Boa tarde a todos,
A minha namorada tem um carro da empresa, que é utilizado por ela e por outras pessoas. Recentemente, recebeu uma multa (solicitando a identificação do condutor) com o seguinte texto:
(...)
Proceder à identificação da pessoa que em 2008/08/22, às 16:27, conduzia/estacionou o veículo xx-FE-xx, na(o) Estrada da Circunvalação nº15443, em infracção ao ART 28 N1 do CE.
(...)
Ora bem, o referido artigo diz o seguinte:
---
Artigo 28.º
Limites especiais de velocidade
1 - Sempre que a intensidade do trânsito ou as características das vias
o aconselhem podem ser fixados, para vigorar em certas vias, troços de via ou períodos:
a) Limites mínimos de velocidade instantânea;
b) Limites máximos de velocidade instantânea inferiores ou superiores aos estabelecidos no n.º 1 do artigo anterior
---
Fico sem perceber se a multa é de conduzir acima do limite estabelecido para a zona ou se foi efectivamente uma multa de estacionamento. Ao informarem a morada com o número de porta, parece-me ser de estacionamento, mas, ao remeterem para o artigo em questão, parece um problema relacionado com a circulação acima/abaixo dos limites.
Qual a vossa interpretação disto? Deve-se pedir meio de prova? Se é uma multa de velocidade, tem de haver uma foto, uma indicação da velocidade a que seguia, não é?
E se é de estacionamento, faz sentido remeterem para aquele artigo?
A minha namorada tem um carro da empresa, que é utilizado por ela e por outras pessoas. Recentemente, recebeu uma multa (solicitando a identificação do condutor) com o seguinte texto:
(...)
Proceder à identificação da pessoa que em 2008/08/22, às 16:27, conduzia/estacionou o veículo xx-FE-xx, na(o) Estrada da Circunvalação nº15443, em infracção ao ART 28 N1 do CE.
(...)
Ora bem, o referido artigo diz o seguinte:
---
Artigo 28.º
Limites especiais de velocidade
1 - Sempre que a intensidade do trânsito ou as características das vias
o aconselhem podem ser fixados, para vigorar em certas vias, troços de via ou períodos:
a) Limites mínimos de velocidade instantânea;
b) Limites máximos de velocidade instantânea inferiores ou superiores aos estabelecidos no n.º 1 do artigo anterior
---
Fico sem perceber se a multa é de conduzir acima do limite estabelecido para a zona ou se foi efectivamente uma multa de estacionamento. Ao informarem a morada com o número de porta, parece-me ser de estacionamento, mas, ao remeterem para o artigo em questão, parece um problema relacionado com a circulação acima/abaixo dos limites.
Qual a vossa interpretação disto? Deve-se pedir meio de prova? Se é uma multa de velocidade, tem de haver uma foto, uma indicação da velocidade a que seguia, não é?
E se é de estacionamento, faz sentido remeterem para aquele artigo?
Comentário