Boas,
Preciso da ajuda de quem estiver mais por dentro destes assuntos e desde já dispenso qualquer comentário oco de conteúdo.
Passo a relatar a situação.
Factos:
- É noite;
- Vou no banco de trás com o cinto de segurança colocado;
- O carro é mandado parar pela GNR;
- Após o agente pedir os documentos ao condutor, e enquanto os verificava, removo o cinto (estupidez minha e "cheira" a desculpa por todo o lado, eu sei, mas é rigorosamente verdade, nada posso fazer...);
- O mesmo agente, depois de confirmar os dados do condutor, pede-me a identificação e notifica-me por não fazer uso do cinto de segurança;
- Dadas as condições de visibilidade que se verificavam, é humanamente impossível conseguir descriminar se um passageiro está, ou não, a usar cinto no banco de trás;
- Não efectuei o pagamento na hora;
Questões:
1. Tenho agora 15 dias úteis para impugnar a multa.
Obviamente será a palavra do agente contra a minha e das 2 outras pessoas que me acompanhavam e podem testemunhar que trazia o cinto de segurança colocado, quando o veículo se encontrava em marcha, não constituindo qualquer contra-ordenação.
Terá a palavra de um agente da autoridade mais valor que a de um cidadão "vulgar"?
2. Quem controla estas situações?
Quem nos garante que um agente, só porque acordou mal disposto ou bebeu um caneco a mais do que devia, não pode autuar quem quer que lhe apeteça por não estar a usar cinto?
É que no final será sempre a palavra de um agente contra a palavra de um vulgar cidadão.
Bem sei que a situação não é fácil, mas a Constituição diz que todos são inocentes até prova em contrário, logo é o agente que tem de provar que sou culpado e não eu provar que estou inocente.
Há países, alguns deles ditos bem menos evoluídos que Portugal, onde apenas podem multar quando há provas físicas, como fotos, que provem a contra-ordenação;
3. Dado que ia no banco de trás, não me foi exigido o pagamento na hora.
Devo impugnar e aguardar por uma resposta sem pagar, ou pagar e aguardar por uma decisão favorável e seja ressarcido?
4. Possuo o triplicado da notificação com o montante de 120,00 € a pagar. Mesmo assim, corro o risco do valor da multa ser aumentado?
5. Caso pura e simplesmente não pague a multa, quais são as consequências?
No verso da notificação apenas são indicadas consequências para o condutor e/ou proprietário do veículo.
6. Possuindo também eu carta, apesar de ser apenas um passageiro nesta situação, ficarei com uma contra-ordenação grave no cadastro?
Obrigado desde já a todos os que se dignem responder seriamente.
Preciso da ajuda de quem estiver mais por dentro destes assuntos e desde já dispenso qualquer comentário oco de conteúdo.
Passo a relatar a situação.
Factos:
- É noite;
- Vou no banco de trás com o cinto de segurança colocado;
- O carro é mandado parar pela GNR;
- Após o agente pedir os documentos ao condutor, e enquanto os verificava, removo o cinto (estupidez minha e "cheira" a desculpa por todo o lado, eu sei, mas é rigorosamente verdade, nada posso fazer...);
- O mesmo agente, depois de confirmar os dados do condutor, pede-me a identificação e notifica-me por não fazer uso do cinto de segurança;
- Dadas as condições de visibilidade que se verificavam, é humanamente impossível conseguir descriminar se um passageiro está, ou não, a usar cinto no banco de trás;
- Não efectuei o pagamento na hora;
Questões:
1. Tenho agora 15 dias úteis para impugnar a multa.
Obviamente será a palavra do agente contra a minha e das 2 outras pessoas que me acompanhavam e podem testemunhar que trazia o cinto de segurança colocado, quando o veículo se encontrava em marcha, não constituindo qualquer contra-ordenação.
Terá a palavra de um agente da autoridade mais valor que a de um cidadão "vulgar"?
2. Quem controla estas situações?
Quem nos garante que um agente, só porque acordou mal disposto ou bebeu um caneco a mais do que devia, não pode autuar quem quer que lhe apeteça por não estar a usar cinto?
É que no final será sempre a palavra de um agente contra a palavra de um vulgar cidadão.
Bem sei que a situação não é fácil, mas a Constituição diz que todos são inocentes até prova em contrário, logo é o agente que tem de provar que sou culpado e não eu provar que estou inocente.
Há países, alguns deles ditos bem menos evoluídos que Portugal, onde apenas podem multar quando há provas físicas, como fotos, que provem a contra-ordenação;
3. Dado que ia no banco de trás, não me foi exigido o pagamento na hora.
Devo impugnar e aguardar por uma resposta sem pagar, ou pagar e aguardar por uma decisão favorável e seja ressarcido?
4. Possuo o triplicado da notificação com o montante de 120,00 € a pagar. Mesmo assim, corro o risco do valor da multa ser aumentado?
5. Caso pura e simplesmente não pague a multa, quais são as consequências?
No verso da notificação apenas são indicadas consequências para o condutor e/ou proprietário do veículo.
6. Possuindo também eu carta, apesar de ser apenas um passageiro nesta situação, ficarei com uma contra-ordenação grave no cadastro?
Obrigado desde já a todos os que se dignem responder seriamente.
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