipo de separação de vias;
                Tenho um auto da polícia que indica as características técnicas do local;
                Irei ter num prazo máximo de uma semana uma declaração da autarquia onde se deu o acidente a confirmar estes factos, entre outros.

                A TER EM CONTA

                Desde quando os pressupostos prevalecem sobre a realidade? Considerando reais os pressupostos da seguradora do meu cliente, que como já relatei, estão errados, e tendo em conta as disposições aplicáveis do Código da Estrada, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 44/2005, de 23 de Fevereiro, constantes dos artºs 13º, nº 1; 14º, nºs 1 a 3; 15º, nº 1; 16º, nº 1; 21º; 25º; 31º, nº 1, c) e 43º e as definições referidas no artº 1º do mesmo Código, na circulação em rotundas os condutores devem adoptar o seguinte comportamento:

                O condutor que pretende tomar a primeira saída da rotunda deve:
                Ocupar, dentro da rotunda, a via da direita, sinalizando antecipadamente quando pretender sair.

                Se pretende tomar qualquer das outras saídas, deve:
                Ocupar, dentro da rotunda, a via de trânsito mais adequada em função da saída que vai utilizar;
                Aproximar-se progressivamente da via da direita;
                Fazer sinal para a direita depois de passar a saída imediatamente anterior à que pretende utilizar;
                Mudar para a via de trânsito da direita antes da saída, sinalizando antecipadamente quando for sair.

                Fazendo uma pequena análise: o terceiro deveria de circular na eventual faixa da esquerda e não na eventual faixa da direita, pois o terceiro tal como o próprio indicou na descrição do acidente no auto policial, “pretendia sair na terceira saída”, ou seja, é a saída que se encontra depois da saída que o meu cliente pretendia sair.

                NECESSITO DE AJUDA E ESCLARECIMENTOS

                Estou na disposição de levar isto até ao fim! Já preenchi o requerimento que se encontra para impressão no sítio da internet da CIMASA, mas como nunca necessitei de recorrer, não sei como funcionam por completo.


                Tenho de informar às seguradoras a minha pretenção de reclamar na CIMASA?
                A decisão da CIMASA poderá ser alvo de contestação ou simplesmente o que decidirem é o que é?

                CONCLUSÂO

                Sei que existem muitos forunistas que recorreram à CIMASA para fazerem valer os seus direitos, e conto com as vossas ajudas.
                Desculpa lá colega, mas esperava um pouco mais de rigor no uso dos termos, ainda mais vindo de alguém ligado ao assunto... Suponho que quererias dizer via de circulação em vez de faixa de rodagem, mas esse termo dito repetidamente...

                É por estas e por outras que depois temos erros de interpretação com os respectivos inconvenientes... para os segurados!

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                  Excalibur há qq coisa que não está correcta, ou o mediador/cia não explicou para que serve a Protecção Juridica, ou então na tua comp. tem uma intervenção "estranha".

                  Geralmente a PJ serve para auxiliar a reclamação dos segurados, após haver um litigio. Usualmente numa primeira fase amigavelmente, sendo que em ultimo caso em sede judicial (dando o seu acordo para escolher um advogado), suportando as despesas judiciais até aos limites fixados.

                  CJSR, não sei se viste o meu primeiro post neste tópico.

                  A seguradora era a OK Teleseguro, e quando entrei na fase em que a outra seguradora (Seguro Directo) pretendia declarar perda total e não assumia os danos nos bens que transporta a dentro da viatura contactei a minha companhia.

                  E a informação prestada foi rigorosamente essa, naquela fase não prestavam qualquer apoio, apenas o fariam se eu entrasse em litígio numa fase posterior com a Seguro Directo, o apoio como disse seria a nível jurídico.

                  Fui eu que tive de andar a mostrar os bens danificados e a encetar todos os contactos, tudo passou por mim, porque eles nada fariam.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por Titanio Ver Post
                    Desculpa lá colega, mas esperava um pouco mais de rigor no uso dos termos, ainda mais vindo de alguém ligado ao assunto... Suponho que quererias dizer via de circulação em vez de faixa de rodagem, mas esse termo dito repetidamente...

