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    #31
    N1, Venda Nova, sentido Coimbra-Pombal
    86km/h em local de 50km/h (só pode ter sido mal apareçe a placa de localidade.....)

    Comentário


      #32
      Originalmente Colocado por ScRuMbLe Ver Post
      Boas. Vinha eu de Peniche a experimentar um fantástico novo caminho, quando sou mandado parar à saída de uma curva sem visibilidade (muito perigoso mesmo, mandar parar daquela forma).

      Sem grandes conversadas, passei a 84 numa localidade, tinham o radar a activar aos 75. O que conta é o limite, 50 da localidade + 30 = 80, logo foi muito grave. Se tinha sido 80 ou menos era leve!

      Tirei a carta há 2 anos, ainda é provisória, mas segundo me lembro, para perder a carta e fazer novo exame eram precisas 2 graves ou 1 mt grave nesse espaço de 3 anos. O GNR disse que não, que 1 grave chega para cassação, se bem que neste momento não tão a aplicar isso no caso de multas de velocidade. Disse que há coisas mais gravosas, e tem razao.

      Entre pagar ou depositar, acabei por pagar. Pois não vou reclamar nada, afinal não tenho razão né?

      O mais engraçado foi a abordagem deles. Nem pediram documentos da viatura, nem viram nada do carro. Podia tar drogado, alcoolizado e transportar o cadáver da Maddie na mala, nada interessava.

      Eles tavam numa sharan, 2 no banco de trás com o portátil no tabuleiro do banco. O carro radar comunica por rádio e vai dizendo, matrícula tal, velocidade tal. Encosta uma Xsara azul, também a 80 e tal. E comunica o guarda:
      "stand-by, stand-by", porque já estavam ocupados comigo e com o outro sujeito né. E entretanto passa uma carrinha sem ser mandada parar. Pura sorte.
      De repente o outro diz "este tem mesmo que ser, Renault cinza 119". Encosta à box, lol.

      Conclusão, é pura caça à multa, em vez de andarem a circular no IC2, pouco mais à frente, estrada de imensos acidentes, convém mais andar a sacar o dinheiro aos condutores. A estrada não tem trânsito, não há vivalma na estrada, durante todo o caminho desde o Cercal é difícil distinguir de localidade para nacional.

      Agora tenho de aguardar pela carta da ANSR, para ver o que acontece. No mínimo apanho um mês, acho eu. E não dá direito a perder carta, pela minha convicção. O GNR até foi simpático, perguntou se era estudande, e disse para quando vier a carta com o auto, para alegar que necessito da carta para me deslocar para a escola, etc.

      Uma pergunta, os agentes da BT ganham comissões sobre as multas?

      A multa foi 120€, e daqui a uns dias coloco o nome da localidade onde foi a multa.

      Desculpem o alarido, mas é a minha primeira multa de trânsito! Sim, porque estacionamento não contam.
      Em que zona de Peniche foi, só por curiosidade?

      E andar a 90km/h numa zona de 50km/h, convenhamos que é andar a pedi-las não?

      Comentário


        #33
        Originalmente Colocado por ScRuMbLe Ver Post
        Boas. Vinha eu de Peniche a experimentar um fantástico novo caminho, quando sou mandado parar à saída de uma curva sem visibilidade (muito perigoso mesmo, mandar parar daquela forma).

        Sem grandes conversadas, passei a 84 numa localidade, tinham o radar a activar aos 75. O que conta é o limite, 50 da localidade + 30 = 80, logo foi muito grave. Se tinha sido 80 ou menos era leve!

        Tirei a carta há 2 anos, ainda é provisória, mas segundo me lembro, para perder a carta e fazer novo exame eram precisas 2 graves ou 1 mt grave nesse espaço de 3 anos. O GNR disse que não, que 1 grave chega para cassação, se bem que neste momento não tão a aplicar isso no caso de multas de velocidade. Disse que há coisas mais gravosas, e tem razao.

        Entre pagar ou depositar, acabei por pagar. Pois não vou reclamar nada, afinal não tenho razão né?

        O mais engraçado foi a abordagem deles. Nem pediram documentos da viatura, nem viram nada do carro. Podia tar drogado, alcoolizado e transportar o cadáver da Maddie na mala, nada interessava.

        Eles tavam numa sharan, 2 no banco de trás com o portátil no tabuleiro do banco. O carro radar comunica por rádio e vai dizendo, matrícula tal, velocidade tal. Encosta uma Xsara azul, também a 80 e tal. E comunica o guarda:
        "stand-by, stand-by", porque já estavam ocupados comigo e com o outro sujeito né. E entretanto passa uma carrinha sem ser mandada parar. Pura sorte.
        De repente o outro diz "este tem mesmo que ser, Renault cinza 119". Encosta à box, lol.

        Conclusão, é pura caça à multa, em vez de andarem a circular no IC2, pouco mais à frente, estrada de imensos acidentes, convém mais andar a sacar o dinheiro aos condutores. A estrada não tem trânsito, não há vivalma na estrada, durante todo o caminho desde o Cercal é difícil distinguir de localidade para nacional.

