Um cidadão português de 33 anos foi condenado a quatro meses de prisão e à proibição de conduzir durante dois anos, por ter sido apanhado a 221 quilómetros/hora numa auto-estrada da Estremadura espanhola, informa a agência Lusa.
Trata-se da primeira condenação a penas de prisão na Estremadura desde a entrada em vigor em Janeiro da nova reforma do Código Penal, que prevê penas de prisão para quem exceda a velocidade permitida em 60 quilómetros por hora em vias urbanas e em 80 em auto-estradas.
O caso remonta à passada sexta-feira quando agentes de Trânsito da Guarda Civil de Mérida estabeleceram um controlo de radar no quilómetro 309 da A5, próximo da localidade de Don Benito. Nesse local, onde a velocidade máxima permitida é de 120 quilómetros por hora, foi detectado um veículo a circular a 221 quilómetros/hora.
Os agentes conseguiram deter o condutor, um cidadão português de 33 anos e cujo nome corresponde às iniciais F.M.C. O condutor passou a noite nas dependências da Guarda Civil e num julgamento rápido em Don Benito acabou por ser condenado à pena de prisão.
Fonte: PortugalDiario
Trata-se da primeira condenação a penas de prisão na Estremadura desde a entrada em vigor em Janeiro da nova reforma do Código Penal, que prevê penas de prisão para quem exceda a velocidade permitida em 60 quilómetros por hora em vias urbanas e em 80 em auto-estradas.
O caso remonta à passada sexta-feira quando agentes de Trânsito da Guarda Civil de Mérida estabeleceram um controlo de radar no quilómetro 309 da A5, próximo da localidade de Don Benito. Nesse local, onde a velocidade máxima permitida é de 120 quilómetros por hora, foi detectado um veículo a circular a 221 quilómetros/hora.
Os agentes conseguiram deter o condutor, um cidadão português de 33 anos e cujo nome corresponde às iniciais F.M.C. O condutor passou a noite nas dependências da Guarda Civil e num julgamento rápido em Don Benito acabou por ser condenado à pena de prisão.
Fonte: PortugalDiario
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