                    É por estas e por outras que depois temos erros de interpretação com os respectivos inconvenientes... para os segurados!


                    Julgo que será sinónimo... via de circulação = faixa de rodagem!

                    Qual é a diferença?

                    De certeza que não são por causa de erros destes que surgem os inconvenientes para os segurados. Ou as averiguações fazem-se sentadas nas secretárias, a interpretar as informações que nos chegam às mãos? Estava convencido que nas averiguações ambas as partes envolvidas "visitam" o local do sinistro, "conversam" com os intervenientes e eventuais testemunhas, entre outras mais coisas.
                    Editado pela última vez por CJSR; 04 December 2007, 11:39.

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                      A seguradora era a OK Teleseguro, e quando entrei na fase em que a outra seguradora (Seguro Directo) pretendia declarar perda total e não assumia os danos nos bens que transporta a dentro da viatura contactei a minha companhia.

                      E a informação prestada foi rigorosamente essa, naquela fase não prestavam qualquer apoio, apenas o fariam se eu entrasse em litígio numa fase posterior com a Seguro Directo, o apoio como disse seria a nível jurídico.

                      Fui eu que tive de andar a mostrar os bens danificados e a encetar todos os contactos, tudo passou por mim, porque eles nada fariam.
                      Infelizmente é assim! As seguradoras só se preocupam com o recebimento dos prémios de seguro. No contrato de seguro, apenas transferimos para a seguradora a responsabilidade de indemnizar os danos materiais e corporais causados a terceiros.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por CJSR Ver Post


                        Julgo que será sinónimo... via de circulação = faixa de rodagem!

                        Qual é a diferença?

                        Normalmente, quantas faixas de rodagem ou vias de circulação tem uma auto-estrada? 2 em cada sentido...
                        Uma auto-estrada tem em cada sentido uma "faixa de rodagem" que se divide em 2, ou mais , "vias de trânsito" e bermas. Alíneas h) e t) do Artº 1º do CE.

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                          Uma auto-estrada tem em cada sentido uma "faixa de rodagem" que se divide em 2, ou mais , "vias de trânsito" e bermas. Alíneas h) e t) do Artº 1º do CE.
                          Pois, burrice a minha! A faixa de rodagem é uma, poderá apenas ter uma ou mais vias...
                          Editado pela última vez por CJSR; 04 December 2007, 11:40.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                            Pois, burrice a minha! A faixa de rodagem é uma, poderá apenas ter uma ou mais vias...

                            Mas não é um erro destes que, influência a atribuição das responsabilidades! Quando não se está em acordo, existem averiguações e estas não se fazem sentadas numa secretária a avaliar a escrita e os termos utilizados nas reclamações. As averiguações fazem-se na rua, "visitando" o local do acidente e "conversando" com os intervenientes e eventuais testemunhas.
                            Eu sei, dai ter emitido opinião com base nas fotos e na descrição que efectuaste, a qual não deverá certamente fugir muito da opinião dos averiguadores das seguradoras. Pelo que referiste, não estavam identificadas testemunhas oculares do acidente.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por Excalibur Ver Post
                              A seguradora era a OK Teleseguro, e quando entrei na fase em que a outra seguradora (Seguro Directo) pretendia declarar perda total e não assumia os danos nos bens que transporta a dentro da viatura contactei a minha companhia.

                              E a informação prestada foi rigorosamente essa, naquela fase não prestavam qualquer apoio, apenas o fariam se eu entrasse em litígio numa fase posterior com a Seguro Directo, o apoio como disse seria a nível jurídico.

                              Fui eu que tive de andar a mostrar os bens danificados e a encetar todos os contactos, tudo passou por mim, porque eles nada fariam.
                              A protecção Juridica visa o auxilio num litigio, se ainda não tinhas reclamado, não sabias se eles assumiam ou não o que pretendias.

