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«Gato Fedorento» apanhado a conduzir com 1,6 g/l no sangue

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    #31
    Originalmente Colocado por JRodrigues Ver Post
    Epá....muito bem metida

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
      Exactamente.

      Quanto à situação, considero lamentável que, por um lado, o próprio não tenha tido a preocupação de evitar ir conduzir e, por outro, que ninguém da estação televisiva se tenha preocupado com esse facto!...
      Por muito que goste dos «Gatos » e do Zé Diogo ( e gosto mesmo !), acho que deveria ser exemplarmente punido ( obviamente que de acordo com a Lei) e dessa punição se deveria dar conhecimento público.
      Seria uma forma de se demonstrar que «O crime não compensa...» e poderia servir como «lição» para os jovens, pela positiva !

      Comentário


        #33
        Com a facilidade com que se imita o Gato Fedorento não em admiro nada de este episódio ter deixado uma má imagem. Claro que pode acontecer a qq um mas sendo uma figura pública deve-se evitar passar esta imagem "contra a lei".

        Comentário


          #34
          que o ze diogo apanhe cadelas é uma coisa agora que depois vá conduzir é outra, deveria ter mais consciencia do que realmente teve ,normalmente quando bebemos temos sempre a sensação que ainda estamos em condiçoes para conduzir,mas para isso há um bom remedio:aqueles medidores de alcool de bolso que se vendem para ai.
          ainda no outro dia estava com uns amigos a beber ums copos e um deles tinha uma dessas maquinetas,as tantas pedi-lhe para exprimentar para ver quanto é que dava e para meu espanto marcava 0,9 o mais engraçado é que na minha opiniao eu estava completamente normal.agora vejam se tivesse pegado no carro!!
          depois dessa o que é que eu fiz???? comprei uma maquineta dessas e quando acusa alcool a mais o carro fica parado!!!

          Comentário


            #35
            Diz no texto que ele ficou detido até as 4 e tal da manhã.... n sei se sonhei ou não, mas o código da estrada n diz que quando se é detido por excesso de alcool a pessoa tem que ficar detida durante 12 horas, para que o alcool seja quase todo eliminado do organismo.
            Já agora onde é que compraste a "maquineta" que mede o teor de alcool no sangue?

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por Sansoni7 Ver Post
              Por muito que goste dos «Gatos » e do Zé Diogo ( e gosto mesmo !), acho que deveria ser exemplarmente punido ( obviamente que de acordo com a Lei) e dessa punição se deveria dar conhecimento público.
              Seria uma forma de se demonstrar que «O crime não compensa...» e poderia servir como «lição» para os jovens, pela positiva !
              Não sei se seria muito pedagógico ser "exemplarmente punido"! Primeiro porque não sei se isso não causaria, por "espírito de contradição", bem típico nosso, a reacção contrária. Depois porque acho que a medida certa neste caso será aquela que é igual para os demais, nem mais nem menos!

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por rover_214 Ver Post
                Diz no texto que ele ficou detido até as 4 e tal da manhã.... n sei se sonhei ou não, mas o código da estrada n diz que quando se é detido por excesso de alcool a pessoa tem que ficar detida durante 12 horas, para que o alcool seja quase todo eliminado do organismo.
                Já agora onde é que compraste a "maquineta" que mede o teor de alcool no sangue?
                no acp

                Comentário


                  #38
                  Humorista apresentou 1,6 gr/l
                  José Diogo Quintela condenado a trabalho comunitário por conduzir alcoolizado



                  Martim Ramos



                  Aconteceu na madrugada da passagem de ano. José Diogo Quintela, um dos quatro humoristas do Gato Fedorento, foi mandado parar pela PSP numa operação stop no Cais de Sodré, em Lisboa. Por apresentar uma elevada taxa de álcool no sangue, 1,6 gr/l, esteve detido cerca de hora e meia e apresentou-se, hoje, no Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa.

                  Por ser a primeira vez que infringiu a lei, Quintela foi condenado a 40 horas de trabalho comunitário e terá de doar uma quantia, ainda não estipulada, a uma instituição de solidariedade social.

                  Horas antes da detenção, o humorista esteve em directo na RTP1, ao vivo, no programa Diz que é uma Espécie de Revéillon, com os restantes Gato Fedorento. Enquanto estiveram no ar, os quatro foram bebendo espumante, ao mesmo tempo que faziam algumas referências ao acto de soprar no balão.

