A partir de amanhã (24 de Julho) os utentes das auto-estradas já podem pedir o reembolso das portagens referentes aos troços em obras.
Para pedir o reembolso será necessário preencher um formulário-tipo, sendo que os utentes terão que aguardar que o Estado emita uma declaração formal de incumprimento para reaverem o valor pago.
Os reembolsos das portagens terão que ser reclamados no prazo de 60 dias a contar da passagem no troço ou sublanço em obras, e desde que não estejam cumpridas as condições definidas para a realização das obras.
As concessionárias não serão obrigadas a reembolsar os utentes desde que cumpram alguns requisitos, nomeadamente: a existência, em cada lanço, de um único troco em obras que não exceda os dez quilómetros, a existência de duas faixas de rodagem em cada sentido e a existência de abrigos de segurança em cada dois quilómetros.
Data: 23-07-2008
Fonte: Portal do Cidadão
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL...+portagens.htm
Para pedir o reembolso será necessário preencher um formulário-tipo, sendo que os utentes terão que aguardar que o Estado emita uma declaração formal de incumprimento para reaverem o valor pago.
Os reembolsos das portagens terão que ser reclamados no prazo de 60 dias a contar da passagem no troço ou sublanço em obras, e desde que não estejam cumpridas as condições definidas para a realização das obras.
As concessionárias não serão obrigadas a reembolsar os utentes desde que cumpram alguns requisitos, nomeadamente: a existência, em cada lanço, de um único troco em obras que não exceda os dez quilómetros, a existência de duas faixas de rodagem em cada sentido e a existência de abrigos de segurança em cada dois quilómetros.
Data: 23-07-2008
Fonte: Portal do Cidadão
http://www.portaldocidadao.pt/PORTAL...+portagens.htm
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