                              A partir do momento em que existe o Litigio, então deve ser accionada a PJ. (depende agora em que momento foi o contacto).

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por CJSR Ver Post


                                Julgo que será sinónimo... via de circulação = faixa de rodagem!

                                Qual é a diferença?

                                De certeza que não são por causa de erros destes que surgem os inconvenientes para os segurados. Ou as averiguações fazem-se sentadas nas secretárias, a interpretar as informações que nos chegam às mãos? Estava convencido que nas averiguações ambas as partes envolvidas "visitam" o local do sinistro, "conversam" com os intervenientes e eventuais testemunhas, entre outras mais coisas.
                                Efectivamente uma averiguação pode ajudar a esclarecer algumas aspectos, no entanto uma decisão do CIMASA ou de um Tribunal comum em 95% (atrevo-me a dizer) não visita o local, aprecia com base nos elementos fornecidos pelas partes.
                                E resta saber até que ponto as averiguações não são tendenciosas para a parte que a pede.

                                Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                                Infelizmente é assim! As seguradoras só se preocupam com o recebimento dos prémios de seguro. No contrato de seguro, apenas transferimos para a seguradora a responsabilidade de indemnizar os danos materiais e corporais causados a terceiros.
                                Infelizmente as pessoas que vendem os seguros, nomeadamente os mediadores, é que não informam o que é um seguro de responsabilidade civil, que como bem disse, apenas serve (em grosso modo) para indemnizar um terceiro.
                                O cliente da seguradora tem que efectuar a sua própria reclamação na comp. contrária ou activar uma PJ, caso tenha.
                                Os segurados não sabem e pensam que a seguradora é que tem que reclamar o seu dano, quando não é verdade... Isto cabe a quem vende o seguro informar, se não o faz...
                                A seguradora actua no ambito a que está obrigada, ou seja pagar no caso de achar o seu segurado responsável, quando causa um dano...

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                                  #46
                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                  E resta saber até que ponto as averiguações não são tendenciosas para a parte que a pede.
                                  Falando por mim e pelo grupo para o qual trabalho, em quase 15 anos de relação, nunca ninguém me disse que era esse o objectivo, nem eu assim o entendo. Uma averiguação serve para apurar factos, e esses são incontornáveis na maioria dos acidentes.

                                  Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                  Infelizmente as pessoas que vendem os seguros, nomeadamente os mediadores, é que não informam o que é um seguro de responsabilidade civil, que como bem disse, apenas serve (em grosso modo) para indemnizar um terceiro.
                                  O cliente da seguradora tem que efectuar a sua própria reclamação na comp. contrária ou activar uma PJ, caso tenha.
                                  Os segurados não sabem e pensam que a seguradora é que tem que reclamar o seu dano, quando não é verdade... Isto cabe a quem vende o seguro informar, se não o faz...
                                  A seguradora actua no ambito a que está obrigada, ou seja pagar no caso de achar o seu segurado responsável, quando causa um dano...
                                  E a função do CJSR é essa mesmo.

                                  EDIT: Relativamente ao primeiro parágrafo, lembrei-me agora de um acidente ocorrido nas obras de alargamento da A1 ali na zona do Ralis, em que tive uma discussão levada da breca com um supervisor pois ele entendia que o terceiro era o responsável pelo acidente e eu, pelo que analisei entendia que não...........mas infelizmente não sei como foi resolvido.
                                  Editado pela última vez por Vanquish; 06 December 2007, 20:55.

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                    Falando por mim e pelo grupo para o qual trabalho, em quase 15 anos de relação, nunca ninguém me disse que era esse o objectivo, nem eu assim o entendo. Uma averiguação serve para apurar factos, e esses são incontornáveis na maioria dos acidentes.
                                    Atenção Vanquish, eu sei que é a tua área por conversas anteriores e até por PM, no entanto, não quis dizer que todos assim são, mas já vi situações e justificações irreais.
                                    Para além dos factos, também fazem a correspondência destes ao CE, o que nem sempre é acertada... (nesta situação das rotundas, para muitos mudança de fila = 100% resp.)