                  Horas depois do programa terminar, Quintela foi detido pela PSP quando fazia uma ultrapassagem pela direita. O teste do balão confirmou ter uma taxa de álcool no sangue de 1,65 gr/l, três vezes mais do que o limite permitido (0,5 gr/l).

                  Segundo o Código Penal, mais de 1,2 gr/l de álcool no sangue é crime e pode ser punido com prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias. O infractor pode ainda ser proibido de conduzir entre três meses e um ano.

                  in Público

                  Comentário


                    #39
                    José Diogo Quintela detido no Cais do Sodré quando regressava do Pavilhão Atlântico

                    José Diogo Quintela, de 30 anos, um dos humoristas dos Gato Fedorento, foi detido na madrugada do dia 1 de Janeiro pela PSP quando seguia ao volante do seu carro, por acusar 1,6 gramas de álcool por litro de sangue – uma Taxa de Álcool no Sangue (TAS) três vezes superior ao limite legal (0,5). A detenção ocorreu no âmbito de uma operação stop efectuada pela Polícia no Cais do Sodré, em Lisboa.

                    Na confusão da circulação no Cais do Sodré, durante a madrugada e depois de terminarem as celebrações no Terreiro do Paço, entre as centenas de carros e de pessoas que procuravam seguir na direcção da Av. 24 de Julho, a condução agressiva do humorista, que à entrada da rotunda se aproximou demasiado da viatura à sua frente, chamou a atenção de um agente da Divisão de Trânsito.

                    José Diogo Quintela, ao volante de um Renault Mégane, regressava do Parque das Nações, onde, com o resto da equipa de humoristas dos Gato Fedorento, participara no réveillon da RTP1, no Pavilhão Atlântico.

                    Só quando José Diogo despertou o interesse dos jornalistas no local e quis impedir, com modos ameaçadores, que fosse fotografado é que o agente reconheceu quem tinha mandado parar e ‘soprar no balão’.

                    Depois de fazer o teste qualitativo e de ter acusado a presença de álcool, Quintela fez o segunto teste, quantitativo, que confirmou ter uma TAS de 1,6 gr/l. Perante este resultado, uma taxa considerada já crime, o humorista ficou detido até cerca das 04h20 e a sua viatura retida até à chegada de um amigo que a pudesse conduzir. José Diogo Quintela foi notificado para se apresentar hoje às 10h00 no Tribunal de Pequena Instância de Lisboa, para ser ouvido pelo juiz.

                    FISCALIZADOS 102

                    A Divisão de Trânsito da PSP procedeu a várias operações stop em Lisboa, nomeadamente na Rotunda do Relógio, junto ao Aeroporto e no Cais do Sodré, envolvendo cerca de duas dezenas de agentes. Foram fiscalizadas 102 viaturas e detidos seis condutores, quatro por álcool e dois por falta de carta de condução.

                    No Cais do Sodré, várias pessoas, sobretudo jovens, tiveram a preocupação de, antes de conduzir, pedirem para fazer o teste de álcool, a fim de saber se estavam em condições de pegar no volante.

                    Dos detidos com álcool, um apresentou uma TAS de 3,5 gr/l. Na zona do Aeroporto, um condutor tentou a fuga, por receio do resultado da taxa de alcoolemia, vindo a apurar-se que, afinal, só tinha 0,36 gr/l. Dois condutores, não se conformando com os resultados dos testes alcoolémicos, requereram contra-prova ao sangue.

                    O balanço da acção policial saldou-se ainda por 76 testes de alcoolemia, dos quais 68 negativos, dez contra-ordenações por falta de inspecção obrigatória aos veículos, duas por excesso de álcool, duas por alteração das características do veículo, quatro por excesso de passageiros, uma por falta de sistema de retenção de crianças, duas por falta de luzes e dois por falta de seguro. Duas viaturas foram apreendidas.

                    PARÓDIA

                    No réveillon no Pavilhão Atlântico, os Gato Fedorento, que ingeriram durante o espectáculo, transmitido pela RTP, uma apreciável quantidade de bebidas alcoólicas, parodiaram o acto de soprar no balão. Horas depois, um membro do grupo, José Diogo Quintela, experimentava ao vivo um controlo de álcool. Com 1,6 de TAS.

