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Cassação/Inibição do Título de Condução
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Originalmente Colocado por daveed Ver PostBoas.
Recentemente um amigo meu ainda em regime de carta provisório (menos 2anos), foi apanhado a conduzir com 1,4g de alcool no sangue, o sr agente de boa vontade levou-o vagarosamente ao posto para novo teste no balão onde acusou 1,01g que é uma contra-ordenação muito grave.
Como a carta é provisória, uma contra-ordenação muito grave é o suficiente para ficar com inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos correcto?
Essa inibição de conduzir é aplicada logo quando é paga a coima, ou é depois chamado a tribunal para o juíz decidir?
Abraço
Cpts.,
Comentário
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Speedy
Uma contra-ordenação muito grave em período de carta provisória, não dá direito a ir tirar de novo a carta de condução? Tenho quase a certeza que quando tirei a carta (2003/2004 ) era assim, mas agora já não sei.
Comentário
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Originalmente Colocado por daveed Ver PostBoas.
Recentemente um amigo meu ainda em regime de carta provisório (menos 2anos), foi apanhado a conduzir com 1,4g de alcool no sangue, o sr agente de boa vontade levou-o vagarosamente ao posto para novo teste no balão onde acusou 1,01g que é uma contra-ordenação muito grave.
Como a carta é provisória, uma contra-ordenação muito grave é o suficiente para ficar com inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos correcto?
Essa inibição de conduzir é aplicada logo quando é paga a coima, ou é depois chamado a tribunal para o juíz decidir?
Abraço
4 - A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já
legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou
subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e
só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do
seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular
procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que
corresponda proibição ou inibição de conduzir.
5 - Se, durante o período referido no número anterior, for instaurado
procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que
corresponda proibição ou inibição de conduzir, a carta de
condução mantém o carácter provisório até que a respectiva
decisão transite em julgado ou se torne definitiva.
Paga a coima e espera pela desicão do Presidente da ANSR.
Comentário
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Originalmente Colocado por Speedy Ver PostUma contra-ordenação muito grave em período de carta provisória, não dá direito a ir tirar de novo a carta de condução? Tenho quase a certeza que quando tirei a carta (2003/2004 ) era assim, mas agora já não sei.
Comentário
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Originalmente Colocado por Corleone Ver PostSendo uma contra-ordenação muito grave (crime), terá de ser presente ao Juíz, que aplicará / decretará a pena correspondente. Só após esta efectivação existirá a proibição de condução.
Cpts.,
Mais tarde vai receber a carta com a inibição de conduzir e terá de entregar a carta de condução pelo periodo lá indicado. Ou pode bem ficar sem ela...
Comentário
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Originalmente Colocado por HUGORIBA Ver PostSe é contra-ordenação, nunca pode ser crime e nem presente a juiz algum.
Mais tarde vai receber a carta com a inibição de conduzir e terá de entregar a carta de condução pelo periodo lá indicado. Ou pode bem ficar sem ela...
Quanto à presença ao juíz, assumindo o pressuposto anterior (valor de alcolémia), é presente a Juíz. A menos que as coisas tenham mudado anteriormente. Conheço pessoas a quem já aconteceu tal, bem como tenho amigos magistrados que me contam peripécias rocambolescas....
A carta com deliberação de inibição de condução (ou não) vem depois do condutor (a) de ter sido presente a julgamento.
Cpts.,Editado pela última vez por Corleone; 17 August 2009, 10:01.
Comentário
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Originalmente Colocado por Corleone Ver PostExpressei-me mal. A infracção (1,4 g alcóol no sangue) é que é considerada crime, configurando uma infracção muito grave, e contemplada no Código da Estrada vigente.
Quanto à presença ao juíz, assumindo o pressuposto anterior (valor de alcolémia), é presente a Juíz. A menos que as coisas tenham mudado anteriormente. Conheço pessoas a quem já aconteceu tal, bem como tenho amigos magistrados que me contam peripécias rocambolescas....
A carta com inibição de conduzir vem depois de ter sido presente a julgamento.
Cpts.,
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O primeiro valor é crime, mas conta apenas o segundo teste feito no posto no aparelho quantitativo. Esse, já é uma contra-ordenação muito grave.
Valores da inibição de conduzir:
0,50 a 0,79: grave com 1 a 12 meses de inibição de conduzir.
0,80 a 1,19: muito grave com 2 a 24 meses de inibição de conduzir.
+ de 1,19: Crime, com 3 meses a 3 anos de inibição de conduzir.
