há cerca de ano e meio apanhei uma multa dessas do "kit multe-se você mesmo", da emel, de 30 euros.
ignorei a multa. passados uns meses recebi uma carta registada da emel. também a ignorei e nem a fui levantar aos correios. Passou mais algum tempo e recebi uma outra carta, desta vez sem ser registada e dizer q para todos os efeitos, legalmente estaria notificado. ignorei...
Há dia recebi uma carta da direcção de contra-ordenações do min. adm. interna com o caso.
Além da multa de 30 euros, vem com 45 euros atribuídos lá pelo procurador, ou o q é, mais despesas administração. Total, 89,5 euros.
Parece q se organizaram... o pior é que esta é só a primeira... :S
Aparentemente estou na mesma situação o valor é o mesmo, pergunto qual é a data da tua multa e será que existe maneira de impugnar a multa alegando mau funcionamento do parquimetro ou eventualmente enviar um ticket da emel já bem velho e comido pelo sol impossivel de se ler digo isto em tom de brincadeira... é que a minha multa vem com data de abril de 2005 e só apareceu agora.... espero que seja a ultima.
como ja referi! tenho imensas,..........mas mesmo muitas, desde ha 2 anos ou mesmo 3! desde o terrano na miguel bombarda.............e nunca recebi nada!
A polícia? protesta tu contra os deputados que elegeste, porque eles é que fizeram a lei que permite equiparação a agentes da autoridade.
Lei essa que nem é estúpida, pode é ser mal aplicada.
Mas eu ainda gostava de saber a vossa opinião para resolver o estacionamento caótico em lisboa, porque se tanto criticam a EMEL, é porque têm ideias....
Nós elergermos os deputados? Os deputados nao sao eleitos sao indicados pelos partidos. Nós votamos para quem queremos ver no Governo, nao temos qq palavra quem sao os deputados que queremos.
Ideias para o estacionamento caótico? Muito simples. Hoje em dia o que acontece é que as Camaras municipais constroem casas sem a minima preocupacao se ha acessibilidades que aguentem tanta populacao. Depois o Estado tenta melhorar os acessos a essas zonas (veja-se o IC19)
Se as coisas fossem feitas bem, ou seja sem acessos condignos ou nº lugares estacionamento condignos qq construcao de casas era proibida, veríamos se Lisboa ou as outras cidades tinham chegado ao estado caótico em que chegaram.
Nós elergermos os deputados? Os deputados nao sao eleitos sao indicados pelos partidos. Nós votamos para quem queremos ver no Governo, nao temos qq palavra quem sao os deputados que queremos.
Ideias para o estacionamento caótico? Muito simples. Hoje em dia o que acontece é que as Camaras municipais constroem casas sem a minima preocupacao se ha acessibilidades que aguentem tanta populacao. Depois o Estado tenta melhorar os acessos a essas zonas (veja-se o IC19)
Se as coisas fossem feitas bem, ou seja sem acessos condignos ou nº lugares estacionamento condignos qq construcao de casas era proibida, veríamos se Lisboa ou as outras cidades tinham chegado ao estado caótico em que chegaram.
Não tens anda a ver com a eleição dos deputados? Tu não eleges é outra coisa que não sejam os deputados!!
Os deputados são eleitos por distritos com o teu voto directo. O governo é que é formado depois.
Quando vais votar num determinado distrito existe uma lista com os deputados ordenados que depois vão sendo escolhidos ou não dependendo do número de votos que esse partido consegue nesse mesmo distrito. Quantos mais votos mais deputados serão eleitos.
Recordo com caudade o tempo em que esses ditos ficais da EMEL começaram a aparecer e a vergonha era tanta que até se escondiam por detras dos carros....
Agora como até lhes concederam alguns "poderes" é ve-los de peito inchado tal e qual um peru a passar ticket's, a chegar com as pick-up 's com pneus a chiar trazendo a erboque a namorado para ela ver a melhor maneira e a mestria de como colocar bloqueador ou rebocar um carro....
Assisti a isto algumas vezes e sinceramente
Resumindo, pessoas que nunca foram nada na vida e agora pensam que por vestir uma farda podem fazer o que lhes dá na cabeça...
Se eles se acham desrespeitados então primeiro deem-se ao respeito coisa que pelo que li nao tiveram em casos aqui relatados e em muitos outros que desconhecemos...
Não li o tópico todo, mas eu tenho várias multas da emel e não faço questão de as pagar. Eu estaciono todos os dias em parques da emel, e coloco sempre o ticket. Por vezes esqueço-me de ir renovar o ticket e quando lá chego tenho lá um papelito amarelo para juntar à coleção que tenho na porta do carro.
No código da estrada há qualquer coisa que fala acerca do estacionamento abusivo. E só é considerado estacionamento abusivo quando não pagas o parquimetro ou tempo da taxa paga execede em duas horas o valor pago. Por isso não faço questão de pagar nenhuma das muitas multas que tenho porque em nenhum caso passei de duas horas sem pagar.
Amanha se encontrar o artigo, coloco aqui.
