Originalmente Colocado por TheOnlyRonin
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Conduzir de tronco nu... legal ou proibido?
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A unica situação em que conduzo de tronco nu, é quando venho da praia.. por isto:
Originalmente Colocado por Romao Ver PostNem é tanto às vezes do calor que está a fazer, mas para evitar aquela sensação do sal do mar em contacto com o tecido da t-shirt..
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Não queria abrir outro tópico, e encontrei este em relação à minha dúvida.
Eu tinha ouvido que antes dava multa conduzir de chinelos e em tronco nu mas que agora já não havia problemas, eu tirei a carta há uns meses e tá a chegar o calor, como tal naqueles dias de muito calor o minimo de roupa possivel é o melhor, posso conduzir então sem tshirt sem ter qualquer problema?
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Originalmente Colocado por Basch Ver PostNão queria abrir outro tópico, e encontrei este em relação à minha dúvida.
Eu tinha ouvido que antes dava multa conduzir de chinelos e em tronco nu mas que agora já não havia problemas, eu tirei a carta há uns meses e tá a chegar o calor, como tal naqueles dias de muito calor o minimo de roupa possivel é o melhor, posso conduzir então sem tshirt sem ter qualquer problema?
Nunca deu nenhuma coima por se conduzir de chinelos ou em tronco nú , não passa de um mito.
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Originalmente Colocado por Basch Ver PostNão queria abrir outro tópico, e encontrei este em relação à minha dúvida.
Eu tinha ouvido que antes dava multa conduzir de chinelos e em tronco nu mas que agora já não havia problemas, eu tirei a carta há uns meses e tá a chegar o calor, como tal naqueles dias de muito calor o minimo de roupa possivel é o melhor, posso conduzir então sem tshirt sem ter qualquer problema?
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Originalmente Colocado por MrsX Ver PostSalvo se os apêndices mamários forem de um espécimen feminino... Discriminação pá... Há casos de homens cujas mamas são um atentado.
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Originalmente Colocado por NMiguel Ver PostMas dá ou não multa?
É que de verão ando quase sempre de chinelos...E tenho uma amiga que anda em tronco nú...
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Originalmente Colocado por freerid3r Ver PostA unica situação em que conduzo de tronco nu, é quando venho da praia.. por isto:
Quanto a conduzir de chinelos, não gosto nem recomendo.. Quando saio da praia lá tenho os sapatinhos no carro à espera
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Originalmente Colocado por Porquito Ver PostComo agente de autoridade posso responder, usando o meu ponto de vista e da lei...
Conduzir sem camisola não é crime!!! Nunca vi uma multa.. Sem chinelos podem com base na condução perigosa mas nunca vi um colega a passar pois é muito fácil de impugnar...
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Originalmente Colocado por Rodri12 Ver PostÉ pá e aw um gajo tiver um acidente por se distrair com a menina que vem do outro lado com os "máximos" à mostra?? :D
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Se a lei não permite que as moçoilas andem a passear pelos passeios de tronco nu, duvido muito que um veiculo na via publica possa ter moçoilas de tronco nu. Se fosse assim para fazer publicidade sei lá a uma nova discoteca colocava-se um autocarro a circular devagar cheio de moçoilas de tronco nu e a Policia nada podia fazer!!!
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Originalmente Colocado por VitorPatricio Ver PostSe a lei não permite que as moçoilas andem a passear pelos passeios de tronco nu, duvido muito que um veiculo na via publica possa ter moçoilas de tronco nu. Se fosse assim para fazer publicidade sei lá a uma nova discoteca colocava-se um autocarro a circular devagar cheio de moçoilas de tronco nu e a Policia nada podia fazer!!!
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Originalmente Colocado por Porquito Ver PostComo agente de autoridade posso responder, usando o meu ponto de vista e da lei...
Conduzir sem camisola não é crime!!! Nunca vi uma multa.. Sem chinelos podem com base na condução perigosa mas nunca vi um colega a passar pois é muito fácil de impugnar...
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Que seja pelo artigo 3º , nº 2 ou pelo nº 4 do C.E. ainda vá que não vá mas , mesmo assim .
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Originalmente Colocado por Porquito Ver PostComo agente de autoridade posso responder, usando o meu ponto de vista e da lei...
Conduzir sem camisola não é crime!!! Nunca vi uma multa.. Sem chinelos podem com base na condução perigosa mas nunca vi um colega a passar pois é muito fácil de impugnar...
citando o diploma legal: !Artigo 291.º - Condução perigosa de veículo rodoviário
1 - Quem conduzir veículo, com ou sem motor, em via pública ou equiparada:
a) Não estando em condições de o fazer com segurança, por se encontrar em estado de embriaguez ou sob influência de álcool, estupefacientes, substâncias psicotrópicas ou produtos com efeito análogo, ou por deficiência física ou psíquica ou fadiga excessiva; ou
b) Violando grosseiramente as regras da circulação rodoviária;
e criar deste modo perigo para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado, é punido com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. " A não ser que a senhora tenha um a "teta" defeituosa que lhe tape a visão, para enquadrar questão da deficiência física, não me parece que consiga fazer o auto por esse motivo!
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Originalmente Colocado por Porquito Ver PostComo agente de autoridade posso responder, usando o meu ponto de vista e da lei...
Conduzir sem camisola não é crime!!! Nunca vi uma multa.. Sem chinelos podem com base na condução perigosa mas nunca vi um colega a passar pois é muito fácil de impugnar...
Não tens nada na lei que explicitamente indique a situação.
Assim sendo, terás de fazer uma interpretação extensiva, para enquadrar a situação no quadro normativo.
No entanto e em termos de penas, o legislador nega uma interpretação extensiva.
Como tal e acontecer de ser autuado, como referes e bem, será "fácil" de contornar a coima.
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