Ele que pague a multa e aguarde a carta da "DGV", agora ANSR, mas por esse valor vai mesmo ter de ir a novo exame de código...
Comentário
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Originalmente Colocado por trtl Ver PostO que conta é a contra-prova, que foi inferior a 1.2g/l por isso não estamos a falar de crime! Não vai haver nenhum juíz ou tribunal. Vai ser tratado como uma contra ordenação muito grave, apenas.
Cpts.,
Comentário
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Originalmente Colocado por HUGORIBA Ver PostO primeiro valor é crime, mas conta apenas o segundo teste feito no posto no aparelho quantitativo. Esse, já é uma contra-ordenação muito grave.
Originalmente Colocado por HUGORIBA Ver PostValores da inibição de conduzir:
0,50 a 0,79: grave com 1 a 12 meses de inibição de conduzir.
0,80 a 1,19: muito grave com 2 a 24 meses de inibição de conduzir.
+ de 1,19: Crime, com 3 meses a 3 anos de inibição de conduzir.
Ele que pague a multa e aguarde a carta da "DGV", agora ANSR, mas por esse valor vai mesmo ter de ir a novo exame de código...
Cpts.,
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Originalmente Colocado por daveed Ver PostBoas.
Recentemente um amigo meu ainda em regime de carta provisório (menos 2anos), foi apanhado a conduzir com 1,4g de alcool no sangue, o sr agente de boa vontade levou-o vagarosamente ao posto para novo teste no balão onde acusou 1,01g que é uma contra-ordenação muito grave.
Como a carta é provisória, uma contra-ordenação muito grave é o suficiente para ficar com inibição de conduzir de 2 meses a 2 anos correcto?
Essa inibição de conduzir é aplicada logo quando é paga a coima, ou é depois chamado a tribunal para o juíz decidir?
Abraço
Comentário
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Se é provisória, prepara-te para a tirar de novo (aliás, já puseram aí o artigo do CE).
Com excesso de álcool, as penalidades costumam ser sempre pesadas, mesmo para pessoas com carta definitiva e sem registos anteriores. Nem vou comentar o que acho de se pegar num carro com mais de 1,0 de álcool...
Comentário
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Só seria presente a juíz se tivesse mais que 1.2 g/l, sendo que para além da sanção de inibição ainda teria o processo crime.
Se o guarda foi simpático, foi devagar e registou o valor como 1.01 g/l, o que temos é apenas uma contra-ordenação, muito grave, que irá seguir o trâmite da mesma.
No caso em concreto como tem carta há menos de dois anos, pode vir a ficar sem ela efectivamente.
(nos meus dois anos era o gajo mais respeitador do mundo, tendo contribuido no primeiro ano não ter tido carro e no segundo estar a "apreender" a conduzir).
Comentário
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Desde já agradeço a rapidez nas respostas e a ajuda prestada.
A carta em questão não é minha pois eu ainda tenho 17 anos e apenas tenho carta A1 (125cc), a situação é de um colega meu de turma que pelo que me dizem está bem tramado .
Em contra-prova acusou 1,01g de álcool, todavia sendo a sua carta provisória (menos de 2 anos de carta) não será apenas inibição de conduzir? Vai tirá-la de novo?
Reparemos no ponto em que a contra-ordenação muito grave no que toca a álcool pode ser de 500€-2500€ e ele levou a pena mais baixa, 500€.
Contudo, é um processo rápido este da inibição de conduzir? Quanto tempo por alto demorará a ser contactado?
Abraço
Comentário
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Originalmente Colocado por daveed Ver PostDesde já agradeço a rapidez nas respostas e a ajuda prestada.
A carta em questão não é minha pois eu ainda tenho 17 anos e apenas tenho carta A1 (125cc), a situação é de um colega meu de turma que pelo que me dizem está bem tramado .
Em contra-prova acusou 1,01g de álcool, todavia sendo a sua carta provisória (menos de 2 anos de carta) não será apenas inibição de conduzir? Vai tirá-la de novo?
Reparemos no ponto em que a contra-ordenação muito grave no que toca a álcool pode ser de 500€-2500€ e ele levou a pena mais baixa, 500€.
Contudo, é um processo rápido este da inibição de conduzir? Quanto tempo por alto demorará a ser contactado?
Abraço
Quanto à inibição, pode demorar cerca de um ano a vir. E a carta, quando é provisória, caduca ao fim de duas graves ou uma muito grave.