Se a emel não é tolerante comigo, eu tambem não sou tolerante com eles.
1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo: a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do pagamento de qualquer taxa; b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido pagas; c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago; d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo permitido; e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo tractor e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados; f) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios; g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento; h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da matrícula. 2 - Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no mesmo parque ou zona de estacionamento.
Curiosamente ontem apanhei um individuo da emel a querer multar o meu carro, e perguntei-lhe pela tolerancia que deveria de haver. Ele disse-me que a lei não fala em tolerancia e que este artigo é sobre bloquemento e remoção de veículos não sobre como autuar.
Eu fiquei na minha e ele na dele, mas não me passou a multa. Para mim o título é esclarecedor e não encontrei nada no código acerca da autuação.
o código fala de 2 horas para o carro ser rebocado... é o que acontece em caso de estacionamento abusivo/indevido. não adianta tentar contornar isso...
o código fala de 2 horas para o carro ser rebocado... é o que acontece em caso de estacionamento abusivo/indevido. não adianta tentar contornar isso...
Exacto! Pode ser multado a partir do primeiro minuto. Só não pode é ser bloqueado ou rebocado antes de findas essas duas horas.
Artigo 70.º
Regras gerais
1 - Nos locais da via pública especialmente destinados ao
estacionamento, quando devidamente assinalados, os condutores
não podem transitar ou atravessar as linhas de demarcação neles
existentes para fins diversos do estacionamento. 2 - Os parques e zonas de estacionamento podem ser afectos a
veículos de certas categorias podendo a sua utilização ser
limitada no tempo ou sujeita ao pagamento de uma taxa, nos
termos fixados em regulamento.
3 - Nos parques e zonas de estacionamento podem, mediante
sinalização, ser reservados lugares ao estacionamento de veículos
afectos ao serviço de determinadas entidades ou utilizados no
transporte de pessoas com deficiência.
4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
€ 30 a € 150.
Artigo 71.º
Estacionamento proibido 1 - Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
a) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a
publicidade de qualquer natureza;
b) Automóveis pesados utilizados em transporte público, quando
não estejam em serviço, salvas as excepções previstas em
regulamentos locais;
c) Veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque,
zona, ou lugar de estacionamento tenha sido exclusivamente
afecto nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior; d) Por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da
taxa fixada nos termos do n.º 2 do artigo anterior. 2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
coima de:
a) € 30 a € 150, se se tratar do disposto nas alíneas b) e d);
b) € 60 a € 300, se se tratar do disposto nas alíneas a) e c).
Artigo 163.º
Estacionamento indevido ou abusivo
1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via
pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do
pagamento de qualquer taxa;
b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas
correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido
pagas; c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao
pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou
tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo
pago;
d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo
permitido;
e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e
semi-reboques não atrelados ao veículo tractor e o de veículos
publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior
a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em
parques a esse fim destinados;
f) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas,
quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores
evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade
de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua
transacção, em parque de estacionamento;
h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não
permita a correcta leitura da matrícula.
2 - Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se
interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de
um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no
mesmo parque ou zona de estacionamento.
Artigo 164.º
Bloqueamento e remoção 1 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem: a) Estacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo
anterior;
b) Estacionados ou imobilizados na berma de auto-estrada ou via
equiparada;
c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente
perigo ou grave perturbação para o trânsito;
d) Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de
segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou
outros motivos análogos, justifiquem a remoção.
2 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior,
considera-se que constituem evidente perigo ou grave
perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de
estacionamento ou imobilização:
a) Em via ou corredor de circulação reservados a transportes
públicos;
b) Em local de paragem de veículos de transporte colectivo de
passageiros;
c) Em passagem de peões sinalizada;
d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao
trânsito de peões;
e) Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma ou passeio;
f) Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a
propriedades, garagens ou locais de estacionamento;
g) Em local destinado ao estacionamento de veículos de certas
categorias, ao serviço de determinadas entidades ou utilizados
no transporte de pessoas com deficiência;
h) Em local afecto à paragem de veículos para operações de
carga e descarga ou tomada e largada de passageiros;
i) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da
parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário,
conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
j) Na faixa de rodagem, em segunda fila;
l) Em local em que impeça o acesso a outros veículos devidamente
estacionados ou a saída destes;
m) De noite, na faixa de rodagem, fora das localidades, salvo em
caso de imobilização por avaria devidamente sinalizada;
n) Na faixa de rodagem de auto-estrada ou via equiparada. 3 - Verificada qualquer das situações previstas nas alíneas a), b) e c)
do n.º 1, as autoridades competentes para a fiscalização podem
bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a
sua deslocação até que se possa proceder à remoção.
4 - Na situação prevista na alínea c) do n.º 1, no caso de não ser
possível a remoção imediata, as autoridades competentes para a
fiscalização devem, também, proceder à deslocação provisória do
veículo para outro local, a fim de aí ser bloqueado até à remoção. 5 - O desbloqueamento do veículo só pode ser feito pelas autoridades
competentes, sendo qualquer outra pessoa que o fizer sancionada
com coima de € 300 a € 1500.