                                    Também é um facto que os gestores não estão vinculados à interpretação do perito averiguador, nomeadamente na aplicação do CE. Muitas vezes mais valia seguir essa opinião outras nem tantas, mas isso é a interpretação de cada um...

                                    Como em tudo há bons e maus peritos, bons e maus gestores, mediadores e por aí fora...

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                                      #48
                                      Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post


                                      E a função do CJSR é essa mesmo.
                                      Por isso achei a frase que citei, como um pouco "contra senso", mas é apenas a minha opinião!

                                      Comentário


                                        #49
                                        Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                        Atenção Vanquish, eu sei que é a tua área por conversas anteriores e até por PM, no entanto, não quis dizer que todos assim são, mas já vi situações e justificações irreais.
                                        Para além dos factos, também fazem a correspondência destes ao CE, o que nem sempre é acertada... (nesta situação das rotundas, para muitos mudança de fila = 100% resp.)

                                        Também é um facto que os gestores não estão vinculados à interpretação do perito averiguador, nomeadamente na aplicação do CE. Muitas vezes mais valia seguir essa opinião outras nem tantas, mas isso é a interpretação de cada um...

                                        Como em tudo há bons e maus peritos, bons e maus gestores, mediadores e por aí fora...
                                        Completamente de acordo, apenas queria salvaguardar eventual generalização.

                                        PS: Em relação ás rotundas, nem por isso...

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                                          #50
                                          Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post

                                          PS: Em relação ás rotundas, nem por isso...
                                          Por isso está lá o para muitos... acho que partilhamos a mesma opinião nesta matéria... e noutras, pelos vistos

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                                            #51
                                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                            Infelizmente as pessoas que vendem os seguros, nomeadamente os mediadores, é que não informam o que é um seguro de responsabilidade civil, que como bem disse, apenas serve (em grosso modo) para indemnizar um terceiro.
                                            O cliente da seguradora tem que efectuar a sua própria reclamação na comp. contrária ou activar uma PJ, caso tenha.
                                            Os segurados não sabem e pensam que a seguradora é que tem que reclamar o seu dano, quando não é verdade... Isto cabe a quem vende o seguro informar, se não o faz...
                                            A seguradora actua no ambito a que está obrigada, ou seja pagar no caso de achar o seu segurado responsável, quando causa um dano...
                                            Isso é uma das coisas que informo aos meus segurados. As seguradoras não tem obrigação de resolver os sinistros. Está implicito no próprio contrato de seguro que se trata apenas de uma trânsferência de responsabilidades. Não é da minha responsabilidade tratar de resoluções de sinistros, o meu papel é receber a participação do sinistro e remeter para a seguradora. Naturalmente que com alguns clientes vou um pouco mais para além das minhas funções, em vez deste último perder o seu tempo com reclamações e a tratar dos assuntos, tem alguém que o representa.

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                                              #52
                                              Recepção da 1ª Carta da Seguradora

                                              Chegou ontem a carta da seguradora, datada de 12 de Dezembro, aquém eu apresentei a reclamação.

                                              Assunto: Recusa de responsabilidade

                                              Exmo(s) Senhor(es),

                                              Na sequência da participação de sinistro que deu entrada nos nossos serviços, procedemos a diversas diligências no sentido de apurar a responsabilidade pela ocorrência do mesmo.

                                              Assim, terminadas aquelas diligências, vimos comunicar que a "nome da seguradora" não assume qualquer responsabilidade, uma vez que a culpa pela ocorrência do sinistro é imputável ao condutor do veículo propriedade de V.Exa., por ter mudado de faixa de rodagem quando pretendia mudar de direcção à direita, numa rotunda, pelo que infrigiu o disposto nos Artigos 13º e 14º do Código da Estrada.

                                              No entanto, estamos dispostos a apreciar quaisquer elementos probatórios indiciem a necessidade de uma tomada de posição diversa.
                                              Editado pela última vez por CJSR; 18 December 2007, 13:31.