                    ATROPELADO POR COLEGA

                    Um taxista ficou em estado grave depois de ter sido atropelado cerca da 01h45, por um colega, na Avenida Almirante Reis, em Lisboa. O homem, que seguia no sentido ascendente, saíra do carro para pedir uma informação a um transeunte do outro lado da artéria quando foi colhido pelo outro taxista, que não o terá visto por ter a visão tapada por uma carrinha a seu lado. O ferido foi socorrido pelo INEM e levado para o Hospital de S. José.

                    fonte: http://www.correiomanha.pt/noticia.a...dCanal=181&p=0


                    'Cheira-me' que lhe vai acontecer o que se passou com o Luisão e Maya, ou seja, nada.

                    Comentário


                      #40
                      Originalmente Colocado por Pedro XE Ver Post
                      'Cheira-me' que lhe vai acontecer o que se passou com o Luisão e Maya, ou seja, nada.
                      antes de dizerem que "ah e tal trabalho comunitário é só porque é da televisão", saibam que qualquer pessoa pode fazer trabalho comunitário em vez de cumprir uma pena efectiva neste tipo de situação...

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                        antes de dizerem que "ah e tal trabalho comunitário é só porque é da televisão", saibam que qualquer pessoa pode fazer trabalho comunitário em vez de cumprir uma pena efectiva neste tipo de situação...
                        Já tive um amigo meu que também acusou e também apanhou serviço comunitário como pena.

                        Comentário


                          #42
                          o gato foi às filhoses, as filhoses tinham muita aguardente

                          Mas o que é grave (não só mas também) é a tal condução agressiva....Miauuuuu

                          Comentário


                            #43
                            LOL gozaram e foi mm apanhado, cum catano, vais buscar.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por Pé Leve Ver Post
                              Não sei se seria muito pedagógico ser "exemplarmente punido"! Primeiro porque não sei se isso não causaria, por "espírito de contradição", bem típico nosso, a reacção contrária. Depois porque acho que a medida certa neste caso será aquela que é igual para os demais, nem mais nem menos!
                              O meu «exemplarmente púnido» é, como disse, de acordo com a lei, nem mais nem menos.
                              Apenas e só, com tudo o que a lei prevê nestes casos.

                              A serem verdade as notícias de hoje ( pena de 400 euros de «subsídio» a uma associação de solidariedade e trabalho comunitário, sem inibição de conduzir), parece-me que foi condenado «aquém da Lei», mas....

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por Sansoni7 Ver Post
                                O meu «exemplarmente púnido» é, como disse, de acordo com a lei, nem mais nem menos.
                                Apenas e só, com tudo o que a lei prevê nestes casos.

                                A serem verdade as notícias de hoje ( pena de 400 euros de «subsídio» a uma associação de solidariedade e trabalho comunitário, sem inibição de conduzir), parece-me que foi condenado «aquém da Lei», mas....
                                O Sr Dr Juiz não faz leis, aplica-as

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por CLIO_thoris Ver Post
                                  O Sr Dr Juiz não faz leis, aplica-as
                                  Claro...no entanto:


                                  « Segundo o Código Penal, mais de 1,2 gr/l de álcool no sangue é crime e pode ser punido com prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias. O infractor pode ainda ser proibido de conduzir entre três meses e um ano. »

                                  Pode, não deve...parece o episódio do «marcelo e do Aborto»...

                                  Ou seja...o Juíz...decide !

                                  Comentário


                                    #47
                                    Bebeu em directo na TV, e depois sai a caminho de casa a volante do seu carro.

                                    Inconsciência !

                                    Agora as consequências devem ser iguais aos restantes condutores apanhados no mesmo dia em circunstâncias idênticas, nem mais nem menos.


                                    Acho que já é suficientemente pedagógico e um exemplo para outros, saber os contornos e como tudo ocorreu.

                                    Assim na próxima não arrisca(quem).

                                    Comentário


                                      #48
                                      Onde é que está a rotunda no Cais do Sodré???

                                      Comentário


                                        #49
                                        bem....na TV já disseram que apanhou 400€ de multa e pouco mais.....

                                        Comentário


                                          #50
                                          José Diogo Quintela nem sequer foi julgado por ter sido apanhado a conduzir alcoolizado na noite de Ano Novo. O juiz obrigou-o a doar 400 euros a uma associação, ficando no ar a hipótese de realizar trabalho comunitário.
                                          http://www.correiodamanha.pt/noticia...dCanal=181&p=0

                                          Comentário


                                            #51
                                            Que tristeza...

