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Aviso EMEL - Se não pagar o que acontece?

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    #31
    Originalmente Colocado por rekarde Ver Post
    há cerca de ano e meio apanhei uma multa dessas do "kit multe-se você mesmo", da emel, de 30 euros.
    ignorei a multa. passados uns meses recebi uma carta registada da emel. também a ignorei e nem a fui levantar aos correios. Passou mais algum tempo e recebi uma outra carta, desta vez sem ser registada e dizer q para todos os efeitos, legalmente estaria notificado. ignorei...
    Há dia recebi uma carta da direcção de contra-ordenações do min. adm. interna com o caso.
    Além da multa de 30 euros, vem com 45 euros atribuídos lá pelo procurador, ou o q é, mais despesas administração. Total, 89,5 euros.
    Parece q se organizaram... o pior é que esta é só a primeira... :S
    Aparentemente estou na mesma situação o valor é o mesmo, pergunto qual é a data da tua multa e será que existe maneira de impugnar a multa alegando mau funcionamento do parquimetro ou eventualmente enviar um ticket da emel já bem velho e comido pelo sol impossivel de se ler digo isto em tom de brincadeira... é que a minha multa vem com data de abril de 2005 e só apareceu agora.... espero que seja a ultima.

    Cumprimentos
    SM

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      #32
      abril de 2005? espera mais um mes que prescreve se n me engano:P

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        #33
        Pois espero que sim... até porque tenho que mudar os dados do condutor... vamos ver :P

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          #34
          como ja referi! tenho imensas,..........mas mesmo muitas, desde ha 2 anos ou mesmo 3! desde o terrano na miguel bombarda.............e nunca recebi nada!

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            #35
            Originalmente Colocado por ppais Ver Post
            A polícia? protesta tu contra os deputados que elegeste, porque eles é que fizeram a lei que permite equiparação a agentes da autoridade.

            Lei essa que nem é estúpida, pode é ser mal aplicada.

            Mas eu ainda gostava de saber a vossa opinião para resolver o estacionamento caótico em lisboa, porque se tanto criticam a EMEL, é porque têm ideias....
            Nós elergermos os deputados? Os deputados nao sao eleitos sao indicados pelos partidos. Nós votamos para quem queremos ver no Governo, nao temos qq palavra quem sao os deputados que queremos.
            Ideias para o estacionamento caótico? Muito simples. Hoje em dia o que acontece é que as Camaras municipais constroem casas sem a minima preocupacao se ha acessibilidades que aguentem tanta populacao. Depois o Estado tenta melhorar os acessos a essas zonas (veja-se o IC19)
            Se as coisas fossem feitas bem, ou seja sem acessos condignos ou nº lugares estacionamento condignos qq construcao de casas era proibida, veríamos se Lisboa ou as outras cidades tinham chegado ao estado caótico em que chegaram.

            Comentário


              #36
              Originalmente Colocado por jccgold Ver Post
              Nós elergermos os deputados? Os deputados nao sao eleitos sao indicados pelos partidos. Nós votamos para quem queremos ver no Governo, nao temos qq palavra quem sao os deputados que queremos.
              Ideias para o estacionamento caótico? Muito simples. Hoje em dia o que acontece é que as Camaras municipais constroem casas sem a minima preocupacao se ha acessibilidades que aguentem tanta populacao. Depois o Estado tenta melhorar os acessos a essas zonas (veja-se o IC19)
              Se as coisas fossem feitas bem, ou seja sem acessos condignos ou nº lugares estacionamento condignos qq construcao de casas era proibida, veríamos se Lisboa ou as outras cidades tinham chegado ao estado caótico em que chegaram.
              Não tens anda a ver com a eleição dos deputados? Tu não eleges é outra coisa que não sejam os deputados!!

              Os deputados são eleitos por distritos com o teu voto directo. O governo é que é formado depois.

              Quando vais votar num determinado distrito existe uma lista com os deputados ordenados que depois vão sendo escolhidos ou não dependendo do número de votos que esse partido consegue nesse mesmo distrito. Quantos mais votos mais deputados serão eleitos.

              Comentário


                #37
                Recordo com caudade o tempo em que esses ditos ficais da EMEL começaram a aparecer e a vergonha era tanta que até se escondiam por detras dos carros....
                Agora como até lhes concederam alguns "poderes" é ve-los de peito inchado tal e qual um peru a passar ticket's, a chegar com as pick-up 's com pneus a chiar trazendo a erboque a namorado para ela ver a melhor maneira e a mestria de como colocar bloqueador ou rebocar um carro....
                Assisti a isto algumas vezes e sinceramente

                Resumindo, pessoas que nunca foram nada na vida e agora pensam que por vestir uma farda podem fazer o que lhes dá na cabeça...