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                                                #53
                                                O que diz o código:

                                                Artigo 13.º
                                                Posição de marcha
                                                1 O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes.
                                                2 Quando necessário, pode ser utilizado o lado esquerdo da faixa de rodagem para ultrapassar ou mudar de direcção.
                                                3 Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de 60 a 300 euros, salvo o disposto no número seguinte.
                                                4 Quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de 250 a 1250 euros.

                                                Artigo 14.º
                                                Pluralidade de vias de trânsito
                                                1 Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.
                                                2 Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.
                                                3 Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo noque se refere à paragem e estacionamento.
                                                4 Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de 60 a 300 euros.
                                                Editado pela última vez por CJSR; 18 December 2007, 13:37.

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                                                  #54
                                                  Recusa da imputabilidade de responsabilidade do sinistro

                                                  Já tenho feita a constestação para entregar na seguradora, ainda a rever algumas situações:


                                                  Exmos. Senhores,


                                                  Acuso a recepção da vossa missíva datada de 12 de Dezembro, que mereceu a minha maior atenção.


                                                  Dizem V/ Excias. que a responsabilidade do sinistro é imputada ao condutor do meu veículo, “por ter mudado de faixa de rodagem quando pretendia mudar de direcção à direita, numa rotunda, pelo que infrigiu o disposto nos Artigos 13º e 14º do Código da Estrada”.


                                                  Discordo com a vossa opinião e as deligências, por vós efectuadas, no sentido de apurar a responsabilidade pela ocorrência do sinistro, partem de pressupostos errados e pela má análise do local onde se verificou o mesmo, por conseguinte o disposto nos artigos do Código da Estrada que V/ Excias. indicam não podem ser invocados para a resolução do sinistro e atribuição da responsabilidade ao condutor da minha viatura.


                                                  No auto policial registado com o número 633/ T/ 07 na Esquadra de Trânsito da Secção Polícial de Vila do Conde, elaborado pela Polícia de Segurança Pública, entregue aquando a reclamação do sinistro a 5 de Novembro último, esclarece as características do local como: estrada sem separador, uma via, direita e acrescenta que o regime de circulação é de sentido único e o limite de velocidade é de 50 km/h, conforme poderá verificar no anexo n.º 1.


                                                  No anexo n.º 2, certidão emitida pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, confirma-se as características do local do acidente: “Quanto ao pavimento, as pinturas em todos os cruzamentos são as constantes das fotografias que se anexam e fazem parte integrante da presente, excepto dentro da rotunda em que não existe qualquer marcação.


                                                  Pelas razões atrás citadas não existe mudança de faixa de rodagem pelo motivo da rotunda ter uma única via/ faixa de circulação, nem V/ Excias. podem pressupor que a mesma tenhas duas vias pelo motivo de esta as ter à sua entrada e à sua saída. Em circunstância alguma o disposto no Artigo 14º do Código da Estrada se poderá aplicar neste caso concreto.


                                                  Relativamente ao Artigo 13º do Código da Estrada, o n.º 1 do mesmo artigo diz: “O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes”. Este artigo não faz nenhuma referência em obrigatoriedade e, o condutor do meu veículo conservava a distância adquada, tendo em atenção às condições climatéricas e estado da via, da berma, de modo a evitar acidentes.


                                                  Faço referência ao passado dia 12 de Dezembro, onde V/ Excias. foram bastante indelicados com a minha esposa, na qualidade de condutor do veículo de minha propriedade. Embora não sejamos clientes da seguradora que V/ Excias. representam, merecemos um atendimento adequado como qualquer outra pessoa. Não havia necessidade da V/ parte faltarem ao respeito e pondero apresentar reclamação ao Instituto de Seguros de Portugal.


                                                  Recordo que no mesmo dia, V/ Excias afirmaram que o condutor e vosso segurado, Sr. xxx, não apresentava qualquer taxa de alcoolemia no sangue, tendo o resultado do teste dado 0,00 g/l, relembro que não é isso que consta no auto polícial. O mesmo tinha uma taxa de alcoolemia de 0,23 g/l, conforme poderá verificar no anexo n.º 3. Apesar desta taxa ser inferior ao disposto no Artigo 81º do Código da Estrada, a mesma aliada à incapacidade física do condutor, reduz significativamente as suas capacidades de condução de veículos automóveis.


