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Ajuda....Multa sem identificar o condutor

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    #31
    Originalmente Colocado por Titanio Ver Post
    O pagamento da multa cabe à Empresa (caso esta não identifique o transgressor) mas pode dar-se o caso de não existirem registos e dessa forma a Empresa não ter legitimidade para atribuir essa responsabilidade a um funcionário.

    Não se deve confundir os Sócios com a Empresa. A Empresa é uma pessoa colectiva e responde através dos sócios ou seus representantes, mas a Empresa propriamente dita não tem carta de condução e como tal não lhe pode ser cassada.

    Sem legitimidade para atribuir responsabilidades a um funcionário, apenas haverá que pagar a multa e nada mais. A responsabilidade é da Polícia que não interpelou o prevaricador!
    No caso de entidades sem carta de condução, a inibição de condução é substituida pela apreensão do carro.

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      #32
      Facil vai ao cemitério e tira o nome de alguem que tenha morrido a pouco tempo....estou a brincar..

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        #33
        Originalmente Colocado por marcunha Ver Post
        isso dizes tu que claramente não conheces a realidade laboral,

        nem todos os carros da empresa tem um condutor habitual, se não houver uma folha de registos (que ninguem obriga a ter) é mesmo impossível saber quem foi o condutor da hora x do dia y
        Eu claramente não conhecerei a realidade laboral de todas as empresas...

        Acredito que muitas não controlem estas situações, mas também muitas há que não pagam a Ssocial, ordenados, etc...
        Há empresas que para alem do condutor, até já sabem onde anda a viatura a cada momento...

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          #34
          Sendo carro de empresa não se poderá identificar a mulher ou a sogra... A menos que também sejam funcionárias... Digo eu...

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            #35
            Mas que grande Indiana Jones.

            O post é de 2008

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