        Agora tenho de aguardar pela carta da ANSR, para ver o que acontece. No mínimo apanho um mês, acho eu. E não dá direito a perder carta, pela minha convicção. O GNR até foi simpático, perguntou se era estudande, e disse para quando vier a carta com o auto, para alegar que necessito da carta para me deslocar para a escola, etc.

        Uma pergunta, os agentes da BT ganham comissões sobre as multas?

        A multa foi 120€, e daqui a uns dias coloco o nome da localidade onde foi a multa.

        Desculpem o alarido, mas é a minha primeira multa de trânsito! Sim, porque estacionamento não contam.
        Viva,

        Por favor, e com todo o respeito, assumam as vossas responsabilidades. Circulam a 168% da velocidade permitida e culpabilizam o sistema. Honestamente não consigo perceber esta mentalidade. Muito se contesta em Portugal, desde a saúde à educação da política à justiça, mas ninguem (ou muito raramente), pára para reflectir um pouco e assumir "a culpa é minha, não dos outros, não do sistema, não da conjectura".

        Não é admissivel alguém cometer um erro semelhante e apontar o dedo a terceiros. Deve é reflectir sobre o seu comportamento. Embora sem qualquer dado estatístico para suportar o que irei afirmar, a maioria (para não dizer a generalidade) dos acidentes de viação eram evitados se simplesmente se cumprisse o CE existisse bom senso. Não é pelos radares da BT da GNR, não é pelas suas operações STOP, não é o código "castrador", é o comportamento dos condutores - e mesmo com estradas mal desenhas, com pisos danificados, mal sinalizadas e afins, se existisse uma mentalidade de cumprir o CE e respeitar os restantes condutores garantidamente raros seriam os acidentes. E se todos cumprissem não era necessário as autoridades terem que encontrar formas cada vez mais "artilhadas" para conseguirem punir os prevaricadores.

        E sim, como todos nós, eu também cometo infracções. Mas procuro corrigir-me e não procurar "bodes expiatórios" para as minhas falhas. como adenda, acaba de passar uma repotagem no jornal da tarde da SIC onde é frisado que as operações STOP nas AE estão a aumentam para se procurar impedir o sentimento de impunidade que existe especialmente nas vias rápidas. Este sentimento de impunidade traduz muito. E quando as pessoas são punidas exaltam-se - porque assumem estar acima do CE, impunes, a razão do aumento das operações STOP. Querem que a GNR mude o seu comportamento? Mudem primeiro o vosso. Ela só está a reagir à generalidade do comportamento que existe nas nossas estradas. Obviamente a acção da GNR não é a ideal, mas garantidamente a acção da generalidade dos condutores está bem mais longe do ideal.

        Marco

        Comentário


          #34
          Originalmente Colocado por marco.veloso Ver Post
          Viva,

          Por favor, e com todo o respeito, assumam as vossas responsabilidades. Circulam a 168% da velocidade permitida e culpabilizam o sistema. Honestamente não consigo perceber esta mentalidade. Muito se contesta em Portugal, desde a saúde à educação da política à justiça, mas ninguem (ou muito raramente), pára para reflectir um pouco e assumir "a culpa é minha, não dos outros, não do sistema, não da conjectura".

          Não é admissivel alguém cometer um erro semelhante e apontar o dedo a terceiros. Deve é reflectir sobre o seu comportamento. Embora sem qualquer dado estatístico para suportar o que irei afirmar, a maioria (para não dizer a generalidade) dos acidentes de viação eram evitados se simplesmente se cumprisse o CE existisse bom senso. Não é pelos radares da BT da GNR, não é pelas suas operações STOP, não é o código "castrador", é o comportamento dos condutores - e mesmo com estradas mal desenhas, com pisos danificados, mal sinalizadas e afins, se existisse uma mentalidade de cumprir o CE e respeitar os restantes condutores garantidamente raros seriam os acidentes. E se todos cumprissem não era necessário as autoridades terem que encontrar formas cada vez mais "artilhadas" para conseguirem punir os prevaricadores.

          E sim, como todos nós, eu também cometo infracções. Mas procuro corrigir-me e não procurar "bodes expiatórios" para as minhas falhas. como adenda, acaba de passar uma repotagem no jornal da tarde da SIC onde é frisado que as operações STOP nas AE estão a aumentam para se procurar impedir o sentimento de impunidade que existe especialmente nas vias rápidas. Este sentimento de impunidade traduz muito. E quando as pessoas são punidas exaltam-se - porque assumem estar acima do CE, impunes, a razão do aumento das operações STOP. Querem que a GNR mude o seu comportamento? Mudem primeiro o vosso. Ela só está a reagir à generalidade do comportamento que existe nas nossas estradas. Obviamente a acção da GNR não é a ideal, mas garantidamente a acção da generalidade dos condutores está bem mais longe do ideal.

          Marco
          Concordo com 99% do que dizes, mas continua-me a fazer muita confusão ir para o Algarve pelo IC1 e passar naquelas aldeias a 50 Km/h e depois de passar as casas e já a uns 200m delas, onde já não existem passadeiras nem nada do género estar um radar escondido, 10 m antes de acabar o Limite de 50 Km/h. Se querem prevenção não achas que faz mais sentido colocarem o radar junto ás casas onde há passadeiras??? Com estas atitudes não queres que as pessoas pensem que isto é caça à multa??