                                                  Não assumo qualquer responsabilidade na origem do sinistro e exigo que assumem a reparação do meu veículo e ao pagamento de uma indemnização correspondente a todas as despesas que tenho tido com a resolução deste acidente.


                                                  Sem mais outro assunto de momento, aguardo por uma comunicação de V/ Excias.
                                                  Editado pela última vez por CJSR; 18 December 2007, 15:03.

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                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                                                    Já tenho feita a constestação para entregar na seguradora, ainda a rever algumas situações:


                                                    Exmos. Senhores,


                                                    Acuso a recepção da vossa missíva datada de 12 de Dezembro, que mereceu a minha maior atenção.


                                                    Dizem V/ Excias. que a responsabilidade do sinistro é imputada ao condutor do meu veículo, “por ter mudado de faixa de rodagem quando pretendia mudar de direcção à direita, numa rotunda, pelo que infrigiu o disposto nos Artigos 13º e 14º do Código da Estrada”.


                                                    Discordo com a vossa opinião e as deligências, por vós efectuadas, no sentido de apurar a responsabilidade pela ocorrência do sinistro, partem de pressupostos errados e pela má análise do local onde se verificou o mesmo, por conseguinte o disposto nos artigos do Código da Estrada que V/ Excias. indicam não podem ser invocados para a resolução do sinistro e atribuição da responsabilidade ao condutor da minha viatura.


                                                    No auto policial registado com o número 633/ T/ 07 na Esquadra de Trânsito da Secção Polícial de Vila do Conde, elaborado pela Polícia de Segurança Pública, entregue aquando a reclamação do sinistro a 5 de Novembro último, esclarece as características do local como: estrada sem separador, uma via, direita e acrescenta que o regime de circulação é de sentido único e o limite de velocidade é de 50 km/h, conforme poderá verificar no anexo n.º 1.


                                                    No anexo n.º 2, certidão emitida pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, confirma-se as características do local do acidente: “Quanto ao pavimento, as pinturas em todos os cruzamentos são as constantes das fotografias que se anexam e fazem parte integrante da presente, excepto dentro da rotunda em que não existe qualquer marcação.


                                                    Pelas razões atrás citadas não existe mudança de faixa de rodagem pelo motivo da rotunda ter uma única via/ faixa de circulação, nem V/ Excias. podem pressupor que a mesma tenhas duas vias pelo motivo de esta as ter à sua entrada e à sua saída. Em circunstância alguma o disposto no Artigo 14º do Código da Estrada se poderá aplicar neste caso concreto.


                                                    Relativamente ao Artigo 13º do Código da Estrada, o n.º 1 do mesmo artigo diz: “O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes”. Este artigo não faz nenhuma referência em obrigatoriedade e, o condutor do meu veículo conservava a distância adquada, tendo em atenção às condições climatéricas e estado da via, da berma, de modo a evitar acidentes.


                                                    Faço referência ao passado dia 12 de Dezembro, onde V/ Excias. foram bastante indelicados com a minha esposa, na qualidade de condutor do veículo de minha propriedade. Embora não sejamos clientes da seguradora que V/ Excias. representam, merecemos um atendimento adequado como qualquer outra pessoa. Não havia necessidade da V/ parte faltarem ao respeito e pondero apresentar reclamação ao Instituto de Seguros de Portugal.


                                                    Recordo que no mesmo dia, V/ Excias afirmaram que o condutor e vosso segurado, Sr. xxx, não apresentava qualquer taxa de alcoolemia no sangue, tendo o resultado do teste dado 0,00 g/l, relembro que não é isso que consta no auto polícial. O mesmo tinha uma taxa de alcoolemia de 0,23 g/l, conforme poderá verificar no anexo n.º 3. Apesar desta taxa ser inferior ao disposto no Artigo 81º do Código da Estrada, a mesma aliada à incapacidade física do condutor, reduz significativamente as suas capacidades de condução de veículos automóveis.