                Se eles se acham desrespeitados então primeiro deem-se ao respeito coisa que pelo que li nao tiveram em casos aqui relatados e em muitos outros que desconhecemos...

                Comentário


                  #38
                  Não li o tópico todo, mas eu tenho várias multas da emel e não faço questão de as pagar. Eu estaciono todos os dias em parques da emel, e coloco sempre o ticket. Por vezes esqueço-me de ir renovar o ticket e quando lá chego tenho lá um papelito amarelo para juntar à coleção que tenho na porta do carro.

                  No código da estrada há qualquer coisa que fala acerca do estacionamento abusivo. E só é considerado estacionamento abusivo quando não pagas o parquimetro ou tempo da taxa paga execede em duas horas o valor pago. Por isso não faço questão de pagar nenhuma das muitas multas que tenho porque em nenhum caso passei de duas horas sem pagar.

                  Amanha se encontrar o artigo, coloco aqui.

                  Se a emel não é tolerante comigo, eu tambem não sou tolerante com eles.

                  Comentário


                    #39
                    A pedido de algumas familias por MP cá fica.


                    CAPÍTULO III

                    Abandono, bloqueamento e remoção de veículos

                    Artigo 163.º
                    Estacionamento indevido ou abusivo





                    1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:
                    a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via pública ou em parque ou zona de estacionamento
                    isentos do pagamento de qualquer taxa;
                    b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas correspondentes a cinco dias de utilização
                    não tiverem sido pagas;
                    c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao pagamento de taxa, quando esta não
                    tiver sido paga ou tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo pago;
                    d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além
                    do período de tempo permitido;
                    e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e semi-reboques não atrelados ao veículo
                    tractor e o de veículos publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior a
                    setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em parques a esse fim destinados;
                    f) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas, quando se trate de veículos que
                    apresentem sinais exteriores evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade de se
                    deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
                    g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua transacção, em parque de estacionamento;
                    h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não permita a correcta leitura da
                    matrícula.
                    2 - Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se interrompem, desde que os veículos
                    sejam apenas deslocados de um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no
                    mesmo parque ou zona de estacionamento.
                    Curiosamente ontem apanhei um individuo da emel a querer multar o meu carro, e perguntei-lhe pela tolerancia que deveria de haver. Ele disse-me que a lei não fala em tolerancia e que este artigo é sobre bloquemento e remoção de veículos não sobre como autuar.

                    Eu fiquei na minha e ele na dele, mas não me passou a multa. Para mim o título é esclarecedor e não encontrei nada no código acerca da autuação.

                    Comentário


                      #40
                      o código fala de 2 horas para o carro ser rebocado... é o que acontece em caso de estacionamento abusivo/indevido. não adianta tentar contornar isso...

                      Comentário


                        #41
                        Hmmm

                        Originalmente Colocado por Luis Capelo Ver Post
                        o código fala de 2 horas para o carro ser rebocado... é o que acontece em caso de estacionamento abusivo/indevido. não adianta tentar contornar isso...
                        Exacto! Pode ser multado a partir do primeiro minuto. Só não pode é ser bloqueado ou rebocado antes de findas essas duas horas.

                        Artigo 70.º
                        Regras gerais

                        1 - Nos locais da via pública especialmente destinados ao
                        estacionamento, quando devidamente assinalados, os condutores
                        não podem transitar ou atravessar as linhas de demarcação neles
                        existentes para fins diversos do estacionamento.
                        2 - Os parques e zonas de estacionamento podem ser afectos a
                        veículos de certas categorias podendo a sua utilização ser
                        limitada no tempo ou sujeita ao pagamento de uma taxa, nos
                        termos fixados em regulamento.

                        3 - Nos parques e zonas de estacionamento podem, mediante
                        sinalização, ser reservados lugares ao estacionamento de veículos
                        afectos ao serviço de determinadas entidades ou utilizados no
                        transporte de pessoas com deficiência.
                        4 - Quem infringir o disposto no n.º 1 é sancionado com coima de
                        € 30 a € 150.

                        Artigo 71.º
                        Estacionamento proibido

                        1 - Nos parques e zonas de estacionamento é proibido estacionar:
                        a) Veículos destinados à venda de quaisquer artigos ou a
                        publicidade de qualquer natureza;
                        b) Automóveis pesados utilizados em transporte público, quando
                        não estejam em serviço, salvas as excepções previstas em
                        regulamentos locais;
                        c) Veículos de categorias diferentes daquelas a que o parque,
                        zona, ou lugar de estacionamento tenha sido exclusivamente
                        afecto nos termos dos n.ºs 2 e 3 do artigo anterior;
                        d) Por tempo superior ao estabelecido ou sem o pagamento da
                        taxa fixada nos termos do n.º 2 do artigo anterior.