          PS- Isto passou-se na Mimosa!

          Comentário


            #35
            Originalmente Colocado por Mrs X Ver Post
            O limite de velocidade não faz distinção entre recta, cruva, contracurva, subida, descida, etc etc etc. É para ser respeitado em qualquer circunstância. Se não concordas ou se não o cumpres isso é outra coisa! Tens que arcar com a responsabilidade dos teus actos e não procurar desculpá-los imputando responsabilidades a outros, quer estes outros sejam a estrada ou a polícia.
            Mas eu vim imputar responsabilidades para alguém? Só queria explicar a minha visão de velocidade não muito abusiva dadas as condições da estrada.. Eu arco com a responsabilidade dos meus actos.. paguei na hora.. querem mais o quê? Este tópico nem é meu.. por isso.. finito!

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por Jarod Ver Post
              Em zonas residenciais cumpro religiosamente os 50. Em estradas Nacionais, onde "por acaso" estamos numa localidade, porque ah e tal passámos por um sinal rectangular branco com o nome da localidade, eu ando no máximo a 65. Eu distingo estas duas situações... e "creio" que as autoridades também, mas vou pensar seriamente nessa dos 10%.

              Obrigado!
              Descrição sumária de uma notificação que a minha mãe recebeu:

              Circulava, pelo menos, a velocidade de 68 km/h correspondente à velocidade de 73 km/h registada, deduzido o valor do erro máximo admissivel, sendo a velocidade máxima permitida no local de 50 km/h.
              Foi descontado 5km/h de erro do radar a diferença entre uma multa de 60€ e outra de 120€

              Comentário


                #37
                Originalmente Colocado por solver Ver Post
                nao te preocupes leves nao ficas sem carta e so se for muito grave ou a segunda grave ficas sem carta força
                Será outro amigo do rouba-pipos?

                Comentário


                  #38
                  Não foi em Peniche, foi a vir de Peniche, no IC2 na Espinheira,

                  Afinal, o guarda não tinha razão. Bem teimou que no período probatório uma multa grava podia perder a carta, afinal são precisas 2 graves! Vem escrito no verso do papel da multa!

                  Comentário


                    #39
                    Viva,

                    Um pedido de esclarecimento, se possível. Reparei que em muitas multas (usualmente graves ou muito graves) surge uma "Sanção Acessória", que implica a inibição de condução de 1 mês a 12 ano (infracções graves) e de 2 meses a 2 anos (infracções muito graves), tal como é referido no Artigo 147 do CE.

                    As diversas pessoas que sofreram essas coimas, algumas pagaram, outras não. Das que pagaram, algumas fizeram-no mal receberam a notificação por correio, outras apenas passados alguns meses depois da recepção da carta. No entanto, para além da coima nada mais sucedeu, nenhuma notificação surgiu.

                    Assim, qual o efeito da Sanção Acessória (inibição de condução)? Se o autuado pagar a multa voluntariamente e dentro dos limites legais ela aplica-se ou perde efeito, por exemplo?

                    Marco

                    Comentário


                      #40
                      Multa Excesso Velocidade

                      Hoje fui levantar uma carta aos correios e era uma coima para pagar que diz o seguinte:
                      O veiculo circulava a pelo menos à velocidade de 79 Km/h, correspondente á velocidade de 84 Km/h. (...)
                      Tenho uma sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
                      Valor da coima de 120,00 a 600,00 euros.
                      isto foi numa estrada nacional mas não sei se foi dentro de uma localidade. Segundo o que está escrito é a velocidade máxima de 50 Km/h.
                      Alguém me pode dizer se a coima esta correcta se for dentro ou fora das localidades?
                      Isto porque não sei se o que conta são os 79 Km/h ou os 84 Km/h.

                      Comentário


                        #41
                        Originalmente Colocado por ViferFocus Ver Post
                        Hoje fui levantar uma carta aos correios e era uma coima para pagar que diz o seguinte:
                        O veiculo circulava a pelo menos à velocidade de 79 Km/h, correspondente á velocidade de 84 Km/h. (...)
                        Tenho uma sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
                        Valor da coima de 120,00 a 600,00 euros.
                        isto foi numa estrada nacional mas não sei se foi dentro de uma localidade. Segundo o que está escrito é a velocidade máxima de 50 Km/h.
                        Alguém me pode dizer se a coima esta correcta se for dentro ou fora das localidades?
                        Isto porque não sei se o que conta são os 79 Km/h ou os 84 Km/h.
                        E lembras-te disso?...nao foi alguem a quem tenhas emprestado o carro?pede a foto disso...

                        Comentário


                          #42
                          Originalmente Colocado por P_M Ver Post
                          E lembras-te disso?...nao foi alguem a quem tenhas emprestado o carro?pede a foto disso...
                          A verdade é que devo ter sido eu pois nessa altura estava por aqueles lados. Embora não seja um condutor exemplar, respeito consideravelmente os limites de velocidade, mesmo aqueles por vezes nos parecem absurdos.
                          E de facto não me lembro de ter cometido esta infracção, mas a minha dúvida refere-se ao facto dos valores de velocidade a que a coima é aplicada, pois isso faz toda a diferença.