                                                    Não assumo qualquer responsabilidade na origem do sinistro e exigo que assumem a reparação do meu veículo e ao pagamento de uma indemnização correspondente a todas as despesas que tenho tido com a resolução deste acidente.


                                                    Sem mais outro assunto de momento, aguardo por uma comunicação de V/ Excias.
                                                    uma pequena correcção:

                                                    no CE quando aparece a expressão a vermelho ("deve") , é entendida como "é obrigatório" e não "pode"

                                                    espero ter ajudado...

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Previsivel a resposta da companhia...

                                                      A contestação apresentada... bem o facto de não ter lá a sinalização horizontal, não quer dizer que não possa comportar duas faixas, quantas estradas de dois sentidos não há sem qualquer linha... por isso...

                                                      Atenção aos prazos do Cimasa, é melhor contar a partir da data da carta que recebeu.

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Tens algum documento que te apoie na questão da rotunda ter uma única faixa?

                                                        A rotunda tem largura para duas faixas?

                                                        Por que é que o condutor do teu veículo ía à esquerda, dando o espaço de um carro à direita?

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por CJSR Ver Post
                                                          Já tenho feita a constestação para entregar na seguradora, ainda a rever algumas situações:


                                                          Exmos. Senhores,


                                                          Acuso a recepção da vossa missíva datada de 12 de Dezembro, que mereceu a minha maior atenção.


                                                          Dizem V/ Excias. que a responsabilidade do sinistro é imputada ao condutor do meu veículo, “por ter mudado de faixa de rodagem quando pretendia mudar de direcção à direita, numa rotunda, pelo que infrigiu o disposto nos Artigos 13º e 14º do Código da Estrada”.


                                                          Discordo com a vossa opinião e as deligências, por vós efectuadas, no sentido de apurar a responsabilidade pela ocorrência do sinistro, partem de pressupostos errados e pela má análise do local onde se verificou o mesmo, por conseguinte o disposto nos artigos do Código da Estrada que V/ Excias. indicam não podem ser invocados para a resolução do sinistro e atribuição da responsabilidade ao condutor da minha viatura.


                                                          No auto policial registado com o número 633/ T/ 07 na Esquadra de Trânsito da Secção Polícial de Vila do Conde, elaborado pela Polícia de Segurança Pública, entregue aquando a reclamação do sinistro a 5 de Novembro último, esclarece as características do local como: estrada sem separador, uma via, direita e acrescenta que o regime de circulação é de sentido único e o limite de velocidade é de 50 km/h, conforme poderá verificar no anexo n.º 1.


                                                          No anexo n.º 2, certidão emitida pela Câmara Municipal da Póvoa de Varzim, confirma-se as características do local do acidente: “Quanto ao pavimento, as pinturas em todos os cruzamentos são as constantes das fotografias que se anexam e fazem parte integrante da presente, excepto dentro da rotunda em que não existe qualquer marcação.


                                                          Pelas razões atrás citadas não existe mudança de faixa de rodagem pelo motivo da rotunda ter uma única via/ faixa de circulação, nem V/ Excias. podem pressupor que a mesma tenhas duas vias pelo motivo de esta as ter à sua entrada e à sua saída. Em circunstância alguma o disposto no Artigo 14º do Código da Estrada se poderá aplicar neste caso concreto.


                                                          Relativamente ao Artigo 13º do Código da Estrada, o n.º 1 do mesmo artigo diz: “O trânsito de veículos deve fazer-se pelo lado direito da faixa de rodagem e o mais próximo possível das bermas ou passeios, conservando destes uma distância que permita evitar acidentes”. Este artigo não faz nenhuma referência em obrigatoriedade e, o condutor do meu veículo conservava a distância adquada, tendo em atenção às condições climatéricas e estado da via, da berma, de modo a evitar acidentes.