                        2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com
                        coima de:
                        a) € 30 a € 150, se se tratar do disposto nas alíneas b) e d);

                        b) € 60 a € 300, se se tratar do disposto nas alíneas a) e c).

                        Artigo 163.º
                        Estacionamento indevido ou abusivo
                        1 - Considera-se estacionamento indevido ou abusivo:

                        a) O de veículo, durante 30 dias ininterruptos, em local da via
                        pública ou em parque ou zona de estacionamento isentos do
                        pagamento de qualquer taxa;
                        b) O de veículo, em parque de estacionamento, quando as taxas
                        correspondentes a cinco dias de utilização não tiverem sido
                        pagas;
                        c) O de veículo, em zona de estacionamento condicionado ao
                        pagamento de taxa, quando esta não tiver sido paga ou
                        tiverem decorrido duas horas para além do período de tempo
                        pago;

                        d) O de veículo que permanecer em local de estacionamento limitado mais de duas horas para além do período de tempo
                        permitido;
                        e) O de veículos agrícolas, máquinas industriais, reboques e
                        semi-reboques não atrelados ao veículo tractor e o de veículos
                        publicitários que permaneçam no mesmo local por tempo superior
                        a setenta e duas horas, ou a 30 dias, se estacionarem em
                        parques a esse fim destinados;
                        f) O que se verifique por tempo superior a quarenta e oito horas,
                        quando se trate de veículos que apresentem sinais exteriores
                        evidentes de abandono, de inutilização ou de impossibilidade
                        de se deslocarem com segurança pelos seus próprios meios;
                        g) O de veículos ostentando qualquer informação com vista à sua
                        transacção, em parque de estacionamento;
                        h) O de veículos sem chapa de matrícula ou com chapa que não
                        permita a correcta leitura da matrícula.
                        2 - Os prazos previstos nas alíneas a) e e) do número anterior não se
                        interrompem, desde que os veículos sejam apenas deslocados de
                        um para outro lugar de estacionamento, ou se mantenham no
                        mesmo parque ou zona de estacionamento.

                        Artigo 164.º
                        Bloqueamento e remoção

                        1 - Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
                        a) Estacionados indevida ou abusivamente, nos termos do artigo
                        anterior;

                        b) Estacionados ou imobilizados na berma de auto-estrada ou via
                        equiparada;
                        c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente
                        perigo ou grave perturbação para o trânsito;
                        d) Estacionados ou imobilizados em locais que, por razões de
                        segurança, de ordem pública, de emergência, de socorro ou
                        outros motivos análogos, justifiquem a remoção.
                        2 - Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior,
                        considera-se que constituem evidente perigo ou grave
                        perturbação para o trânsito, entre outros, os seguintes casos de
                        estacionamento ou imobilização:
                        a) Em via ou corredor de circulação reservados a transportes
                        públicos;
                        b) Em local de paragem de veículos de transporte colectivo de
                        passageiros;
                        c) Em passagem de peões sinalizada;
                        d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao
                        trânsito de peões;
                        e) Na faixa de rodagem, sem ser junto da berma ou passeio;
                        f) Em local destinado ao acesso de veículos ou peões a
                        propriedades, garagens ou locais de estacionamento;
                        g) Em local destinado ao estacionamento de veículos de certas
                        categorias, ao serviço de determinadas entidades ou utilizados
                        no transporte de pessoas com deficiência;
                        h) Em local afecto à paragem de veículos para operações de
                        carga e descarga ou tomada e largada de passageiros;
                        i) Impedindo o trânsito de veículos ou obrigando à utilização da
                        parte da faixa de rodagem destinada ao sentido contrário,
                        conforme o trânsito se faça num ou em dois sentidos;
                        j) Na faixa de rodagem, em segunda fila;
                        l) Em local em que impeça o acesso a outros veículos devidamente
                        estacionados ou a saída destes;
                        m) De noite, na faixa de rodagem, fora das localidades, salvo em
                        caso de imobilização por avaria devidamente sinalizada;
                        n) Na faixa de rodagem de auto-estrada ou via equiparada.
                        3 - Verificada qualquer das situações previstas nas alíneas a), b) e c)
                        do n.º 1, as autoridades competentes para a fiscalização podem
                        bloquear o veículo através de dispositivo adequado, impedindo a
                        sua deslocação até que se possa proceder à remoção.