                          Comentário


                            #43
                            Originalmente Colocado por ViferFocus Ver Post
                            Hoje fui levantar uma carta aos correios e era uma coima para pagar que diz o seguinte:
                            O veiculo circulava a pelo menos à velocidade de 79 Km/h, correspondente á velocidade de 84 Km/h. (...)
                            Tenho uma sanção acessória de inibição de conduzir de 1 a 12 meses.
                            Valor da coima de 120,00 a 600,00 euros.
                            isto foi numa estrada nacional mas não sei se foi dentro de uma localidade. Segundo o que está escrito é a velocidade máxima de 50 Km/h.
                            Alguém me pode dizer se a coima esta correcta se for dentro ou fora das localidades?
                            Isto porque não sei se o que conta são os 79 Km/h ou os 84 Km/h.
                            Viva,

                            Está correcto. No interior de localidades até mais 20 km/h do limite máximo é uma contra-ordenação leve (sem sanção acessória), de 20 km/h a 40 km/h sobre o limite máximo é uma contra-ordenação grave, onde segundo o novo CE deve ser obrigatoriamente aplicada uma coima de 120€ a 600€ e uma sanção acessória de inibição de condução de 1 mês a 12 meses. Infelizmente, o facto de perto do sinal limitador de 50 km/H existir uma placa com a indicação de uma localidade faz da tua infracção uma grave e não leve. Se a placa de indicação de localidade não existisse seria apenas uma infracção leve (fora da slocalidades é uma infracção leve quando se ultrapassa o limite máximo de velocidade até 30km/h e grave entre 30 km/h e 60 km/h) e sem aplicação da sanção acessória.

                            No anterior CE (até 2005) só era aplicada a sanção acessória se o teu cadastro mostrasse uma condução imprudente. No presente CE é sempre aplicada a sanção acessória em contra-ordenações graves e muito-graves. A Autoridade Nacional para a Segurança de Condução é que poderá, ou não, mediante as circunstâncias da infracção (uma coisa é numa contra-ordenação grave no interior de localidades de 21km/h sobre o limite máximo, outra é uma contra-ordenação grave de 39 km/h) e de acordo com o cadastro do condutor suspender essa inibição de 6 a 12 meses. Significa que não será feita a cassação da carta, mas, num determinado período não podes cometer nenhuma infracção considerada grave ou a inibição é automaticamente aplicada. É importante que não possuas nenhuma infracção grave nos últimso 5 anos. Se possuires ainda é possível obteres a suspensão da sanção acessória, mas neste caso terás que adicionalmente ou frequentar formações de condução cívica, ou pagar uma caução de 500€ a 5000€. O melhor é apresentares o teu caso ao presidente da ANSR, tal como consta no verso da carta que recebeste.

                            Segundo alguns juristas a inibição de condução não deve ser aplicada (especialmente em casos de cadastros limpos, ou relativamente limpos), pois a possibilidade de o condutor não conduzir durante algum tempo é suficiente para que este seja mais zeloso da sua condução. No entanto, pelo sim pelo não, expõe a tua situação ao presidnete da ANSR. Refere racionalmente a razão da infracção (honestamente), indica o teu cadastro, e o efeito que a inibição de condução te provocará em termos profissionais.

                            Infelizmente eu também pratiquei essa mesma contra-ordenação, por isso fui sancionado e muito. Foi a primeira multa em 11 anos e espero que último que efectivamente se antes cumpria os limites, agora muito mais - o tal efeito da inibição da condução. Cumpro oas 120 km/h das AE, 100 km/h das IPs e ICs e 90 km/h das nacionais religiosamente, bem como os 50 km/h quando circulo dentro de localidades. O meu problema é que entre O.Hospital e Coimbra 35 km são ainda em nacional sendo um percurso que realizo periodicamente. Essa nacional passa por várias localidades (ou as localidades cresceram até perto da nacional) pelo que quando percorro uma zona onde existe a indicação de localidade reduzo pata 70km/h ou um pouco abaixo para que, em caso de ser autuado seja como uma contra-ordenação leve e sem a snação acessória (é uma nacional mas infelizmente encontra-se numa localidade). Infelizmente um dia a coisa correu mal, os meus cálculos não foram correctos e fui autuado a 71 km/h. Agora passo nessas zonas a 65 km/h religiosamente. Obviamente gera-se uma procissão atrás de mim.

                            Como referi, fui autuado e bem autuado pois cometi uma infracção. Cumpro todos os limite, mas por vezes torna-se dificil circular em nacionais (onde não existe qualquer alternativa de vias rápidas, pois o planalto beirão - Serra da Estrela - só é servido por uma unica nacional, a N17) com imensas localidades no seu percurso e limitação a 50 km/h, especialmente com a estrada em alturas do dia (8h-10h, 17h-19h) densamente povoada e por imensos pesados (seja de passageiros o de mercadorias). No dia da infracção devo-me ter fartado de seguir atrás de um pesado, começar a atrasar-me (procuro sair sempre com tempo de sobra para essas circunstâncias) e quando foi possível ultrapassei e abusei um pouco: foi o suficiente para ser detectado por um radar.