6 - Quem for titular do documento de identificação do veículo é
responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção,
sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o
direito de regresso contra o condutor.
7 - As condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e
depósito de veículos são fixadas em regulamento.
8 - As taxas não são devidas quando se verificar que houve errada
aplicação das disposições legais.
Tinha este aviso no carro. Se não o pagar o que pode acontecer? Alguém sabe?
O mesmo foi lá posto com razão, efectivamente não tinha o título... Fui buscar um documento, que sabia que apenas ia demorar 5 minutos e só tinha uma moeda de 2€ na carteira... Arrisquei e lixei-me
Eu esperava que ela viesse ter a casa pode ser que nao venha ter a casa, penso que nao te vão agravar a pena por nao teres ido pagar.
Apanhei uma de estacionamento a uns 2 meses e andei com ela no para brisas uns 4 dias pensava que era publicidade do doutor caramba , só ao quarto dia é que quando me sentei ao volante vi que aquilo estava escrito á mão (com uma caligrafia elegível por sinal) até agora não chegou nada para pagar.
Não pagues, a SPARK não tem competencias para fiscalizar viaturas, não existe nenhum diploma legal que a autorize a fiscalizar viaturas, a sua competencia apenas se limita a recolher montantes e manutenção das maquinas. Agora puderás ser notificado pela EMEL mais tarde. Eu tenho duas dessas , não paguei e se viar alguma coisa mais tarde da EMEL sei como devo impugnar.
eu tenho, ou melhor tinha, uns 10/20 disso no carro, já explicitei a razão por diversas vezes no fórum, e apesar de alguns caracteristicos continuarem com a lenga lenga legitima da legalidade, se legalizarem que eu tenho que ser violado á sexta feira, não é por isso que eu vou deixar que o façam.......lol!
Eu não sei qual a tua circunstância, mas se não meteste moeda e paraste num parquimetro em que devias ter metido moeda porque não resides lá, paga isso que também não é muito.
Se o parquimetro estava avariado, ou algo do género, não pagues.
eu nunca paguei (esses especificos) meus, porque acho que como morador da tal rua, devia me ser atribuido um distico de morador. Até hoje não me chegou nada.......(2 anos depois), e se chegar e vir que é melhor pagar , pago.
já tenho uma em cada carro e nunca me ralei com isso. Pois conheco quem já tenha tido mais de 30 já várias tenham expirado.
mas é como o user rucsantos diz, a emel ou spark não têm protocolos com a policia para fazer cruzamento de dados entre matriculas e proprietarios para os estar a acusar de falta de pagamento.
já tenho uma em cada carro e nunca me ralei com isso. Pois conheco quem já tenha tido mais de 30 já várias tenham expirado.
mas é como o user rucsantos diz, a emel ou spark não têm protocolos com a policia para fazer cruzamento de dados entre matriculas e proprietarios para os estar a acusar de falta de pagamento.
figth the system
Eles não precisam de cruzar dados, basta que tenha o azar de ser bloqueado, a acrescentar à continha tem as multas atrasadas que não foram pagas.
já tenho uma em cada carro e nunca me ralei com isso. Pois conheco quem já tenha tido mais de 30 já várias tenham expirado.
mas é como o user rucsantos diz, a emel ou spark não têm protocolos com a policia para fazer cruzamento de dados entre matriculas e proprietarios para os estar a acusar de falta de pagamento.
figth the system
Isso não é bem assim. Conheço uma tipa que tem uma rica colecção delas e começaram a aparecer. Tem lá em casa umas 8 ou 9 e já apareceram 4. A 30€ cada uma, imaginem a conta que aí se avizinha.
Isso agora vai ficar em sistema e o sistema até funciona, pois se apanhares outro, fica lá o valor total.
Se não fizeres nada ou acaba por prescrever ou acabas por receber a coima em casa.
Geralmente se fizeres o pagamento, eles deixam cair a coima, não o fazendo...
Agora o que é certo é que devem ter tanto dessas, que muitas acabam por cair...
Lukystrike: as duas que tive tb as paguei (3 da matina, sem moedas e nada aberto, de manhã quando saí de casa, já tinham por lá passado...)
Eu tenho umas 4 ou 5 por pagar..não que não metesse ticket, mas não o ia renovar..
primeiro não percebo o que faz aquela empresa senão cobrar multas,faz obras no local do estacionamento é?
Para mim aquilo é publico,mas ta bem.. e se não há estacionamento sem ser a pagar, pago o menos possível só para não me rebocarem o carro.
Depois porque paguei as primeiras 2 ou 3 multas, depois multaram-me com o ticket em horas e bem a vista, e não tenho tempo para perder com o mau funcionamento de certas empresas.
Começei a não ligar e caso cheguem multas a casa, impugno-as.
Cheguei a ir mesmo à Emel na Pinheiro Chagas e a Srª foi sincera e disse que por enquanto caso não se pague não deve acontecer nada, mas que a curto prazo as coisas vão mudar.
Eu também vou deixar de levar o carro pa lx e já não vou ter multas deles.
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