                                                          Faço referência ao passado dia 12 de Dezembro, onde V/ Excias. foram bastante indelicados com a minha esposa, na qualidade de condutor do veículo de minha propriedade. Embora não sejamos clientes da seguradora que V/ Excias. representam, merecemos um atendimento adequado como qualquer outra pessoa. Não havia necessidade da V/ parte faltarem ao respeito e pondero apresentar reclamação ao Instituto de Seguros de Portugal.


                                                          Recordo que no mesmo dia, V/ Excias afirmaram que o condutor e vosso segurado, Sr. xxx, não apresentava qualquer taxa de alcoolemia no sangue, tendo o resultado do teste dado 0,00 g/l, relembro que não é isso que consta no auto polícial. O mesmo tinha uma taxa de alcoolemia de 0,23 g/l, conforme poderá verificar no anexo n.º 3. Apesar desta taxa ser inferior ao disposto no Artigo 81º do Código da Estrada, a mesma aliada à incapacidade física do condutor, reduz significativamente as suas capacidades de condução de veículos automóveis.


                                                          Não assumo qualquer responsabilidade na origem do sinistro e exigo que assumem a reparação do meu veículo e ao pagamento de uma indemnização correspondente a todas as despesas que tenho tido com a resolução deste acidente.


                                                          Sem mais outro assunto de momento, aguardo por uma comunicação de V/ Excias.
                                                          Mesmo assumindo que a rotunda só tem uma faixa, se a tua esposa seguisse numa trajectória mais à direita, nunca o outro lhe bateria como bateu. Está certo que ele não foi correcto, e porventura ter-se-á aproveitado dessa pequena falha para provocar o toque (quiçá com interesse), mas não acho que tenhas grandes argumentos em teu favor.

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                                            Previsivel a resposta da companhia...

                                                            A contestação apresentada... bem o facto de não ter lá a sinalização horizontal, não quer dizer que não possa comportar duas faixas, quantas estradas de dois sentidos não há sem qualquer linha... por isso...

                                                            Atenção aos prazos do Cimasa, é melhor contar a partir da data da carta que recebeu.
                                                            A rotunda tem apenas uma única via/ faixa de rodagem. É o que está na certidão emitida pela autarquia da localidade onde se deu o acidente.

                                                            Tens razão... estradas de dois sentidos! Numa estrada de dois sentidos quando não se tem sinalização horizontal que nos indiquem o eixo da via, devemos fazer uma linha imaginária que corresponde ao meio da estrada... mas nessa mesma estrada à partida tem um sinal vertical que informa que nela existem dois sentidos.

                                                            Existem medidas máximas para uma via de sentido único? Que eu tenha conhecimento não! Quer a via única tenha 3 ou 6 metros de largura, se não existe sinalização vertical ou horizontal que indiquem que nela se faça mais do que uma via de trânsito, até pode circular nessa via 6 veículos ao mesmo tempo, continuará a ser uma via única e uma só faixa/ via de rodagem.

                                                            O prazo para recorrer ao Cimasa são 6 meses a contar da última comunicação da seguradora.
                                                            Editado pela última vez por CJSR; 18 December 2007, 22:56.

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                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por Zylmhuin VII Ver Post
                                                              Tens algum documento que te apoie na questão da rotunda ter uma única faixa?

                                                              A rotunda tem largura para duas faixas?

                                                              Por que é que o condutor do teu veículo ía à esquerda, dando o espaço de um carro à direita?
                                                              Sim. Tenho uma certidão da autarquia da localidade onde se verificou o sinistro que comprova a única via/ faixa de rodagem da rotunda.

                                                              Se forem dois veículos ligeiros de passageiros a única via/ faixa de rodagem da rotunda permite a circulação de dois veículos. Veículos pesados e ligeiros ao mesmo tempo não tem espaço.

                                                              O veículo não era meu! Razão de ir mais à esquerda? Desconheço. Deixar distância suficiente da berma de modo a evitar acidentes é mais plausível.

                                                              Comentário

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