                            Marco

                            PS - Isto responde ao post anterior que eu coloquei questionando o mesmo. Ironicamente, na altura ainda não tinha sido autuado, referindo-me a cartas recebidas por colegas e familiares no passado. Mas o destino tem um humor engraçado e passado um par de dias recebo eu a prenda em casa, pelo que me informei sobre o assunto!
                            Editado pela última vez por MarcoVeloso; 29 April 2008, 08:09.

                            Comentário


                              #44
                              Originalmente Colocado por TDI_sport Ver Post
                              Eles a unica coisa que ganham com as multas é depois terem melhores avaliações para mais rapidamente subirem na carreira.
                              talvez não seja bem assim, caso contrário não faziam outra coisa. A carreira tem promoção por méritos e principalmente por tempo de serviço

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por marco.veloso Ver Post
                                Viva,

                                Está correcto. No interior de localidades até mais 20 km/h do limite máximo é uma contra-ordenação leve (sem sanção acessória), de 20 km/h a 40 km/h sobre o limite máximo é uma contra-ordenação grave, onde segundo o novo CE deve ser obrigatoriamente aplicada uma coima de 120€ a 600€ e uma sanção acessória de inibição de condução de 1 mês a 12 meses. Infelizmente, o facto de perto do sinal limitador de 50 km/H existir uma placa com a indicação de uma localidade faz da tua infracção uma grave e não leve. (...)
                                Obrigado pela explicitação detalhada. De facto não podia ficar melhor informado.
                                Contudo restou-me apenas uma pequena dúvida. Para efeitos de classificação da infracção, o que conta é a velocidade registada (84 km/h) ou " o veiculo circulava a pelo menos à velocidade de (79 Km/h)?
                                Vou aproveitar a tua sugestão, dado que até à data apenas tenho uma multa em 1990 por falta de palas traseiras no carro por um guarda que me ia intoxicando com o bafo a etilico. Carta à 22 anos com mais de 1 milhão de quilómetros feitos (contabilizados por defeito) e ter apenas estas duas coimas, não creio ser um condutor perigoso.
                                Mas há dias que nem se percebe porque é que as coisas acontecem e aqui ou estava muito distraido, ou foi para ultrapassar alguém que mostrava uma condução perigosa, ou sei lá. Paciência.
                                Mais uma vez obrigado.

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                                  #46
                                  Originalmente Colocado por polo_TDI Ver Post
                                  Atenção às diferenças entre dentro de localidades e fora de localidades (para ligeiros):

                                  Em cidade:
                                  - até 70 km/h = contra-ordenação leve;
                                  - de 70 km/h a 90 km/h = contra-ordenação grave;
                                  - + de 90 km/h = c.o. muito grave.

                                  Logo, a 84 = c.o. grave.

                                  Fora das localidades:
                                  - intervalo de 30 km/h entre tipo de contra-ordenações.
                                  É isso mesmo.

                                  Para outros condutores (e se a memória nao me falha)

                                  dentro das localidades:

                                  até 60-leve;
                                  60 a 70-grave
                                  70 para a frente muito grave.

                                  Fora das localidades:
                                  até +20, leve,
                                  entre +20 até +40 - grave,
                                  +40 muito grave.

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                                    #47
                                    Originalmente Colocado por ScRuMbLe Ver Post
                                    Boas. Vinha eu de Peniche a experimentar um fantástico novo caminho, quando sou mandado parar à saída de uma curva sem visibilidade (muito perigoso mesmo, mandar parar daquela forma).

                                    Sem grandes conversadas, passei a 84 numa localidade, tinham o radar a activar aos 75. O que conta é o limite, 50 da localidade + 30 = 80, logo foi muito grave. Se tinha sido 80 ou menos era leve!

                                    Tirei a carta há 2 anos, ainda é provisória, mas segundo me lembro, para perder a carta e fazer novo exame eram precisas 2 graves ou 1 mt grave nesse espaço de 3 anos. O GNR disse que não, que 1 grave chega para cassação, se bem que neste momento não tão a aplicar isso no caso de multas de velocidade. Disse que há coisas mais gravosas, e tem razao.

                                    Entre pagar ou depositar, acabei por pagar. Pois não vou reclamar nada, afinal não tenho razão né?

                                    O mais engraçado foi a abordagem deles. Nem pediram documentos da viatura, nem viram nada do carro. Podia tar drogado, alcoolizado e transportar o cadáver da Maddie na mala, nada interessava.

                                    Eles tavam numa sharan, 2 no banco de trás com o portátil no tabuleiro do banco. O carro radar comunica por rádio e vai dizendo, matrícula tal, velocidade tal. Encosta uma Xsara azul, também a 80 e tal. E comunica o guarda:
                                    "stand-by, stand-by", porque já estavam ocupados comigo e com o outro sujeito né. E entretanto passa uma carrinha sem ser mandada parar. Pura sorte.
                                    De repente o outro diz "este tem mesmo que ser, Renault cinza 119". Encosta à box, lol.

