Originalmente Colocado por etelvino
Ver Post
Se analisarmos o artigo referido:
"Artigo 21.ºSinalização de manobras
1 - Quando o condutor pretender reduzir a velocidade, parar, estacionar, mudar de direção ou de via de trânsito, iniciar uma ultrapassagem ou inverter o sentido de marcha, deve assinalar com a necessária antecedência a sua intenção.
2 - O sinal deve manter-se enquanto se efetua a manobra e cessar logo que ela esteja concluída."
Só tens de sinalizar enquanto "inicias a ultrapassagem" ou "mudas de via" - os casos aplicáveis.
Logo, depois de iniciada a ultrapassagem, ou depois de mudar de via não tens que manter o pisca - é assim que leio.
Convenhamos que isso é uma das situações do CE que precisa de ser melhor formulada.
E para mim, não faz sentido nenhum, numa AE com 3 vias, ir alguém na faixa do meio a ultrapassar um camião com o pisca da esquerda ligado sempre.
Faz mais mal que bem, pois induz em erro quem o possa querer ultrapassar pela via da esquerda e pensa que ele quer ir do meio para a esquerda.
Comentário