                        4 - Na situação prevista na alínea c) do n.º 1, no caso de não ser
                        possível a remoção imediata, as autoridades competentes para a
                        fiscalização devem, também, proceder à deslocação provisória do
                        veículo para outro local, a fim de aí ser bloqueado até à remoção.
                        5 - O desbloqueamento do veículo só pode ser feito pelas autoridades
                        competentes, sendo qualquer outra pessoa que o fizer sancionada
                        com coima de € 300 a € 1500.

                        6 - Quem for titular do documento de identificação do veículo é
                        responsável por todas as despesas ocasionadas pela remoção,
                        sem prejuízo das sanções legais aplicáveis, ressalvando-se o
                        direito de regresso contra o condutor.
                        7 - As condições e as taxas devidas pelo bloqueamento, remoção e
                        depósito de veículos são fixadas em regulamento.
                        8 - As taxas não são devidas quando se verificar que houve errada
                        aplicação das disposições legais.

                        Comentário


                          #42
                          Aviso EMEL - Se não pagar o que acontece?

                          A pergunta é a do título...

                          Tinha este aviso no carro. Se não o pagar o que pode acontecer? Alguém sabe?




                          O mesmo foi lá posto com razão, efectivamente não tinha o título... Fui buscar um documento, que sabia que apenas ia demorar 5 minutos e só tinha uma moeda de 2€ na carteira... Arrisquei e lixei-me

                          Comentário


                            #43
                            Eu, por 5€, não me estava para chatear. Pagava e pronto.

                            Comentário


                              #44
                              um amigo meu tem uns 20 desses no porta luvas.

                              Comentário


                                #45
                                Originalmente Colocado por miguel_trader Ver Post
                                um amigo meu tem uns 20 desses no porta luvas.
                                É o maior....

                                Comentário


                                  #46
                                  Originalmente Colocado por Arnie_Marta Ver Post
                                  É o maior....
                                  nem por isso...

                                  Comentário


                                    #47
                                    Originalmente Colocado por alfamaniaco Ver Post
                                    Eu, por 5€, não me estava para chatear. Pagava e pronto.
                                    É o que vou fazer, mas tenho curiosidade em saber se não pagarmos o que poderia acontecer.

                                    Pressumo que como nas multas, passados 2 anos prescreve, certo?

                                    Comentário


                                      #48
                                      Se não pagares da próxima vez que apanhares uma multa dessas, eles podem começar a pensar em rebocar-te!

                                      Além disso tal como diz aí, a EMEL pode sempre enviar-te uma multa para casa (mesmo que pagues), mas quase nunca o fazem!

                                      PS: Antes que venham as marias amélias do costume contradizer, isto foi-me dito por um fiscal da EMEL pessoalmente!

                                      Comentário


                                        #49
                                        Eu esperava que ela viesse ter a casa pode ser que nao venha ter a casa, penso que nao te vão agravar a pena por nao teres ido pagar.

                                        Apanhei uma de estacionamento a uns 2 meses e andei com ela no para brisas uns 4 dias pensava que era publicidade do doutor caramba , só ao quarto dia é que quando me sentei ao volante vi que aquilo estava escrito á mão (com uma caligrafia elegível por sinal) até agora não chegou nada para pagar.

                                        Comentário


                                          #50
                                          Não pagues, a SPARK não tem competencias para fiscalizar viaturas, não existe nenhum diploma legal que a autorize a fiscalizar viaturas, a sua competencia apenas se limita a recolher montantes e manutenção das maquinas. Agora puderás ser notificado pela EMEL mais tarde. Eu tenho duas dessas , não paguei e se viar alguma coisa mais tarde da EMEL sei como devo impugnar.

                                          Comentário


                                            #51
                                            eu tenho, ou melhor tinha, uns 10/20 disso no carro, já explicitei a razão por diversas vezes no fórum, e apesar de alguns caracteristicos continuarem com a lenga lenga legitima da legalidade, se legalizarem que eu tenho que ser violado á sexta feira, não é por isso que eu vou deixar que o façam.......lol!



                                            Eu não sei qual a tua circunstância, mas se não meteste moeda e paraste num parquimetro em que devias ter metido moeda porque não resides lá, paga isso que também não é muito.


                                            Se o parquimetro estava avariado, ou algo do género, não pagues.


                                            eu nunca paguei (esses especificos) meus, porque acho que como morador da tal rua, devia me ser atribuido um distico de morador. Até hoje não me chegou nada.......(2 anos depois), e se chegar e vir que é melhor pagar , pago.