                                    Conclusão, é pura caça à multa, em vez de andarem a circular no IC2, pouco mais à frente, estrada de imensos acidentes, convém mais andar a sacar o dinheiro aos condutores. A estrada não tem trânsito, não há vivalma na estrada, durante todo o caminho desde o Cercal é difícil distinguir de localidade para nacional.

                                    Agora tenho de aguardar pela carta da ANSR, para ver o que acontece. No mínimo apanho um mês, acho eu. E não dá direito a perder carta, pela minha convicção. O GNR até foi simpático, perguntou se era estudande, e disse para quando vier a carta com o auto, para alegar que necessito da carta para me deslocar para a escola, etc.

                                    Uma pergunta, os agentes da BT ganham comissões sobre as multas?

                                    A multa foi 120€, e daqui a uns dias coloco o nome da localidade onde foi a multa.

                                    Desculpem o alarido, mas é a minha primeira multa de trânsito! Sim, porque estacionamento não contam.
                                    Eu próprio me insurjo muitas vezes contra a actuação dos radares das autoridades, mas neste caso, caça á multa? Numa localidade (limite de 50), regulam o radar para 75 (mais 50%), e mesmo assim há quem seja apanhado? Alguns a 119? Não vejo onde esteja a caça á multa.

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                                      #48
                                      Originalmente Colocado por ViferFocus Ver Post
                                      Obrigado pela explicitação detalhada. De facto não podia ficar melhor informado.
                                      Contudo restou-me apenas uma pequena dúvida. Para efeitos de classificação da infracção, o que conta é a velocidade registada (84 km/h) ou " o veiculo circulava a pelo menos à velocidade de (79 Km/h)?
                                      Vou aproveitar a tua sugestão, dado que até à data apenas tenho uma multa em 1990 por falta de palas traseiras no carro por um guarda que me ia intoxicando com o bafo a etilico. Carta à 22 anos com mais de 1 milhão de quilómetros feitos (contabilizados por defeito) e ter apenas estas duas coimas, não creio ser um condutor perigoso.
                                      Mas há dias que nem se percebe porque é que as coisas acontecem e aqui ou estava muito distraido, ou foi para ultrapassar alguém que mostrava uma condução perigosa, ou sei lá. Paciência.
                                      Mais uma vez obrigado.
                                      Essa de 1990 não conta para esta história...

                                      Eu penso que conte a velocidade mais baixa, pois é retirada a margem de erro de velocimetro - Os tais 84km/h.

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                                        #49
                                        Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                        Eu próprio me insurjo muitas vezes contra a actuação dos radares das autoridades, mas neste caso, caça á multa? Numa localidade (limite de 50), regulam o radar para 75 (mais 50%), e mesmo assim há quem seja apanhado? Alguns a 119? Não vejo onde esteja a caça á multa.
                                        Isto ainda é cedo e não ainda não estás a ver que é caça à multa descarada

                                        Os senhores estavam escondidos, marotos, e multaram o infeliz que circulava a 119 km/h numa zona de 50 km/h. Mas que o podia fazer pois já era bue, mas bue de longe das casas e por isso já devia estar fora da localidade, por isso era de gás - mesmo que o limite eventualmente fosse 90
                                        Editado pela última vez por Valium; 29 April 2008, 09:22.

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                                          #50
                                          Originalmente Colocado por Valium Ver Post
                                          Isto ainda é cedo e não ainda não estás a ver que é caça à multa descarada

                                          Os senhores estavam escondidos, marotos, e multaram o infeliz que circulava a 119 km/h numa zona de 50 km/h. Mas que o podia fazer pois já era bue, mas bue de longe das casas e por isso já devia estar fora da localidade, por isso era de gás - mesmo que o limite eventualmente fosse 90
                                          Um gajo aqui habilita-se a ser maltratado, mas há casos e casos e neste de facto não vejo grande razão para se chamar caça á multa.

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                                            #51
                                            Originalmente Colocado por ViferFocus Ver Post
                                            Obrigado pela explicitação detalhada. De facto não podia ficar melhor informado.
                                            Contudo restou-me apenas uma pequena dúvida. Para efeitos de classificação da infracção, o que conta é a velocidade registada (84 km/h) ou " o veiculo circulava a pelo menos à velocidade de (79 Km/h)?
                                            Vou aproveitar a tua sugestão, dado que até à data apenas tenho uma multa em 1990 por falta de palas traseiras no carro por um guarda que me ia intoxicando com o bafo a etilico. Carta à 22 anos com mais de 1 milhão de quilómetros feitos (contabilizados por defeito) e ter apenas estas duas coimas, não creio ser um condutor perigoso.
                                            Mas há dias que nem se percebe porque é que as coisas acontecem e aqui ou estava muito distraido, ou foi para ultrapassar alguém que mostrava uma condução perigosa, ou sei lá. Paciência.
                                            Mais uma vez obrigado.
                                            Viva,

                                            O radar detectou 84 km/h, mas como podem surgir erros de leitura para efeitos de aplicação de coima é sempre realizado o desconto (5 km/h) e é esse valor que conta, ou seja 79 km/h. Essa é a velocidade que com toda a certeza circulavas. A velocidade de 84 km/h detectada já não permite tanta certeza. Isto é uma medida aplicada devido a vários processos passados que rebatiam o equipamento e a sua precisão. No meu caso eu fui autuado a 71 km/h, mas o radar detectou-me a 76 km/h. Se circulasse a 74 km/h a infracção passava de grave a leve, pois com a redução de 5 km/h eu seria autuado a 69 km/h.

