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    #31
    Originalmente Colocado por Valium Ver Post
    Isso não é justificação, não é pelos incumprirem que tb o podes fazer... e até podem alegar que autuaram todos...

    Eles só mudaram para te lixar... o que eu disse é se for aceite essa mudança.

    O que é que tu recebeste e contestaste? Foi a notificação da coima ou aquele papelucho para identificar o prop. da viatura?
    Não é normal a PSP mudar os artigos (tb não é normal a contestação ser feitas a estes)
    Eu contestei o artigo que vinha no ticket da multa... e recebo em casa já a guia para pagar com outro artigo. Ao contestar... já me apresentei como condutor


    mas também posso pedir dos nº das multas seguidos ou anteriores á minha... a ver se têm o mesmo artº, a mesma rua, horas idênticas
    Editado pela última vez por AWd; 26 June 2008, 20:31.

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por Valium Ver Post
      .

      Ou seja será em espinha ou não consoante o estipulado, se tiverem 5 em espinha, em lugar paralelos, podem ser todos multados

      Uns metros abaixo... estão assinalados lugares de taxis, em espinha... o meu carro está paralelo aos taxis
      Editado pela última vez por AWd; 26 June 2008, 20:29.

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por AWd Ver Post
        Eu contestei o artigo que vinha no ticket da multa... e recebo em casa já a guia para pagar com outro artigo. Ao contestar... já me apresentei como condutor
        E a tua contestação foi à primeira, aquele papel branco?
        Penso que o que conta é a segunda, essa sim é a coima...

        A segunda citação foi um comentário a outro user, no geral não no teu caso...

        Comentário


          #34
          Ja agora o autocarro poderia fazer a manobra para recolher passageiros? Muita das vezes não são os policias que acordão mal dispostos, mas sim os motoristas dos autocarros que chamam a policia, e se o autocarro não conseguir fazer a manobra o policia tem de passar a multa.

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por lopini Ver Post
            Ja agora o autocarro poderia fazer a manobra para recolher passageiros? Muita das vezes não são os policias que acordão mal dispostos, mas sim os motoristas dos autocarros que chamam a policia, e se o autocarro não conseguir fazer a manobra o policia tem de passar a multa.
            Se não está na zona destinada aos autocarros nem em incumprimento das distâncias, a polícia não tem nada que multar.

            Volto a insistir... Esquece a PSP.

            Comentário


              #36
              Boas, vou aproveitar este tópico para expor uma questão que se passou hoje comigo.

              Quando cheguei ao carro hoje, tinha lá um ticket de multa de mau estacionamento, a minha questão é; podem multar onde não têm nenhum sinal vertical com proibição de estacionar, é que já estive a ver (e até vou tirar umas fotos para reclamar quando vier o auto) e a única coisa que têm é uma linha amarela em cima do lancil, linha essa que se estiver escuro já nem se nota.

              Eu tenho a ideia que a sinalização horizontal sem a vertical acompanhar não conta, é mesmo assim??

              Comentário


                #37
                Bem, por experiência propria e por ter levado com algumas multas enquanto estudava,
                estacionamentos no lugares de médicos, linhas amarelas, passeios e paragens de autocarro,
                devo ter pago .... nenhuma! e recebia sempre "ordem" de pagamento.

                O que fazia? Nada de cunhas para já, uma carta ao Comandante da Esquardra a expor a situação e quais as circunstancias da vida que me levaram a tomar tal decisão em total conhecimento da infracção que estava a cometer. Isso quando efectivamente estava a cometer uma infracção, porque de facto ja fui multado injustamente - exemplo: linha amarela, só o meu carro multado, desculpa do agente, acabouse-lhe a caderneta.

                Uma coisa, os policias não são nossos inimigos e um Comandante deve (?) ser sempre mais tolerante que o agente, é preciso apanhar um bom comandante e não estar numa época de quotas de caça.
                Uma coisa é certa, se vão para ensinar a missa ao padre façam-o com sólidos argumentos e com a diplomacia de um menino de coro. Eles é que tem a faca e o queijo na mão.
                De mesmo, nada de choramingar ou de ser o xico-esperto da aldeia.

                e assim fui poupando uns trocos, ....