Comentário
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Já agora:
Artigo 130.º
Caducidade do título de condução
1 - O título de condução caduca quando:
a) Sendo provisório nos termos dos n.
os4 e 5 do artigo 122.º, o seu titular tenha sido condenado
pela prática de um crime rodoviário, de uma contra-ordenação muito grave ou de duas contraordenações graves;
....
e
Artigo 122.º
Títulos de condução
...
4 - A carta de condução emitida a favor de quem não se encontra já legalmente habilitado para conduzir qualquer das categorias ou subcategorias de veículos nela previstas tem carácter provisório e só se converte em definitiva se, durante os três primeiros anos do seu período de validade, não for instaurado ao respectivo titular procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir.
5 - Se, durante o período referido no número anterior, for instaurado procedimento pela prática de crime ou contra-ordenação a que corresponda proibição ou inibição de conduzir, a carta de condução mantém o carácter provisório até que a respectiva decisão transite em julgado ou se torne definitiva.
...
O pagamento pelo minimo é habitual nestas situações.
Comentário
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Originalmente Colocado por LuisMiguel Ver PostQualquer coima é cobrada pelo mínimo se for paga no momento ou no prazo imposto por lei para pagamento voluntário (15 dias úteis).
Quanto à inibição, pode demorar cerca de um ano a vir. E a carta, quando é provisória, caduca ao fim de duas graves ou uma muito grave.
Ah então é um processo demorado, pensava que seria imediato e que ficava ja com inibição de conduzir.
Comentário
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Essa é mesmo para ficar sem carta.
No periodo probatório(3 anos) bastam 2 contra-ordenações graves, ou uma muito grave para se ficar sem a carta, se for crime então pior ainda...o teu amigo que prepare o €€€ pa carta outra vez.
O agente até foi simpático, porque sendo muito grave e não crime já o safou de uma tremenda carga de trabalhos...Editado pela última vez por paulo27; 17 August 2009, 13:48.
Comentário
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Originalmente Colocado por daveed Ver PostDesde já agradeço a rapidez nas respostas e a ajuda prestada.
A carta em questão não é minha pois eu ainda tenho 17 anos e apenas tenho carta A1 (125cc), a situação é de um colega meu de turma que pelo que me dizem está bem tramado .
Em contra-prova acusou 1,01g de álcool, todavia sendo a sua carta provisória (menos de 2 anos de carta) não será apenas inibição de conduzir? Vai tirá-la de novo?
Reparemos no ponto em que a contra-ordenação muito grave no que toca a álcool pode ser de 500€-2500€ e ele levou a pena mais baixa, 500€.
Contudo, é um processo rápido este da inibição de conduzir? Quanto tempo por alto demorará a ser contactado?
Abraço
Comentário
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Estivemos no posto, e o cenário não era dos melhores, os agentes sugeriram que no minímo seriam 8 meses com inibição de conduzir na melhor das hipóteses, e cassação do título na pior das hipóteses sendo que a pena suspensa estaria fora de questão.
O meu colega ainda está um pouco incrédulo e não acredita que tal coisa lhe possa estar a acontecer e apesar das minhas palavras, continua a dizer que não pode nem lhe vão tirar a carta de condução.
Enfim.............
Comentário
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Originalmente Colocado por daveed Ver PostDesde já agradeço a rapidez nas respostas e a ajuda prestada.
A carta em questão não é minha pois eu ainda tenho 17 anos e apenas tenho carta A1 (125cc), a situação é de um colega meu de turma que pelo que me dizem está bem tramado .
Em contra-prova acusou 1,01g de álcool, todavia sendo a sua carta provisória (menos de 2 anos de carta) não será apenas inibição de conduzir? Vai tirá-la de novo?
Reparemos no ponto em que a contra-ordenação muito grave no que toca a álcool pode ser de 500€-2500€ e ele levou a pena mais baixa, 500€.
Contudo, é um processo rápido este da inibição de conduzir? Quanto tempo por alto demorará a ser contactado?
Abraço
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Originalmente Colocado por daveed Ver PostEstivemos no posto, e o cenário não era dos melhores, os agentes sugeriram que no minímo seriam 8 meses com inibição de conduzir na melhor das hipóteses, e cassação do título na pior das hipóteses sendo que a pena suspensa estaria fora de questão.
O meu colega ainda está um pouco incrédulo e não acredita que tal coisa lhe possa estar a acontecer e apesar das minhas palavras, continua a dizer que não pode nem lhe vão tirar a carta de condução.
Enfim.............
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