                                            Ou chamo o tio alberto.............

                                            Comentário


                                              #52
                                              já tenho uma em cada carro e nunca me ralei com isso. Pois conheco quem já tenha tido mais de 30 já várias tenham expirado.

                                              mas é como o user rucsantos diz, a emel ou spark não têm protocolos com a policia para fazer cruzamento de dados entre matriculas e proprietarios para os estar a acusar de falta de pagamento.

                                              figth the system

                                              Comentário


                                                #53
                                                Originalmente Colocado por kaxias Ver Post
                                                já tenho uma em cada carro e nunca me ralei com isso. Pois conheco quem já tenha tido mais de 30 já várias tenham expirado.

                                                mas é como o user rucsantos diz, a emel ou spark não têm protocolos com a policia para fazer cruzamento de dados entre matriculas e proprietarios para os estar a acusar de falta de pagamento.

                                                figth the system
                                                Eles não precisam de cruzar dados, basta que tenha o azar de ser bloqueado, a acrescentar à continha tem as multas atrasadas que não foram pagas.

                                                Comentário


                                                  #54
                                                  Não te preocupes com isso... guarda os 5€ para umas imperiais que ninguém tos vai pedir...

                                                  Comentário


                                                    #55
                                                    Originalmente Colocado por kaxias Ver Post
                                                    já tenho uma em cada carro e nunca me ralei com isso. Pois conheco quem já tenha tido mais de 30 já várias tenham expirado.

                                                    mas é como o user rucsantos diz, a emel ou spark não têm protocolos com a policia para fazer cruzamento de dados entre matriculas e proprietarios para os estar a acusar de falta de pagamento.

                                                    figth the system
                                                    Isso não é bem assim. Conheço uma tipa que tem uma rica colecção delas e começaram a aparecer. Tem lá em casa umas 8 ou 9 e já apareceram 4. A 30€ cada uma, imaginem a conta que aí se avizinha.

                                                    Comentário


                                                      #56
                                                      já me aconteceu ter uma multa dessas no vidro e pago sempre....

                                                      serei o único!?!?

                                                      Comentário


                                                        #57
                                                        Originalmente Colocado por luckystrike Ver Post
                                                        já me aconteceu ter uma multa dessas no vidro e pago sempre....

                                                        serei o único!?!?
                                                        Parece que sim, eu nunca paguei

                                                        Comentário


                                                          #58
                                                          Isso agora vai ficar em sistema e o sistema até funciona, pois se apanhares outro, fica lá o valor total.

                                                          Se não fizeres nada ou acaba por prescrever ou acabas por receber a coima em casa.
                                                          Geralmente se fizeres o pagamento, eles deixam cair a coima, não o fazendo...

                                                          Agora o que é certo é que devem ter tanto dessas, que muitas acabam por cair...

                                                          Lukystrike: as duas que tive tb as paguei (3 da matina, sem moedas e nada aberto, de manhã quando saí de casa, já tinham por lá passado...)

                                                          Comentário


                                                            #59
                                                            Eu tenho umas 4 ou 5 por pagar..não que não metesse ticket, mas não o ia renovar..

                                                            primeiro não percebo o que faz aquela empresa senão cobrar multas,faz obras no local do estacionamento é?

                                                            Para mim aquilo é publico,mas ta bem.. e se não há estacionamento sem ser a pagar, pago o menos possível só para não me rebocarem o carro.

                                                            Depois porque paguei as primeiras 2 ou 3 multas, depois multaram-me com o ticket em horas e bem a vista, e não tenho tempo para perder com o mau funcionamento de certas empresas.

                                                            Começei a não ligar e caso cheguem multas a casa, impugno-as.

                                                            Cheguei a ir mesmo à Emel na Pinheiro Chagas e a Srª foi sincera e disse que por enquanto caso não se pague não deve acontecer nada, mas que a curto prazo as coisas vão mudar.

                                                            Eu também vou deixar de levar o carro pa lx e já não vou ter multas deles.

                                                            Comentário


                                                              #60
                                                              Originalmente Colocado por LM Ver Post
                                                              Eles não precisam de cruzar dados, basta que tenha o azar de ser bloqueado, a acrescentar à continha tem as multas atrasadas que não foram pagas.
                                                              Isso não é vdd, embora eles o possam sugerir. Como já aconteceu num caso que conheco.

                                                              Alegas que o carro esta em teu nome à pouco tempo e que não és o herdeiro das multas.

                                                              Acho muito bem que ninguém pague as "multas" que tem a essa identidade.

                                                              Comentário

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