                Comentário


                  #38
                  Originalmente Colocado por OxBoW Ver Post
                  Bem, por experiência propria e por ter levado com algumas multas enquanto estudava,
                  estacionamentos no lugares de médicos, linhas amarelas, passeios e paragens de autocarro,
                  devo ter pago .... nenhuma! e recebia sempre "ordem" de pagamento.

                  O que fazia? Nada de cunhas para já, uma carta ao Comandante da Esquardra a expor a situação e quais as circunstancias da vida que me levaram a tomar tal decisão em total conhecimento da infracção que estava a cometer. Isso quando efectivamente estava a cometer uma infracção, porque de facto ja fui multado injustamente - exemplo: linha amarela, só o meu carro multado, desculpa do agente, acabouse-lhe a caderneta.

                  Uma coisa, os policias não são nossos inimigos e um Comandante deve (?) ser sempre mais tolerante que o agente, é preciso apanhar um bom comandante e não estar numa época de quotas de caça.
                  Uma coisa é certa, se vão para ensinar a missa ao padre façam-o com sólidos argumentos e com a diplomacia de um menino de coro. Eles é que tem a faca e o queijo na mão.
                  De mesmo, nada de choramingar ou de ser o xico-esperto da aldeia.

                  e assim fui poupando uns trocos, ....
                  Parabéns.

                  Comentário


                    #39
                    Originalmente Colocado por alfasilvas Ver Post
                    Boas, vou aproveitar este tópico para expor uma questão que se passou hoje comigo.

                    Quando cheguei ao carro hoje, tinha lá um ticket de multa de mau estacionamento, a minha questão é; podem multar onde não têm nenhum sinal vertical com proibição de estacionar, é que já estive a ver (e até vou tirar umas fotos para reclamar quando vier o auto) e a única coisa que têm é uma linha amarela em cima do lancil, linha essa que se estiver escuro já nem se nota.

                    Eu tenho a ideia que a sinalização horizontal sem a vertical acompanhar não conta, é mesmo assim??
                    Em 1º lugar deve ter atenção ao seguinte:

                    Artigo 7.º
                    Hierarquia entre prescrições
                    1 - As prescrições resultantes dos sinais prevalecem sobre as regras de trânsito.
                    2. A hierarquia entre as prescrições resultantes da sinalização é a seguinte:
                    1.º Prescrições resultantes de sinalização temporária que modifique o regime normal de utilização da via;
                    2.º Prescrições resultantes dos sinais inscritos em sinalização de mensagem variável;
                    3.º Prescrições resultantes dos sinais luminosos;
                    4.º Prescrições resultantes dos sinais verticais;
                    5.º Prescrições resultantes das marcas rodoviárias.
                    3. As ordens dos agentes reguladores do trânsito prevalecem sobre as prescrições resultantes dos sinais e sobre as regras de trânsito.



                    Ou seja, se não existe o 1º , passa a ser o 2º, senão existir o 2, passa a ser o 3º e por aí fora até se chegar às regras

                    Em relação à linha amarela , deve estar a referir-se à marca M12a :



                    Decreto Regulamentar nº 22-A/98 de 01-10-1998


                    REGULAMENTO DE SINALIZAÇÃO DO TRÂNSITOCAPÍTULO III - Marcas rodoviárias----------Artigo 62.º - Marcas reguladoras do estacionamento e paragem

                    1 - Para regular o estacionamento e a paragem podem ser utilizadas as seguintes marcas, de cor amarela:

                    M12 e M12a - linha contínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha contínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido parar ou estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha;
                    M13 e M13a - linha descontínua junto ao limite da faixa de rodagem e linha descontínua sobre o bordo do passeio: indicam que é proibido estacionar desse lado da faixa de rodagem e em toda a extensão dessa linha;
                    M14 - linha em ziguezague: significa a proibição de estacionar do lado da faixa de rodagem em que se situa esta linha e em toda a extensão da mesma;
                    M14a - estacionamento para cargas e descargas: área constituída e delimitada por linhas contínuas de cor amarela; significa a proibição de paragem e estacionamento na área demarcada, excepto para efectuar cargas e descargas.