                                            Em termos de histórico apenas tem peso o que sucedeu há 5 anos. Pelo que descrever não possuis qualquer infracção grave ou muito grave pelo que não haverá qualquer anomalia e será aplicada a suspenção da inibição de condução e provavelmente pelo período mais curto possível (6 meses). No entanto, para dares peso ao facto de seres um condutor cumpridor e apenas ocorreu agora uma distracção podes referir que em 22 anos de condução apenas foste autuado por uma infracção leve (e banal).

                                            Marco

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                                              #52
                                              Originalmente Colocado por Vanquish Ver Post
                                              Eu próprio me insurjo muitas vezes contra a actuação dos radares das autoridades, mas neste caso, caça á multa? Numa localidade (limite de 50), regulam o radar para 75 (mais 50%), e mesmo assim há quem seja apanhado? Alguns a 119? Não vejo onde esteja a caça á multa.
                                              Viva,

                                              Eu fui detectado a 71 km/h numa nacional que percorria uma localidade (logo com limite de 50 km/h). Considero que fui muito bem autuado pois é uma infracção clara (embora não fique feliz por ela). Paguei, assumi o erro e procurei cumprir ainda mais (procuro sempre cumprir religiosamente todos os limites, a minha falha, e já o admiti e que foi a causa da minha primeira coima, é o limite de 50 km/h em estradas nacionais, onde procuro passar a menos de 70 km/h).

                                              E honestamente acho que deveriam existir bens mais radares desses (o célebre tópico polémico) e com menos tolerância - usualmente quem incumpre numa infracção leve em termos de velocidades máximas (até + 20 km/h numa localidade e até + 30 km/h fora das localidade) não é autuado caso contrário o sistema ficava demasiado sobrecarregado e não era possível dar vazão a todas as contra-ordenações em tempo útil (2 anos até à caducidade), pois numa qualquer estrada 95% ou mais dos veículos teriam que ser autuados.

                                              O que me frusta é cumprir os limites e numa distracção ser detectado (e friso novamente, muito bem detectado). Mas sempre que circulo na N17 usualmente sou o único a cumprir limites, e muitos conterrâneos circulam periodicamente nessa mesma via com médias de 100 km/h (onde existem várias zonas de 50 km/h) sem nunca terem sido autuados. É por isso que defendo a proliferação de radares para irmamente quem prevarica.

                                              Marco

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                                                #53
                                                Originalmente Colocado por necos Ver Post
                                                Concordo com 99% do que dizes, mas continua-me a fazer muita confusão ir para o Algarve pelo IC1 e passar naquelas aldeias a 50 Km/h e depois de passar as casas e já a uns 200m delas, onde já não existem passadeiras nem nada do género estar um radar escondido, 10 m antes de acabar o Limite de 50 Km/h. Se querem prevenção não achas que faz mais sentido colocarem o radar junto ás casas onde há passadeiras??? Com estas atitudes não queres que as pessoas pensem que isto é caça à multa??



                                                PS- Isto passou-se na Mimosa!
                                                Já para não dizer que se fosse numa Zundapp com a tia Otilia atrás e o cesto com 15 galinhas a 60 Km/h, ninguém o mandava parar pois ia em segurança absoluta

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                                                  #54
                                                  Originalmente Colocado por Alpiger Ver Post
                                                  Os agentes não mas a corporação sim.

                                                  E é normal haver instruções no sentido de aumentar as receitas, se me entendem

                                                  Nada melhor que estarem ali paradinhos e a facturar que é uma beleza
                                                  Exacto, em muitas operações stop nocturnas os agentes têm objectivos (monetários) para cumprir. Nesses casos eles não se ficam só pelo radar...

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por marco.veloso Ver Post
                                                    Viva,

                                                    Eu fui detectado a 71 km/h numa nacional que percorria uma localidade (logo com limite de 50 km/h). Considero que fui muito bem autuado pois é uma infracção clara (embora não fique feliz por ela). Paguei, assumi o erro e procurei cumprir ainda mais (procuro sempre cumprir religiosamente todos os limites, a minha falha, e já o admiti e que foi a causa da minha primeira coima, é o limite de 50 km/h em estradas nacionais, onde procuro passar a menos de 70 km/h).

                                                    E honestamente acho que deveriam existir bens mais radares desses (o célebre tópico polémico) e com menos tolerância - usualmente quem incumpre numa infracção leve em termos de velocidades máximas (até + 20 km/h numa localidade e até + 30 km/h fora das localidade) não é autuado caso contrário o sistema ficava demasiado sobrecarregado e não era possível dar vazão a todas as contra-ordenações em tempo útil (2 anos até à caducidade), pois numa qualquer estrada 95% ou mais dos veículos teriam que ser autuados.