                                            Comentário


                                              #52
                                              Originalmente Colocado por Sansoni7 Ver Post
                                              Claro...no entanto:


                                              « Segundo o Código Penal, mais de 1,2 gr/l de álcool no sangue é crime e pode ser punido com prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias. O infractor pode ainda ser proibido de conduzir entre três meses e um ano. »

                                              Pode, não deve...parece o episódio do «marcelo e do Aborto»...

                                              Ou seja...o Juíz...decide !
                                              Não sei onde lêste isso...
                                              No meu Código Penal diz:
                                              - "É condenado na proibição de conduzir veículos com motor por um período fixado entre três meses e três anos quem for punido:
                                              a) Por crime previsto nos artigos 291.º ou 292.º (condução em estado de embriaguez)".
                                              Art. 69º, n.º 1, a) do CP.

                                              Ou seja, a condenação em inibição é automática.
                                              Penso que a única hipótese de escapar a esta condenação é se o Ministério Público se decidir por, por exemplo, uma suspensão provisória do processo sujeita e injunções diferentes da inibição.
                                              Mas parece que não foi isso que aconteceu porque ele foi apresentado ao juiz, logo, o Ministério Público decidiu-se por julgamento, logo, a aplicação da sanção de inibição de conduzir é automática. Ao juiz só caberá decidir entre os 3 meses e os 3 anos.

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                Onde é que está a rotunda no Cais do Sodré???
                                                exacto!
                                                o jornalista tb devia ter 1,6 de TAS

                                                Só se fôr a rotunda dos eléctricos...

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por Leonardo Sinisgalli Ver Post
                                                  Não sei onde lêste isso...
                                                  No meu Código Penal diz:
                                                  - "É condenado na proibição de conduzir veículos com motor por um período fixado entre três meses e três anos quem for punido:
                                                  a) Por crime previsto nos artigos 291.º ou 292.º (condução em estado de embriaguez)". Art. 69º, n.º 1, a) do CP.
                                                  Ou seja, a condenação em inibição é automática.
                                                  Penso que a única hipótese de escapar a esta condenação é se o Ministério Público se decidir por, por exemplo, uma suspensão provisória do processo sujeita e injunções diferentes da inibição.
                                                  Mas parece que não foi isso que aconteceu porque ele foi apresentado ao juiz, logo, o Ministério Público decidiu-se por julgamento, logo, a aplicação da sanção de inibição de conduzir é automática. Ao juiz só caberá decidir entre os 3 meses e os 3 anos.
                                                  Obrigado pelos esclarecimentos, «de quem percebe».
                                                  O que postei foi transcrito de um post acima escrito pelo Xutos - 83 que creio cita uma notícia de um jornal.

                                                  Se percebi bem o teu post, pode concluir-se que, neste caso, o Juiz foi....amigo, certo?

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                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por Sansoni7 Ver Post
                                                    Obrigado pelos esclarecimentos, «de quem percebe».
                                                    O que postei foi transcrito de um post acima escrito pelo Xutos - 83 que creio cita uma notícia de um jornal.

                                                    Se percebi bem o teu post, pode concluir-se que, neste caso, o Juiz foi....amigo, certo?
                                                    Mas quem disse que não ficou sem carta?

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                                                      #56
                                                      - José Diogo Quintela sai do tribunal a guiar
                                                      http://www.correiomanha.pt/noticia.a...dCanal=181&p=0

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                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por SilverArrow Ver Post
                                                        Onde é que está a rotunda no Cais do Sodré???
                                                        Como a estrada por fora é circular consideraram um rotunda ,que era onde estava a polícia.Pelo menos é essa a ideia com que fico

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Ou seja... se fosse o Zé do Boné ou o Zé dos Anzóis ficava inibido de conduzir por um período de três mêses a três anos mas como é um tipo cómico e tal... ou não percebi nada?



                                                          José Diogo Quintela junto ao seu carro à saída do Tribunal. Tentou despistar os jornalistas, mas não o conseguiu

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                                                            #59

                                                            Dá para processar o tribunal???

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por Sansoni7 Ver Post
                                                              Obrigado pelos esclarecimentos, «de quem percebe».
                                                              O que postei foi transcrito de um post acima escrito pelo Xutos - 83 que creio cita uma notícia de um jornal.

                                                              Se percebi bem o teu post, pode concluir-se que, neste caso, o Juiz foi....amigo, certo?
                                                              Ainda não li em nenhum sítio que não tenha sido aplicada a sanção de inibição de conduzir...
                                                              As notícias são omissas neste aspecto.
                                                              E se um juiz cometesse essa ilegalidade, cabia ao Ministério Público recorrer da sentença.

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