                    2 - A proibição imposta pelas marcas M12, M12a, M13 e M13a pode também limitar-se no tempo ou a determinada espécie de veículos, de acordo com as indicações constantes de sinalização vertical.
                    3 - Para delimitar os lugares destinados ao estacionamento de veículos podem ser utilizadas linhas contínuas ou descontínuas de cor branca, paralelas, perpendiculares ou oblíquas ao eixo da via e definindo espaços com forma de rectângulo ou de paralelogramo.

                    Início de Vigência: 18-11-1998

                    Artigo 2.º
                    Sinalização do trânsito
                    A sinalização do trânsito compreende:

                    a) Sinais verticais;
                    b) Marcas rodoviárias;
                    c) Sinais luminosos;
                    d) Sinalização temporária;
                    e) Sinais dos agentes reguladores do trânsito;
                    f) Sinais dos condutores.



                    Em relação à sua dúvida , a marca M12a, não precisa de qualquer sinal vertical para indicar/reforçar uma proibição, uma vez que é uma marca rodoviária com penalização específica embora, possa ser colocado um sinal vertical, o C15 ou C16 para reforço, sendo neste caso , a infracção cometida punida pela legislação desses mesmos sinais verticais.
                    Em relação à questão sobre à á visibilidade do sinal , se assim o entende , quando vier o auto de contra-ordenação, conteste o mesmo com base nisso , acrescentando o seguinte:

                    Artigo 13.º
                    Colocação
                    1 - Os sinais devem ser colocados de forma a garantir boas condições de legibilidade das mensagens neles contidas e a acautelar a normal circulação e segurança dos utentes das vias.

                    2 - Os sinais verticais são colocados do lado direito ou por cima da via, no sentido do trânsito a que respeitam, e orientados pela forma mais conveniente ao seu pronto reconhecimento pelos utentes.
                    3 - Dentro das localidades, a distância entre a extremidade do sinal mais próxima da faixa de rodagem e a vertical do limite desta não deve ser inferior a 50 cm, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade.
                    4 - Fora das localidades, os sinais devem estar colocados para além da berma e a uma distância da faixa de rodagem não inferior a 50 cm, medida entre o bordo do sinal mais próximo da referida faixa e a vertical do limite desta.
                    5 - Quando se trate de sinais colocados sobre a via, devem os montantes ou pilares estar convenientemente protegidos, por forma a garantir a segurança dos utentes.
                    6 - A altura dos sinais acima do solo conta-se entre o bordo inferior do sinal e o ponto mais alto do pavimento, devendo, salvo casos excepcionais de absoluta impossibilidade, manter-se uma altura uniforme dos sinais.
                    7 - A altura referida no número anterior deve respeitar os seguintes valores:
                    a) Fora das localidades - 150 cm;
                    b) Dentro das localidades ou quando o sinal está colocado em cruzamentos ou entroncamentos, sobre passeios ou vias destinadas a peões - não inferior a 220 cm;

                    c) Sinais colocados sobre a via - não inferior a 550 cm.
                    8 - Exceptuam-se do disposto no número anterior os sinais de direcção e os sinais complementares, que podem ser colocados à altura mais conveniente, atendendo à sua localização.

                    9 - Cada suporte não pode conter mais de dois sinais e de dois painéis adicionais, com excepção dos sinais de direc

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                      #40
                      Originalmente Colocado por Evil0ne Ver Post
                      Parabéns.
                      queres que te mande, ou vais sozinho ?
                      Editado pela última vez por OxBoW; 07 January 2014, 16:52.

                      Comentário

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