Hoje durante o almoço surgiu uma dúvida que também me assola há muito tempo.
É relativamente comum assistir-se à revista, por vezes minuciosa, das viaturas que são mandadas parar pelos agentes da autoridade.
Tratando-se de uma propriedade privada, não sei até que ponto é legal esse procedimento sem um mandato emanado por um Juíz ou perante uma forte suspeita bem fundamentada (mesmo assim com obrigatoriedade de um mandato), tal como acontece com a revista a uma residência (aqui sempre perante o tal "mandato", sob pena de ser uma revista inválida e abusiva).
Não que tenha algo a esconder no meu carro ou que tenha sido eu o "feliz contemplado" numa destas revistas, mas parece-me desde já um abuso da autoridade.
Gostaria de conhecer a vossa opinião.
É relativamente comum assistir-se à revista, por vezes minuciosa, das viaturas que são mandadas parar pelos agentes da autoridade.
Tratando-se de uma propriedade privada, não sei até que ponto é legal esse procedimento sem um mandato emanado por um Juíz ou perante uma forte suspeita bem fundamentada (mesmo assim com obrigatoriedade de um mandato), tal como acontece com a revista a uma residência (aqui sempre perante o tal "mandato", sob pena de ser uma revista inválida e abusiva).
Não que tenha algo a esconder no meu carro ou que tenha sido eu o "feliz contemplado" numa destas revistas, mas parece-me desde já um abuso da autoridade.
Gostaria de conhecer a vossa opinião.
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