                                                    O que me frusta é cumprir os limites e numa distracção ser detectado (e friso novamente, muito bem detectado). Mas sempre que circulo na N17 usualmente sou o único a cumprir limites, e muitos conterrâneos circulam periodicamente nessa mesma via com médias de 100 km/h (onde existem várias zonas de 50 km/h) sem nunca terem sido autuados. É por isso que defendo a proliferação de radares para irmamente quem prevarica.

                                                    Marco
                                                    Concordo.

                                                    No entanto, penso que as estradas nacionais deviam de ter como limite máximo "mínimo" os 70 km/h. É que há zonas que a menos de 50 km/h só mesmo os peregrinos de Fátima.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      Originalmente Colocado por NMiguel Ver Post
                                                      É isso mesmo.

                                                      Para outros condutores (e se a memória nao me falha)

                                                      dentro das localidades:

                                                      até 60-leve;
                                                      60 a 70-grave
                                                      70 para a frente muito grave.

                                                      Fora das localidades:
                                                      até +20, leve,
                                                      entre +20 até +40 - grave,
                                                      +40 muito grave.
                                                      Errado!

                                                      Dentro das localidades, intervalos de 20Km/h.
                                                      Fora das localidades, intervalos de 30Km/h.

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Fala-se aqui em colocar mais radares e cumprir velocidades...

                                                        Mas... Numa recta enorme, alguém cumpre os 50Km/h?
                                                        Eu não consigo!
                                                        Às vezes, só para experimentar, reduzo para 50 e constato que é uma velocidade tão tão baixa que dá mesmo para dormir! Eu vou mais seguro a 80 atento à estrada do que a 50 a pensar no que vou fazer logo à noite e completamente distraído.
                                                        Mas isso sou (só?) eu...

                                                        Mas não vale a pena alongar-me, senão lá se cria mais uma discussão e não vale a pena...

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Originalmente Colocado por astramaster Ver Post
                                                          Errado!

                                                          Dentro das localidades, intervalos de 20Km/h.
                                                          Fora das localidades, intervalos de 30Km/h.
                                                          Viva,

                                                          Penso que o NMiguel se referia aos "outros veículos", ou seja, que não sejam automóveis ligeiros ou motociclos, referindo-se aos limites da alínea b) do ponto 2 do artigo 27.º, e nesse caso estava correcto (infracção leve quando se ultrapassa o limite até 10km/h no interior das localidades e até 20 km/h fora das localidades, grave se exceder de 10 km/h a 20 km/h no interior de localidades e de 20 km/h a 40 km/h fora das localidades, e muito grave se superior a 20 km/h dentro e 40 km/h fora das localidades).

                                                          Marco

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Originalmente Colocado por Jarod Ver Post
                                                            Concordo.

                                                            No entanto, penso que as estradas nacionais deviam de ter como limite máximo "mínimo" os 70 km/h. É que há zonas que a menos de 50 km/h só mesmo os peregrinos de Fátima.
                                                            Viva,

                                                            Honestamente concordo. Considero ridiculo uma nacional (muitas vezes considerada IC) cruzar localidades e apresentar limites de 50 km/h. Especialmente quando a nacional é a unica forma de se aceder a muitas regiões (refiro o planalto beirão onde não existe IPs, ICs (como vias rápidas) ou AEs.

                                                            Coloca-se a questão: as nacionais foram construídas quando as localidades já existiam, passando no meio destas, ou foram as localidades que cresceram e se aproximaram das estradas nacionais? Tendo em conta que em muitos locais (exemplo da EN17) as nacionais cruzam as localidades, mas usualmente em linha recta e com as casas relativamente afastadas da estrada estou a crer que a nacional já existia mas foi permitida a construção de moradias junto da via (não me parece que se projectassem ruas nas localidades, especialmente as mais pequenas, com mais de 20m de largura). Assim sendo foi um erro de ordenamento que afectou o tráfego rodoviário, e neste caso o limite não deveria ser 50 km/h, mas um pouco mais (concordo com os 70 km/h), pois de uma estrada nacional se trata.

                                                            Entre O.Hospital e Coimbra são 79km. Se se cumprir todos os limites, especialmente as diversas limitações de 50 km/h, a viagem demora 1h30, o que e torna impraticável para todos que necessitam de realizar essa viagem diariamente ou frequentemente.

                                                            Marco

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por marco.veloso Ver Post
                                                              Viva,

                                                              Penso que o NMiguel se referia aos "outros veículos", ou seja, que não sejam automóveis ligeiros ou motociclos, referindo-se aos limites da alínea b) do ponto 2 do artigo 27.º, e nesse caso estava correcto (infracção leve quando se ultrapassa o limite até 10km/h no interior das localidades e até 20 km/h fora das localidades, grave se exceder de 10 km/h a 20 km/h no interior de localidades e de 20 km/h a 40 km/h fora das localidades, e muito grave se superior a 20 km/h dentro e 40 km/h fora das localidades).

                                                              Marco
                                                              Ah! Os outros condutores....
                                                              Assim já está certo!

                                                              Comentário

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